11.4 Recursos, contra-razões ou pedidos de reconsideração serão interpostos mediante petição, a ser protocolizada exclusivamente no Protocolo da ANATEL, com endereço Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco G, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.313-900, devendo conter, sob pena de não conhecimento:
a) identificação e qualificação da recorrente;
b) o nome e a qualidade do(s) seu(s) signatário(s), que poderá(ão) ser representante(s) legal(is) ou procurador(es) da Proponente, em ambos os casos detentores de poderes suficientes, comprovados, no caso do(s) representante(s) legal(is), pela forma prevista nos sub-itens 6.2.1 e 6.2.2 ou 6.2.4 deste Edital e, no caso de mandatário(s), por meio de procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, a qual deverá vir acompanhando a petição;
c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; e
d) fundamentação do pedido, que poderá ter anexado pareceres técnicos.
11.4.1 A Comissão Especial de Licitação, após o recebimento de recurso e ultrapassado o prazo previsto no item 11.1 ou decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contra-razões por parte das Proponentes, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou manter sua decisão.
11.4.2 Recebido o recurso e as contra-razões, se houver, mantida ou reformada a decisão pela Comissão, os autos do procedimento administrativo, devidamente instruídos, serão encaminhados ao Conselho Diretor, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento, ouvida a Procuradoria, proceda ao julgamento do recurso ou à ratificação do ato de reconsideração.
11.4.2.1 Contra as decisões do Conselho Diretor, ratificando ou não a decisão da Comissão, caberá pedido de reconsideração a ser dirigido ao Presidente do Conselho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da decisão, do qual constará a qualificação do interessado e o endereço para correspondência, bem como exposição clara e completa das razões da inconformidade.
11.4.3 Caso o Conselho Diretor mantenha a decisão da Comissão por fundamento diverso do por ela adotado, deverá notificar a Proponente interessada, por meio seguro com prova de recebimento, indicando as razões de fato e de direito do ato que pretende praticar.
11.4.3.1 A Proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação do Conselho Diretor, para se manifestar.
11.4.4 Transcorrido o prazo fixado no item anterior, ou após a manifestação apresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidirá pela manutenção da decisão da Comissão pelos novos fundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso.
11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES. 11.5
11.5 Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na Secretaria da Comissão, onde as Proponentes poderão ter vista dos autos.
11.5.1 A Secretaria da Comissão funcionará nos dias úteis, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
11.5.2 Em nenhuma hipótese, será concedida vista do processo fora da Secretaria da Comissão.
11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES. 11.6
11.6 A invalidação ou revogação da licitação poderá ser proposta pelo Conselho Diretor, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais pretende apoiar sua decisão.
11.6.1 A notificação a todas as Proponentes se dará por meio do DOU, para que se manifestem a respeito, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o que, o Conselho Diretor emitirá sua decisão.
11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES. 11.7
11.7 A Comissão e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital.
12. PENALIDADES 12.1
12.1 A eventual desistência da adjudicatária , representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará perda do direito decorrente da licitação ou na extinção da Autorização sujeitando a entidade à multa de 10% (dez por cento) sobre o preço ofertado em sua Proposta, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação:
a) pelo não pagamento da primeira parcela na forma e no prazo previstos no Edital, injustificadamente;
b) pela recusa em assinar os Termos de Autorização do SMP; ou
c) pelo descumprimento de qualquer dos compromissos referidos nos sub-itens 4.1 e 4.3.1.1 deste Edital.
12. PENALIDADES. 12.2
12.2 O atraso no pagamento previsto no item 5.2.2, alínea “b”, implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), acrescido da taxa referencial SELIC para títulos federais, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento.
12. PENALIDADES. 12.3
12.3 As penalidades por infração na execução do serviço estão previstas nas leis, regulamentos e disposições normativas aplicáveis ao SMP.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS. 13.1