UF – SP
Denominação da Área Local: São Paulo
Municípios: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Guarulhos, Itapecirica da Serra, Itapeví, Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista;
Denominação da Área Local: Barra Bonita
Municípios: Barra Bonita e Igaraçu do Tiête;
Denominação da Área Local: Campinas
Municípios: Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo;
Denominação da Área Local: Ribeirão Preto
Municípios: Ribeirão Preto e Guatapará
Denominação da Área Local: Santos
Municípios: Santos, Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente;
Denominação da Área Local: Sorocaba
Municípios: Sorocaba e Votorantim;
ANEXO II
LOCALIDADES DE ÁREAS LOCAIS DISTINTAS COM TRATAMENTO LOCAL
(inciso II do artigo 7º deste Regulamento)
UF – AC
UF – AC
Áreas Locais: Marechal Thaumaturgo e Cruzeiro do Sul
Localidades com Tratamento Local:
Marechal Thaumaturgo, Cruzeiro do Sul, Assis Brasil, Padroeira Santa Luzia, Pentecostes e Santa Rosa do Juruá;
UF – BA
UF – BA
Áreas Locais: São Felix e Cachoeira
Localidades com Tratamento Local:
São Felix, Cachoeira e Tororó;
Áreas Locais: Salvador e Catu
Localidades com Tratamento Local:
Catu de Abrantes e Catu;
Áreas Locais: São Gonçalo dos Campos e Feira de Santana
Localidades com Tratamento Local:
Boa Hora e Feira de Santana;
Áreas Locais: Aurelino Leal e Ubaitaba
Localidades com Tratamento Local:
Aurelino Leal e Ubaitaba;
UF – CE
UF – CE
Áreas Locais: Fortaleza e Eusébio
Localidades com Tratamento Local:
Fortaleza, Eusébio e Mangabeiras;
UF – ES
UF – ES
Áreas Locais: Colatina e Governador Lindenberg
Localidades com Tratamento Local:
Barra do Novo Brasil e Novo Brasil;
UF – GO
UF – GO
Áreas Locais: Aparecida de Goiânia e Goiânia
Localidades com Tratamento Local:
Aparecida de Goiânia e Goiânia;
UF – GO e MT
UF – GO e MT
Áreas Locais: Aragarças (GO) e Barra do Garça (MT)
Localidades com Tratamento Local:
Aragarças (GO) e Barra do Garça (MT);
Áreas Locais: Santa Rita do Araguaia (GO) e Alto Araguaia (MT)
Localidades com Tratamento Local:
Santa Rita do Araguaia (GO) e Alto Araguaia (MT);
Áreas Locais: Baliza (GO) e Torixoréu (MT)
Localidades com Tratamento Local:
Baliza (GO) e Torixoréu (MT);
UF – PA
UF – PA
Áreas Locais: Marituba e Belém
Localidades com Tratamento Local:
Marituba, Belém, Ananindeua, Icoaraci e Outeiro;
UF – PE
UF – PE
Áreas Locais: Recife e Ipojuca
Localidades com Tratamento Local:
Cabo de Santo Agostinho e Vila Suape;
UF – PI e MA
UF – PI e MA
Áreas Locais: Teresina (PI) e Timon (MA)
Localidades com Tratamento Local:
Teresina (PI) e Timon (MA);
UF – RN
UF – RN
Áreas Locais: Caiçara do Norte e São Bento do Norte
Localidades com Tratamento Local:
Caiçara do Norte e São Bento do Norte;
Áreas Locais: Nísia Floresta e Parnamirim
Localidades com Tratamento Local:
Pirangi do Sul e Pirangi do Norte;
UF – RO
UF – RO
Áreas Locais: Chupinguaia e Corumbiara
Localidades com Tratamento Local:
Boa Esperança, Corumbiara e Vitória da União;
Áreas Locais: Theobroma e Governador Jorge Teixeira
Localidades com Tratamento Local:
Theobroma, Governador Jorge Teixeira, Colina Verde, Jaru, Bom Jesus, Santa Cruz da Serra e Tarilândia;
Áreas Locais: Vale do Paraíso e Ji-Paraná
Localidades com Tratamento Local:
Vale do Paraíso, Ji-Paraná, Nova Londrina e Riachuelo;
UF – SC e PR
UF – SC e PR
Áreas Locais: Mafra (SC) e Rio Negro (PR)
Localidades com Tratamento Local:
Mafra (SC) e Rio Negro (PR);
Áreas Locais: Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão (PR)
Localidades com Tratamento Local:
Dionísio Cerqueira (SC) e Barracão (PR);
Áreas Locais: Porto União (SC) e União da Vitória (PR)
Localidades com Tratamento Local:
Porto União (SC) e União da Vitória (PR);
UF – SP
UF – SP
Áreas Locais: Euclides da Cunha Paulista e Teodoro Sampaio
Localidades com Tratamento Local:
Euclides da Cunha Paulista e Santa Rita do Pontal;
Áreas Locais: Ouroeste e Guarani do Oeste
Localidades com Tratamento Local:
Araba e Guarani do Oeste;
Áreas Locais: Taquaral e Pitangueiras
Localidades com Tratamento Local:
Taquaral, Pitangueiras, Fazenda São Vicente e Ibitiuva.
ANEXO III
NORMAS E PORTARIAS A SEREM SUBSTITUÍDAS E DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES A SEREM REVOGADAS OU ALTERADAS
(Artigo 14 deste Regulamento)
I. Normas e Portarias a serem Substituídas
I. Normas e Portarias a serem Substituídas
1) Norma Nº 06/78, aprovada pela Portaria Nº 849, do Ministério das Comunicações, de 18 de agosto de 1978;
2) Norma Nº 001/92, aprovada pela Portaria Nº 087, da Secretaria Nacional de Comunicações do Ministério da Infra –Estrutura, de 19 de março de 1992;
3) Portaria Nº 003, da Secretaria Geral do Ministério das Comunicações, de 28 de janeiro de 1986;
4) Portaria Nº 076, do Ministério das Comunicações, de 25 de março de 1986;
5) Portaria Nº 060, da Secretaria Geral do Ministério das Comunicações, de 25 de maio de 1988;
6) Portaria Nº 007, da Secretaria Geral do Ministério das Comunicações, de 22 de janeiro de 1990;
7) Portaria Nº 120, da Secretaria Nacional de Comunicações do Ministério da Infra-Estrutura, de 11 de dezembro de 1990;
8) Portaria Nº 578, do Ministério das Comunicações, de 13 de maio de 1993;
9) Portaria Nº 1.519, do Ministério das Comunicações, de 21 de outubro de 1993;
10) Portaria Nº 872, do Ministério das Comunicações, de 10 de novembro de 1994;
11) Portaria Nº 226, do Ministério das Comunicações, de 1 de setembro de 1995;
12) Portaria Nº 819, do Ministério das Comunicações, de 17 de julho de 1996;
13) Portaria Nº 1.035, do Ministério das Comunicações, de 27 de agosto de 1996;
14) Portaria Nº 1.717, do Ministério das Comunicações, de 20 de novembro de 1996;
15) Portaria Nº 35, do Ministério das Comunicações, de 23 de janeiro de 1997;
16) Portaria Nº 363, do Ministério das Comunicações, de 30 de junho de 1997;
17) Portaria Nº 410, do Ministério das Comunicações, de 28 de agosto de 1997;
18) Portaria Nº 493, do Ministério das Comunicações, de 2 de outubro de 1997;
19) Portaria Nº 570, do Ministério das Comunicações, de 3 de novembro de 1997.
II. Disposições Regulamentares a serem Revogadas
II. Disposições Regulamentares a serem Revogadas
1)Ato Nº 46, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, de 12 de março de 1998;
2) Ato Nº 47, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, de 12 de março de 1998;
3) Ato Nº 48, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, de 12 de março de 1998;
4) Ato Nº 1.924, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, de 10 de dezembro de 1998;
5) Ato Nº 16.180, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, de 9 de abril de 2001;
6) Ato Nº 16.180 - Retificação, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, de 9 de abril de 2001;
7) Ato Nº 22.084, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, 16 de janeiro de 2002;
8) Ato Nº 26.663, da Superintendência de Serviços Públicos da Anatel, 25 de junho de 2002;
9) Ofício n.º 757/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 12 de abril de 2001;
10) Ofício n.º 373/2001/PBGRS/PBRP-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
11) Ofício n.º 767/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
12) Ofício n.º 768/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
13) Ofício n.º 769/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
14) Ofício n.º 770/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
15) Ofício n.º 771/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
16) Ofício n.º 772/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
17) Ofício n.º 773/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 18 de abril de 2001;
18) Ofício n.º 065/2001/PBGGC/PBUC-ANATEL, de 3 de maio de 2001;
19) Ofício n.º 1.042/2001/PBGGC/PBUC/SPB-ANATEL, de 17 de maio de 2001;
20) Ofício n.º 148/2001/PBCPP/PBCP-ANATEL, de 23 de agosto de 2001;
21) Ofício n.º 149/2001/PBCPP/PBCP-ANATEL, de 23 de agosto de 2001;
22) Ofício n.º 319/2001/PBCPP/PBCP-ANATEL, de 10 de outubro de 2001, e
23) Ofício n.º 023/2002/PBCPP/PBCP-ANATEL, de 14 de janeiro de 2002.
III. Disposições Regulamentares a serem Alteradas
Dar nova redação ao Artigo 43 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1998, como a seguir:
“Art. 43.
“Art. 43. A prestação do STFC na modalidade Local em regime público se dará por meio de contrato de prestação de serviço devendo obedecer os seguintes critérios:
I -
I - dentro da ATB, o STFC deve ser prestado no local indicado pelo Assinante, conforme contrato de prestação de serviço, observado o disposto na regulamentação;
II -
II - fora da ATB, a prestação do STFC se dará, por opção do assinante, por uma das seguintes formas:
a)
a) por meio de contrato de prestação de serviço específico que estabelecerá, além dos valores regulares de Habilitação, Assinatura e Utilização, o preço justo e razoável para instalação e manutenção de meios adicionais utilizados para o atendimento do assinante pela Concessionária, de forma não discriminatória; ou
b)
b) por meio de atendimento rural a ser estabelecido em regulamentação específica.
§1º.
§1º. A ATB a ser homologada pela Agência é constituída pelo conjunto de Localidades pertencentes à mesma Área Local e atendidas com acessos individuais do STFC na modalidade local.
§2º.
§2º. Para efeito da prestação do STFC na ATB, consideram-se incluídas na Localidade os domicílios da Área Local que, não guardando adjacência com o conjunto de edificações da Localidade, se situam a 500 (quinhentos) metros dos limites da ATB, ou em área de cobertura, quando a localidade tiver atendimento com sistema de acesso fixo sem fio.”