AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 445, DE 4 DE ABRIL DE 2003
Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, apresentada pela Brasil Telecom S/A – Filial – RIO GRANDE DO SUL.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, e art. 23 a 26 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu, por meio do Circuito Deliberativo n.º 468, de 4 de abril de 2003, submeter a comentários do público em geral, até às 24h do dia 7 de maio de 2003, nos termos do art. 45 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 julho de 2001, a Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, referentes a dezembro de 2003, apresentada e denominada pela Brasil Telecom S/A – RIO GRANDE DO SUL “Declaração de Cumprimento das Obrigações de Universalização previstas para 31/12/2003”, na forma do Anexo a esta Consulta Pública.
Respaldam a presente Consulta Pública:
I – o Regulamento para Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, aprovado pela Resolução n.º 280, de 15 de outubro de 2001, em especial o disposto no seu art. 14;
II – a faculdade de cumprimento antecipado de metas de universalização, pelas Concessionárias do STFC, fundamentada no art. 10, § 2º, do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998.
Destaca-se, ainda, a oportunidade e conveniência de ouvir a sociedade sobre os aspectos que permitam identificar e otimizar a consecução de metas de universalização, especificamente no Setor 30 do Plano Geral de Outorgas, considerando-se as regras estabelecidas no Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado.
Os textos completos do documento “Declaração de Cumprimento das Obrigações de Universalização previstas para 31/12/2003” apresentado pela Brasil Telecom S/A – Filial RIO GRANDE DO SUL estarão disponíveis na Biblioteca da Anatel, no endereço a seguir e na página da Anatel na Internet: http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço na Internet http://www.anatel.gov.br, até as 24h do dia 7 de maio de 2003, durante o período da Consulta Pública.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax, correspondência eletrônica ou telefone recebidas até as 24h do dia 2 de maio de 2003, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.º 445 DE 4 DE ABRIL DE 2003
“Declaração de Cumprimento das Obrigações de Universalização previstas para 31/12/2003”
Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília - DF
Fax: (0xx61) 312-1841
Telefone: 0800-332001
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Anatel.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho