AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 462, DE 11 DE JULHO DE 2003
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 261, realizada em 9 de julho de 2003, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria II, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 11 de agosto de 2003, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 6 de agosto de 2003, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.º 462, DE 11 DE JULHO DE 2003
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-Multiponto nas Faixas de Freqüências abaixo de 1 GHz.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 - Brasília – DF - Fax. (061) 312-2002
biblioteca @anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANEXO À CONSULTA PÚBLICA No 462, DE 11 DE JULHO DE 2003
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES DIGITAIS PARA O SERVIÇO FIXO EM APLICAÇÕES
PONTO-MULTIPONTO NAS FAIXAS DE FREQUÊNCIAS ABAIXO DE 1 GHZ
1. OBJETIVO
Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-multiponto, operando nas faixas de freqüências abaixo de 1 GHz, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2. REFERÊNCIAS
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
2.I
I- Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações, aprovada Resolução Anatel N.o 242, de 30 de novembro de 2000.
2.II
II- Anatel - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
2.III
III-ITU-R Recomendação SM.329-9 - Spurious emissions.
2.IV
IV- ITU-T Recomendação K.38 (1996) - Radiated emission testing of physically large telecommunication systems.
3. DEFINIÇÕES
Para fins desta norma aplicam-se as seguintes definições:
3.I
I - Ambiente: entende-se como meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação.
3.II
II - Ambiente Totalmente Aberto: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações ficam totalmente expostos à radiação solar direta, vento e chuva.
3.III
III - Ambiente Aberto Protegido: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta e chuva, ficando, contudo, expostos ao vento e à radiação solar indireta.
3.IV
IV - Ambiente Protegido com Ventilação: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, janela e outros) que permite uma troca de ar com o ambiente externo de forma natural ou mecânica.
3.V
V - Ambiente Climatizado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros) e controle de temperatura, contudo, sem controle da umidade relativa.
3.VI
VI - Ambiente Climatizado com Umidade Controlada: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros), com controle de temperatura e da umidade relativa.
3.VII
VII - Ambiente Fechado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, sem controle da temperatura, sem controle da umidade relativa e sem troca constante da umidade relativa e sem troca constante de ar com o ambiente externo. O container que proporciona este ambiente no seu interior permite aberturas para testes e manutenção em campo.
3.VIII
VIII - Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente.
3.IX
IX - Emissão Espúria: emissão em freqüências afastadas do canal de informação transmitido de mais de 2,5 vezes a sua largura de faixa. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para transmissão da informação.
3.X
X - Circuito de Derivação: circuito constituído pelos filtros de derivação, circuladores, isoladores, cargas de terminação, chaves comutadoras, híbridas e cabos de interligação que permitem interligar o(s) transmissor(es) e/ou o(s) receptor(es) ao mesmo sistema radiante (figura I.1 do Anexo I).
3.XI
XI - Equipamento a Ser Certificado (ESC): equipamento de telecomunicação a ser submetido aos ensaios prescritos nesta Norma, visando a sua certificação.
3.XII
XII - Espaçamento de canal: diferença entre as freqüências centrais de dois canais RF adjacentes de um determinado plano de canalização.
3.XIII
XIII - Estabilidade de freqüência: desvio máximo da freqüência de RF em torno do seu valor nominal no transmissor e receptor.
3.XIV
XIV - Estação Rádio Base ou Nodal: estação rádio que transmite e recebe sinais para/de estações terminais do sistema.
3.XV
XV - Estação Terminal: estação rádio conectada ao equipamento de usuários para seu acesso a uma rede pública ou privada.
3.XVI
XVI - Faixa dinâmica de recepção: faixa de atuação do controle automático de ganho (CAG) igual à diferença entre o nível máximo (saturação) e o mínimo (limiar) para taxa de bits errados de 10^-3.
3.XVII
XVII - Freqüência de RF: freqüência da portadora do sinal.
3.XVIII
XVIII - Freqüência Imagem: freqüência de portadora indesejável cuja diferença acima ou abaixo da portadora do sinal desejado é igual ao dobro da freqüência intermediária (FI), utilizada em receptores heterodinos.
3.XIX
XIX - Interferência co-canal: interferência sofrida por uma determinada portadora devida a outra portadora ocupando a mesma faixa espectral.
3.XX
XX - Interferência de canal adjacente: interferência sofrida por uma determinada portadora devida à outra portadora afastada de um espaçamento de canal.
3.XXI
XXI - Máscara do espectro de transmissão: contorno de máxima densidade espectral de potência relativa à central do canal permitida na transmissão.
3.XXII
XXII - Medidor: instrumento de medida, pertencente ou não ao equipamento, que permite a medição de parâmetro do equipamento.
3.XXIII
XXIII - Perturbação Eletromagnética: fenômeno eletromagnético capaz de degradar o desempenho de um dispositivo, equipamento ou sistema, ou de afetar, desfavoravelmente, matéria viva ou inerte.
3.XXIV
XXIV - Múltiplo Acesso por Divisão em Tempo (TDMA): forma de acesso em que cada estação terminal transmite durante janela de tempo exclusiva.
3.XXV
XXV - Múltiplo Acesso por Divisão em Freqüência (FDMA): forma de acesso em que cada estação terminal transmite com faixa de freqüência exclusiva.
3.XXVI
XXVI - Múltiplo Acesso por Divisão em Código (CDMA): forma de acesso em que cada estação terminal transmite utilizando codificação exclusiva.
3.XXVII
XXVII - Portadora CW: portadora sem modulação.
3.XXVIII
XXVIII - Relação portadora – interferência: razão entre a potência da portadora desejada e a soma das potências de portadoras interferentes, referidas à entrada do receptor interferido e expressas em watt ou miliwatt.
3.XXIX
XXIX - Taxa de erro de bits (TEB): relação entre o número de bits recebidos erroneamente dividido pelo número total de bits transmitidos.
3.XXX
XXX - Taxa bruta de bits: número total de bits transmitido ou recebido pela estação nodal em um segundo.
3.XXXI
XXXI - Transparência: facilidade oferecida pelo sistema para a conexão de usuários a uma rede pública ou privada.
4.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.1
4.1. Para fins desta norma a configuração geral de um sistema ponto-multiponto é mostrada na Figura 1.

4.2
4.2. Os equipamentos devem operar conforme regulamentação de canalização e condições de uso específica para a faixa de freqüência utilizada, em particular no que se refere às freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências (RF) e seus espaçamentos, aos arranjos dos canais de RF, às capacidades de transmissão, às larguras máximas das faixas ocupadas pelo canal e às potências de transmissão.
4.3
4.3. A capacidade mínima para sistemas ponto-multiponto, expressa em taxa bruta mínima de bits transmitida (TBM), deve ser proporcional ao espaçamento entre canais (Delta F) e ao número de níveis da modulação digital (M) de acordo com a seguinte fórmula:
TBM[Mbit/s] = 1,9 (Delta F) [MHz] log (M)
4.4
4.4. O sistema ponto-multiponto deve ser totalmente transparente para conexão de equipamento de usuário à rede (pontos F e G na Figura 1).
5
5. CARACTERÍSTICAS DO TRANSMISSOR
5.1
5.1. A potência de transmissão máxima na entrada do circuito alimentador da antena (ponto C’ da Figura 2), quando não definida na regulamentação de canalização e condições de uso para cada faixa de freqüência específica, não deve exceder o limite de + 43 dBm.

5.2
5.2. O espectro de um canal RF transmitido pela ERB (Estação Rádio Base) ou ER (Estação Repetidora) para as ET (Estações Terminais), medido na entrada do circuito alimentador da antena (ponto C’ na Figura 2), deve atender à máscara de emissão da Tabela 1.

5.3
5.3. Linhas espectrais podem ser emitidas com nível que não exceda à máscara da Tabela 1.
5.4
5.4. O nível de espúrios de transmissão medido na entrada do circuito alimentador da antena (ponto C’da Figura 2) e nas freqüências afastadas da freqüência nominal da portadora do canal de RF de mais de 250 % do espaçamento entre portadoras não deve exceder os limites da máscara dada na Tabela 1 para f’/(Delta F) = 2,5.
5.5
5.5. A estabilidade de freqüência deve garantir em um desvio máximo de ± 20 ppm (partes por milhão).
6
6. CARACTERÍSTICAS DO RECEPTOR
6.1
6.1. A sensibilidade dos receptores é expressa pelo nível de recepção mínimo (limiar de recepção) para TEB (taxa de erro de bits) =10^-3 e TEB = 10^-6, referido à saída do circuito alimentador da antena receptora (ponto C da Figura 2).
6.1.1
6.1.1. A sensibilidade mínima para receptores de sistemas ponto-multiponto FDMA e TDMA deve atender às seguintes fórmulas e Tabelas 2 e 3, respectivamente.
a) Limiar para TEB de 10^ -3 (dBm) = K3 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]
b) Limiar para TEB de 10^-6 (dBm) = K6 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]

6.1.2
6.1.2. Para sistemas DS-CDMA são estabelecidos os limiares máximos de recepção para TEB=10^ -3 e TEB=10^ -6 indicados na Tabela 4 com o número de canais de tráfego de 64 Kbit/s (L) ativos indicados nesta tabela.

6.1.3
6.1.3. A sensibilidade mínima para receptores de sistemas ponto-multiponto FH-CDMA deve atender às seguintes fórmulas e Tabela 5.
a) Limiar para TEB de 10^ -3 (dBm) = K3 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]
b) Limiar para TEB de 10^ -6 (dBm) = K6 (dBm) + 10 log [taxa de bits(Mbit/s)]

6.2
6.2. A faixa dinâmica dos receptores de sistemas ponto-multiponto, referida à saída do circuito alimentador da antena (ponto C da Figura 2), não deve ser inferior aos valores indicados na Tabela 6.

6.3
6.3. Na especificação de requisitos para a sensibilidade de receptores a interferências, os níveis dos sinais desejado e interferente, assim como os valores da relação entre o nível da portadora do sinal e o nível de portadora interferente na entrada do receptor interferido (C/I), expressa em dB, referem-se ao ponto C da Figura 2.
6.3.1
6.3.1. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto TDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^-6 inferior a 1 dB com relação C/I = 11 dB.
6.3.2
6.3.2 A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto FDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^ -6 inferior a 1 dB com a relação C/I indicada na Tabela 7 .

6.3.3
6.3.3. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto DS-CDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^ -6 inferior a 1 dB com a relação C/I indicada na Tabela 8.

6.3.4
6.3.4. A sensibilidade à interferência de canal adjacente de sistemas ponto-multiponto FH-CDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^-6 inferior a 1 dB com a relação C/I = 12 dB.
6.3.5
6.3.5. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto TDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^ -6 inferior a 1 dB com relação C/I indicada na Tabela 10.

6.3.6
6.3.6 A sensibilidade à interferência de co-canal de sistemas ponto-multiponto FDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^-6 inferior a 1 dB com a relação C/I indicada na Tabela 10 .

6.3.7
6.3.7. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto DS-CDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^ -6 inferior a 1 dB com a relação C/I indicada na Tabela 11.

6.3.8
6.3.8. A sensibilidade à interferência co-canal de sistemas ponto-multiponto FH-CDMA deve implicar uma degradação do limiar para TEB=10^-6 inferior a 1 dB com a relação C/I = 28 dB.
6.3.9
6.3.9. A interferência de uma portadora CW (sem modulação), afastada em freqüência de 5 espaçamentos de canal e nível de 30 dB acima da portadora interferida com nível igual ao limiar para TEB=10^-6, ambos referidos à saída do alimentador da antena (ponto C da Figura 2), não deve causar TEB superior a 10^-5.
6.4
6.4. A TEB residual de equipamento é aquela medida com nível de recepção, referido à saída do circuito alimentador da antena (ponto C da Figura 2), 6 dB acima do limiar para TEB=10^ -6 e não deve exceder os valores especificados na Tabela 12.

6.5
6.5. Emissões espúrias do receptor em todas as freqüências em torno da freqüência central do canal RF, medidas no ponto B (para sistemas situados em ambientes protegidos do tempo) ou no ponto C (para sistemas situados parcialmente em ambientes não protegidos do tempo) do diagrama de blocos da Figura 1, não devem ter níveis de potência superiores aos limites estabelecidos para a Categoria A na Recomendação ITU-R (International Telecommunications Union – Radiocommunications Sector) SM. 329-9.
6.6
6.6. A rejeição à freqüência imagem deve ser superior a 75 dB para receptores com demodulação indireta ou heterodinos.
7
7. CIRCUITOS DE DERIVAÇÃO E TERMINAIS DE ANTENAS
7.1
7.1 A perda de retorno na entrada e saída do circuito alimentador (pontos C e C’da Figura 2) deve ser igual ou superior a 15 dB.
8
8. CONDIÇÕES AMBIENTAIS
8.1
8.1. Os equipamentos devem operar nas condições ambientais especificadas na Tabela 13, aplicando-se a classe selecionada pelo fabricante para a sua certificação de acordo com as características listadas.

9
9. COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
9.1
9.1. O equipamento a ser certificado deve atender aos requisitos e procedimentos de ensaios, estabelecidos na regulamentação específica emitida ou adotada pela Anatel referente à compatibilidade eletromagnética.
10
10. IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
10.1
10.1 O equipamento deve portar o selo Anatel de identificação legível, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e Anexo III do Regulamento, anexo à Resolução n° 242, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação por código de barras.
ANEXO I
MÉTODOS DE ENSAIO PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES DIGITAIS PARA O SERVIÇO FIXO EM APLICAÇÕES PONTO-MULTIPONTO NAS FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS ABAIXO DE 1 GHZ
I.1
I.1 DIAGRAMAS DE BLOCOS
I.1.1
I.1.1 Os diagramas de blocos apresentados na figura I.1 são simplificados e indicam pontos de referência citados nesta norma. Os pontos B’ e C’, B e C coincidem quando duplexadores são utilizados no lugar de circuitos de derivação.

I.1.2
I.1.2 Os diagrama de blocos apresentados na figura I.2 ilustra a configuração de testes a ser utilizada em ensaios de equipamentos CDMA que requerem carregamento. Devem ser utilizadas tantas estações terminais quanto o número de canais ativos (L) requerido para o ensaio específico de acordo com a especificação da norma.

I.2
I.2 CONDIÇÕES GERAIS DE ENSAIO
I.2.1
I.2.1 Os métodos de ensaio de que trata este anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de transmissores e transceptores digitais requeridos diretamente por esta norma. Métodos de ensaio para a avaliação da conformidade de outros sistemas tais como interfaces de entrada e saída, de banda base, de Rede de Gerência de Telecomunicações e sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.
I.2.2
I.2.2 O modelo de Relatório de Ensaio apresentado no Anexo II visa a uniformizar os métodos de ensaio para avaliação da conformidade de um dado produto.
I.2.3
I.2.3 Todos os resultados dos ensaios devem ser registrados utilizando o formato de Relatório de Ensaio harmonizado apresentado no Anexo II. Se um parâmetro específico de ensaio não estiver incluído no relatório harmonizado, este deve ser usado com modelo para elaboração do adendo necessário.
I.2.4
I.2.4 Quando algum método de ensaio não estiver incluído nesse anexo, um método adequado deve ser acordado entre as partes envolvidas, previamente a realização dos ensaios. A descrição e a justificativa para utilização do método então acordado devem constar do Relatório de Ensaios.
I.2.5
I.2.5 Os métodos de ensaios para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser usados e devem estar em concordância com os regulamentos e normas aplicáveis.
I.2.6
I.2.6 O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação de certificação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.
I.2.7
I.2.7 Todos os ensaios serão realizados em condições ambientais de referência e seus resultados serão considerados como de referência. O desempenho do ESC em condições de referência será utilizado para comparação com resultados dos ensaios realizados em condições ambientais extremas.
I.2.8
I.2.8 Por razões de praticidade e conveniência, alguns ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência, conforme indicado no Anexo II.
I.2.9
I.2.9 A condição ambiental de referência é uma das possíveis combinações de temperatura, umidade relativa e pressão do ar, incluídas dentro dos seguintes limites:
a)Temperatura: de +10 oC a +35 oC
b)Umidade relativa: de 10% a 80%
c)Pressão: de 8,6x10^4 Pa a 1,06x10^5 Pa
I.3
I.3 CONFIGURAÇÕES DE ENSAIO
I.3.1
I.3.1 Um esquema típico de configuração de ensaio para o ESC é apresentado na figura I.1.
I.3.2
I.3.2 Ensaios de características de transmissão
I.3.2.1
I.3.2.1 Potência de transmissão máxima
I.3.2.1 Objetivo:
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se a média das medidas dos valores máximos da potência de saída nos pontos de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação) está dentro do valor declarado pelo solicitante e de acordo com os requisitos especificados nesta norma.
I.3.2.1 Instrumentos de teste:
Instrumentos de teste:
Medidor de potência e sensor de potência.
I.3.2.1 Configuração de ensaio:

I.3.2.1 Procedimento:
Procedimento:
Com o nível de potência do transmissor ajustado no máximo, o valor médio da potência de saída é medido no ponto de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação). As perdas entre o ponto de teste e o medidor de potência devem consideradas.
I.3.2.2
I.3.2.2 Máxima tolerância de freqüência
I.3.2.2 Objetivo:
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se a tolerância de freqüência de transmissão está dentro dos limites especificados no requisito relevante. Quando o transmissor não puder ser colocado na condição de onda contínua (CW), deve ser utilizado um contador de freqüências capaz de medir a freqüência central de um sinal modulado. Quando este tipo de contador não estiver disponível, a freqüência do oscilador local (OL) deve ser medida e a freqüência de saída calculada.
I.3.2.2 Instrumentos de teste:
Contador de freqüência.
I.3.2.2 Configuração de ensaio:

I.3.2.2 Procedimento:
Procedimento:
Com o transmissor operando em CW, as medidas de freqüências são realizadas nos canais previamente selecionados pelo laboratório de testes. A medida de freqüência deve estar dentro da tolerância definida pelo requisito relevante.
I.3.2.3
I.3.2.3 Máscara espectral de RF
I.3.2.3 Objetivo:
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se o espectro de transmissão está de acordo com os requisitos desta norma.
I.3.2.3 Instrumentos de teste:
Instrumentos de teste:
Analisador de espectro e plotadora.
I.3.2.3 Configuração de ensaio:

I.3.2.3 Procedimento:
Procedimento:
A porta de saída do transmissor deve ser conectada a um analisador de espectro com tela de persistência variável ou facilidade de armazenamento digital. Os parâmetros do analisador de espectro devem ser ajustados de acordo com o requisito relevante.
Com o transmissor modulado, a densidade de potência de transmissão deve ser medida com o analisador de espectro e plotada. Sempre que possível, a medida de máscara espectral deve ser realizada nos canais inferior, central e superior da unidade testada.
Os registros devem ser realizados com as tensões de alimentação e as temperaturas ambientes nas condições normais e extremas.
I.3.2.4
I.3.2.4 Linhas espectrais discretas
I.3.2.4 Objetivo:
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se os níveis de potência das linhas espectrais a uma distância da freqüência do canal central igual à taxa de símbolos são inferiores à especificação desta norma.
I.3.2.4 Instrumentos de teste:
Instrumentos de teste:
Analisador de espectro e plotadora.
I.3.2.4 Configuração de ensaio:
Configuração de ensaio:
A mesma do ensaio de máscara de espectro de RF.
I.3.2.4 Procedimento:
Procedimento:
O mesmo do ensaio de máscara de espectro de RF.
I.3.2.5
I.3.2.5 Emissões espúrias do transmissor
I.3.2.5 Objetivo:
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se quaisquer emissões espúrias geradas pelo transmissor estão dentro dos limites definidos nesta norma.
I.3.2.5 Instrumentos de teste:
Instrumentos de teste:
Analisador de espectro, misturadores do analisador de espectro (quando necessário) e plotadora.
I.3.2.5 Configuração de ensaio:

I.3.2.5 Procedimento:
Procedimento:
A porta de saída do transmissor deve ser conectada ao analisador de espectro através de um atenuador, filtro ou ambos para limitar a potência. Nos casos em que a freqüência máxima excede a faixa de operação do analisador, transições em guia e um misturador podem ser utilizados. O transmissor deve operar na potência máxima indicada pelo fabricante. O nível e a freqüência de todos os sinais relevantes na faixa de freqüências especificada no requisito relevante devem ser medidos e plotados.
I.3.3
I.3.3 Ensaios de características de recepção
I.3.3.1
I.3.3.1 Faixa dinâmica de recepção
I.3.3.1 Objetivo:
Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se o receptor atende ao requisito especificado nesta norma para uma faixa de valores de níveis de entrada entre o nível de saturação correspondente a uma TEB igual a 10^-6 e o nível mínimo correspondente a uma taxa de erro de bits TEB igual a 10^-3.
I.3.3.1 Instrumentos de teste:
Instrumentos de teste:
Medidor de potência, gerador de seqüência pseudo-aleatória e detector de erro.
I.3.3.1 Configuração de ensaio:

I.3.3.1 Procedimento: