AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 249, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competência, consoante o disposto no art. 183 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 197, de 16 de dezembro de 1999, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 10 (dez) dias contado da data de publicação desta Consulta Pública, as propostas de alterações de Planos Básicos, constantes dos Anexos I e II, decorrentes de solicitação apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, nos termos do art. 211, da Lei nº 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de criticas ou sugestões acerca de seu objetivo e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
c) impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
d) outros pontos considerados relevantes em cada caso.
As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 249, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Alteração de Plano Básico
SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
Fax n.º (061) 312-2002
INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente Adjunto
Justificativa
ENTRADA PARA COMENTARIOS AO ANEXO
Justificativa