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CONSULTA PÚBLICA Nº 399
    Introdução





    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSULTA PÚBLICA N. º 399 , DE 29 DE AGOSTO DE 2002. Proposta de alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos contado da data de publicação desta Consulta Pública, a proposta anexa de alteração de Plano de Referência, decorrente de solicitação apresentada à Anatel, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações. Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta; b) uso otimizado do espectro de freqüências; c) condições específicas de propagação, relevo, etc., e d) outros pontos considerados relevantes em cada caso. As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/, relativo a esta Consulta Pública: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAUS - Quadra 06 - Bloco H - 2. º andar – Biblioteca 70070-940 - BRASÍLIA - DF Fax n. º (0xx61) 312-2002 INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/ CONSULTA PÚBLICA N. º 399 , DE 29 DE AGOSTO DE 2002. Alteração do Plano de Referência para Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão Comunitária - PRRadCom ARA APKAR MINASSIAN Superintendente


    Inclusão PRRadCom.


    Alteração PRRadCom.