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CONSULTA PÚBLICA Nº 414
    Introdução





    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSULTA PÚBLICA N.º 414 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002. O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data de publicação desta Consulta Pública, as propostas de alterações de Planos Básicos, constantes dos Anexos I e II, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações. Pretende-se, com a presente Consulta Pública, receber contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) necessidade, conveniência e interesse público das propostas; b) impacto econômico das inclusões de canais nas localidades; c) impacto econômico das alterações de canais nas localidades; d) outros pontos considerados relevantes em cada caso. As manifestações, devidamente identificadas, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, para um dos endereços abaixo indicados e, preferencialmente, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço da Internet, relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca 70070-940 – BRASÍLIA-DF INTERNET: http://www.anatel.gov.br CONSULTA PÚBLICA N.º 414 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002. MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA Superintendente Substituto


    Inclusão TV


    Exclusão RTV