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CONSULTA PÚBLICA Nº 522
    Introdução





    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSULTA PÚBLICA N.º 522, DE 15 DE ABRIL DE 2004. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data de publicação desta Consulta Pública, a proposta de alteração de Planos Básicos, constante do Anexo, decorrente de solicitação apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações. Pretende-se, com a presente Consulta Pública, receber contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta; b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; c) impacto econômico da alteração de canal na localidade; d) outros pontos considerados relevantes em cada caso. As manifestações, devidamente identificadas, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para um dos endereços abaixo indicados e, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço da Internet, relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca 70070-940 – BRASÍLIA-DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br CONSULTA PÚBLICA N.º 522, DE 15 DE ABRIL DE 2004. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente


    Anexo