ANEXO À CONSULTA PÚBLICA N.º 595 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2005
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N o 595 , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005.
Proposta de Revisão do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião no 332 , realizada em 2 de fevereiro de 2005, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42, da Lei Lei no 9.472, de 1997 e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Novo Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, em substituição ao texto aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001.
Na elaboração da Pproposta levou-se em consideração:
1) que cabe àa competência da Anatel de organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.
2) a competência do Conselho Diretor de aprovar o Regimento Interno.
3) A necessidade de aprimorar o desempenho organizacional da Agência.
4) os estudos realizados no âmbito do Contrato CRT/03/432/UIT, afeto às atividades de elaboração de proposta de nova estrutura organizacional para a Agência.
O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na página da Anatel na Internet no endereço http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 6 de março de 2005, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por cartas ou, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até ààs 18h do dia 2 de março de 2005, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CONSULTA PÚBLICA No N.º 595, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005
“Proposta de Revisão do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001”.
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.brbiblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho, Substituto