ANEXO VII (ITEM 1.6.1)
RELAÇÃO DE SISTEMAS E ENLACES IDENTIFICADOS NO SITAR
Este anexo objetiva tornar pública, para fins de consulta e estimativa de eventuais custos de remanejamento, as listas dos enlaces de sistemas de radiocomunicação regularmente autorizados e operando nas faixas de radiofreqüências de 1710 MHz a 1755 MHz e de 1805 MHz a 1850 MHz, de acordo com cadastro do Sistema de Informações Técnicas para Administração das Radiocomunicações – SITAR.
As listas dos enlaces poderão ser acessadas através do endereço:
http://www.anatel.gov.br/index.asp?link=/biblioteca/publicacao/smp/radio_enlace.htm
Outra alternativa para acessar as listas dos enlaces é nos Escritórios Regionais da Anatel ou através da Biblioteca da ANATEL.
Não constam das mencionadas listas os enlaces de aplicações militares, cujos dados têm caráter sigiloso. Conforme item 1.6.2 deste edital, o valor correspondente a substituição e desocupação dos sistemas e enlaces de uso militar será fixado neste edital de licitação em sua versão final.
Qualquer outra estação, que não conste das referidas listas, somente poderá gozar das prerrogativas estabelecidas na Resolução n.º 231/2000, referentes a ressarcimento na eventualidade de remanejamento ou substituição de sistemas, e a permanência em operação, em caráter primário, após a efetiva comprovação pelo interessado de que o enlace se encontra em situação regular junto a Anatel.