1. A Autorizada se compromete a atender na Área de Prestação que lhe for autorizada, nos prazos abaixo estabelecidos, contados a partir da data de expedição do Ato de Autorização, a capital de Estado, o Distrito Federal e os Municípios com, no mínimo, 200.000 (duzentos mil) habitantes existentes na Área de Prestação, na forma da tabela “Compromissos Mínimos” dada a seguir:
COMPROMISSOS MÍNIMOS

2.
2. Na Área de Prestação que não inclua Capital de Estado, Distrito Federal ou Município com população igual ou superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, a Autorizada deverá atender o Município de maior população, observada as ofertas de densidade da tabela “Compromissos Mínimos” acima.
3.
3. No cálculo do número absoluto de Municípios, obtido pela aplicação dos percentuais de Municípios a serem atendidos, em cada ano, considerar-se-á o valor inteiro imediatamente superior ao número decimal obtido.
4.
4. A Densidade Telefônica Média em cada Área de Prestação, será apurada pela divisão entre a totalidade dos acessos ofertados e a totalidade de habitantes do conjunto de Municípios constantes do Compromisso Mínimo de Abrangência e Atendimento, multiplicado por cem com duas casas decimais.
5.
5. Considerar-se-á, para efeito de atendimento aos Compromissos Mínimos de Abrangência e Atendimento, para o 1º, 2º e 3º ano, a população dos Municípios obtida em instrumento publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Diário Oficial da União, que divulga a estimativa da população para Estados e Municípios, vigente na data do requerimento.