2.11 O Conjunto dos Documentos de Identificação deverá conter a seguinte documentação:
a) a relação das controladoras e controladas, direta e indiretamente, da Proponente, com respectivo percentual de participação no capital votante (xx,xx %).
a.1) Controladoras da Proponente.
Nome da entidade/sócio (CGC/CNPJ/CPF)
a.2) Controladas da Proponente.
Nome da entidade/sócio (CGC/CNPJ/CPF)
b) a relação de quem detiver, direta ou indiretamente, mais de 20 % (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (xx,xx %).
b.1) Detentoras, direta ou indiretamente, de mais de 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente, de suas controladas e controladoras, sem poder de controle.
Nome da entidade/sócio (CGC/CNPJ/CPF)
c) a relação de quem tiver mais de 20 % (vinte por cento) do seu capital votante detido, direta ou indiretamente, pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle, com respectivo percentual de participação no capital votante (xx,xx %).
c.1) Empresas com mais de 20% (vinte por cento) do capital votante detido, direta ou indiretamente pela Proponente, por suas controladas e controladoras, sem poder de controle.
Nome da entidade/sócio (CGC/CNPJ/CPF)
2.12
2.12 Antes do recebimento dos invólucros, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal. Em qualquer caso, se a alteração afetar a apresentação dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, a autoridade signatária do Edital fará publicar, no DOU, Aviso de Alteração do Edital, fixando nova data para apresentação dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, com prazo não inferior àquele inicialmente estabelecido para este fim.
2.13
2.13 O Conselho Diretor da Anatel se reserva o direito de invalidar ou revogar a licitação, indicando as razões de fato e de direito sob as quais apoiou sua decisão, notificando todos os interessados, pelo DOU ou por qualquer meio seguro com comprovante de recebimento, para que se manifestem a respeito no prazo de 3 (três) dias úteis.
2.13.1
2.13.1 O Conselho Diretor da Anatel invalidará a licitação por vício de legalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com observância do procedimento previsto no Regulamento de Licitação da Anatel.
2.13.2
2.13.2 Não caberá qualquer indenização às Proponentes em caso de revogação ou invalidação da presente licitação.
2.14
2.14 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observado o disposto no item 2.15.
2.15
2.15 Se na data marcada para a realização dos atos decorrentes do processo licitatório não houver expediente na sede da Anatel, considerar-se-á o evento transferido para o primeiro dia útil seguinte, salvo manifestação em contrário previamente divulgada pela autoridade competente.
3. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1
3.1 Eventuais impugnações do Edital deverão ser encaminhadas à Comissão Especial de Licitação em até 10 (dez) dias contados da divulgação do Edital.
3.2
3.2 As impugnações não terão efeito suspensivo e deverão ser decididas antes do Direito de Exploração ser conferido.
3.3
3.3 Caso sejam acolhidas impugnações, a Comissão Especial de Licitação divulgará aviso no DOU, informando as partes do Edital alteradas e a Licitação será reiniciada, ressalvando-se a hipótese em que as alterações do Edital não importarem em modificação das condições para a elaboração das propostas.
3.4
3.4 O não oferecimento de impugnação ao Edital no prazo e a subsequente entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, pressupõe que a Proponente tem dele pleno conhecimento e que aceita incondicionalmente os seus termos, vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas cláusulas ou condições, bem como das normas regulamentares pertinentes.
3.5
3.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que, mesmo indicando suas falhas e irregularidades, não o fizer no prazo estabelecido em 3.1, hipótese em que a correspondente comunicação não terá efeito de recurso.
3.6
3.6 Havendo alteração das disposições do Edital, substancial ou relevante para a apresentação dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço ou da Documentação de Habilitação, o certame será retomado do ponto em que ocorreu a alteração.
3.6.1
3.6.1 Caso o prazo para impugnação das disposições do Edital, previsto em 3.1, já tenha se encerrado quando da divulgação de alteração do Edital, substancial ou relevante para a apresentação dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, caberá no prazo de 5 (cinco) dias, contado da divulgação da alteração, impugnações especificamente relacionadas às modificações havidas.
3.7
3.7 Cópias das impugnações formuladas e das decisões da Anatel ficarão arquivadas na Biblioteca, para conhecimento geral, devendo também ser juntadas nos autos do processo administrativo.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
4.1 Poderão participar da presente licitação empresas constituídas segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País que não estejam enquadradas nas vedações previstas neste Edital, isoladas ou consorciadas, ou aquelas que, inclusive as estrangeiras, não atendendo a essas condições, comprometam-se a adaptar-se ou a constituir empresa com as características adequadas, com observância das exigências previstas neste Edital.
4.2
4.2 É vedada a participação na licitação de pessoa jurídica:
a) cuja falência haja sido declarada ou que esteja em regime de concordata (conforme MODELO n.º 10, constante do Anexo IV); ou
b) que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, ou ainda, que esteja com o direito de licitar com a Anatel suspenso (conforme MODELO n.º 6, constante do Anexo IV).
4.3
4.3 Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observado o disposto neste Edital e, em especial, o seguinte:
a) as vedações e condicionantes estabelecidas no item 4.2 deste Edital são aplicáveis a cada participante do consórcio; e
b) não será admitida alteração na composição de consórcios entre a data da entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação e a data da expedição do Termo de Direito de Exploração.
5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1
5.1 A Proponente deverá apresentar Propostas de Preço, a seguir denominadas simplesmente Propostas, para todas as etapas desta Licitação.
5.2
5.2 A Proponente deverá indicar, em moeda corrente do País, em valor numérico e por extenso, a importância que se propõe a pagar pelo Direito de Exploração, prevalecendo em caso de dúvida o valor por extenso.
5.2.1
5.2.1 O preço proposto pelo Direito de Exploração não poderá ser inferior ao preço mínimo de referência constante do Anexo III, sob pena de desclassificação da Proposta.
5.2.2
5.2.2 O preço proposto ou 10% (dez por cento) deste valor deverá ser pago em data a ser fixada no boleto de cobrança, previamente à data de assinatura do Termo de Direito de Exploração, condição esta indispensável para assinatura do referido Termo. Caso a assinatura do Termo de Direito de Exploração e, consequentemente, o pagamento do preço proposto ocorra após 12 (doze) meses da entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, a importância a ser paga será atualizada pela variação do IGP-DI (Índice Geral de Preço – Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data da entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação até a data do efetivo pagamento.
5.2.3
5.2.3 Os restantes 90% (noventa por cento) deverão ser pagos em seis parcelas iguais e anuais, com vencimento respectivamente, em até 36 (trinta e seis), 48 (quarenta e oito), 60 (sessenta), 72 (setenta e dois), 84 (oitenta e quatro) e 96 (noventa e seis) meses contados da data de assinatura do Termo do Direito de Exploração de Satélite, sendo a importância a ser paga atualizada pela variação do IGP- DI, desde a data da entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, caso o pagamento ocorra 12 (doze) meses após esta data, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido, desde a data de assinatura do Termo. O não-pagamento de qualquer parcela, nos prazos fixados, implicará extinção do Direito de Exploração de Satélite, mediante aplicação de sanção de caducidade.
5.3
5.3 O preço proposto pelo Direito de Exploração será recolhido ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL.
5.4
5.4 O prazo de validade de cada Proposta será de 90 (noventa) dias, facultada sua prorrogação por iguais períodos, a critério da Proponente, que deverá se manifestar por escrito à Comissão, em até 5 (cinco) dias antes do transcurso do prazo de validade da mesma.
6. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES
6.1
6.1 Para habilitar-se, a Proponente estará obrigada a satisfazer às exigências de comprovação de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal, devendo ser apresentados em duas vias, no Conjunto n.º 3 e seus Subconjuntos, os documentos, certidões, declarações e atestados discriminados nos itens 6.2, 6.3, 6.4 e 6.5.
6.1.1
6.1.1 A Documentação de Habilitação deve, preferencialmente, estar listada em índice geral, de acordo com os quesitos formulados nos itens e subitens do presente Edital, visando facilitar sua localização.
6.2
6.2 A Proponente comprovará sua Habilitação Jurídica com a apresentação, no Subconjunto 3.1, de:
6.2.1
6.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados no órgão competente, onde conste dentre seus objetivos ou, quando for o caso, como atividade principal, a prestação de serviços de telecomunicações, a exploração industrial de meios de telecomunicações ou a exploração de satélites de telecomunicações, observado ainda o disposto em 6.2.1.1.
6.2.1.1
6.2.1.1 No caso de consórcio, a prestação de serviços de telecomunicações, a exploração industrial de meios de telecomunicações ou a exploração de satélites de telecomunicações, como parte do objeto social ou como atividade principal, será exigida em relação a pelo menos uma das entidades consorciadas.
6.2.2
6.2.2 Ata de eleição de seus atuais administradores e a relação de acionistas, no caso de sociedade por ações, da qual conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) das ações com direito a voto na data do recebimento dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
6.2.2.1
6.2.2.1 Declaração dos sócios detentores da maioria das cotas ou ações com direito a voto, de que residem no País, em se tratando de pessoas naturais. Sendo estes pessoas jurídicas, deverão apresentar a comprovação de sua constituição sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
6.2.3
6.2.3 Declaração da empresa Proponente, conforme MODELO n.º 1, constante do Anexo IV, de compromisso de constituição de empresa brasileira, se for o caso.
6.2.4
6.2.4 Declaração da empresa Proponente, conforme MODELO n.º 2, constante do Anexo IV, de que os ocupantes de cargos de administração ou direção não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil nem estão sob privação decorrente de sentença condenatória criminal, transitada em julgado.
6.2.5
6.2.5 Termo de constituição do consórcio Proponente, conforme MODELO n.º 3, e para todos os participantes do consórcio, declarações conforme MODELO n.º 2, constantes do Anexo IV.
6.2.6
6.2.6 Declaração da empresa estrangeira, integrante ou não de consórcio, de que seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es) no Brasil, tem poderes para, em seu nome, receber citação e responder administrativa ou judicialmente, apresentando declaração conforme MODELO n.º 4, constante do Anexo IV.
6.2.7
6.2.7 Decreto de Autorização, devidamente arquivado, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, no caso de empresa estrangeira em funcionamento no País.
6.2.8
6.2.8 Declaração de Compromisso de Assinatura do Termo de Direito de Exploração, conforme MODELO n.º 5, constante do Anexo IV.
6.3
6.3 A Proponente comprovará sua Qualificação Técnica com a apresentação, no Subconjunto 3.2, de:
6.3.1
6.3.1 Registro da empresa Proponente no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA do local de sua sede, nos termos da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966; no caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o citado registro.
6.3.2
6.3.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o projeto técnico apresentado, no que se refere ao gerenciamento de implantação ou de operação de segmento espacial, discriminando as posições orbitais ocupadas, as datas de ativação, ampliação ou aquisição do sistema, as áreas geográficas de cobertura, as faixas de freqüências associadas e as características de potência radiada.
6.3.2.1
6.3.2.1 As exigências estabelecidas em 6.3.2 deverão ser atendidas por, pelo menos, um dos quotistas ou acionistas da Proponente ou de participante do consórcio, desde que este quotista ou acionista detenha, direta ou indiretamente, pelo menos 20% (vinte por cento) do capital votante da Proponente ou do consórcio.
6.3.2.2
6.3.2.2 Alternativamente, as exigências estabelecidas em 6.3.2 poderão ser atendidas pela demonstração de experiência desempenhada por controladora, controlada ou coligada da Proponente ou de participante de consórcio.
6.3.2.2.1
6.3.2.2.1 Na hipótese de 6.3.2.2, a experiência atestada pela coligada somente será aceita quando for apresentada declaração da coligada comprometendo-se a transferir à Proponente ou ao participante de consórcio o conhecimento que detém e que seja necessário ao desempenho das atividades citadas em 6.3.2, e não houver mais do que uma Proponente ou participante de outro consórcio valendo-se da experiência da mesma empresa coligada.
6.3.2.3
6.3.2.3 Estará comprovada a aptidão desde que atestada por meio de documento(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em relação a pessoa jurídica Proponente ou a pelo menos uma das entidades que constituam o consórcio Proponente.
6.3.2.4
6.3.2.4 As empresas que já detêm Direito de Exploração de Satélite Brasileiro estão dispensadas da apresentação de documento comprobatório de sua aptidão.
6.3.3
6.3.3 A Proponente deve, ainda, apresentar no Subconjunto 3.2:
a) declaração de que a pessoa jurídica Proponente ou, no caso de consórcio, de que pelo menos uma das empresas consorciadas, possui em seu quadro, na data estabelecida para a entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade brasileira competente, que seja detentor de Anotação de Responsabilidade Técnica de atividades de serviços de telecomunicações, de exploração industrial de meios de telecomunicações ou de exploração de satélites de telecomunicações, conforme MODELO n.º 7, constante do Anexo IV;
b) declaração da Proponente, conforme MODELO n.º 8, constante do Anexo IV, de que tomou conhecimento do Edital de Licitação, de seus Anexos e de todas as informações referentes à presente licitação, colocadas à disposição pela Anatel.
c) declaração da Proponente, conforme MODELO n.º 9, constante do Anexo IV, de que cumprirá, nas atividades relacionadas ao Direito de Exploração, a regulamentação da Anatel.
6.3.4
6.3.4 No caso de consórcio, é admitido que apenas uma das empresas que dele participe, ou o representante, adquira o Edital.
6.4
6.4 A Proponente comprovará sua Qualificação Econômico-Financeira com a apresentação, no Subconjunto 3.3, de:
6.4.1
6.4.1 Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitindo-se as demonstrações financeiras do exercício imediatamente anterior, caso não tenha transcorrido, ainda, o prazo legal de sua divulgação.
6.4.1.1
6.4.1.1 Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, até a data de apresentação dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial, em substituição aos documentos exigidos em 6.4.1.
6.4.1.2
6.4.1.2 Sociedades por ações deverão apresentar a documentação referente às demonstrações contábeis do último exercício social, assim como a comprovação do patrimônio líquido, que devem ser acompanhadas de parecer de auditor independente.
6.4.1.3
6.4.1.3 Sociedades por cotas de responsabilidade limitada deverão apresentar cópia autenticada das folhas do Livro Diário em que o balanço foi transcrito.
6.4.1.4
6.4.1.4 Instituições gestoras de fundo de investimentos deverão apresentar a documentação referente às demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhada de parecer de auditor independente.
6.4.1.5
6.4.1.5 As demonstrações contábeis de empresa estrangeira deverão ter seus valores convertidos em Reais, de acordo com as taxas publicadas pelo Banco Central do Brasil, no valor comercial de venda de fechamento na data do último balanço ou no primeiro dia subseqüente, caso não exista o valor para a data específica.
6.4.1.5.1
6.4.1.5.1 Essa conversão deverá ser apresentada pela própria Proponente ou integrante do consórcio, com indicação da taxa de câmbio utilizada, informando-se a data de sua divulgação pelo Banco Central do Brasil.
6.4.2
6.4.2 Comprovante relativo à garantia de manutenção de proposta, válida para as três etapas, no valor de R$ 151.500,00 (cento e cinqüenta e um mil e quinhentos reais), podendo a Proponente optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) carta de fiança bancária; ou
b) caução em dinheiro.
6.4.2.1
6.4.2.1 Quando a Proponente optar por carta de fiança bancária, a mesma deverá ser emitida em favor da Proponente ou integrantes de consórcios por banco comercial, de investimento ou múltiplo.
6.4.2.1.1
6.4.2.1.1 Excepcionalmente, será aceita carta de fiança bancária em favor de consórcio se, no corpo dela, for nominado individualmente cada integrante do consórcio e especificado o valor afiançado a cada um.
6.4.2.1.2
6.4.2.1.2 A carta de fiança deverá ter prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
6.4.2.2
6.4.2.2 A comprovação de garantia de manutenção de proposta na forma de caução em dinheiro, deverá ser feita junto à Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 1.737/79.
6.4.2.2
6.4.2.2 A comprovação de garantia de manutenção de proposta na forma de caução em dinheiro, deverá ser feita junto à Caixa Econômica Federal, em formulário específico, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 1.737/79.
6.4.2.2.1
6.4.2.2.1 A caução em dinheiro deverá ter prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
6.4.3.3
6.4.3.3 A garantia de manutenção de proposta será devolvida às Proponentes, mediante a apresentação de recibo, conforme segue:
a) às Proponentes inabilitadas, em até 15 (quinze) dias após a comunicação formal da inabilitação, desde que não tenha havido recursos ou após seus julgamentos;
b) à Proponente vencedora da 2ª Etapa, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Direito de Exploração, caso esta tenha sido também vencedora da 1ª Etapa;
c) às Proponentes vencedoras da 1ª ou da 2ª Etapa que retirarem suas propostas para a última Etapa, em até 15 (quinze) dias após a abertura das Propostas de Preço desta Etapa;
d) às Proponentes com propostas classificadas, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do Termo de Direito de Exploração pela vencedora da última Etapa.
6.5
6.5 A Proponente comprovará sua Regularidade Fiscal com a apresentação no Subconjunto 3.4, de:
6.5.1
6.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro Geral de Contribuintes – CGC e no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se for o caso, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade ou declaração da inexistência do cadastro no âmbito estadual e municipal, fornecida pelos respectivos órgãos.
6.5.2
6.5.2 Prova de regularidade relativamente a:
a) Seguridade Social; e
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.5.3
6.5.3 Certidão de Regularidade Fiscal passada por órgão do lugar da sede da Proponente:
a) da Receita Federal;
b) da Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) da Fazenda Estadual ou do Distrito Federal; e
d) da Fazenda Municipal.
6.5.3.1
6.5.3.1. Será considerada em situação regular a Proponente cujo débito com as Fazendas Públicas ou a Seguridade Social, esteja com sua exigibilidade suspensa ou que, sendo objeto de cobrança executiva, nela já tenha sido realizada penhora.
6.6
6.6 A empresa estrangeira que não esteja em funcionamento no País poderá declarar sua regularidade fiscal, indicando os órgãos do seu país junto aos quais poder-se-á verificar a autenticidade da declaração, hipótese em que ficará dispensada da apresentação dos documentos arrolados em 6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3.
6.7
6.7 Será considerada inabilitada a Proponente que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou que, em os apresentando, não correspondam às exigências solicitadas ou estejam com falhas ou incorreções, ressalvada a possibilidade de saneamento prevista no item 9.4.
6.7.1
6.7.1 No caso de consórcio, será inabilitado aquele no qual, pelo menos um dos integrantes não atenda às exigências de habilitação solicitadas.
6.8
6.8 Todas as declarações e documentos firmados, expedidos ou revalidados deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, para o recebimento dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação.
6.8.1
6.8.1 Os documentos que não possuírem prazo de validade inscrito em seu texto, serão aceitos, desde que tenham sido emitidos em data não anterior a 90 (noventa) dias daquela do recebimento dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação, exceto aqueles com previsão diferente em lei ou neste Edital.
6.8.2
6.8.2 Responderá, nos termos da lei e do Regulamento de Licitação da Anatel, a Proponente que fizer declaração falsa.
7. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1
7.1 Na data, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão receberá os invólucros contendo os Documentos de Identificação, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação de cada Proponente de acordo com o estabelecido no item 2.9 deste Edital.
7.1.1
7.1.1 Deverão ser obrigatoriamente apresentados invólucros contendo Propostas de Preço, individuais, para cada uma das três Etapas, ainda que para declarar que não será apresentada oferta.
7.1.2
7.1.2 Serão recebidos apenas os Documentos de Identificação, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação das Proponentes que apresentarem:
a) comprovação, mediante cópia autenticada do Recibo de Entrega de Edital, de que a Proponente adquiriu o Edital de Licitação;
b) comprovação de depósito de garantia de manutenção de proposta;
c) Declaração da Proponente com sede no País, conforme MODELO n.º 6, constante do Anexo IV, de que não está impedida, por qualquer motivo, de transacionar com a Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e que não está com o direito de licitar com a Anatel suspenso; e
d) Declaração da pessoa jurídica ou de cada integrante do consórcio de que não se encontra falida ou em regime de concordata, conforme MODELO n.º 10, constante do Anexo IV.
7.2
7.2 Os invólucros contendo os Documentos de Identificação, as Propostas de Preço e a Documentação de Habilitação deverão ser entregues pessoalmente pelo representante legal da Proponente ou procurador, na forma indicada neste Edital, sendo vedada sua remessa via postal ou por qualquer outra forma não prevista neste Edital.
7.2.1
7.2.1 A Proponente poderá fazer-se representar nas reuniões da Comissão por representante legal em exercício ou por procurador que seja detentor de poderes suficientes, devidamente comprovados pela apresentação, em separado, no ato de apresentação dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação:
a) da documentação prevista nos itens 6.2.1 e 6.2.2 deste Edital, no caso de representante legal; e
b) de instrumento público ou particular de mandato, conforme MODELO n.º 11, constante do Anexo IV, no caso de procurador.
7.2.1.1
7.2.1.1 Em qualquer caso, o representante que efetuar a entrega dos Documentos de Identificação, das Propostas de Preço e da Documentação de Habilitação deverá apresentar, no ato respectivo, sua carteira de identidade ou documento equivalente.
7.2.2
7.2.2 Somente um representante legal ou um procurador de cada Proponente poderá manifestar-se em seu nome, rubricar os invólucros fechados e os documentos após a abertura dos invólucros e assinar a ata, salvo ocorrência de fato superveniente, durante a reunião, que obrigue sua substituição.
7.3
7.3 Nas reuniões públicas da Comissão, seu Presidente solicitará aos representantes das Proponentes que assinem lista de presença, na qual indicarão a pessoa jurídica que representam e a respectiva qualificação, dados que serão confrontados com os documentos exibidos no ato.
7.4
7.4 De todas as reuniões da Comissão, públicas ou não, será lavrada ata que, lida e aprovada, será assinada obrigatoriamente pelos membros da Comissão e, no caso de reunião pública, também pelos representantes das Proponentes presentes.
7.5
7.5 Os representantes das Proponentes não poderão interromper a leitura de qualquer documento, assim como deverão solicitar a palavra ao Presidente da Comissão, pela ordem. Não será admitido aparte nem discussão paralela entre os representantes das Proponentes. O Presidente, para boa ordem dos trabalhos, fará as advertências cabíveis e tomará as providências que se fizerem necessárias.
7.6