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Consulta Pública nº 302
    Introdução





    CONSULTA PÚBLICA Nº 302, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Proposta de Alteração na Destinação das Radiofreqüências das Subfaixas de 1710 MHz a 1755 MHz e de 1805 MHz a 1850 MHz do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para incluir o uso por Sistemas de Acesso Fixo sem Fio na Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC). O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião no 167, realizada em 27 de junho de 2001, submeter a Consulta Pública, para comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei n.º 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de alteração na destinação das radiofreqüências das subfaixas de 1710 MHz a 1755 MHz e de 1805 MHz a 1850 MHz do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para incluir o uso por Sistemas de Acesso Fixo Sem Fio na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC), na forma do Anexo a esta Consulta Pública. Na elaboração da proposta levou-se em consideração: 1) o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas. 2) os termos dos artigos 159 e 161 da Lei no 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências. 3) a necessidade de propiciar um uso otimizado do espectro de radiofreqüências. 4) a necessidade de propiciar condições para uma efetiva competição entre os diversos prestadores do Serviço Telefônico Fixo Comutado, o atingimento das metas de universalização e seus benefícios para a sociedade brasileira e a convergência de redes e serviços; e, 5) a necessidade de propiciar condições que reduzam os custos de implantação dos terminais de acesso na implantação do Serviço Telefônico Fixo Comutado utilizando sistemas de acesso fixo sem fio. O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, devidamente identificados e encaminhados exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 23 de julho de 2001, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidos até às 18h do dia 18 de julho de 2001. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 302, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Alteração na Destinação das Radiofreqüências das Subfaixas de 1710 MHz a 1755 MHz e de 1805 MHz a 1850 MHz do Serviço Móvel Pessoal (SMP) para incluir o uso por Sistemas de Acesso Fixo sem Fio na Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC). Setor de Autarquias Sul - SAS - Quadra 6 - Bloco H - Edifício Ministro Sérgio Motta - 2º andar - Biblioteca 70313-900 – Brasília - DF Fax: (61) 312-2002 biblioteca@anatel.gov.br As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho


    ANEXO À CONSULTA PÚBLICA Nº 302, DE 28 DE JUNHO DE 2001.

    PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA DESTINAÇÃO DE RADIOFREQÜÊNCIAS Art. 1º Destinar para uso em caráter secundário, por sistemas de acesso fixo sem fio para prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, as faixas de radiofreqüências de 1710 MHz a 1755 MHz e de 1805 MHz a 1850 MHz.