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CONSULTA PÚBLICA 258
    Introdução




    EDITAL SEVIÇO MÓVEL PESSOAL - REGIÕES I, II E III - SUMÁRIO

    LICITAÇÃO N.º 001/2000/SPV/ANATEL EDITAL ÍNDICE 1. OBJETO. 2. DISPOSIÇÕES INICIAIS. 3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES. 7. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 9. ABERTURA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 10. HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO. 11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES. 12. PENALIDADES. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS. 14. ANEXOS.


    REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - LICITAÇÃO Nº 001/2000/SPV/ANATEL - Processo nº [ INDICAR] - EDITAL

    A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, neste ato representada por seu Presidente, torna público que estará recebendo, através da Comissão Especial de Licitação, no dia [INDICAR], às 10:00 h., no Auditório do Espaço Cultural ANATEL, situado no Bloco C, Quadra 06, Setor de Autarquias Sul, em Brasília/DF, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação dos interessados em participar desta licitação para expedição de Autorizações de Serviço Móvel Pessoal, para as subfaixas “C”, “D” e “E” das três Regiões definidas no Anexo I deste Edital. Esta licitação será julgada pelo critério de melhor preço público ofertado para as Autorizações. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT; pelo Plano Geral de Outorgas - PGO, aprovado pelo Decreto nº 2.534, de 2 de abril de 1998; pelo Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 1998, que dispõe sobre a composição do capital social de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações; pelo Regulamento de Licitação para Concessão, Permissão e Autorização de Serviço de Telecomunicações e Autorização de Uso de Radiofreqüência, aprovado pela Resolução ANATEL nº 65, de 29 de outubro de 1998 (“Regulamento de Licitação da ANATEL”); pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 73, de 25 de novembro de 1998; pelo Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANTEL nº 101, de 4 de fevereiro de 1999; pelo Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANTEL nº 155, de 5 de agosto de 1999 e pelas Diretrizes para Implementação do Serviço Móvel Pessoal, aprovadas pela Resolução ANATEL nº 235, de 21 de setembro de 2000 (Diretrizes).


    ITEM 1

    1. OBJETO


    ITEM 1.1

    O objeto desta Licitação é, relativamente à cada uma das Regiões I, II e III descritas no ANEXO I, a expedição de:


    ITEM 1.1, a

    a) uma Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, utilizando a subfaixa de radiofreqüências “C”, definida no item 1.2.1;


    ITEM 1.1, b

    b) uma Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, utilizando a subfaixa de radiofreqüências “D”, definida no item 1.2.2;


    ITEM 1.1, c

    c) uma Autorização para exploração do Serviço Móvel Pessoal, de interesse coletivo, no regime privado, por prazo indeterminado, utilizando a subfaixa de radiofreqüências “E”, definida no item 1.2.3.


    ITEM 1.1.1

    1.1.1 Cada empresa licitante vencedora terá direito, ainda, a:


    ITEM 1.1.1, a

    a) uma Autorização para a exploração de Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, na modalidade Longa Distância Nacional de qualquer âmbito, tendo por área de prestação o território nacional, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2002;


    ITEM 1.1.1, b

    b) uma Autorização para a exploração de STFC, na modalidade Longa Distância Internacional, tendo por área de prestação o território nacional, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2002.


    ITEM 1.1.2

    1.1.2 Não serão expedidas as Autorizações previstas em 1.1.1 para empresa que já seja concessionária ou autorizada para prestação do mesmo serviço, em mesma área geográfica.


    ITEM 1.2

    1.2 Serviço Móvel Pessoal – SMP é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre estações móveis e de estações móveis para outras estações, observadas as disposições constantes da regulamentação.


    ITEM 1.2.1

    1.2.1 A subfaixa de radiofreqüências “C” do SMP compreende: Transmissão da Estação Móvel: 1725 MHz a 1740 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 1820 MHz a 1835 MHz


    ITEM 1.2.2

    1.2.2 A subfaixa de radiofreqüências “D” do SMP compreende: Transmissão da Estação Móvel: 1710 MHz a 1725 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 1805 MHz a 1820 MHz


    ITEM 1.2.3

    1.2.3 A subfaixa de radiofreqüências “E” do SMP compreende: Transmissão da Estação Móvel: 1740 MHz a 1755 MHz Transmissão da Estação Radiobase: 1835 MHz a 1850 MHz


    ITEM 1.3

    1.3 As empresas vencedoras da Licitação, que receberem a autorização na Subfaixa “C”, se obrigam a iniciar a prestação do serviço até 30 de junho de 2001 ou seis meses após a assinatura do Termo de Autorização, valendo o que ocorrer por último.


    ITEM 1.3.1

    1.3.1 As empresas vencedoras da Licitação, que receberem a autorização nas Subfaixas “D” e “E”, somente poderão dar início à prestação do serviço após 31 de dezembro de 2001 ou seis meses após a data prevista no Termo de Autorização para início de operação comercial da prestadora da Subfaixa “C” na mesma Região, valendo o que ocorrer por último.


    ITEM 1.3.2

    1.3.2 A prestação do SMP considerar-se-á iniciada com a regular oferta dos serviços aos usuários e a existência de um Contrato de Tomada de Assinatura.


    ITEM 1.4

    1.4 O início da prestação de SMP na área correspondente aos estados do Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Maranhão somente dar-se-á após 31 de dezembro de 2001.


    ITEM 1.5

    1.5 Não haverá restrição a obtenção de autorizações para prestar SMP em diferentes Áreas de Prestação, ressalvado o disposto no Art. 7º das Diretrizes.


    ITEM 1.6

    1.6 O valor pago pela licitante vencedora incluirá, conforme o caso:


    ITEM 1.6, a

    a) a Autorização para exploração do SMP conforme previsto no item 1.1;


    ITEM 1.6, b

    b) a correspondente Autorização de uso de radiofreqüência pelo prazo de 15 (quinze) anos, renovável a título oneroso uma única vez por igual período, restrita à respectiva Área de Prestação; e


    ITEM 1.6, c

    c) as Autorizações para exploração de STFC previstas no item 1.1.1.


    ITEM 1.6.1

    1.6.1. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos referentes à desocupação do espectro a ser utilizado na prestação do SMP, no que se refere aos sistemas e enlaces identificados no ANEXO VII.


    ITEM 1.6.2

    1.6.2 Caberá ao primeiro licitante vencedor da Região III arcar com o pagamento da desocupação dos sistemas e enlaces de uso militar, conforme disposto no ANEXO VII.


    ITEM 1.6.2.1

    1.6.2.1. O Termo de Autorização do primeiro licitante vencedor da Região III somente será assinado após a comprovação do recolhimento do valor de que trata o item 1.6.2.


    ITEM 1.6.3

    1.6.3 O licitante ou participante de consórcio que diretamente ou por intermédio de controladora, controlada ou coligada, ocupar espectro destinado à prestação do SMP deve assumir o compromisso de efetivar sua respectiva desocupação, quando solicitada, no prazo máximo de 12 (doze) meses, nos termos do Modelo nº 1 do Anexo II.


    ITEM 1.6.4

    1.6.4 O Uso de radiofreqüências para prestação do STFC, mencionado no item 1.1.1, terá caráter oneroso, aplicando-se para cálculo do valor o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, aprovado pela Resolução ANATEL nº 68, de 20 de novembro de 1998, sendo licitada e outorgada com base no Regulamento de Uso de Radiofreqüências.


    ITEM 2

    2. DISPOSIÇÕES INICIAIS


    ITEM 2.1

    2.1 Todo pedido de esclarecimento sobre o conteúdo do Edital e de seus ANEXOS deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, em até 20 (vinte) dias antes da data fixada no Aviso de Licitação para recebimento das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente, ou através de correspondência registrada, via postal, para o Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Bloco G, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.313-900, devendo conter, sob pena de não conhecimento:


    ITEM 2.1.1

    2.1.1 Externamente: Ao Presidente da Comissão Especial de Licitação LICITAÇÃO N.º 001/2000/SPV/ANATEL Protocolo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (preencher com endereço completo)


    ITEM 2.1.2

    2.1.2 Internamente: a) identificação e qualificação da requerente; b) data, nome e assinatura do signatário, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei; c) objeto do requerimento, com a indicação clara dos itens dos documentos questionados; d) fundamentação do pedido.


    ITEM 2.1.3

    2.1.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados também por meio eletrônico, no seguinte endereço: www.anatel.gov.br


    ITEM 2.2

    2.2 A Comissão Especial de Licitação, doravante denominada Comissão, responderá às consultas em até 10 (dez) dias antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, fazendo publicar no DOU o local e a maneira pela qual os interessados poderão obter cópias dos esclarecimentos, arquivando-os na Biblioteca da ANATEL em Brasília.


    ITEM 2.2.1

    2.2.1 Independentemente da solicitação pelos interessados, a Comissão poderá expedir esclarecimentos sobre o instrumento convocatório, comunicando àqueles que o tiverem adquirido e colocando-os à disposição na Biblioteca e, se for o caso, no endereço eletrônico da ANATEL.


    ITEM 2.2.2

    2.2.2 Não serão respondidos pedidos de esclarecimentos formulados de forma diversa da indicada no item 2.1 e 2.1.1, ainda que dirigida a órgão da ANATEL.


    ITEM 2.3

    2.3 A Comissão analisará as Propostas de Preço e o exame da Documentação de Habilitação, nos termos do presente Edital.


    ITEM 2.3.1

    2.3.1 As Propostas de Preço (Conjunto nº1) e a Documentação de Habilitação (Conjunto nº2) deverão ser apresentadas separadamente, em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2000/SPV/ANATEL DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação para Expedição de Autorizações para Exploração do SMP Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente) CONJUNTO (indicar se nº1 ou nº2)


    ITEM 2.3.1.1

    2.3.1.1 As Propostas de Preço, que deverão ser obrigatoriamente preenchidas e acondicionadas no invólucro identificado como Conjunto nº1, deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias de mesma forma e teor, separadamente em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2000/SPV/ANATEL DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação para Expedição de Autorizações para Exploração do SMP Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente) CONJUNTO Nº1 VIA (Identificar se primeira ou segunda via).


    ITEM 2.3.1.1.1

    2.3.1.1.1 As Propostas de Preço, que deverão ser obrigatoriamente preenchidas e acondicionadas no invólucro identificado como Conjunto nº1, deverão ser apresentadas separadamente, em invólucros distintos, um para cada uma das subfaixas (“C”, “D” e “E”), devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2000/SPV/ANATEL DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação para Expedição de Autorizações para Exploração do SMP Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente) CONJUNTO nº1 SUBFAIXA (Indicar “C”,”D”ou “E”)


    ITEM 2.3.1.1.1.1

    2.3.1.1.1.1 Os invólucros contendo as Propostas de Preço, que deverão ser obrigatoriamente preenchidas para todas as Regiões de todas as subfaixas, deverão ser apresentados separadamente, em invólucros distintos, um para cada uma das Regiões (“I”, “II” e “III”), devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2000/SPV/ANATEL DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação para Expedição de Autorizações para Exploração do SMP Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente) CONJUNTO nº1 SUBFAIXA (Indicar “C”,”D”ou “E”) REGIÃO (Indicar I, II ou III)


    ITEM 2.3.1.2

    2.3.1.2 A Documentação de Habilitação (Conjunto nº2) deverá ser apresentada em 2 (duas) vias de mesma forma e teor, separadamente em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2000/SPV/ANATEL DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação para Expedição de Autorizações para Exploração do SMP Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente) CONJUNTO Nº2 VIA (Identificar se primeira ou segunda via).


    ITEM 2.3.1.2.1

    2.3.1.2.1 A Documentação de Habilitação (Conjunto nº2) deverá ser apresentada separadamente, em invólucros distintos, devidamente identificados, contendo na parte externa os seguintes dizeres: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2000/SPV/ANATEL DESTINATÁRIO: Comissão Especial de Licitação para Expedição de Autorizações para Exploração do SMP Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL PROPONENTE: (Identificação clara e precisa da Proponente ) CONJUNTO Nº2 VIA (Identificar se primeira ou segunda via). SUBCONJUNTO (Indicar subconjunto:  Subconjunto 2.1 - Habilitação Jurídica;  Subconjunto 2.2 - Qualificação Técnica;  Subconjunto 2.3 - Qualificação Econômico-Financeira; e  Subconjunto 2.4 - Regularidade Fiscal.)


    ITEM 2.4

    2.4 Antes do recebimento das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal. Em qualquer caso, se a modificação a ser realizada afetar a formulação das Propostas de Preço ou da Documentação de Habilitação, a autoridade signatária do Edital fará publicar no DOU Aviso de Alteração de Edital, fixando nova data para apresentação das referidas Propostas e Documentação com prazo não inferior àquele inicialmente estabelecido para esse fim.


    ITEM 2.5

    2.5 O Conselho Diretor se reserva o direito de invalidar ou revogar a licitação, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais apoiou sua decisão, notificando todos os interessados pelo DOU ou por meio com comprovante de recebimento para que se manifestem a respeito no prazo de 03 (três) dias úteis.


    ITEM 2.5.1

    2.5.1 O Conselho Diretor deverá invalidar a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto neste Edital e no Regulamento de Licitações da ANATEL.


    ITEM 2.5.2

    2.5.2 Não caberá qualquer indenização às Proponentes em caso de revogação ou invalidação da presente licitação.


    ITEM 2.6

    2.6 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, desde que, no dia, haja expediente normal na sede da ANATEL.


    ITEM 2.6.1

    2.6.1 Se na data marcada não houver expediente na sede da ANATEL, considerar-se-á o evento transferido para o primeiro dia útil seguinte, salvo manifestações em contrário, com prévia divulgação pela autoridade competente.


    ITEM 3

    3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


    ITEM 3.1

    3.1 Eventuais impugnações do Edital deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitação em até 15 (quinze) dias depois da data fixada no Aviso de Licitação para divulgação do Edital.


    ITEM 3.2

    3.2 As impugnações não terão efeito suspensivo e deverão ser decididas antes da expedição das Autorizações.


    ITEM 3.3

    3.3 Caso sejam acolhidas impugnações, a Comissão Especial de Licitação divulgará aviso no DOU, informando as partes do Edital alteradas e a Licitação será reiniciada, ressalvando-se a hipótese em que as alterações do Edital não importarem em modificação das condições para a elaboração das propostas.


    ITEM 3.4

    3.4 O não oferecimento de impugnação ao Edital no prazo e a subseqüente entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, pressupõe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita incondicionalmente os seus termos, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.


    ITEM 3.5

    3.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que, mesmo indicando suas falhas ou irregularidades, não o fizer no prazo estabelecido no item 3.1, hipótese em que a correspondente comunicação não terá efeito de recurso.


    ITEM 3.6

    3.6 Havendo alteração das disposições do Edital, substancial ou relevante para a preparação das Propostas de Preço ou da Documentação de Habilitação, o certame será retomado do ponto em que ocorreu a alteração.


    ITEM 3.6.1

    3.6.1 Caso o prazo para impugnação das disposições do Edital, previsto no item 3.1, já tenha se encerrado quando da divulgação de alteração do Edital, substancial ou relevante para a preparação de Propostas de Preço e Documentação de Habilitação, caberá no prazo de 5 (cinco) dias, contados da divulgação da alteração, impugnações especificamente relacionadas às modificações havidas.


    ITEM 3.7

    3.7 Cópias das impugnações formuladas e das decisões da ANATEL ficarão arquivadas na Biblioteca, para conhecimento geral, devendo também ser juntadas nos autos do processo administrativo.


    ITEM 4

    4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO


    ITEM 4.1

    4.1 Será admitida a participação nesta licitação de empresas constituídas segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, em que a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 05 de junho de 1998, que tenham dentre seus objetivos, a exploração de serviço de telecomunicações, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se através de declaração conforme MODELO nº 2 do ANEXO II, a adaptar-se ou constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital.


    ITEM 4.2

    4.2 A obtenção de Autorização por empresa que, diretamente ou por suas controladoras, controladas ou coligadas, já seja prestadora do SMP ou do Serviço Móvel Celular – SMC na mesma Região ou parte dela será condicionada à: a) assunção de compromisso de transferência do seu instrumento de outorga a outrem, ou desvinculação societária correspondente, no prazo de até seis meses contado a partir da data de assinatura do Termo de Autorização, nos termos do MODELO nº 3 do ANEXO II; ou b) renúncia, nas áreas geográficas coincidentes, de nova autorização de serviço e de outorga de radiofreqüências associadas, nos termos do MODELO nº 4 do ANEXO II.


    ITEM 4.2.1

    4.2.1 Caso não seja concretizada a transferência prevista na letra “a” do item 4.2, a renúncia referida na letra “b” do mesmo item será considerada efetivada de pleno direito.


    ITEM 4.2.2

    4.2.2 É vedado o início da prestação do serviço objeto de nova Autorização antes do cumprimento de uma das condições previstas no item 4.2.


    ITEM 4.3

    4.3 É vedada a participação na licitação de pessoa jurídica impedida pela legislação de participar do certame ou: a) de empresa cuja falência haja sido declarada ou que esteja em regime de concordata; b) esteja proibida de licitar ou contratar com o Poder Público ou que tenha sido declarada inidônea, bem como aquela que tenha sido punida nos dois anos anteriores à data fixada para a entrega das Propostas de Preço e Documentação de Habilitação, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicação, ou da caducidade de direito de uso de radiofreqüência, vedações essas aplicáveis, também, a empresa, cuja controladora, controlada ou coligada encontre-se numa dessas situações; c) apresente mais de uma proposta, em relação a uma mesma Região de uma mesma subfaixa; d) seja consorciada, por meio de mais de um consórcio, em relação a uma mesma Região de uma mesma subfaixa; e e) seja coligada, controlada ou controladora de Proponente, em relação a uma mesma Região de uma mesma subfaixa.


    ITEM 4.3.1

    4.3.1 A Autorização para prestação de SMP a empresa que, diretamente ou por sua controladora, controlada ou coligada, seja concessionária de STFC, somente produzirá efeitos após o cumprimento das obrigações de universalização e expansão nos termos previstos no art. 10, §2º do PGO.


    ITEM 4.3.2

    4.3.2 A autorização de uso de radiofreqüência à empresa que, diretamente ou por sua controladora, controlada ou coligada, seja concessionária de STFC, só será outorgada quando da comprovação pela Anatel do cumprimento das metas referidas no item 4.3.1 acima.


    ITEM 4.3.3

    4.3.3 Para observar o disposto no item 1.3 e no art. 10 §2º do PGO, a participação na disputa para a Subfaixa “C” só será admitida para empresa licitante ou consorciada que não seja diretamente ou por sua controladora, controlada ou coligada, concessionária de STFC.


    ITEM 4.3.4

    4.3.4 Os interessados em participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão apresentar, até o dia [INDICAR], Declaração nos termos do MODELO n.º 5 do ANEXO II.


    ITEM 4.3.4.1

    4.3.4.1 No caso de consórcio, além de sua composição, deverão ser apresentadas Declarações nos termos previstos no item anterior para cada empresa participante do consórcio.


    ITEM 4.3.4.2

    4.3.4.2 A ANATEL divulgará no DOU do dia [INDICAR] decisão contendo as restrições de participação decorrentes da aplicação dos itens 4.3 e 4.3.3.


    ITEM 4.3.5

    4.3.5 Para efeito deste Edital, consideram-se as definições estabelecidas no Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101 da ANATEL, de 04 de fevereiro de 1999 e no Regulamento de Licitação da Anatel.


    ITEM 4.3.6

    4.3.6 As exigências de que trata o item 4.3 são aplicáveis, também, a cada empresa participante de consórcio.


    ITEM 4.3.7

    4.3.7 Não será admitida alteração na composição de consórcios entre a data da apresentação da Declaração de que trata o item 4.3.4 e a data da assinatura do Termo de Autorização.


    ITEM 4.4

    4.4 A empresa licitante vencedora deverá assumir compromissos de atendimento mínimo relacionados no Termo de Autorização de SMP, nos termos do art. 135 da LGT.


    ITEM 4.4.1

    4.4.1 O não cumprimento de compromissos, inclusive em decorrência do mencionado nos itens 4.3.1 e 4.3.2 acima, sujeita a autorizada às sanções previstas neste Edital e na regulamentação aplicável.


    ITEM 5

    5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO


    ITEM 5.1

    5.1 As Propostas de Preço deverão ser obrigatoriamente preenchidas para todas as Regiões de todas as subfaixas, conforme MODELOS n.º 1 a 9, do ANEXO III.


    ITEM 5.2

    5.2 A Proponente deverá indicar o valor da importância que se propõe a pagar, em algarismo e por extenso, em moeda corrente do País, prevalecendo, em caso de dúvida, o valor por extenso.


    ITEM 5.2.1

    5.2.1 O valor ofertado na Proposta de Preço por Região de cada subfaixa não poderá ser inferior ao preço mínimo de referência constante do ANEXO I, na data considerada como a data de recebimento das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, sob pena de desclassificação da Proposta.


    ITEM 5.2.2

    5.2.2 Condição de pagamento do valor ofertado na Proposta de Preço: a) O valor total proposto ou 50% (cinqüenta por cento) desse valor deverá ser pago na data da assinatura do Termo de Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas, desde a data da entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento, caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses, da data de entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação. b) No caso de pagamento parcelado, o valor restante de 50% (cinqüenta por cento) deverá ser pago no prazo de até doze meses contados da assinatura do Termo de Autorização, sendo a importância a ser paga atualizada, pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas, desde a data da entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento, caso o pagamento ocorra após 12 (doze) meses, da data de entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido, desde a data da assinatura do Termo de Autorização.


    ITEM 5.2.3

    5.2.3 Se a adjudicatária não efetuar o pagamento previsto no item 5.2.2, alínea “a”, na data prevista, serão adotadas as medidas indicadas no item 12.1.


    ITEM 5.2.4

    5.2.4 O atraso no pagamento previsto no item 5.2.2, alínea “b”, além da multa prevista no item 12.2, poderá implicar na caducidade da Autorização.


    ITEM 6

    6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES


    ITEM 6.1

    6.1 Para habilitar-se, a Proponente estará obrigada a satisfazer as exigências relativas aos sub-itens 6.2 - Habilitação Jurídica, 6.3 - Qualificação Técnica, 6.4 – Qualificação Econômico-Financeira e 6.5 - Regularidade Fiscal, devendo apresentar, em 2 (duas) vias, no Conjunto nº 2 e seus Subconjuntos, os documentos, certidões, declarações e atestados especificados nos respectivos sub-itens, com exceção da garantia a que se refere o item 6.4.2.


    ITEM 6.1.1

    6.1.1 Caso uma Proponente deseje apresentar Propostas de Preço para mais de 1(uma) Região, objeto deste Edital, uma única Documentação de Habilitação (em duas vias), com exceção da garantia a que se refere o item 6.4.2, será exigida.


    ITEM 6.2

    6.2 A Proponente comprovará sua Habilitação Jurídica com a apresentação, no Subconjunto 2.1, de:


    ITEM 6.2.1

    6.2.1 Registro comercial, no caso de tratar-se de empresa individual.


    ITEM 6.2.2

    6.2.2 Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, ou a sua consolidação, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, onde conste em seu objeto social dentre outras a prestação de Serviços de Telecomunicações.


    ITEM 6.2.3

    6.2.3 No caso de consórcio, a prestação de serviços de telecomunicações como parte do objeto social, será exigida em relação a pelo menos uma das entidades consorciadas.


    ITEM 6.2.4

    6.2.4 No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentada, também, a ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista detentores de pelo menos 5% do capital votante, na data do recebimento das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, que espelhe a situação na data em questão.


    ITEM 6.2.4.1

    6.2.4.1 Comprovação de residência dos sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, em se tratando de pessoas naturais. Sendo esses pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição, nos termos do art. 1º, in fine, do Decreto nº 2.617, de 05 de junho de 1998.


    ITEM 6.2.4.2

    6.2.4.2 Caso o sócio seja considerado controlador, nos termos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL nº 101, de 04 de fevereiro de 1999, deverá satisfazer as exigências dos sub-itens 6.2.4 e 6.2.4.1.


    ITEM 6.2.5

    6.2.5 O consórcio Proponente deverá apresentar Termo de Constituição de Consórcio, conforme MODELO nº 6, do ANEXO II.


    ITEM 6.2.6

    6.2.6 Declaração da Proponente de que não teve cassada Concessão, Permissão ou Autorização, há pelo menos 2 (dois) anos, ou declarada caduca Autorização para uso de radiofreqüência, e de que não se encontra inadimplente com a fiscalização do Poder Executivo, na forma apurada em regular processo administrativo, conforme MODELO nº 7, do ANEXO II.


    ITEM 6.2.7

    6.2.7 Declaração da Proponente de que não está em mora no pagamento de parcelas do Preço Público ou do FISTEL, conforme MODELO nº 8, do ANEXO II.


    ITEM 6.2.8

    6.2.8 Decreto de Autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.


    ITEM 6.2.9

    6.2.9 A pessoa jurídica estrangeira integrante ou não de consórcio deverá ter representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, com poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa e judicialmente, apresentando declaração conforme MODELO nº 9, do ANEXO II.


    ITEM 6.3

    6.3 A Proponente comprovará sua Qualificação Técnica com a apresentação, no Subconjunto 2.2, de:


    ITEM 6.3.1

    6.3.1 Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA do local de sua sede, nos termos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, sendo que, no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão.


    ITEM 6.3.2

    6.3.2. Declaração de que a Proponente ou, no caso de consórcio, de que pelo menos uma das empresas consorciadas possui em seu quadro, na data estabelecida para a entrega das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, brasileira, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações, conforme MODELO nº 10, constante do ANEXO II.


    ITEM 6.3.3

    6.3.3 Ocorrendo o desligamento da pessoa física ou jurídica que garantia a qualificação técnica da adjudicatária até o início da operação do sistema, deverá ela ser substituída, imediatamente, efetuando-se a comprovação nos termos dos sub-itens 6.3.1 e 6.3.2, devendo a Superintendência de Serviços Privados ser comunicada da substituição, no prazo de 5 (cinco) dias após a ocorrência.


    ITEM 6.3.4

    6.3.4 Comprovação, mediante cópia autenticada do Termo de Declaração, de que a Proponente recebeu o Edital de Licitação, apresentada no Subconjunto 2.2.


    ITEM 6.3.5

    6.3.5 Declaração da Proponente, conforme MODELO Nº 11, do ANEXO II, de que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus ANEXOS e de todas as informações referentes à presente licitação, colocadas à disposição pela ANATEL, bem como das condições locais para a execução do Termo objeto da licitação.


    ITEM 6.3.6

    6.3.6 No caso de consórcio, é admitido que apenas uma das empresas que dele participe, ou representante, retire o Edital.


    ITEM 6.4

    6.4 A Proponente comprovará sua Qualificação Econômico-Financeira com a apresentação, no Subconjunto 2.3 e previamente em se tratando de garantias, de:


    ITEM 6.4.1

    6.4.1 Demonstrações financeiras do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, admitindo-se as demonstrações do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação.


    ITEM 6.4.1.1

    6.4.1.1 Quando se tratar de sociedade anônima, a documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações financeiras do último exercício social, assim como a comprovação do patrimônio líquido, devem ser acompanhadas de parecer de auditoria independente.


    ITEM 6.4.1.2

    6.4.1.2 Quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, deverá ser apresentada cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito.


    ITEM 6.4.1.3

    6.4.1.3 Quando se tratar de fundo de investimentos, a instituição responsável por sua gestão deverá apresentar a documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações financeiras do último exercício social, acompanhado de parecer de auditor independente.


    ITEM 6.4.1.4

    6.4.1.4 No caso de empresa que, de acordo com a legislação, na data de apresentação das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, não tenha apurado as demonstrações financeiras referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar o balanço de abertura, levantado em até 30 (trinta) dias após a data de sua constituição e em conformidade com todos os requisitos da legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos no item 6.4.1.


    ITEM 6.4.1.5

    6.4.1.5 No caso de empresas estrangeiras, os valores expressos em moeda estrangeira nas demonstrações financeiras serão convertidos em Reais, pela taxa de venda, no câmbio comercial, da moeda estrangeira respectiva, divulgada pelo Banco Central do Brasil, relativamente à data do levantamento das referidas demonstrações financeiras, ou, na ausência de divulgação nessa data, àquela relativa ao primeiro dia subseqüente.


    ITEM 6.4.1.5.1

    6.4.1.5.1 Essa conversão deverá ser apresentada pela própria pessoa jurídica Proponente ou integrante do consórcio, com indicação da taxa de câmbio utilizada, informando-se a data de sua divulgação pelo Banco Central do Brasil.


    ITEM 6.4.2

    6.4.2. Apresentação pela Proponente de Comprovante de prestação de Garantia para Manutenção de Proposta, para cada Região de cada subfaixa pretendida de acordo com os seguintes valores: a) R$ [INDICAR], para a subfaixa “C” da Região I; b) R$ [INDICAR], para a subfaixa “D” da Região I; c) R$ [INDICAR], para a subfaixa “E” da Região I; d) R$ [INDICAR], para a subfaixa “C” da Região II; e) R$ [INDICAR], para a subfaixa “D” da Região II; f) R$ [INDICAR], para a subfaixa “E” da Região II; g) R$ [INDICAR], para a subfaixa “C” da Região III; h) R$ [INDICAR], para a subfaixa “D” da Região III; e i) R$ [INDICAR], para a subfaixa “E” da Região III. 6.4.2.1 O(s) envelope(s) contendo as garantias deverão conter na parte externa, obrigatoriamente, apenas os seguintes dizeres: DOCUMENTO DE GARANTIA LICITAÇÃO nº001/2000/SPV/ANATEL SMP Região ou subfaixa (indicar a de interesse): Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Razão Social da Proponente: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Conteúdo: Garantia(s) referida(s) no item 6.4.2 do Edital 6.4.2.1.1 A Proponente que se interessar por mais de uma Região em cada subfaixa poderá apresentar apenas uma garantia por Região, desde que tal garantia corresponda ao maior valor dentre as subfaixas pretendidas. 6.4.2.2 A Proponente poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia: a) carta de fiança bancária ou carta de crédito; b) seguro garantia; c) títulos públicos federais; d) títulos internacionais; e e) depósito em Reais. 6.4.2.2.1 As garantias deverão ser depositadas na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC, situada à Rua XV de Novembro, 275, 6º andar - Rio de Janeiro/RJ, até as 18:00 horas do último dia útil imediatamente anterior à data fixada para entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação. 6.4.2.2.1.1 Somente poderão participar da licitação relativa a uma subfaixa de uma Região as Proponentes que apresentarem a comprovação de depósito e aceitação de garantia quanto à sua adequação, correção e suficiência para os fins do presente Edital, devidamente expedida pela CLBC. 6.4.2.2.2 Quando a Proponente optar por carta de fiança bancária, carta de crédito ou seguro garantia emitido em favor das Proponentes ou integrantes de Consórcios por banco comercial, de investimento e múltiplo ou seguradoras, deverá fazê-lo para cada Região pretendida. 6.4.2.2.2.1 Será aceita carta de fiança, carta de crédito ou seguro garantia em favor de consórcio se, no corpo dele, for nominado individualmente cada integrante do consórcio. 6.4.2.2.2.2 A carta de fiança, carta de crédito ou seguro garantia deverá ter prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação. Em qualquer caso, 05 (cinco) dias antes do término do prazo de validade da garantia, deverá a Proponente apresentar sua prorrogação ou renovação, com o prazo de 90 (noventa) dias, caso contrário, ficará vedada, a partir de então, sua participação na licitação. 6.4.2.2.3 No caso de a garantia ser apresentada em títulos públicos federais, as Proponentes detentoras de carteira própria de títulos públicos federais poderão proceder o seu depósito em garantia mediante a transferência desses títulos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para a conta mantida pela CBLC naquele Sistema, os quais deverão permanecer como garantia até a assinatura do Termo de Autorização correspondente. 6.4.2.2.3.1 Serão aceitos apenas os títulos públicos federais negociados no mercado aberto, aceitos pela CBLC. 6.4.2.2.4 No caso de a garantia ser apresentada em títulos internacionais, as Proponentes deverão efetuar a transferência desses títulos no Euroclear, na Clearstream ou no Depository Trust Company and Clearing Corporation - DTCC para a conta mantida pela CBLC nessas "Clearings". 6.4.2.2.4.1 Serão aceitos os títulos de baixo risco negociados no mercado internacional, aceitos pela CBLC, os quais deverão permanecer como garantia até a assinatura do Termo de Autorização correspondente. 6.4.2.2.5 No caso de consórcio, a garantia deverá ser apresentada nos mesmos termos dos itens 6.4.2 e 6.4.2.2.2.1, podendo, a critério do consórcio, ser oferecida por qualquer consorciada isoladamente, ou seu valor rateado entre as demais.


    ITEM 6.4.3

    6.4.3 Apresentação de certidão negativa de pedido de falência ou concordata, da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio, expedida pelos distribuidores do lugar de sua sede, no Brasil ou no exterior, com data não anterior a 90 (noventa) dias daquela marcada no preâmbulo deste Edital, a qual poderá ser substituída por declaração da Proponente de que não se encontra em processo de falência ou em regime de concordata, conforme MODELO nº 12, do ANEXO II.


    ITEM 6.5

    6.5 A Proponente comprovará sua Regularidade Fiscal com a apresentação, no Subconjunto 2.4, de: 6.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, ou declaração da inexistência do cadastro no âmbito estadual e municipal, fornecida pelos respectivos órgãos. 6.5.2 Prova de regularidade relativamente a: a) Seguridade Social; e b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 6.5.3 Prova de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente: a) da Fazenda Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional; b) da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal; e c) da Fazenda Municipal. 6.5.3.1 Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas ou a Seguridade Social, esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora. 6.5.4 A Proponente com sede no País deverá apresentar declaração, conforme MODELO nº 13, do ANEXO II, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    ITEM 6.6

    6.6 As Proponentes pessoas jurídicas integradas em consórcio estão obrigadas a apresentar, individualmente, os documentos exigidos nos sub-itens 6.2, 6.4 e 6.5, ressalvado o disposto nos sub-itens 6.2.3, 6.2.5 e 6.3, que deverão ser apresentados pelo consórcio.


    ITEM 6.7

    6.7 As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão às exigências dos sub-itens 6.2, 6.3, 6.4, e 6.5, mediante documentos equivalentes, que, se em língua estrangeira deverão ser notarizados, ter a chancela do Consulado, ou, na falta deste, da Representação Diplomática do Brasil no País de origem e serem vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21.10.43.


    ITEM 6.8

    6.8 Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 9.4.1. 6.8.1 No caso de consórcio Proponente, será inabilitado aquele no qual, pelo menos, um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.


    ITEM 6.9

    6.9 As empresas estrangeiras poderão declarar sua regularidade fiscal e que não se encontram em processo de falência ou em regime de concordata, indicando os órgãos de seu país, junto aos quais poder-se-á verificar a veracidade das declarações, hipótese em que ficarão dispensadas da apresentação dos documentos arrolados nos sub-itens 6.4.3 e 6.5.


    ITEM 6.10

    6.10 A Proponente estrangeira em atividade no Brasil deverá apresentar os documentos arrolados nos sub-itens 6.4.3 e 6.5, e comprovar a inexistência de falência e concordata no País.


    ITEM 6.11

    6.11 Os atestados, as certidões, as declarações e a comprovação de residência requerida nos sub-itens 6.2.4.1 e 6.2.4.2, que não tiverem prazo de validade especificado no próprio documento, serão considerados válidos com data de emissão de até 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para recebimento da Documentação de Habilitação.


    ITEM 7

    7. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.


    ITEM 7.1

    7.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá as Propostas de Preço e, em invólucro distinto, a Documentação de Habilitação, nos termos do item 2.3.1. 7.1.1 Serão recebidas apenas as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação dos proponentes que apresentarem a comprovação de depósito e aceitação de garantia, nos termos do item 6.4.2.2.1.1. 7.1.2 Poderão ser apresentadas Propostas de Preço para todas as Regiões de cada subfaixa, ou apenas para alguma(s) de interesse da Proponente. 7.1.2.1 Para as Regiões das subfaixas em que a Proponente não desejar apresentar Propostas de Preço deverá ser assinalado com “x” no correspondente MODELO do ANEXO III a opção “NÃO HÁ PROPOSTA DE PREÇO”, que deverá ser entregue no invólucro relativo à Região e subfaixa em causa. 7.1.3 As Propostas de Preço deverão ser apresentadas individualmente e separadas em invólucro próprio para cada uma das Regiões de cada subfaixa, nos termos do item 2.3.1.1.1.1. 7.1.4 Após a entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, não será admitida a desistência de participação da Proponente em qualquer uma das Regiões das subfaixas objeto deste Edital. 7.1.5 As atribuições da Comissão Especial de Licitação e das Comissões de Assessoramento Técnico, bem como os trabalhos a serem por elas desenvolvidos, estão estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações da ANATEL.


    ITEM 7.2

    7.2 Cada Proponente poderá ter até 3 (três) representantes legais, os quais agirão sempre isoladamente, para rubricar os invólucros fechados e os documentos, após a abertura dos invólucros.


    ITEM 7.3

    7.3 Os invólucros contendo as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação deverão ser entregues pessoalmente pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, na forma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital. 7.3.1 O(s) representante(s) legal(is) da(s) Proponente(s), detentor(es) de poderes suficientes, deverá(ão) comprovar suas qualificações por meio da apresentação, em separado, no ato de apresentação das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação: a) da documentação prevista no item 6.2.2 deste Edital; ou b) de instrumento público ou particular de mandato, neste último caso, com firma reconhecida, conforme MODELO nº 14, do ANEXO II, na forma do item 7.4. 7.3.1.1 Em qualquer caso, o(s) representante(s) que efetuarem a entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação deverá(ão) apresentar, no ato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente.


    ITEM 7.4

    7.4 As procurações e as declarações apresentadas na forma prevista neste Edital deverão, sob pena de não aceitação, se fazer acompanhar de comprovação, na forma da lei, de que seus signatários têm, no âmbito da sociedade outorgante ou declarante, poderes bastantes para a prática daquele ato.


    ITEM 7.5

    7.5 Nas sessões públicas das Comissões, o Presidente solicitará aos representantes legais das Proponentes que assinem a lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, confrontando com os documentos exibidos no ato.


    ITEM 7.6

    7.6 Somente um representante legal de cada Proponente poderá manifestar-se em seu nome e assinar a ata, salvo a ocorrência de fatos supervenientes, durante a sessão, que obrigue a sua substituição.


    ITEM 7.7

    7.7 O representante legal poderá manifestar-se em nome da Proponente, bem como rubricar os invólucros fechados das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação das demais Proponentes referentes à(s) Subfaixa(s) de Região(ões) de seu interesse.


    ITEM 7.8

    7.8 De todas as sessões das Comissões, públicas ou não, será lavrada ata que, lida e aprovada, será assinada obrigatoriamente por seus membros e, no caso de reunião pública, também, pelo(s) representante(s) legais presente(s).


    ITEM 7.9

    7.9 O(s) representante(s) das Proponentes não poderão interromper a leitura de qualquer documento, devendo solicitar a palavra, pela ordem, ao Presidente da Comissão. Não será admitido aparte nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis, inclusive, se não atendido, solicitará a retirada daqueles que estiverem, de qualquer forma, dificultando o bom andamento da sessão.


    ITEM 7.10

    7.10 Nas sessões públicas das Comissões, o Presidente determinará a inclusão em ata, quando necessário, de eventuais manifestações do(s) representante(s) das Proponentes, reduzindo-as a termo, o qual ficará anexo à ata da sessão.


    ITEM 7.11

    7.11 As Propostas de Preço (Conjunto nº 1) e a Documentação de Habilitação (Conjunto nº 2), deverão ser apresentados em invólucros distintos, indevassáveis, opacos, fechados, nos termos do item 2.3.1. 7.11.1 As Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação não poderão conter rasuras, emendas ou entrelinhas, mesmo que ressalvadas e, deverão ser preferencialmente, datilografadas ou impressas em papel tamanho A4, com até 44 linhas por página e letras no tamanho 14 pontos, no idioma português. 7.11.2 Os conteúdos dos Conjuntos das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação deverão ser apresentados em 2(duas) vias, rubricadas por representante legal ou procurador da Proponente no rodapé de cada folha, devendo, preferencialmente, cada uma das folhas estar numerada seqüencial e continuamente, por Conjunto e Subconjunto, no ângulo superior direito. 7.11.3 Os documentos que compõem a Documentação de Habilitação, inclusive apêndices, se houver, devem preferencialmente estar listados em índice geral no início de cada Conjunto. 7.11.4 O Conjunto ou Subconjunto composto de mais de um volume deverá trazer, na parte externa de cada um desses volumes, a completa identificação do material nele contido. 7.11.5 O Conjunto nº 2 deverá ser apresentado, preferencialmente, em pastas com espessura entre 7 e 8 cm, 35 cm de altura e com dois furos. 7.11.6 A inclusão de qualquer elemento que implique violação do sigilo de determinada Proposta de Preço acarretará sua imediata desclassificação para a respectiva Região e subfaixa. 7.11.7 Será recusado o invólucro que não contiver a indicação externa de seu conteúdo. 7.11.8 Entregues os invólucros, não será admitida a inclusão de documento adicional ou, ainda, a substituição ou alteração dos já entregues, durante a sessão pública, qualquer que seja a justificativa apresentada pelo Proponente.


    ITEM 7.12

    7.12 Os documentos deverão ser apresentados em via original ou cópia legível, autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou, quando for o caso, na forma de publicação em órgão da imprensa oficial. 7.12.1 Os documentos produzidos em língua estrangeira deverão estar legalizados por notário ou tabelião do país de origem, autenticados por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e, ainda, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do Decreto-lei nº 13.609, de 21.10.43.


    ITEM 7.13

    7.13 A Proponente é responsável pela autenticidade de toda a documentação apresentada.


    ITEM 7.14

    7.14 Os invólucros contendo a Documentação de Habilitação da(s) Proponente(s) serão rubricados pelos membros da Comissão e por pelo menos um representante ou procurador de cada Proponente, devendo ser lacrados para abertura após a classificação final das Propostas.


    ITEM 7.15

    7.15 O invólucro contendo as Propostas de Preço (Conjunto nº1) de todos os Proponentes serão abertos na seção de entrega das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, separando-se os invólucros com Propostas de Preço para cada uma das subfaixas “C”, “D” e “E”. 7.15.1 Os invólucros contendo as Propostas de Preço para cada uma das subfaixas “C”, “D” e “E” serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes ou procuradores presentes, devendo ser lacrados em invólucros distintos, identificados por subfaixa, para abertura das Propostas de Preço, conforme dispõe o item 8.


    ITEM 8

    8. ABERTURA, ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO


    ITEM 8.1

    8.1 No dia [INDICAR], às 10 (dez) horas, no Auditório da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, situado na Praça XV de Novembro, n.º20, Rio de Janeiro/RJ, será iniciada a primeira sessão de abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço. 8.1.1 A abertura, análise e julgamento das Propostas de Preço constará de 3 (três) etapas, cada uma delas correspondendo à uma sessão, na seguinte ordem: a) autorizações para prestação do SMP na subfaixa “C”, inicialmente para a Região I, em seguida para a Região II e, por fim, para a Região III; b) autorizações para prestação do SMP na subfaixa “D”, inicialmente para a Região I, em seguida para a Região II e, por fim, para a Região III; e c) autorizações para prestação do SMP na subfaixa “E”, inicialmente para a Região I, em seguida para a Região II e, por fim, para a Região III.


    ITEM 8.2

    8.2 As Propostas de Preço que não atendam as condições de participação estabelecidas nos itens 4.3 e 4.3.3 serão devolvidas lacradas aos respectivos proponentes.


    ITEM 8.3

    8.3 A Comissão iniciará o procedimento de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preço relativas à subfaixa “C” da Região I, conforme disposto em 8.1.1. 8.3.1 Abertos os invólucros relativos à Proposta de Preço das Proponentes, o seu conteúdo será rubricado pelos membros da Comissão e representantes das demais Proponentes presentes que queiram fazê-lo.


    ITEM 8.4

    8.4 As Propostas de Preço apresentadas serão analisadas para fins de verificação do cumprimento das condições mínimas de atendimento e preço ofertado, desclassificando-se aquelas em desacordo com o disposto neste Edital.


    ITEM 8.5

    8.5 Eliminadas as propostas irregulares, serão aferidos os Preços Públicos ofertados de cada uma das Propostas de Preço remanescentes, divulgando-se a classificação obtida.


    ITEM 8.6

    8.6 As proponentes cujas Propostas de Preço tenham valor igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do maior Preço Público ofertado para a mesma Região da subfaixa serão convocadas para apresentar na mesma sessão pública Propostas de Preço substitutivas. 8.6.1 Se de acordo com o definido no item 8.6 não houver pelo menos 2 (duas) ofertas, poderão apresentar Propostas de Preço substitutivas os autores das duas melhores propostas classificadas, qualquer que seja o percentual da diferença entre as propostas. 8.6.2 No caso de empate, entre Propostas de Preço iniciais de maior valor, sem que haja outras Propostas de Preço enquadradas na situação prevista em 8.6, a seleção se fará mediante sorteio, proclamando-se a proponente vencedora.


    ITEM 8.7

    8.7 Observada a ordem de classificação das Propostas de Preço em relação à subfaixa “C” da Região I, será solicitado ao(s) representante(s) legal(is) das Proponentes classificadas, iniciando pela Proponente classificada em último lugar, dentre aquelas enquadradas em 8.6 ou 8.6.1, que apresentem por escrito conforme MODELOS do ANEXO III, no prazo de até 15 (quinze) minutos, Proposta de Preço substitutiva, sendo que a não manifestação neste prazo será considerada como renúncia.


    ITEM 8.8

    8.8 A renúncia da Proponente ao direito de apresentar Proposta de Preço substitutiva implicará sua exclusão do processo de oferta de Propostas de Preço substitutivas, mantendo a pontuação obtida em sua proposta anterior.


    ITEM 8.9

    8.9 A Proposta de Preço substitutiva somente será considerada quando tornar superior, em pelo menos 5% (cinco por cento) o maior Preço Público obtido até o momento.


    ITEM 8.10

    8.10 Apresentada Proposta de Preço substitutiva ou tendo havido renúncia em apresentá-la, as Propostas de Preço remanescentes,serão reclassificadas, repetindo-se os procedimentos descritos em 8.7.


    ITEM 8.11

    8.11 Os procedimentos descritos anteriormente serão repetidos até que uma Proponente seja proclamada vencedora, o que se dará quando as demais renunciarem ao direito de apresentar Proposta de Preço substitutiva.


    ITEM 8.12

    8.12 Em seguida, o mesmo procedimento descrito em 8.3 a 8.11 será aplicado às Propostas de Preço relativas à subfaixa “C” da Região II e, subseqüentemente, às Propostas de Preço relativas à subfaixa “C” da Região III.


    ITEM 8.13

    8.13 O mesmo procedimento descrito em 8.3 a 8.12 será aplicado às Propostas de Preço relativas às Regiões I, II e III das subfaixas “D” e “E”, nessa ordem.


    ITEM 8.14

    8.14 O início das etapas e correspondentes sessões relativas às Regiões I, II e III das subfaixas “D” e “E” ocorrerá somente após assinatura do Termo de Autorização correspondente às Regiões da subfaixa anterior. 8.14.1 Quando da abertura da Propostas de Preço das Regiões I, II e III das subfaixas “D” e “E” haverá a devolução dos envelopes lacrados dos proponentes vencedores nas etapas anteriores para respectivas Regiões.


    ITEM 8.15

    8.15 Caso não seja possível a conclusão do julgamento na data da Sessão prevista no item 8.1.1., “a”, a Sessão Pública em questão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subseqüente. 8.15.1 O retardamento das etapas relativas a uma Região não prejudicará o prosseguimento da licitação, nas etapas subseqüentes, para as demais Regiões.


    ITEM 8.15

    8.15 Caso não seja possível a conclusão do julgamento na data da Sessão prevista no item 8.1.1., “a”, a Sessão Pública em questão será suspensa, devendo ser retomada no primeiro dia útil subseqüente. 8.15.1 O retardamento das etapas relativas a uma Região não prejudicará o prosseguimento da licitação, nas etapas subseqüentes, para as demais Regiões.


    ITEM 9

    9. ABERTURA E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.


    ITEM 9.1

    9.1 Encerrada a classificação das Propostas de Preço e julgamento de cada subfaixa das Regiões I, II e III, serão abertos, em Sessão Pública, em data e local divulgados previamente pela Comissão, os invólucros com a Documentação de Habilitação (Conjunto nº 2) da(s) Proponente(s) com melhor oferta, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelas Proponentes presentes.


    ITEM 9.2

    9.2 A Comissão Especial de Licitação elaborará relatório circunstanciado, lavrando a correspondente ata.


    ITEM 9.3

    9.3 O Presidente da Comissão informará que os autos do procedimento ficarão com vistas franqueadas às Proponentes, fixando prazo para exame.


    ITEM 9.4

    9.4 A Comissão Especial de Licitação procederá à análise dos documentos da(s) Proponente(s) com melhor oferta, com o objetivo de verificar sua conformidade com este Edital, analisando também as eventuais manifestações apresentadas pelas demais Proponentes por ocasião das vistas realizadas. 9.4.1 Caso venha a ser detectado vício apenas formal, inclusive a falta de documento exigido neste Edital, serão concedidos 03 (três) dias úteis para que a(s) Proponente(s) com melhor oferta possa(m) saná-lo.


    ITEM 9.5

    9.5 Na hipótese de inabilitação de Proponente com melhor oferta, serão analisados a Documentação de Habilitação (Conjunto nº 2) da Proponente com a proposta classificada em segundo lugar e, assim, sucessivamente, até que uma Proponente atenda às condições fixadas neste Edital, a qual será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto nas condições por ela ofertadas, considerando-se a última oferta de Proposta de Preço substitutiva.


    ITEM 9.6

    9.6 Será comunicada por intermédio do DOU ou em Sessão Pública, a decisão da Comissão Especial de Licitação quanto à habilitação da Proponente com melhor oferta e adjudicação do objeto da Licitação.


    ITEM 9.7

    9.7 Caso não seja considerada habilitada qualquer uma das proponentes que, na sessão de abertura das Propostas de Preço da Região e subfaixa correspondente, tenha apresentado Proposta de Preço substitutiva, será marcada nova Sessão Pública para a realização de nova rodada de apresentação de propostas substitutivas das proponentes remanescentes.


    ITEM 10

    10. HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO.


    ITEM 10.1

    10.1 O Presidente do Conselho Diretor, à vista do relatório da Comissão Especial de Licitação, proferirá sua decisão, quanto à homologação do resultado da licitação, por Região de cada subfaixa.


    ITEM 10.2

    10.2 A Autorização será conferida, após homologação, à Proponente com melhor oferta, que tenha sido considerada habilitada para cada Região da subfaixa.


    ITEM 10.3

    10.3 Antes da assinatura do Termo de Autorização, a empresa estrangeira ou o consórcio adjudicatário deverá se constituir em empresa, fazendo prova de que atende ao disposto no item 4.1.


    ITEM 10.4

    10.4 O prazo entre a convocação da adjudicatária para assinatura do Termo de Autorização e essa assinatura será de até 10 (dez) dias úteis. 10.4.1 O prazo mencionado no item 10.4 para assinatura do Termo de Autorização poderá ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período, por solicitação da adjudicatária, devidamente justificada, formulada antes do término do período previamente designado.


    ITEM 10.5

    10.5 Em qualquer das hipóteses previstas no item 12.1, a licitação será retomada com análise da documentação da Proponente melhor classificada entre as remanescentes que, caso habilitada, será convocada para assinar o Termo de Autorização, nas condições por ela ofertadas.


    ITEM 10.6

    10.6 Se nenhuma das Proponentes remanescentes concordar em assinar o Termo de Autorização nas condições do item 10.5, será comunicada, por intermédio do DOU, a revogação da licitação em relação à Região e subfaixa correspondente.


    ITEM 10.7

    10.7 O Termo de Autorização a ser celebrado entre a Anatel e a empresa vencedora, por Região de cada subfaixa, observará a minuta do ANEXO IV.


    ITEM 10.8

    10.8 A licitante vencedora também terá direito de pleitear a assinatura dos Termos de Autorização, cujas minutas estão contidas nos ANEXOS V e VI, conforme previsto no item 1.1.1.


    ITEM 11

    11. RECURSOS E MANIFESTAÇÕES.


    ITEM 11.1

    11.1 Contra os atos da Comissão Especial de Licitação praticados nas fases de classificação e habilitação, e adjudicação, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do aviso de adjudicação da Proponente vencedora, no Diário Oficial da União, dirigido ao Conselho Diretor da Anatel por intermédio do Presidente da Comissão.


    ITEM 11.2

    11.2 Os recursos previstos no item 11.1 terão efeito suspensivo em relação à Região afetada.


    ITEM 11.3

    11.3 Interposto o recurso, a Comissão Especial de Licitação cientificará as demais Proponentes classificadas na mesma Região daquela subfaixa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação acompanhada de cópia do recurso, podendo juntar pareceres técnicos, que deverão ser anexados aos autos do processo administrativo.


    ITEM 11.4

    11.4 O recurso, contra-razão ou pedido de reconsideração será interposto mediante petição, protocolizada exclusivamente no endereço [INDICAR], devendo conter, sob pena de não conhecimento: a) identificação e qualificação da recorrente; b) o nome e a qualidade do(s) seu(s) signatário(s), que poderá(ão) ser representante(s) legal(is) ou procurador(es) da Proponente, em ambos os casos detentores de poderes suficientes, comprovados, no caso do(s) representante(s) legal(is), pela forma prevista nos sub-itens 6.2.1 e 6.2.2 ou 6.2.4 deste Edital e, no caso de mandatário(s), por meio de procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, a qual deverá vir acompanhando a petição; c) objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados; d) fundamentação do pedido, que poderá ter anexado pareceres técnicos. 11.4.1 A Comissão Especial de Licitação, após o recebimento de recurso e ultrapassado o prazo previsto no item 11.1 ou decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de contra-razões por parte das Proponentes, terá o prazo de 3 (três) dias úteis para reconsiderar ou manter sua decisão. 11.4.2 Recebido o recurso e a contra-razão, se houver, mantida ou reformada a decisão pela Comissão, os autos do procedimento administrativo, devidamente instruídos, serão encaminhados ao Conselho Diretor, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do seu recebimento, ouvida a Procuradoria, proceda ao julgamento do recurso ou à ratificação do ato de reconsideração. 11.4.2.1 Contra as decisões do Conselho Diretor, ratificando ou não a decisão da Comissão, caberá pedido de reconsideração a ser dirigido ao Presidente do Conselho, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da decisão, do qual constará a qualificação do interessado e o endereço para correspondência, bem como exposição clara e completa das razões da inconformidade. 11.4.3 Caso o Conselho Diretor mantenha a decisão da Comissão por fundamento diverso do por ela adotado, deverá notificar a Proponente interessada, por meio seguro com prova de recebimento, indicando as razões de fato e de direito do ato que pretende praticar. 11.4.3.1 A Proponente terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação do Conselho Diretor, para se manifestar. 11.4.4 Transcorrido o prazo fixado no item anterior, ou após a manifestação apresentada pela Proponente, o Conselho Diretor decidirá pela manutenção da decisão da Comissão pelos novos fundamentos indicados ou pelo acolhimento do recurso.


    ITEM 11.5

    11.5 Na fluência dos prazos para interposição do recurso ou impugnação, o processo ficará na Secretaria da Comissão, onde as Proponentes poderão ter vista dos autos. 11.5.1 A Secretaria da Comissão funcionará nos dias úteis, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas. 11.5.2 Em nenhuma hipótese, será concedida vista do processo fora da Secretaria da Comissão.


    ITEM 11.6

    11.6 A invalidação ou revogação da licitação poderá ser proposta pelo Conselho Diretor, indicando as razões de fato e de direito sobre as quais pretende apoiar sua decisão. 11.6.1 A notificação a todas as Proponentes se dará por meio do DOU, para que se manifestem a respeito, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o que, o Conselho Diretor emitirá sua decisão.


    ITEM 11.7

    11.7 A Comissão e o Conselho Diretor poderão, a qualquer tempo, determinar a realização de diligência para confirmar as informações constantes dos documentos previstos no Edital.


    ITEM 12

    12. PENALIDADES.


    ITEM 12.1

    12.1 A eventual desistência da adjudicatária em relação a uma Região de determinada subfaixa, representada por uma das situações abaixo, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e resultará perda do direito decorrente da licitação ou na extinção da Autorização sujeitando a entidade à multa de 10% sobre o preço ofertado em sua Proposta, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 (dias) contados do recebimento da notificação. a) pelo não pagamento da primeira parcela na forma e no prazo previstos no Edital, injustificadamente; b) pela recusa em assinar o Termo de Autorização; ou c) pelo descumprimento de qualquer dos compromissos referidos nos sub-itens 4.1 e 4.2 deste Edital. 12.1.1 O disposto no item anterior se aplica à Proponente convocada para assumir o lugar da Proponente vencedora ou da Proponente convocada anteriormente, que não aceitar a contratação nas mesmas condições de sua proposta, conforme previsto no item 10.5.


    ITEM 12.2

    12.2 O atraso no pagamento previsto no item 5.2.2, alínea “b”, implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento), acrescido da taxa referencial SELIC para títulos federais, a ser aplicada sobre o valor da dívida considerando todos os dias de atraso no pagamento.


    ITEM 12.3

    12.3 As penalidades por infração na execução do serviço estão previstas nas leis, regulamentos e disposições normativas aplicáveis ao SMP.


    ITEM 13

    13. DISPOSIÇÕES FINAIS.


    ITEM 13.1

    13.1 A Autorizações só serão expedida a empresa que atenda às condições estabelecidas neste Edital.


    ITEM 13.2

    13.2 A ANATEL providenciará a publicação, no DOU, do resumo do Termo de Autorização no prazo de 5 (cinco) dias úteis da sua expedição.


    ITEM 13.3

    13.3 Caberá às proponentes vencedoras de cada Região de cada subfaixa, o pagamento à Bolsa de Valores do Rio de Janeiro e à CBLC de R$ ______________, a cada uma delas, como preço cobrado pelos serviços executados durante o processo de licitação. 13.3.1 O pagamento deverá ser efetuado em até 3 (três) dias úteis contados da data da homologação do resultado da Licitação com a proclamação da Proponente vencedora. 13.3 A Comissão decidirá os casos omissos.


    ITEM 14

    14. ANEXOS ANEXO I - Regiões I, II, III e valores mínimos ANEXO II - Modelos de Termos, Declarações e Procurações ANEXO III - Modelo de Proposta de Preço ANEXO IV - Minuta do Termo de Autorização do SMP ANEXO V - Minuta do Termo de Autorização do STFC - LDN ANEXO VI - Minuta do Termo de Autorização do STFC – LDI ANEXO VII – Relação de Sistemas e Enlaces identificados no SITAR