AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 540, DE 16 DE JUNHO DE 2004
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos contado da data de publicação desta Consulta Pública, a proposta anexa de alteração de Planos Básicos decorrente de solicitações apresentadas à Anatel, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de telecomunicações.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
c) impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
d) condições específicas de propagação, relevo, etc., e
e) outros pontos considerados relevantes em cada caso.
As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, exclusivamente, para um dos endereços abaixo indicados e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SAUS – Quadra 06 – Bloco H – 2º andar – Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA – DF
Fax n.º (0xx61) 312-2002
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N.º 540, DE 16 DE JUNHO DE 2004
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Inclusão



Alteração Proposta

Tabela