AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 229 , DE 7 DE ABRIL DE 2000
Torna público, para comentários, o “Terceiro Relatório Parcial - Testes em Sistemas de Televisão Digital”.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou por meio de Circuito Deliberativo n.º 159, de 7 de abril de 2000, submeter a Consulta Pública para comentários do público em geral, até às 17h do dia 5 de maio de 2000, o documento “Terceiro Relatório Parcial - Testes em Sistemas de Televisão Digital”, anexo à presente Consulta Pública, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e dos arts. 66 e 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações.
Para realização desta Consulta Pública foram levados em consideração os seguintes aspectos:
1) que cabe ao Poder Público, por intermédio da Anatel, adotar medidas que propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários, conforme dispõe o inciso III do art. 2.° da Lei n.º 9.472, de 1997;
2) que a tecnologia digital vem sendo introduzida em todos os serviços de telecomunicações com o objetivo de proporcionar ao usuário serviços com melhor qualidade;
3) as experiências que estão sendo realizadas na cidade de São Paulo, de acordo com o estabelecido na Resolução Anatel n.º 69, de 23 de novembro de 1998, e em suas alterações;
4) o interesse em se manter a opinião pública informada sobre a evolução dos testes e dos resultados levantados; e
5) os resultados apresentados no documento “Relatório Final sobre Testes em Sistemas de Televisão Digital – Primeira Parte”:
O texto completo do “Terceiro Relatório Parcial - Testes em Sistemas de Televisão Digital” estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet: http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Os comentários deverão ser fundamentados. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
As manifestações, devidamente identificadas, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet http//www.anatel.gov.br/consultapublica/, relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 229, DE 7 DE ABRIL DE 2000
“Terceiro Relatório Parcial - Testes em Sistemas de Televisão Digital”
SAS Quadra 6 Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta - 2º andar – Biblioteca
70313-900 Brasília–DF
Fax: (061) 312-2002
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho