Submissão das minutas dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional-LDN e Longa Distância Internacional-LDI, seus anexos, Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado-PGMQ, bem como diretrizes aplicáveis ao contexto da prorrogação.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, por meio do Circuito Deliberativo n.º 383, de 12 de dezembro de 2002, submeter a comentários do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aspectos relevantes que devem ser considerados na proposta dos termos aplicáveis à prorrogação dos contratos de concessão do STFC nas modalidades de serviço Local, LDN e LDI, seus anexos, PGMQ, bem como diretrizes aplicáveis no contexto da prorrogação.
2. Esta Consulta Pública leva em consideração os princípios fundamentais estabelecidos nos artigos 2º e 3º da LGT, referentes à universalização do acesso, ao estímulo à competição entre executantes e à promoção da qualidade na prestação dos serviços.
3. Pretende-se com a presente Consulta Pública, o recebimento de críticas ou sugestões acerca de seu objeto que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
3.1. A necessidade de adequação de algumas cláusulas contratuais em função, principalmente, de melhorias de redação, cronologia, terminologia, bem como da experiência adquirida na gestão dos contratos durante o período atual;
3.2. A necessidade em adequar os termos contratuais para levar em conta:
I. situações decorrentes da convergência tecnológica;
II. adequação e evolução da atuação regulatória e da prestação do serviço em função dos novos prazos contratuais;
III. necessidade, conveniência e interesse público das propostas;
IV. necessidade de envolvimento dos diversos segmentos da sociedade;
V. garantia ao usuário/consumidor do acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados a sua natureza, em qualquer ponto do território nacional, à liberdade de escolha de sua prestadora de serviço e de não ser discriminado quanto às condições de acesso e fruição do serviço; e
VI. outros aspectos considerados relevantes em cada caso.
4. O texto completo da proposta, em epígrafe, estará disponível na Biblioteca da Anatel no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
5. As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, no idioma Português, exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 17 de março de 2003, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
6. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica, recebidas até as 18h do dia 10 de março de 2003, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
CONSULTA PÚBLICA N.º 426, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002
“MINUTAS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DO STFC E SEUS ANEXOS, PGMQ, BEM COMO DIRETRIZES APLICÁVEIS AO CONTEXTO DA PRORROGAÇÃO”
Setor de Autarquias Sul - SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
70070-940 – Brasília – DF
Fax: (061) 312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
7. As manifestações recebidas receberão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Anatel.
8. A Anatel fará realizar Audiência Pública sobre a matéria, com a convocação do público em geral, em local, data e hora a serem definidos oportunamente, dentro do período desta Consulta Pública.
LUIZ GUILHERME SCHYMURA DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
Inclua aqui as contribuições relativas ao NOVO MODELO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO STFC - MODALIDADE LOCAL
Inclua aqui as contribuições relativas ao NOVO MODELO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO LONGA DISTÂNCIA NACIONAL
Inclua aqui as contribuições relativas ao NOVO MODELO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DO STFC LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL
Inclua aqui as contribuições relativas ao PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE PARA O SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO
Inclua aqui as contribuições relativas ao PLANO GERAL DE METAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO STFC