AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 638, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
Proposta de Regulamento do Serviço de Radioamador
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997; deliberou em sua Reunião n.º 358, realizada em 25 de agosto de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do artigo 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do artigo 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Regulamento do Serviço de Radioamador, nos termos do anexo à presente Consulta Pública
A Proposta de Regulamento visa atender o disposto no art. 214 da Lei n.º 9.472, de 1997, o qual dispõe que os regulamentos e normas em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência.
Na elaboração da proposta foi considerada a atual regulamentação específica do serviço, o Regulamento do Serviço de Radioamador, aprovado pelo Decreto n.º 91.836, de 24 de outubro de 1985, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1.316, de 25 de novembro de 1994, e a Norma n.º 31/94 – Norma de Execução do Serviço de Radioamador, aprovada pela Portaria n.º 1.278, de 28 de dezembro de 1994, bem como diversas contribuições de radioamadores.
As contribuições acerca desta Proposta de Regulamento devem levar em consideração que é interesse da Anatel receber comentários e sugestões, em especial quanto ao artigo 35 do Regulamento, que torna inexigível o conhecimento de Código Morse para a obtenção de Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER.
O texto completo da proposta em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 3 de outubro de 2005, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidos até às 18h do dia 28 de setembro de 2005, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
CONSULTA PÚBLICA N.º 638, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
PROPOSTA DE REGULAMENTO DO SERVIÇO DE RADIOAMADOR
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 - Brasília – DF
Fax. (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho