6.4.2. Apresentação pela Proponente de Comprovante de prestação de Garantia para Manutenção de Proposta, para cada Região de cada subfaixa pretendida de acordo com os seguintes valores:
a) R$ [INDICAR], para a subfaixa “C” da Região I;
b) R$ [INDICAR], para a subfaixa “D” da Região I;
c) R$ [INDICAR], para a subfaixa “E” da Região I;
d) R$ [INDICAR], para a subfaixa “C” da Região II;
e) R$ [INDICAR], para a subfaixa “D” da Região II;
f) R$ [INDICAR], para a subfaixa “E” da Região II;
g) R$ [INDICAR], para a subfaixa “C” da Região III;
h) R$ [INDICAR], para a subfaixa “D” da Região III; e
i) R$ [INDICAR], para a subfaixa “E” da Região III.
6.4.2.1 O(s) envelope(s) contendo as garantias deverão conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres:
DOCUMENTO DE GARANTIA
LICITAÇÃO nº001/2000/SPV/ANATEL
SMP
Região ou subfaixa (indicar a de interesse):
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Razão Social da Proponente:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Conteúdo:
Garantia(s) referida(s) no item 6.4.2 do Edital
6.4.2.1.1 A Proponente que se interessar por mais de uma Região em cada subfaixa poderá apresentar apenas uma garantia por Região, desde que tal garantia corresponda ao maior valor dentre as subfaixas pretendidas.
6.4.2.2 A Proponente poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
a) carta de fiança bancária ou carta de crédito;
b) seguro garantia;
c) títulos públicos federais;
d) títulos internacionais; e
e) depósito em Reais.
6.4.2.2.1 As garantias deverão ser depositadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, situada à Rua XV de Novembro, 275, 6º andar - Rio de Janeiro/RJ, até as 18:00 horas do último dia útil imediatamente anterior à data fixada para entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
6.4.2.2.1.1 Somente poderão participar da licitação relativa a uma subfaixa de uma Região as Proponentes que apresentarem a comprovação de depósito e aceitação de garantia quanto à sua adequação, correção e suficiência para os fins do presente Edital, devidamente expedida pela CLBC.
6.4.2.2.2 Quando a Proponente optar por carta de fiança bancária, carta de crédito ou seguro garantia emitido em favor das Proponentes ou integrantes de Consórcios por banco comercial, de investimento e múltiplo ou seguradoras, deverá fazê-lo para cada Região pretendida.
6.4.2.2.2.1 Será aceita carta de fiança, carta de crédito ou seguro garantia em favor de consórcio se, no corpo dele, for nominado individualmente cada integrante do consórcio.
6.4.2.2.2.2 A carta de fiança, carta de crédito ou seguro garantia deverá ter prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação. Em qualquer caso, 05 (cinco) dias antes do término do prazo de validade da garantia, deverá a Proponente apresentar sua prorrogação ou renovação, com o prazo de 90 (noventa) dias, caso contrário, ficará vedada, a partir de então, sua participação na licitação.
6.4.2.2.3 No caso de a garantia ser apresentada em títulos públicos federais, as Proponentes detentoras de carteira própria de títulos públicos federais poderão proceder o seu depósito em garantia mediante a transferência desses títulos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para a conta mantida pela CBLC naquele Sistema, os quais deverão permanecer como garantia até a assinatura do Termo de Autorização correspondente.
6.4.2.2.3.1 Serão aceitos apenas os títulos públicos federais negociados no mercado aberto, aceitos pela CBLC.
6.4.2.2.4 No caso de a garantia ser apresentada em títulos internacionais, as Proponentes deverão efetuar a transferência desses títulos no Euroclear, na Clearstream ou no Depository Trust Company and Clearing Corporation - DTCC para a conta mantida pela CBLC nessas "Clearings".
6.4.2.2.4.1 Serão aceitos os títulos de baixo risco negociados no mercado internacional, aceitos pela CBLC, os quais deverão permanecer como garantia até a assinatura do Termo de Autorização correspondente.
6.4.2.2.5 No caso de consórcio, a garantia deverá ser apresentada nos mesmos termos dos itens 6.4.2 e 6.4.2.2.2.1, podendo, a critério do consórcio, ser oferecida por qualquer consorciada isoladamente, ou seu valor rateado entre as demais.
ITEM 6.4.3
6.4.3 Apresentação de certidão negativa de pedido de falência ou concordata, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência ou em regime de concordata, conforme MODELO nº 12, do ANEXO II.
ITEM 6.5
6.5 A Proponente comprovará sua Regularidade Fiscal com a apresentação, no Subconjunto 2.4, de:
6.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração da inexistência do cadastro no âmbito estadual e municipal, fornecida pelos respectivos órgãos.
6.5.2 Prova de regularidade relativamente a:
a) Seguridade Social; e
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
6.5.3 Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente:
a) da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal; e
c) da Fazenda Municipal.
6.5.3.1 Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas ou a Seguridade Social, esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora.
6.5.4 A Proponente com sede no País deverá apresentar declaração, conforme MODELO nº 13, do ANEXO II, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ITEM 6.6
6.6 As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos sub-itens 6.2, 6.4 e 6.5, ressalvado o disposto nos sub-itens 6.2.3, 6.2.5 e 6.3, que deverão ser apresentados pelo consórcio.
ITEM 6.7
6.7 As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências dos sub-itens 6.2, 6.3, 6.4, e 6.5, mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e serem vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21.10.43.
ITEM 6.8
6.8 Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 9.4.1.
6.8.1 No caso de consórcio Proponente, será inabilitado aquele no qual, pelo menos, um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.
ITEM 6.9
6.9 As empresas estrangeiras poderão declarar sua regularidade fiscal e que não se encontram em processo de falência ou em regime de concordata, indicando os órgãos de seu país, junto aos quais poder-se-á verificar a veracidade das declarações, hipótese em que ficarão dispensadas da apresentação dos documentos arrolados nos sub-itens 6.4.3 e 6.5.
ITEM 6.10
6.10 A Proponente estrangeira em atividade no Brasil deverá apresentar os documentos arrolados nos sub-itens 6.4.3 e 6.5, e comprovar a inexistência de falência e concordata no País.
ITEM 6.11
6.11 Os atestados, as certidões, as declarações e a comprovação de residência requerida nos sub-itens 6.2.4.1 e 6.2.4.2, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento, serão considerados válidos com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para recebimento da Documentação de Habilitação.
ITEM 7
7. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
ITEM 7.1
7.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá as Propostas de Preço e, em invólucro distinto, a Documentação de Habilitação, nos termos do item 2.3.1.
7.1.1 Serão recebidas apenas as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação dos proponentes que apresentarem a comprovação de depósito e aceitação de garantia, nos termos do item 6.4.2.2.1.1.
7.1.2 Poderão ser apresentadas Propostas de Preço para todas as Regiões de cada subfaixa, ou apenas para alguma(s) de interesse da Proponente.
7.1.2.1 Para as Regiões das subfaixas em que a Proponente não desejar apresentar Propostas de Preço deverá ser assinalado com “x” no correspondente MODELO do ANEXO III a opção “NÃO HÁ PROPOSTA DE PREÇO”, que deverá ser entregue no invólucro relativo à Região e subfaixa em causa.
7.1.3 As Propostas de Preço deverão ser apresentadas individualmente e separadas em invólucro próprio para cada uma das Regiões de cada subfaixa, nos termos do item 2.3.1.1.1.1.
7.1.4 Após a entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer uma das Regiões das subfaixas objeto deste Edital.
7.1.5 As atribuições da Comissão Especial de Licitação e das Comissões de Assessoramento Técnico, bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, estão estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações da ANATEL.
ITEM 7.2
7.2 Cada Proponente poderá ter até 3 (três) representantes legais, os quais agirão sempre isoladamente, para rubricar os invólucros fechados e os documentos, após a abertura dos invólucros.
ITEM 7.3