AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N. º 399 , DE 29 DE AGOSTO DE 2002.
Proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos contado da data de publicação desta Consulta Pública, a proposta anexa de alteração de Plano de Referência, decorrente de solicitação apresentada à Anatel, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
b) uso otimizado do espectro de freqüências;
c) condições específicas de propagação, relevo, etc., e
d) outros pontos considerados relevantes em cada caso.
As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/, relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SAUS - Quadra 06 - Bloco H - 2. º andar – Biblioteca
70070-940 - BRASÍLIA - DF
Fax n. º (0xx61) 312-2002
INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/
CONSULTA PÚBLICA N. º 399 , DE 29 DE AGOSTO DE 2002.
Alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Inclusão PRRadCom.

Alteração PRRadCom.