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CONSULTA PUBLICA 268
    Introdução





    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSULTA PÚBLICA N.º 268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 Proposta de Consolidação e de Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, e do Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 140, realizada em 22 de novembro de 2000, submeter a Consulta Pública, até às 18h do dia 15 de janeiro de 2001, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Consolidação e de Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, e do Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA. Esta Consulta Pública tem como base as seguintes considerações: 1. os termos do inciso I do art. 19 da Lei n.º 9.472/97, segundo os quais compete à Agência implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações; 2. os termos dos arts. 159 e 160 da Lei n.º 9.472/97, segundo os quais na destinação de faixas de radiofreqüências será considerado o emprego racional e econômico do espectro, devendo a Anatel regular sua utilização de forma eficiente e adequada, considerando inclusive a evolução tecnológica; 3. os termos do art. 211 da Lei n.º 9.472/97, segundo os quais deve a Agência elaborar e manter os planos de distribuição de canais dos serviços de radiodifusão, levando em conta, inclusive, os aspectos concernentes à evolução tecnológica; 4. a implementação da Televisão Digital (TVD) no Brasil, que impõe o imediato planejamento da fase de transição analógico-digital; 5. as dimensões da base de dados a considerar na atividade de planificação, que compreende coordenadas geográficas, potências irradiadas, condições de colinearidade e limitações dos diagramas de irradiação de cerca de 8.500 estações que tiveram suas características técnicas aprovadas até o Ato Anatel n.º 12.148, de 6 de outubro de 2000, publicado no dia 9 subseqüente; 6. a obsolescência tecnológica do Serviço de Televisão por Assinatura em UHF (TVA); 7. o interesse público do uso do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens como fator de desenvolvimento comunitário em localidades de pequeno porte; 8. a evolução esperada, em termos de duração e de interiorização, para o período de transição da tecnologia analógica para digital no Brasil. Os comentários deverão abordar: 1. o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, incluindo os seguintes aspectos: 1.1 a confirmação das características técnicas dos canais; 1.2 a inclusão de novos canais, compreendendo: a) a designação de um canal Classe “C” para localidades-sede de municípios ainda não contemplados no PBTV; b) a preservação da canalização necessária à transição da tecnologia analógica para a digital na cidade de São Paulo/SP (identificada pela letra “D” associada ao número do canal, indicando a utilização exclusiva para a tecnologia digital); c) as solicitações apresentadas à Anatel. 1.3 a confirmação das características técnicas dos canais transferidos do PBRTV; 1.4 a confirmação das características técnicas de canais vagos transferidos do PBTVA. 2. o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, incluindo os seguintes aspectos: 2.1 a confirmação das características técnicas dos canais; 2.2 a inclusão de novos canais decorrentes de solicitações apresentadas à Anatel; 2.3 a exclusão de canais vagos, por transferência para o PBTV, compreendendo: a) aqueles situados nas localidades-sede de municípios não previstos naquele Plano; b) aqueles com potência superior à máxima prevista para a Classe “A”; c) os destinados ao atendimento ao disposto no art. 47 do Decreto n.º 3.451, de 9 de maio de 2000, publicado no D.O.U. do dia 10 subseqüente. 3. o Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA, incluindo os seguintes aspectos: 3.1 a confirmação das características técnicas dos canais; 3.2 a exclusão de canais vagos, por transferência para o PBTV. Na elaboração das contribuições, sugestões e comentários recebidos, devidamente fundamentados, os interessados deverão: a) abordar aspectos considerados relevantes em cada caso, tais como a necessidade, conveniência e interesse público da proposta, o uso otimizado do espectro de freqüências, o impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade, as condições específicas de propagação, particularidades do relevo do solo, etc.; b) informar o número da Portaria, Resolução ou Ato que contém dados divergentes dos apresentados nos Anexos I, II e III da presente Consulta Pública, sempre que se referirem a contestação de características técnicas; c) considerar que, na avaliação da viabilidade técnica de inclusão de canal reservado para TV Digital, a Agência adotou os valores constantes da Resolução Anatel n.º 069, de 23 de novembro de 1998, observando os seguintes parâmetros: c.1) a relação de proteção de canal adjacente (analógico ou digital), de co-canal analógico e de co-canal digital; c.2) o valor de campo protegido do canal digital e de campo interferente do canal digital; e c.3) a proteção, para UHF, de canais interferentes do tipo Imagem e Vídeo, Imagem e Áudio, Oscilador Local e Batimento de Freqüência Intermediária. O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br/consultapublica/, relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA. CONSULTA PÚBLICA N.º 268, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 Proposta de Consolidação e de Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV, do Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, e do Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão por Assinatura em UHF – PBTVA. SAS, Quadra 06, Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta - 2º andar – Biblioteca 70313-900 – Brasília - DF Fax: (0xx61) 312-2002 A Anatel divulgará, no dia 12 de fevereiro de 2001, as contribuições e sugestões recebidas, para comentários pelos interessados. Os comentários, exclusivamente sobre as contribuições e sugestões apresentadas, deverão ser encaminhados até às 18h do dia 5 de março de 2001. RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo I item 1 da CP268


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo I item 2 da CP268


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo I item 3 da CP268


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo II item 1 da CP268


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo II item 2 da CP268


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo II item 3 da CP268


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo III item 1 da CP268


    Entrada para recebimento de Contribuição ao Anexo III item 2 da CP268