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CONSULTA PUBLICA 204
    Introdução




    Proposta de alteração e inclusão no PBFM

    O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97; CONSIDERANDO o que estabelece o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12/11/98, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, resolve: Art. 1º Publicar as propostas de alteração de Planos Básicos decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constantes do Anexo desta Consulta Pública. Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA CONSULTA PÚBLICA Nº 204 ,DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999 Alteração de Plano Básico SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar - Biblioteca 70313-900 - BRASÍLIA - DF Fax n.º (061) 312-2002 INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/ Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como: a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta; b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; c) impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade; d) condições específicas de propagação, relevo, etc., e e) outros pontos considerados relevantes em cada caso. Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da ANATEL e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. JARBAS JOSÉ VALENTE Superintendente


    ANEXO