CONSULTA PÚBLICA N.º 434, DE 31 DE MARÇO DE 2003
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 248, realizada em 26 de março de 2003, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW), na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria III, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 30 de abril de 2003, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 18h do dia 23 de abril de 2003.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 434, DE 31 DE MARÇO DE 2003
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW).
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 - Brasília – DF - Fax. (061) 312-2002
biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANEXO À CONSULTA PÚBLICA N.º 434, DE 31 DE MARÇO DE 2003
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DE CABOS PÁRA-RAIOS COM FIBRAS ÓPTICAS PARA LINHAS AÉREAS DE TRANSMISSÃO (OPGW)
1.
1. Objetivo
Esta norma estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2.
2. Referências
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
2.I
I – NBR 6814 - Fios e cabos elétricos - Ensaio de resistência Elétrica - Método de ensaio;
2.II
II – NBR 7272 - Condutores elétricos de alumínio - Ruptura e característica dimensional - Método de ensaio;
2.III
III – NBR 7303 - Condutores elétricos de alumínio - Fluência em condutores de alumínio - Método de ensaio;
2.IV
IV – NBR 9136 - Fios e cabos telefônicos - Ensaio de penetração de umidade - Método de ensaio;
2.V
V – NBR 9140 - Fios e cabos telefônicos - Ensaio de comparação de cores - Método de ensaio;
2.VI
VI – NBR 9149 - Fios e cabos telefônicos - Ensaio de escoamento do composto de enchimento - Método de ensaio;
2.VII
VII – NBR 13489 - Fibras ópticas – Determinação da largura de banda - Método de ensaio;
2.VIII
VIII – NBR 13491 - Fibras ópticas - Determinação da atenuação óptica - Método de ensaio;
2.IX
IX – NBR 13493 - Fibras ópticas – Determinação do diâmetro do campo modal - Método de ensaio;
2.X
X – NBR 13502 - Cabos ópticos - Verificação da uniformidade de atenuação óptica - Método de ensaio;
2.XI
XI – NBR 13503 – Ensaio de tensão mecânica constante - Método de ensaio;
2.XII
XII – NBR 13504 - Fibras ópticas – Determinação da dispersão cromática – Método de ensaio;
2.XIII
XIII – NBR 13507 - Cabos ópticos - Ensaio de compressão - Método de ensaio;
2.XIV
XIV – NBR 13510 - Cabos ópticos - Ensaio de ciclo término de cabo - Método de ensaio;
2.XV
XV – NBR 13511 - Fibras e cabos ópticos - Ensaio de ataque químico na fibra óptica tingida - Método de ensaio;
2.XVI
XVI – NBR 13512 - cabos ópticos - Ensaio de tração em cabos ópticos e determinação da deformação da fibra óptica - Método de ensaio;
2.XVII
XVII – NBR 13519 - Fibras e cabos ópticos - Ensaio de ciclo térmico na fibra óptica tingida - Método de ensaio;
2.XVIII
XVIII – NBR 13520 - Cabos ópticos - Variação de atenuação - Método de ensaio;
2.XIX
XIX – NBR 13975 - Fibras ópticas - Determinação da força de extração do revestimento - Método de ensaio;
2.XX
XX – NBR 13979 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Tração do elemento metálico (tubo e/ou elemento ranhurado) - Método de ensaio;
2.XXI
XXI – NBR 13980 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Verificação de protuberâncias internas no tubo metálico - Método de ensaio;
2.XXII
XXII – NBR 13981 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Curto-circuito - Método de ensaio;
2.XXIII
XXIII – NBR 13982 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Vibração eólica - Método de ensaio;
2.XXIV
XXIV – NBR 13983 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Puxamento pela polia - Método de ensaio;
2.XXV
XXV – NBR 13984 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Raio mínimo de curvatura - Método de ensaio;
2.XXVI
XXVI – NBR 13985 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) – Tensão – Deformação - Método de ensaio;
2.XXVII
XXVII – NBR 13986 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) – Tração - Método de ensaio;
2.XXVIII
XXVIII – NBR 13987 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) – Torção - Método de ensaio;
2.XXIX
XXIX – NBR 13988 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Pressurização do tubo metálico de proteção - Método de ensaio;
2.XXX
XXX – NBR 13991 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Determinação do desempenho térmico - Método de ensaio;
2.XXXI
XXXI – NBR 14076 – Cabos ópticos – Determinação do comprimento de onda de corte em fibra monomodo cabeada – Método de ensaio;
2.XXXII
XXXII – NBR 14422 – Fibras ópticas – Determinação dos parâmetros geométricos da fibra óptica – Método de ensaio;
2.XXXIII
XXXIII – NBR 14584 – Cabo óptico com proteção metálica para instalações subterrâneas – Verificação ou suscetibilidade a danos provocados por descarga atmosférica – Método de ensaio;
2.XXXIV
XXXIV – NBR 14586 - Cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW) - Determinação dos efeitos da descarga atmosférica;
2.XXXV
XXXV – NBR 14587-1 - Fibras ópticas – Medição da dispersão de modos de polarização parte 1: Varredura espectral – Método de ensaio;
2.XXXVI
XXXVI – NBR 14587-2 - Fibras Ópticas – Medição da dispersão de modos de polarização parte 2: Método interferométrico – Método de ensaio.
3.
3. Abrangência
Esta norma aplica-se aos cabos pára-raios com fibras ópticas para linhas aéreas de transmissão (OPGW), contemplando os agrupamentos em famílias de cabos de construção idêntica e que possuem a mesma designação genérica vinculada à sua aplicação e instalação.
4.
4. Definições
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes definições:
4.I
I - Atenuação: expressão quantitativa do decréscimo de potência eletromagnética que pode ser expresso pela taxa de valores em dois pontos de uma quantidade de potência relacionada de forma bem definida;
4.II
II - Cabo Pára-raios com Fibras Ópticas (OPGW): cabo pára-raios de cobertura ou guarda, utilizado preferencialmente em linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, construído de modo a abrigar em seu interior fibras ópticas;
4.III
III - Capacidade: quantidade de fibras ópticas no interior do cabo;
4.IV
IV - Comprimento de Onda de Corte: comprimento de onda, no espaço livre, acima do qual o modo fundamental é o único modo confinado na fibra óptica;
4.V
V - Diâmetro da Casca: diâmetro do círculo definindo o centro da casca que é um material dielétrico da fibra óptica que circunda o seu núcleo;
4.VI
VI - Diâmetro do Campo Modal: medida de uma largura transversal de modo guiado em uma fibra óptica monomodo. É calculado a partir da distribuição da intensidade do campo afastado;
4.VII
VII - Dispersão: alargamento temporal do pulso luminoso de entrada ao longo do comprimento da fibra óptica, causado principalmente por diferença nos caminhos ópticos percorridos em fibras multimodo (dispersão modal) ou por diferenças de velocidade de propagação na transmissão de diferentes comprimentos de onda em fibras monomodo (dispersão cromática). A dispersão resulta em distorção do sinal transmitido;
4.VIII
VIII - Erro de Concentricidade do Campo Modal/Casca: distância entre o centro do campo modal e o centro da casca;
4.IX
IX - Erro de Concentricidade Fibra/Revestimento: distância entre o centro do núcleo e o centro da casca;
4.X
X - Família de Cabos: conjunto de produtos de construção similar que possuem designação genérica vinculada à sua aplicação e instalação, e que contemplam toda a faixa de capacidade com relação à quantidade de fibras ópticas no cabo e na unidade básica;
4.XI
XI - Fibra Óptica de Dispersão Deslocada (DS): guia de onda dielétrico construído à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1550 nm, com dispersão cromática zero na região de 1550 nm e protegido por uma ou mais camadas de acrilato;
4.XII
XII - Fibra Óptica de Dispersão Deslocada e Não Nula (NZD): guia de onda dielétrico construído à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1550 nm, com dispersão cromática pequena porém não nula na região entre 1530 nm e 1565 nm e protegido por uma ou mais camadas de acrilato;
4.XIII
XIII - Fibra Óptica Monomodo de Dispersão Normal (SM): guia de onda dielétrico construído à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1300 nm, com dispersão cromática zero na região de 1310 nm e protegido por uma ou mais camadas de acrilato;
4.XIV
XIV - Fibra Óptica Multimodo Índice Gradual (MM): guia de onda dielétrico cuja variação dos índices de refração do núcleo e da casca seguem uma curva parabólica, sendo o índice do núcleo maior que o da casca;
4.XV
XV - Grupo de Famílias: conjunto de famílias de cabos que possuem em comum o tipo de aplicação a que se destinam, conforme definições do anexo I;
4.XVI
XVI - Modo de Polarização por Dispersão (PMD - “Polarization Mode Dispersion”): média dos atrasos diferenciais de grupo entre os dois modos de polarização ortogonais (rápido e lento) em uma determinada faixa de comprimento de onda, expresso em ps/(km)1/2;
4.XVII
XVII - Não Circularidade da Casca: diferença entre os diâmetros de dois círculos definidos pelo campo de tolerância da casca, dividida pela medida do diâmetro da casca;
4.XVIII
XVIII - Unidade Básica: elemento básico do cabo utilizado na construção do núcleo óptico. Tem função de proteger, agrupar e identificar as fibras ópticas.
5.
5. Requisitos e Métodos de Ensaio para as Fibras Ópticas
5.1
5.1 Requisitos e Métodos de Ensaios para Comprimento de Onda de Corte
5.1.1
5.1.1 O comprimento de onda de corte para o cabo de fibra óptica monomodo deve ser menor ou igual a 1270 nm.
5.1.2
5.1.2 O comprimento de onda de corte para o cabo de fibra óptica monomodo com dispersão deslocada (DS) e monomodo de dispersão deslocada e não nula (NZD) deve ser menor ou igual a 1350 nm.
5.1.3
5.1.3 O método de ensaio para a verificação do comprimento de onda de corte no cabo deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14076.
5.2
5.2 Requisitos e Métodos de Ensaios para o Diâmetro de Campo Modal das Fibras Monomodo
5.2.1
5.2.1 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo (SM) deve ser 9,3 micrometro mais ou menos 0,5 micrometro em 1310 nanometro e 10,5 micrometro mais ou menos 0,8 micrometro em 1550 nanometro.
5.2.2
5.2.2 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo com dispersão deslocada e não nula (NZD) em 1550 nanometro deve possuir valor nominal na faixa de 8,0 micrometro a 11,0 micrometro, com variação máxima de mais ou menos 10%, em relação ao valor nominal.
5.2.3
5.2.3 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo com dispersão deslocada (DS) deve ser 8,1 micrometro mais ou menos 0,8 micrometro em 1550 nanometro.
5.2.4
5.2.4 O método de ensaio para a verificação do campo modal das fibras ópticas monomodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 13493.
5.3
5.3 Requisitos e Método de Ensaio para o Diâmetro do Núcleo das Fibras Multimodo
5.3.1
5.3.1 O núcleo da fibra óptica multimodo de índice gradual deve apresentar um diâmetro de 50 micrometro mais ou menos 3 micrometro ou 62,5 micrometro mais ou menos 3 micrometro.
5.3.2
5.3.2 O método de ensaio para a verificação do diâmetro do núcleo das fibras ópticas multimodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14422.
5.4
5.4 Requisito e Método de Ensaios para o Diâmetro da Casca
5.4.1
5.4.1 A casca da fibra óptica, deve ter um diâmetro de 125 micrometro mais ou menos 2 micrometro.
5.4.2
5.4.2 O método de ensaio para a verificação do diâmetro da casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14422.
5.5
5.5 Requisito e Método de Ensaio para Não Circularidade da Casca
5.5.1
5.5.1 A fibra óptica não deve apresentar um valor de não circularidade superior a 2%.
5.5.2
5.5.2 O método de ensaio para a verificação da não circularidade da casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14422.
5.6
5.6 Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Fibra / Revestimento
5.6.1
5.6.1 O erro de concentricidade fibra/revestimento deve ser inferior a 12 micrometro.
5.6.2
5.6.2 O método de ensaio para a verificação da concentricidade fibra/revestimento deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14422.
5.7
5.7 Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Campo Modal/Casca
5.7.1
5.7.1 O erro de concentricidade campo modal/casca da fibra óptica monomodo deve ser no máximo 0,8 micrometro.
5.7.2
5.7.2 O método de ensaio para a verificação da concentricidade Campo Modal/Casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14422.
5.8
5.8 Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Núcleo/Casca
5.8.1
5.8.1 O erro de concentricidade entre o núcleo e a casca da fibra óptica multimodo índice gradual deve ser inferior a 6%.
5.8.2
5.8.2 O método de ensaio para a verificação da concentricidade Núcleo/Casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14422.
5.9
5.9 Requisito e Método de Ensaio para Extração do Revestimento da Fibra Óptica
5.9.1
5.9.1 A força de extração do revestimento da fibra óptica cabeada deve ser de, no mínimo 1,5 N e de, no máximo, 10,0 N.
5.9.2
5.9.2 O método de ensaio para extração do revestimento da fibra óptica deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 13975.
5.10
5.10 Requisito e Método de Ensaio para Dispersão Cromática
5.10.1
5.10.1 Para fibras ópticas a dispersão cromática, a inclinação da curva de dispersão e o comprimento de onda em que a dispersão é nula, devem estar em conformidade com os valores expressos nas tabelas 1 e 2.

5.10.2
5.10.2 Para fibras NZD a dispersão cromática deve apresentar valores conforme tabela 3.

5.10.3
5.10.3 O método de ensaio para dispersão cromática deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 13504.
5.11
5.11 Requisito e Método de Ensaio para Largura de Banda em Fibras Multimodo
5.11.1
5.11.1 A largura de banda mínima para as fibras ópticas multimodo, deve estar em conformidade com os valores indicados na tabela 4.

5.11.2
5.11.2 O método de ensaio para largura de banda em fibras multimodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 13489.
5.12
5.12 Requisito e Método de Ensaio para Dispersão dos Modos de Polarização (PMD)
5.12.1
5.12.1 O coeficiente de dispersão dos modos de polarização (PMD) da fibra óptica monomodo, deve ser menor ou igual a (0,5 ps/km)1/2.
5.12.2
5.12.2 O método de ensaio para dispersão dos modos de polarização (PMD) deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 14587-1 ou NBR 14587-2.
5.13
5.13 Requisito e Método de Ensaio para Ciclo Térmico na Fibra Óptica Tingida
5.13.1
5.13.1 Os cabos de fibras ópticas OPGW devem ser submetidos ao ciclo térmico de -10°C a +65°C durante 8 horas. Após o ensaio a fibra tingida não deve apresentar variações de coloração quando comparada com a amostra não submetida ao ensaio.
5.13.2
5.13.2 O método de ensaio para Ciclo Térmico na Fibra Óptica Tingida deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 13519.
5.14
5.14 Requisito e Método de Ensaio para Ataque Químico à Fibra Óptica Tingida
5.14.1
5.14.1 A amostra da fibra óptica tingida, quando em contato com compostos de enchimento, deve ser submetida ao ensaio de ataque químico, e não deve apresentar perda de coloração ou remoção da pintura, conforme NBR 9140.
5.14.2
5.14.2 O método de ensaio para Ataque Químico à Fibra Óptica Tingida deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 13511.
5.14.3
5.14.3 Os corpos-de-prova devem ser enrolados em mandris de 50 mm de diâmetro.
5.14.4
5.14.4 Mergulhar um corpo-de-prova em um recipiente contendo o mesmo composto químico que está em contato com a fibra óptica no cabo e mergulhar outro corpo-de-prova em um recipiente contendo água. Mantendo os corpos-de-prova submersos por um período de 48 horas. Após o ensaio a fibra tingida não deve apresentar perda de coloração ou remoção de pintura.
6.
6. Requisitos e Métodos de Ensaio para os Cabos Pára-raios com Fibras Ópticas para Linhas Aéreas de Transmissão (OPGW)
6.1
6.1 Tipos de Fibras e Formação de Unidades Básicas
6.1.1
6.1.1 Os cabos de fibras ópticas podem ser constituídos de fibras multimodo índice gradual (MM), monomodo de dispersão normal (SM), monomodo com dispersão deslocada (DS) e monomodo com dispersão deslocada e não nula (NZD).
6.1.2
6.1.2 Os componentes do cabo, além de atender as exigências elétricas e mecânicas do cabo pára-raios da linha de transmissão, devem proteger as fibras ópticas em seu interior, não permitindo que estas tenham seu desempenho alterado quando o cabo for submetido às diversas solicitações mecânicas e elétricas.
6.1.3
6.1.3 A identificação das fibras ópticas deve ser feita utilizando o código de cores conforme mostrado na tabela 5, sendo recomendado que as cores das fibras ópticas apresentem tonalidade, luminosidade e saturação iguais ou mais elevadas que o valor do padrão Munsell mostrado na referida tabela.

6.1.4
6.1.4 Os grupos de fibras ópticas devem ser identificados por meio de coloração dos tubetes de proteção que as contém, por listras ou anéis coloridos adicionais sobre seu revestimento ou ainda por qualquer outro meio que permita identificá-los de maneira única, conforme tabela 6, pelo sistema piloto direcional ou pelo sistema de código de cores.

6.1.5
6.1.5 Outros sistemas de identificação podem ser empregados desde que permitam a identificação das unidades básicas de forma inequívoca.
6.2
6.2 Requisito e Método de Ensaio para Ciclo Térmico do Cabo
6.2.1
6.2.1 O cabo deve ser condicionado a –10°C por 48 horas, após o que a temperatura deve ser elevada a +65°C, mantendo-o neste patamar por um mesmo período de 48 horas. Devem ser realizados 4 ciclos térmicos, conforme NBR 13510. A variação do coeficiente de atenuação não deve ser superior aos valores mostrados na tabela 7, medida conforme NBR 13520. As medições ópticas devem ser realizadas ao final de cada patamar e comparadas à medida de referência realizada no patamar inicial a 25°C.

6.2.2
6.2.2 O ensaio de ciclo térmico dos cabos OPGW deve ser realizado em conformidade com o método definido na norma NBR 13510.
6.3
6.3 Requisito e Método de Ensaio para Puxamento pela Polia
6.3.1
6.3.1 Quando submetido a 70 puxamentos, com tração de 25% do valor da RMC do cabo, este não deve apresentar:
a) variação da atenuação superior aos valores mostrados na tabela 7, medida conforme NBR 13520;
b) dano significativo nos componentes do cabo, que altere seu bom desempenho, e deformação nos elementos de proteção superiores a 10% do diâmetro externo em qualquer ponto.
6.3.2
6.3.2 O método de ensaio para puxamento pela polia deve ser realizado em conformidade com o disposto na norma NBR 13983.
6.4
6.4 Requisito e Método de Ensaio de Carga de Ruptura do Cabo
6.4.1
6.4.1 A carga de ruptura não deve ser menor que a Resistência Mecânica Calculada (RMC) do cabo, calculada conforme 6.4.2, desde que a ruptura ocorra em um ponto a mais de 25 mm dos terminais de fixação. Se a ruptura se verificar nos terminais de fixação ou a uma distância menor ou igual a 25 mm destes, a carga de ruptura não deve ser menor que 95% da RMC do cabo.
6.4.2
6.4.2 A Resistência Mecânica Calculada (RMC) do cabo completo deve considerar somente a contribuição dos fios metálicos e ser calculada tomando-se 90% da soma dos valores da carga de ruptura dos fios individuais, calculadas com base em seus diâmetros nominais e em seus limites de resistência à tração mínimos especificados.
6.4.3