AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 437, DE 31 DE MARÇODE 2003
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 248, realizada em 26 de março de 2003, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria II, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 30 de abril de 2003, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até às 24h do dia 23 de abril de 2003.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 437, DE 31 DE MARÇO DE 2003
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Transmissores e Transceptores Digitais para o Serviço Fixo em Aplicações Ponto-a-Ponto nas Faixas de Freqüências acima de 1 GHz.
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 - Brasília – DF - Fax. (061) 312-2002
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As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
ANEXO À CONSULTA PÚBLICA N.o , DE DE DE 2003
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE TRANSMISSORES E TRANSCEPTORES DIGITAIS PARA O SERVIÇO FIXO EM APLICAÇÕES PONTO-A-PONTO NAS FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS ACIMA DE 1 GHZ
1. OBJETIVO
Esta norma estabelece os requisitos técnicos gerais e específicos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de transmissores e transceptores digitais para o serviço fixo em aplicações ponto-a-ponto operando nas faixas de freqüências acima de 1 GHz, para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2. REFERÊNCIAS
Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
2.I
I.Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos de Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel N.o 242, de 30 de novembro de 2000.
2.II
II.Anatel - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Freqüências no Brasil.
2.III
III.ITU-T Recomendação K.38 (1996) - Radiated emission testing of physically large telecommunication systems.
3. DEFINIÇÕES
Para fins de aplicação desta norma, são adotadas as seguintes definições:
3.I
I.Ambiente: entende-se como meio que cerca ou envolve os produtos para telecomunicações em operação.
3.II
II.Ambiente Totalmente Aberto: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações ficam totalmente expostos à radiação solar direta, vento e chuva.
3.III
III.Ambiente Aberto Protegido: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta e chuva, ficando, contudo, expostos ao vento e à radiação solar indireta.
3.IV
IV.Ambiente Protegido com Ventilação: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, janela e outros) que permite uma troca de ar com o ambiente externo de forma natural ou mecânica.
3.V
V.Ambiente Climatizado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros) e controle de temperatura, contudo, sem controle da umidade relativa.
3.VI
VI.Ambiente Climatizado com Umidade Controlada: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, possuindo proteção (parede, telhado, porta, janela e outros), com controle de temperatura e da umidade relativa.
3.VII
VII.Ambiente Fechado: entende-se como aquele no qual os produtos para telecomunicações não ficam expostos à radiação solar direta, radiação solar indireta, vento e chuva, sem controle da temperatura, sem controle da umidade relativa e sem troca constante da umidade relativa e sem troca constante de ar com o ambiente externo. O container que proporciona este ambiente no seu interior permite aberturas para testes e manutenção em campo.
3.VIII
VIII. Circuito de Derivação: circuito constituído pelos filtros de derivação, circuladores, isoladores, cargas de terminação, chaves comutadoras, híbridas e cabos de interligação que permitem interligar o(s) transmissor(es) e/ou o(s) receptor(es) ao mesmo sistema radiante (figura I.1 do anexo I).
3.IX
IX.Compatibilidade Eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável naquilo que compartilha o mesmo ambiente.
3.X
X.Emissão Espúria: emissão em uma ou várias freqüências que se encontrem fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação.
3.XI
XI.Equipamento a Ser Certificado (ESC): equipamento de telecomunicação a ser submetido aos ensaios prescritos nesta Norma, visando sua certificação.
3.XII
XII.Equipamento Classe A: equipamento com características próprias para instalação em estações de telecomunicações. Estes equipamentos podem causar problemas de radiointerferência se instalados em ambientes ou áreas residenciais.
3.XIII
XIII.Equipamento Classe B: equipamentos com características próprias para as instalações do usuário ou para a instalação em redes de acesso. Estes equipamentos podem ser utilizados em estações de telecomunicações.
3.XIV
XIV.Espaçamento de Canal: diferença entre as freqüências centrais de dois canais RF adjacentes de um determinado plano de canalização.
3.XV
XV.Faixa Dinâmica de Recepção: faixa de atuação do controle automático de ganho (CAG), compreendida entre o limiar de recepção para taxa de erro de bit (TEB) de 10^-3 e o de saturação para taxa de erro de bit (TEB) de 10^-6.
3.XVI
XVI.Freqüência Imagem: freqüência indesejável que entra em conversores de freqüências heteródinas e que pode causar batimento com o oscilador local para produzir a freqüência intermediária e aparecer na saída do receptor. Tal freqüência intermediária está afastada de duas vezes em relação à freqüência nominal de recepção.
3.XVII
XVII.Interferência co-canal: interferência sofrida por uma determinada portadora devida à outra portadora ocupando a mesma faixa espectral.
3.XVIII
XVIII.Interferência de Canal Adjacente: interferência sofrida por uma determinada portadora devida a outra portadora afastada de um espaçamento de canal.
3.XIX
XIX.Relação Portadora – interferência: razão entre a potência da portadora desejada e a soma das potências de portadoras interferentes, referidas à entrada do receptor interferido e expressas em watt ou miliwatt.
3.XX
XX.Interfaces de Banda-Base (BB): pontos de entrada (EBB) do(s) feixe(s) de informação no lado de transmissão e de saída (SBB) do(s) mesmo(s) no lado de recepção (figura I.1 do anexo I).
3.XXI
XXI. Medidor: instrumento de medida, pertencente ou não ao equipamento, que permite a medição de parâmetro do equipamento.
3.XXII
XXII. Ponto de Medida: ponto situado no caminho do sinal, que implica a interrupção deste quando são realizadas medições.
3.XXIII
XXIII.Ponto de Monitoração: ponto de medida desacoplado, obtido por uma derivação do caminho do sinal, ao qual se pode ligar um instrumento de medida não pertencente ao equipamento.
3.XXIV
XXIV.Rede Fictícia em V (Artificial Main Network - AMN): dispositivo utilizado para a medição de perturbações de radiofreqüência emitidas pelo equipamento nos terminais de energia elétrica.
3.XXV
XXV.Taxa de Erro de Bits (TEB): relação entre o número de bits recebidos erroneamente e o número total de bits transmitidos.
3.XXVI
XXVI.Terminais de Telecomunicações: terminais de equipamentos de telecomunicações por meio dos quais trafega a informação e, no caso de equipamentos telealimentados, também a energia elétrica destinada ao seu funcionamento.
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
4.1. Os equipamentos devem operar conforme regulamentação de canalização e condições de uso especifica para a faixa de freqüência utilizada, em particular no que se refere às freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências (RF) e seus espaçamentos, aos arranjos dos canais de RF, às capacidades de transmissão, às larguras máximas das faixas ocupadas pelo canal e às potências de transmissão.
4.2
4.2. Os equipamentos devem possuir pontos de medida, pontos de monitoração e medidores.
4.3
4.3. Devem ser previstos, no mínimo, os seguintes pontos de medida, monitoração ou visualização:
I. Potência de transmissão;
II. Freqüência do oscilador local (OL) de transmissão ou freqüência de transmissão;
III. Nível do sinal recebido (NSR);
IV. Freqüência do oscilador local de recepção ou freqüência de recepção;
V. Taxa de erro de bits (TEB) ou avaliação de qualidade da seção;
VI. Tensões secundárias.
4.4
4.4. Os pontos de medida e de monitoração não devem apresentar distorções em relação ao sinal real.
4.5
4.5. A ocorrência de curto-circuito em pontos de monitoração não deve danificar nenhum circuito nem provocar alterações de desempenho.
5.
5. CARACTERÍSTICAS DO TRANSMISSOR
5.1
5.1. O valor nominal da potência de transmissão nos pontos B’ (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C’ (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I deve ser declarado pelo fabricante e não deve exceder o valor máximo especificado na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de freqüência utilizada.
5.1.1
5.1.1. A tolerância da potência de transmissão em relação ao valor nominal deve ser de ±1 dB para sistemas situados em ambientes protegidos do tempo e de ±2 dB para sistemas situados parcialmente em ambientes não protegidos do tempo, respeitado o valor máximo.
5.2
5.2. O Controle Automático da Potência Transmitida (CAPT) ou o Controle Remoto da Potência Transmitida (CRPT) são características opcionais do equipamento. O fabricante deve declarar se o CATP ou o CRPT são utilizados em base permanente ou se podem ser desabilitados, suas funcionalidades, faixas de potência de atuação e tolerâncias. O equipamento que utiliza CAPT ou CRPT não deve exceder, em qualquer situação, o valor máximo da potência transmitida estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de freqüência utilizada.
5.3
5.3. O Controle Remoto da Freqüência (CRF) é uma característica opcional do equipamento. O fabricante deve declarar se o CRF é utilizado em base permanente ou se pode ser desabilitado, sua funcionalidade, faixa de atuação e tolerâncias. O equipamento que utiliza CRF não deve exceder, em qualquer situação, o valor máximo da potência transmitida estabelecido na regulamentação de canalização e condições de uso para a faixa de freqüência utilizada.
5.4
5.4. A máxima tolerância de freqüência não deve exceder o limite de ±30 ppm para sistemas situados em ambientes protegidos do tempo e o menor dos limites de ±50 ppm ou ±400 kHz para sistemas situados parcialmente em ambientes não protegidos do tempo. Estes limites incluem tanto fatores de curto prazo (efeitos ambientais) quanto de longo prazo (envelhecimento).
5.5
5.5. A forma da densidade espectral de potência da emissão (espectro de transmissão) é complexa e depende da capacidade de transmissão, do tipo de modulação utilizado e de outros parâmetros. O espectro de transmissão deverá ser medido como parte dos testes de conformidade necessários para a certificação dos transmissores e utilizado para assegurar o atendimento aos requisitos apresentados nos itens 5.5.1 e 5.5.4.
5.5.1
5.5.1. Como conseqüência direta da regulamentação de canalização e condições de uso especifica para a faixa de freqüência utilizada, deve-se ter a largura da faixa ocupada pela emissão (isto é, aquela que contém 99% de sua potência) sempre inferior ao espaçamento entre portadoras DELTA f. Portanto, a potência média agregada da emissão acima ou abaixo de fC (freqüência nominal da portadora do canal de RF) e dela afastada de mais de (0,5 DELTA f) e menos de (2,5 DELTA f) não deve exceder a 0,5% da potência média total da emissão.
5.5.2
5.5.2. Uma máscara espectral S(f), onde f’ = (f – fC ) / DELTA f, está apresentada na figura 1. Qualquer espectro de transmissão medido, normalizado em relação à razão entre sua potência total na faixa de freqüência fC–0,5 DELTA f < f < fC+1,5 DELTA f e o espaçamento entre portadora Df e inteiramente localizado abaixo desta máscara para f’ > 0,5 atenderá aos requisitos apresentados no item 5.5.1, independentemente da capacidade de transmissão e do tipo de modulação utilizado. Nos demais casos, o atendimento aos requisitos apresentados no item 5.5.1 deverá ser comprovado.
5.5.3
5.5.3. A potência da linha espectral fC ± fS (onde a freqüência fS é igual à taxa de símbolos) medida nos pontos B’ (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C’ (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I deve ser igual ou inferior a –37 dBm.
5.5.4
5.5.4. Quaisquer outras linhas espectrais devem ter potências medidas nos pontos B’ (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C’ (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I que não excedam o espectro de transmissão medido de um fator igual a
{10 log(CSmin/IFbw)-10} (dB)
e ser espaçadas entre si de, pelo menos, CSmin (mínima separação prática entre canais, para a faixa de freqüências apropriada). Os valores de CSmin estão apresentados na tabela 1. A faixa de freqüências de avaliação IFbw (resolução da faixa de freqüência do analisador de espectro na qual componentes espectrais são medidas) é igual a 30 kHz para canais de RF afastados de 7 MHz ou menos e a 100 kHz para canais de RF afastados de 14 MHz ou mais.

5.6
5.6. As potências das emissões espúrias do transmissor referem-se aos pontos B’ (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C’ (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I.
5.6.1
5.6.1. As potências das emissões espúrias do transmissor devem ser medidas nas freqüências f caracterizadas pela relação | f-fC |>= 2,5 (DELTA f) e situadas no interior da faixa de freqüências da tabela 2.

5.6.1.1
5.6.1.1. Quando guias de ondas forem utilizados entre o terminal de antena T'A e o ponto C’, o limite inferior da faixa de medidas poderá ser aumentado:
a) para 0,7 Fc, se o comprimento do guia de ondas for maior que o dobro do comprimento de onda no espaço livre associado à sua freqüência de corte Fc;
b) para 0,9 Fc, se o comprimento do guia de ondas for maior que o quádruplo do comprimento de onda no espaço livre associado à sua freqüência de corte Fc.
5.6.2
5.6.2. As potências das emissões espúrias do transmissor medidas em faixas de referência de 100 kHz (para freqüências compreendidas entre 30 MHz e 1 GHz) ou 1 MHz (para freqüências superiores a 1 GHz) devem ser inferiores a –13 dBm.
5.7
5.7. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos especificados nos itens 5.1 a 5.6.2 devem estar de acordo com os procedimentos de ensaio descritos no anexo I.
6.
6. CARACTERÍSTICAS DO RECEPTOR
6.1
6.1. Em todas as faixas de freqüências, a faixa dinâmica de recepção medida nos pontos B (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I deve ser superior a 50 dB.
6.1.1
6.1.1. Para equipamentos que utilizam o CAPT em base permanente, o limite superior da faixa dinâmica pode ser reduzido de um valor inferior ao limite de atuação do CAPT.
6.2
6.2. As potências das emissões espúrias do receptor referem-se aos pontos B (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I.
6.2.1
6.2.1. As potências das emissões espúrias do receptor devem ser caracterizadas em todas as freqüências em torno da freqüência central do canal RF situadas no interior da faixa de freqüências da tabela 2.
6.2.1.1
6.2.1.1. Quando guias de ondas forem utilizados entre o terminal de antena TA e o ponto C, o limite inferior da faixa de medidas poderá ser aumentado:
a) para 0,7 Fc, se o comprimento do guia de ondas for maior que o dobro do comprimento de onda no espaço livre associado à sua freqüência de corte Fc;
b) para 0,9 Fc, se o comprimento do guia de ondas for maior que o quádruplo do comprimento de onda no espaço livre associado à sua freqüência de corte Fc.
6.2.2
6.2.2. As potências das emissões espúrias do receptor medidas em faixas de referência de 100 kHz (para freqüências compreendidas entre 30 MHz e 1 GHz) ou 1 MHz (para freqüências superiores a 1 GHz) devem ser inferiores a –13 dBm.
6.3
6.3. A rejeição do receptor à freqüência imagem deve ser superior a 75 dB. Esta especificação não se aplica a receptores que utilizam demodulação direta.
6.4
6.4. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos especificados nos itens 6.1 a 6.3 devem estar de acordo com os procedimentos de ensaio descritos no anexo I.
7.
7. CIRCUITOS DE DERIVAÇÃO E TERMINAIS DE ANTENAS
7.1
7.1. A perda de retorno nos pontos C e C’ do diagrama de blocos do anexo I na direção do equipamento rádio deve ser superior a 26 dB para sistemas situados em ambientes protegidos do tempo e superior a 20 dB para sistemas situados parcialmente em ambientes não protegidos do tempo.
8.
8. DESEMPENHO DO SISTEMA SEM DIVERSIDADE
8.1
8.1. A taxa de erro de bits residual (TEB residual) deve ser:
a) igual ou inferior a 10^-10 para sistemas com capacidade inferior a 34 Mbit/s;
b) igual ou inferior a 10^-11 para sistemas com as capacidades de 34 Mbit/s, 21 x 2 Mbit/s, 51 Mbit/s e 2 x 34 Mbit/s;
c) igual ou inferior a 10^-12 para sistemas com as capacidades de 140 Mbit/s e 155 Mbit/s.
8.2
8.2. Na especificação de requisitos para a relação entre o nível de sinal recebido e a TEB, o nível do sinal recebido refere-se aos pontos B (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I.
8.2.1
8.2.1. As tabelas 3 a 5 apresentam os limites superiores para os níveis do sinal recebido (NSR) que devem manter a TEB igual ou inferior a 10^-3, para diversos tipos de sistemas.

8.2.2
8.2.2. As tabelas 6 a 8 apresentam os limites superiores para os níveis da potência recebida que devem manter a TEB igual ou inferior a 10^-6, para diversos tipos de sistemas.

8.3
8.3. Na especificação de requisitos para a sensibilidade de receptores a interferências, os níveis dos sinais desejado e interferente, assim como os valores da relação C/I entre as potências da portadora e do sinal interferente, referem-se aos pontos B (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I.
8.3.1
8.3.1. As tabelas 9 a 11 apresentam os limites superiores para os valores da relação C/I resultante de uma interferência co-canal que, acompanhada de aumento de 1 dB no limiar de recepção apropriado das tabelas 6 a 8, mantém a TEB igual ou inferior a 10^-6.

8.3.2
8.3.2. As tabelas 12 a 14 apresentam os limites superiores para os valores da relação C/I resultante de uma interferência co-canal que, acompanhada de aumento de 3 dB no limiar de recepção apropriado das tabelas 6 a 8, mantém a TEB igual ou inferior a 10^-6.

8.3.3
8.3.3. As tabelas 15 a 17 apresentam os limites superiores para os valores da relação C/I resultante da interferência de um canal adjacente afastado de um espaçamento entre portadoras Df que, acompanhada de aumento de 1 dB no limiar de recepção apropriado das tabelas 6 a 8, mantém a TEB igual ou inferior a 10^-6.

8.3.4
8.3.4. As tabelas 18 a 20 apresentam os limites superiores para os valores da relação C/I resultante da interferência de um canal adjacente afastado de um espaçamento entre portadoras Df que, acompanhada de aumento de 3 dB no limiar de recepção apropriado das tabelas 6 a 8, mantém a TEB igual ou inferior a 10^-6.

8.3.5
8.3.5. Para um receptor operando no limiar apropriado à TEB = 10^-6 das tabelas 6 a 8, a introdução de um sinal interferente senoidal (não modulado) nos pontos B (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I em qualquer freqüência compreendida entre 30 MHz e o segundo harmônico da freqüência superior da faixa alocada, mas excluindo aquelas afastadas da freqüência central do canal de RF de menos de 250 % do espaçamento entre portadoras DELTA f, não deve resultar em uma TEB superior a 10^-5.
8.3.5.1
8.3.5.1. Para espaçamentos entre portadoras DELTA f iguais ou inferiores a 14 MHz, o nível do sinal interferente senoidal acima da potência do sinal desejado deve ser:
a) de 20 dB para qualquer freqüência afastada da freqüência central do canal de RF de mais de 250 % e de menos de 500 % do espaçamento entre portadoras;
b) de 30 dB para qualquer freqüência afastada da freqüência central do canal de RF de mais de 500 % do espaçamento entre portadoras.
8.3.5.2
8.3.5.2. Para espaçamentos entre portadoras DELTA f superiores a 14 MHz, o nível do sinal interferente senoidal acima da potência do sinal desejado deve ser de 30 dB.
8.3.5.3
8.3.5.3. Quando guias de ondas forem utilizados entre o terminal de antena TA e o ponto C do diagrama de blocos do anexo I, o limite inferior da faixa de medidas será aumentado:
a) para 0,7 Fc, se o comprimento do guia de ondas for maior que o dobro do comprimento de onda associado à sua freqüência de corte Fc;
b) para 0,9 Fc, se o comprimento do guia de ondas for maior que o quádruplo do comprimento de onda associado à sua freqüência de corte Fc.
8.3.5.4
8.3.5.4. Este teste foi desenvolvido para identificar freqüências capazes de induzir respostas espúrias do receptor e não deve ser interpretado como um relaxamento de qualquer outro requisito especificado na presente norma.
8.3.6
8.3.6. Para um receptor operando no limiar correspondente à TEB = 10^-6 apropriado das tabelas 6 a 8, a introdução de dois sinais interferentes senoidais (não modulados) nos pontos B (para sistemas com circuitos de derivação para múltiplos canais de RF) ou C (para sistemas com duplexadores) do diagrama de blocos do anexo I em freqüências localizadas no segundo e no quarto canais adjacentes (ambos situados na mesma subfaixa – ida ou volta – do canal de RF desejado) não deve resultar em uma TEB superior a 10^-5. Os dois sinais interferentes senoidais devem ser de mesmo nível, igual a 19 dB acima da potência do sinal desejado.
8.4
8.4. Para sistemas de média (34 Mbit/s e 51 Mbit/s) e alta (140 Mbit/s e 155 Mbit/s) capacidades operando em freqüências iguais ou inferiores a 11 GHz, os valores da largura e da profundidade da assinatura resultante do modelo de dois raios para o canal com um retardo de 6,3 ns e TEB de 10^-3 e 10^-6 apresentados na tabela 21 não devem ser excedidos. Estes valores devem ser válidos para desvanecimentos tanto de fase mínima quanto de fase não mínima, mas podem incluir efeitos de contramedidas, com a exceção daqueles da diversidade.
8.4.1
8.4.1. Como a chuva é considerada o principal fator de degradação do desempenho e da disponibilidade de sistemas operando em freqüências iguais ou superiores a 15 GHz, os parâmetros das assinaturas destes sistemas não serão especificados.

8.5
8.5. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos especificados nos itens 8.1 a 8.4 devem estar de acordo com os procedimentos de ensaio descritos no anexo I.
9.
9. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA COM DIVERSIDADE
9.1
9.1. Técnicas de diversidade de espaço, ângulo ou freqüência não são utilizadas obrigatoriamente ou mesmo aplicáveis a todos os sistemas considerados nesta norma. Os sistemas que utilizam diversidade (de formas obrigatória ou opcional) devem atender aos requisitos especificados a seguir, que consideram apenas técnicas de combinação.
9.1.1
9.1.1. Os sistemas que utilizam diversidade devem compensar os efeitos de retardos diferenciais absolutos (devidos a antenas, alimentadores e conexões nos dois circuitos de recepção: principal e de diversidade) inferiores a, pelo menos, 75 ns.
9.1.2
9.1.2. Quando sinais de mesma potência e diferença de fase arbitrária são recebidos nos pontos B e BD do diagrama de blocos do anexo I, os limites do nível de sinal recebido para uma TEB especificada devem ser:
a) pelo menos 2,5 dB inferiores àqueles especificados nos itens 8.2 a 8.2.2 na ausência de diversidade para valores de TEB iguais a 10^-3 e 10^-6, no caso de sistemas com combinação em freqüência intermediária (FI) ou em banda básica;
b) pelo menos 1,5 dB inferiores àqueles especificados itens 8.2 a 8.2.2 na ausência de diversidade para valores de TEB iguais a 10^-3 e 10^-6, no caso de sistemas com combinação em radiofreqüência.
9.1.3
9.1.3. A utilização de diversidade não deve degradar os objetivos estabelecidos nos itens 8.3 a 8.3.4 para a sensibilidade a interferências do sistema correspondente sem diversidade.
9.2
9.2. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos especificados no item 9.1.2 devem estar de acordo com os procedimentos de ensaio descritos no anexo I.
10.
10. CONDIÇÕES AMBIENTAIS
10.1
10.1. Os fabricantes devem selecionar, entre as classes de condições de temperatura e umidade relativa especificadas na tabela 22 e definidas nos incisos II a VII do item 3, aquela aplicável às condições de operação do equipamento a ser certificado.
10.2
10.2. Os valores extremos da temperatura e da umidade relativa correspondentes à classe selecionada serão utilizados nos ensaios especificados nos anexos I e II.

11.
11. COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
11.1
11.1. O equipamento a ser certificado deve atender aos requisitos e procedimentos de ensaios, estabelecidos na regulamentação específica emitida ou adotada pela Anatel referente à compatibilidade eletromagnética.
12.
12. IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
12.1
12.1. O equipamento deve portar o selo Anatel de identificação legível, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e Anexo III do Regulamento, anexo à Resolução n° 242, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação por código de barras.
ANEXO I
MÉTODOS DE ENSAIO PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSMISSORES E TRANCEPTORES DIGITAIS PARA O SERVIÇO FIXO EM APLICAÇÕES PONTO-A-PONTO NAS FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS ACIMA DE 1 GHZ
I.1 DIAGRAMAS DE BLOCOS
Os diagramas de blocos apresentados na figura I.1 são simplificados e indicam pontos de referência citados nesta norma. Em geral, os pontos C e C’ (assim como os correspondentes aos terminais de antenas Ta e T'a ) coincidem. Os pontos B’ e C’, B e C coincidem quando duplexadores são utilizados no lugar de circuitos de derivação. Técnicas de diversidade de espaço, ângulo ou freqüência não são utilizadas obrigatoriamente ou mesmo aplicáveis a todos os sistemas considerados nesta norma, de modo que o circuito de diversidade nem sempre existe. As linhas tracejadas indicam que a combinação pode ser realizada em radiofreqüência, freqüência intermediária ou banda básica.

I.2
I.2 CONDIÇÕES GERAIS DE ENSAIO
I.2.1
I.2.1 Os métodos de ensaio de que trata este anexo referem-se apenas aos parâmetros específicos de transmissores e transceptores digitais requeridos diretamente por esta norma. Métodos de ensaio para a avaliação da conformidade de outros sistemas tais como interfaces de entrada e saída, de banda base, de Rede de Gerência de Telecomunicações e sistemas de alimentação, estão fora do escopo deste documento.
I.2.2
I.2.2 O modelo de Relatório de Ensaio apresentado no anexo II, visa uniformizar os métodos de ensaio para avaliação da conformidade de um dado produto.
I.2.3
I.2.3 Todos os resultados dos ensaios devem ser registrados utilizando o formato de Relatório de Ensaio harmonizado apresentado no anexo II. Se um parâmetro específico de ensaio não estiver incluído no relatório harmonizado, este deve ser usado com modelo para elaboração do adendo necessário.
I.2.4
I.2.4 Quando algum método de ensaio não estiver incluído nesse anexo, um método adequado deve ser acordado entre as partes envolvidas, previamente a realização dos ensaios. A descrição e a justificativa para utilização do método então acordado devem constar do Relatório de Ensaios.
I.2.5
I.2.5 Os métodos de ensaios para a avaliação da conformidade apresentados neste anexo são típicos e recomendados. Métodos alternativos podem ser usados e devem estar em concordância com os regulamentos e normas aplicáveis.
I.2.6
I.2.6 O Equipamento a Ser Certificado (ESC) apresentado para avaliação de certificação deve ser representativo dos modelos em produção e um conjunto adequado deve ser fornecido para os ensaios de conformidade.
I.2.7
I.2.7 Todos os ensaios serão realizados em condições ambientais de referência e seus resultados serão considerados como de referência. O desempenho do ESC em condições de referência será utilizado para comparação com resultados dos ensaios realizados em condições ambientais extremas.
I.2.8
I.2.8 Por razões de praticidade e conveniência, alguns ensaios serão realizados somente em condições ambientais de referência, conforme indicado no anexo II.
I.2.9
I.2.9 A condição ambiental de referência é uma das possíveis combinações de temperatura, umidade relativa e pressão do ar, incluídas dentro dos seguintes limites:
a) Temperatura: de +10 oC a +35 oC
b) Umidade relativa: de 10% a 80%
c) Pressão: de 8,6x10^4 Pa a 1,06x10^5 Pa
I.3
I.3 CONFIGURAÇÕES DE ENSAIO
I.3.1
I.3.1 Um esquema típico de configuração de ensaio para o ESC é apresentado na figura I.1.
I.3.2
I.3.2 Ensaios de características de transmissão
I.3.2.1
I.3.2.1 Potência de transmissão máxima e tolerância de potência de transmissão:
I.3.2.1 Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar se a média das medidas dos valores máximos da potência de saída nos pontos de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação) está dentro do valor declarado pelo solicitante e de acordo com os requisitos especificados nesta norma, mais ou menos (+/-) a tolerância especificada.
I.3.2.1 Instrumentos de teste:
Medidor de potência e sensor de potência.
I.3.2.1 Configuração de ensaio:
Configuração de ensaio:

I.3.2.1 Procedimento:
Procedimento:
Com o nível de potência do transmissor ajustado no máximo, o valor médio da potência de saída é medido no ponto de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação). As perdas entre o ponto de teste e o medidor de potência devem consideradas.
I.3.2.2
I.3.2.2 Controle Automático de Potência de Transmissão (CAPT):
I.3.2.2 Objetivo:
O objetivo deste ensaio é verificar a correta operação do circuito de controle, ou seja, se a potência de saída do transmissor pode ser manualmente ajustada para os valores máximo e mínimo, quando o CAPT está implementado.
I.3.2.2 Instrumentos de teste:
Medidor de potência e sensor de potência.
I.3.2.2 Configuração :

I.3.2.2 Procedimento:
Procedimento:
Com o nível de potência de saída do transmissor ajustado no máximo, o nível médio de potência é medido no ponto de referência C’ (ou B’ quando o equipamento não incluir circuito de derivação). O ensaio é repetido com a potência de saída do transmissor ajustada no mínimo. As perdas entre o ponto de teste e o medidor de potência devem ser consideradas.
I.3.2.2 Observação:
Observação:
Esta é uma funcionalidade adicional. Entretanto, quando implementada, os níveis de potência de saída devem ser verificados. Como os requisitos desta Norma não incluem especificações para CAPT, os resultados dos ensaios devem ser comparados com as especificações do fabricante do equipamento.
I.3.2.3
I.3.2.3 Máxima tolerância de freqüência:
I.3.2.3 Objetivo: