O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve:
Art. 1º Publicar a proposta de alteração e inclusão de Plano Básico decorrente de solicitação apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constante do Anexo desta Consulta Pública.
Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente consulta pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente para o seguinte endereço:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 203 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
SAS - Qd. 06 - Bloco H - 2.º andar – Protocolo Geral
CEP. 70313-900 - BRASÍLIA - DF
Fax n.º (061) 312-2210
ou por intermédio do endereço INTERNET: http://www.anatel.gov.br
Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:
a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
c) condições específicas de propagação, condutividade do solo, etc., e
d) outros pontos considerados relevantes em cada caso.
Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da ANATEL e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente Adjunto
Anexo