AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 526, DE 14 DE MAIO DE 2004.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de publicação desta Consulta Pública, as propostas de alterações de Planos Básicos, constantes dos Anexos I e II, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, receber contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) necessidade, conveniência e interesse público das propostas;
b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
c) impacto econômico das alterações de canais nas localidades;
d) outros pontos considerados relevantes em cada caso.
As manifestações, devidamente identificadas, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para um dos endereços abaixo indicados e, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço da Internet, relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca
70070-940 – BRASÍLIA-DF
INTERNET: http://www.anatel.gov.br
CONSULTA PÚBLICA N.º 526, DE 14 DE MAIO DE 2004.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente Substituto
Inclusão TV

02 Alteração RTV

Alteração RTV 01


Alteração Pretendida


Exclusão