AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE RESOLUÇÃO
|
Altera o Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC), aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013.
|
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que compete à Anatel adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público no que se refere à prestação adequada dos serviços de telecomunicações, conforme disposto nos artigos 2º, I e IV, 3º, 7º e, especialmente, 19, todos da Lei nº 9.472, de 1997;
CONSIDERANDO o art. 5º, IV e § 6º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), segundo o qual os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia de título executivo extrajudicial;
CONSIDERANDO o art. 68 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo), que estabelece que as sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurando-se sempre o direito de defesa;
CONSIDERANDO o art. 32 da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 (Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras), segundo o qual as agências reguladoras são autorizadas a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à sua competência regulatória;
CONSIDERANDO o art. 5º do Regulamento de Aplicação de Sanções Administravas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, o qual dispõe que a Anatel poderá, a seu critério e no âmbito de suas competências legais, com vistas ao melhor atendimento do interesse público, celebrar compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais;;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa, publicada no Diário Oficial da União do dia y de mmmmmmm de aaaa;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012166/2019-12,
RESOLVE: