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CP258-COMENTÁRIOS
    Introdução




    Procedimentos para Efetuar Comentários às Contribuições e Sugestões da CP 258

    PROCEDIMENTO PARA EFETUAR COMENTÁRIOS ÀS CONTRIBUIÇÕES E SUGESTÕES DA CP 258 1º Passo Selecione, através do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública ( Consultas em Andamento ), o link relativo a CP 258 – Comentários; 2º Passo Digite o nome e senha cadastrados ou efetue o cadastro, conforme orientações na tela; 3º Passo Selecione o Item para o qual deseja fazer comentários; 4º Passo No campo” Identifique o Item da Proposta “, digite o seu nome ou, se for o caso, o nome da empresa que representa; 5º Passo No campo “ Descreva Neste Campo a sua Contribuição ”, digite, em primeiro lugar e em letras maiúsculas, o nome da empresa ou pessoa para a qual deseja comentar as contribuições efetuadas para este item; 6º Passo Ainda no campo “ Descreva Neste Campo a sua Contribuição ”, digite, em seguida ao nome da empresa ou pessoa, os comentários à contribuição, para este item, da empresa ou pessoa identificada de acordo com o 5º Passo; 7º Passo Se houver comentários à contribuições de outras empresas ou pessoas, para este mesmo item, siga as instruções a partir do 5º Passo; 8º Passo Acione o botão “ Enviar ” para registrar os comentários digitados; 9º Passo Para fazer comentários à contribuições para outros itens, siga as instruções a partir do 3º Passo. Observação : Para conhecer as contribuições efetuadas para a CP 258, selecione, através do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública ( Consultas Realizadas ), o link relativo a Relatórios e logo após selecione a CP258.


    ITEM 1

    1. OBJETO


    ITEM1.1

    O objeto desta Licitação é, relativamente à cada uma das Regiões I, II e III descritas no ANEXO I, a expedição de:


    ITEM1.1,a

    a) uma Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, utilizando a subfaixa de radiofreqüências “C”, definida no item 1.2.1;


    ITEM1.1,b

    b) uma Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, utilizando a subfaixa de radiofreqüências “D”, definida no item 1.2.2;


    ITEM1.1,c

    c) uma Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, utilizando a subfaixa de radiofreqüências “E”, definida no item 1.2.3.


    ITEM1.1.1

    1.1.1 Cada empresa licitante vencedora terá direito, ainda, a:


    ITEM1.1.1,a

    a) uma Autorização para a exploração de Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, na modalidade Longa Distância Nacional de qualquer âmbito, tendo por área de prestação o território nacional, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2002;


    ITEM1.1.1,b

    b) uma Autorização para a exploração de STFC, na modalidade Longa Distância Internacional, tendo por área de prestação o território nacional, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2002.


    ITEM1.1.2

    1.1.2 Não serão expedidas as Autorizações previstas em 1.1.1 para empresa que já seja concessionária ou autorizada para prestação do mesmo serviço, em mesma área geográfica.


    ITEM1.2

    1.2 Serviço Móvel Pessoal – SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação.


    ITEM1.2.1

    1.2.1 A subfaixa de radiofreqüências “C” do SMP compreende: Transmissão da Estação Móvel: 1725 MHz a 1740 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 1820 MHz a 1835 MHz


    ITEM1.2.2

    1.2.2 A subfaixa de radiofreqüências “D” do SMP compreende: Transmissão da Estação Móvel: 1710 MHz a 1725 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 1805 MHz a 1820 MHz


    ITEM1.2.3

    1.2.3 A subfaixa de radiofreqüências “E” do SMP compreende: Transmissão da Estação Móvel: 1740 MHz a 1755 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 1835 MHz a 1850 MHz


    ITEM1.3

    1.3 As empresas vencedoras da Licitação, que receberem a autorização na Subfaixa “C”, se obrigam a iniciar a prestação do serviço até 30 de junho de 2001 ou seis meses após a assinatura do Termo de Autorização, valendo o que ocorrer por último.


    ITEM1.3.1

    1.3.1 As empresas vencedoras da Licitação, que receberem a autorização nas Subfaixas “D” e “E”, somente poderão dar início à prestação do serviço após 31 de dezembro de 2001 ou seis meses após a data prevista no Termo de Autorização para início de operação comercial da prestadora da Subfaixa “C” na mesma Região, valendo o que ocorrer por último.


    ITEM1.3.2

    1.3.2 A prestação do SMP considerar-se-á iniciada com a regular oferta dos serviços aos usuários e a existência de um Contrato de Tomada de Assinatura.


    ITEM1.4

    1.4 O início da prestação de SMP na área correspondente aos estados do Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Maranhão somente dar-se-á após 31 de dezembro de 2001.


    ITEM1.5

    1.5 Não haverá restrição a obtenção de autorizações para prestar SMP em diferentes Áreas de Prestação, ressalvado o disposto no Art. 7º das Diretrizes.


    ITEM1.6

    1.6 O valor pago pela licitante vencedora incluirá, conforme o caso:


    ITEM1.6,a

    a) a Autorização para exploração do SMP conforme previsto no item 1.1;


    ITEM1.6,b

    b) a correspondente Autorização de uso de radiofreqüência pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável a título oneroso uma única vez por igual período, restrita à respectiva Área de Prestação; e


    ITEM1.6,c

    c) as Autorizações para exploração de STFC previstas no item 1.1.1.


    ITEM1.6.1

    1.6.1. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos referentes à desocupação do espectro a ser utilizado na prestação do SMP, no que se refere aos sistemas e enlaces identificados no ANEXO VII.


    ITEM1.6.2

    1.6.2 Caberá ao primeiro licitante vencedor da Região III arcar com o pagamento da desocupação dos sistemas e enlaces de uso militar, conforme disposto no ANEXO VII.


    ITEM1.6.2.1

    1.6.2.1. O Termo de Autorização do primeiro licitante vencedor da Região III somente será assinado após a comprovação do recolhimento do valor de que trata o item 1.6.2.