4 Definições
Para os fins a que se destina esta norma, aplicam-se as seguintes definições:
I) Autodescarga - descarga proveniente de processos eletroquímicos internos do acumulador;
II) Bateria Recarregável de Lítio - conjunto de um ou mais células (elementos) de lítio recarregáveis, empacotados num único compartimento com terminais adequados e um circuito eletrônico para controle das suas funções;
III) Bateria - o mesmo que Bateria Recarregável de Lítio;
IV) Capacidade em ampère-hora (Ah) - produto da corrente, em ampères, pelo tempo, em horas, fornecido pelo acumulador em determinado regime de descarga, até atingir a tensão final de descarga;
V) Capacidade Nominal (C5) - capacidade em ampères-hora, definida para um regime de descarga de 5 h, com corrente constante, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 2,50 V por elemento;
VI) Capacidade Real em Regime Nominal (Cr5) - capacidade em ampères-hora obtida ao final de uma série de descargas com corrente de descarga numericamente igual a C5 / 5, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 2,50 V por elemento;
VII) Capacidade Real em Regime Diferente do Nominal (Cri) - capacidade em ampères-hora obtida ao final de uma série de descargas com corrente de descarga diferente do valor nominal, à temperatura de referência (25°C), até a tensão final de 2,50 V por elemento;
VIII) Carga de uma bateria - operação pela qual ocorre à conversão de energia elétrica em energia química dentro da(s) célula(s);
IX) Célula - conjunto constituído por dois grupos de placas de polaridades opostas, isolados entre si, imersos no eletrólito, dentro do recipiente que os contém. O mesmo que Elemento;
X) Circuito Aberto - condição na qual a bateria encontra-se desconectada do circuito externo, não havendo circulação de corrente entre os pólos ou terminais;
XI) Corrente de Carga - corrente fornecida à bateria no processo de carga;
XII) Corrente de Descarga - corrente fornecida pela bateria quando a mesma está em descarga;
XIII) Descarga de uma Bateria - operação pela qual a energia química armazenada é convertida em energia elétrica, alimentando um circuito externo;
XIV) Elemento – O mesmo que Célula;
XV) Instante Final de Descarga - instante em que a bateria atinge a tensão final de descarga especificada;
XVI) Plena Carga - estado da bateria quando atinge as condições do instante final de carga;
XVII) Regime de Descarga - condição de descarga de uma bateria, definido por uma corrente necessária para que seja atingida a tensão final de descarga, em tempo e condições especificados;
XVIII) Tensão de Circuito Aberto - tensão existente entre os pólos de uma bateria na condição de circuito aberto;
XIX) Tensão Final de Descarga - tensão na qual se considera a bateria tecnicamente descarregada para um determinado regime de descarga;
XX) Tensão Nominal de uma Célula (Elemento) - valor de tensão que caracteriza o tipo de bateria;
XXI) Vida Útil de uma Bateria - intervalo de tempo entre o início de operação e o instante no qual sua capacidade atinge 60% do valor da capacidade nominal, nas condições normais de operação;
XXII) Vida Útil Projetada - vida útil de uma bateria, baseada nas suas características de projeto, fabricação e aplicação.
XXIII) Falsificação – A reprodução de um documento, objeto ou característica de segurança, com a intenção de passar pelo exame minucioso de um examinador qualificado.
XXIV) Alteração – A modificação de um documento ou característica de segurança, com a intenção de fazer com que o mesmo passe por autêntico, com o mínimo de risco de ser detectado em circunstância de uso comum.
XXV) Duplicação – A reprodução de um documento, em todo ou em parte, por meio de um aparelho de reprodução (fotocopiadora).
XXVI) Simulação – A imitação de um documento ou objeto, incluindo características similares de segurança, em uma forma que possa ser identificado como autêntico, em circunstâncias de uso comum.
XXVII) Descarte – Procedimento para o recolhimento de baterias ao final de sua vida útil considerando os aspectos de reciclagem e eliminação de materiais com preservação do meio ambiente.