AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 304 , DE 6 DE JULHO DE 2001.
Proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição
de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 183 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 197, de 16 de dezembro de 1999, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos contado da data de publicação desta Consulta Pública, a proposta anexa de alteração de Planos Básicos decorrente de solicitações apresentadas à Anatel, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de telecomunicações.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
c) impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
d) condições específicas de propagação, relevo, etc., e
e) outros pontos considerados relevantes em cada caso.
As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/, relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N. 304 , DE 6 DE JULHO DE 2001.
Alteração de Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão
SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2º andar - Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
Fax n.º (0xx61) 312-2002
INTERNET: http://www.anatel.gov.br/ consulta pública/
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente Substituto
Anexo I

Anexo II