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CONSULTA PÚBLICA Nº 771
    Introdução






    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

     

    CONSULTA PÚBLICA N.º 771, DE 5 DE MARÇO DE 2007

     

     

    Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC.

     

     

     

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 211 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 424, realizada em 1º de março de 2007, submeter à Consulta Pública, para comentários e contribuições do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC, nos termos do Anexo à presente Consulta Pública.

     

    A presente Proposta tem por objetivo especificar e detalhar os procedimentos de testes de campo a serem executados com o Sistema de Radiodifusão Sonora Digital IBOC – In-Band On-Channel, aprovado pela União Internacional de Telecomunicações – UIT, por meio da Recomendação UIT-R BS.1514-1.

     

    Pretende-se com a presente Consulta o recebimento de comentários e sugestões do público em geral, de profissionais da área, e, em especial, das autorizadas a realizar os testes, ao Documento Técnico de Referência, intitulado “Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC”, elaborado pela Universidade de Brasília - UnB,  divulgado na página da Anatel na Internet no sublink Rádio Digital.

     

    Espera-se, de maneira especial, o recebimento de contribuições de caráter prático para melhoria, revisão ou inclusão de metodologias alternativas que, levando em consideração as condições brasileiras e as dificuldades enfrentadas, permitam maior praticidade na obtenção de resultados conclusivos sobre o desempenho do sistema norte-americano desenvolvido para transmissão terrestre de sinais digitais do serviço de radiodifusão sonora em onda média no mesmo canal e de forma simultânea com o serviço analógico convencional em operação pelas emissoras.

     

    O texto completo da proposta em epígrafe estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.  

     

    As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser formuladas no idioma português e encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 24 de abril de 2007, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.

     

     

    Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até às 18h do dia 19 de abril de 2007, para:

     

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL

    SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

    CONSULTA PÚBLICA N.º 771, DE 5 DEMARÇO DE 2007

    Proposta de Critérios e Procedimentos para Avaliação do Sistema de Rádio Digital AM IBOC

    Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6 - Bloco F - Biblioteca

    70070-940 - BRASÍLIA - DF

    Fax: (61) 2312-2002

    Endereço Eletrônico - biblioteca@anatel.gov.br

     

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão posteriormente à disposição do público na Biblioteca da Agência.

     

     

     

     

    PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

    Presidente do Conselho


    Item 2.1


    Item 2.2


    Item 2.3


    Item 3.1


    Item 3.1.1


    Item 3.1.2


    Item 3.2


    Item 3.2.1


    Item 3.2.2


    Item 3.2.3


    Item 4.1


    Item 4.1.1


    Item 4.1.2


    Item 4.1.3


    Item 4.2


    Item 4.2.1


    Item 4.2.2


    Item 4.3


    Item 4.3.1


    Item 4.3.2


    Item 4.3.3


    Item 4.3.4


    Item 4.3.5