5. Do Formato e Leiautes do Inventário, RBR, RBT e RSC:
5.1 O Inventário, RBR, RBT e RSC deverão ser entregue em arquivos no formato Comma-separated values (CSV).
5.2 Os bens reversíveis deverão ser classificados segundo a Qualificação constante do Anexo nº 01 dos Contrato de Concessão, conforme segue:
a) Infraestrutura e Equipamentos de Comutação, Transmissão incluindo Terminais de Uso Público;
b) Infraestrutura e Equipamentos de Rede Externa;
c) Infraestrutura de Equipamentos de Energia e Ar Condicionado;
d) Infraestrutura e Equipamentos de Centros de Atendimento e de Prestação de Serviço;
e) Infraestrutura e Equipamentos de Sistemas de Suporte a Operação;
f) Infraestrutura e Equipamentos Instalados por Força de Obrigações de Universalização Previstas no Plano Geral de Metas de Universalização, aprovado nos termos do art. 18, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; e
g) Outros Indispensáveis à Prestação do Serviço.
5.3. Os Bens Reversíveis deverão ser classificados com base no plano de contas da RBR, conforme segue:
Nome da Conta
|
Número da Conta
|
Qualificação
|
Equipamentos de Comutação Pública
|
|
|
Equipamentos de Comutação - Analógica
|
142.11.100
|
A
|
Equipamentos de Comutação - Digital
|
142.11.200
|
A
|
Equipamentos de Transmissão
|
|
|
Equipamentos de Transmissão - Analógica
|
142.12.110
|
A - F
|
Equipamentos de Transmissão - Digital
|
142.12.120
|
A - F
|
Equipamentos Terminais Públicos
|
142.13.200
|
A
|
Instalação para Equipamentos Terminais
|
|
|
Instalação para Equipamentos Terminais Assinantes
|
142.13.410
|
A
|
Instalação para Equipamentos Terminais Públicos
|
142.13.420
|
A
|
Infraestrutura e Equipamentos para cumprimento do Decreto nº 9.619/2018 - PGMU IV
|
142.16.000
|
A
|
Cabos
|
|
|
Cabos Metálicos
|
142.12.210
|
B
|
Cabos Ópticos
|
142.12.230
|
B
|
Equipamentos de Energia e Ar Condicionado
|
|
|
Equipamentos de Ar Condicionado Central
|
142.14.230
|
C
|
Equipamentos de Energia
|
142.14.400
|
C
|
Infraestrutura
|
|
|
Terrenos
|
142.14.100
|
A - D - G
|
Edificações
|
142.14.210
|
A - D - G
|
Torres
|
142.14.310
|
B
|
Postes
|
142.14.320
|
B
|
Canalização Subterrânea
|
142.14.330
|
B
|
Bens de Uso Geral
|
|
|
Outros Bens de Uso geral essenciais à continuidade do STFC
|
142.15.900
|
G
|
Bens Intangíveis
|
|
|
Direitos de Uso
|
142.18.200
|
A - B - G
|
Cessão de meios
|
142.18.230
|
B
|
5.4. A partir do exercício seguinte à entrada em vigor deste Manual Operacional, a entrega do Inventário deverá ser realizada de acordo com o seguinte leiaute:
Leiaute do Inventário
Campo
|
Descrição
|
Tamanho
|
Tipo
|
Uso
|
Conteúdo
|
AnoRef
|
Ano do Período de Referência
|
4
|
Texto
|
M
|
Informar o ano de referência
|
Reversivel
|
Classificação da Reversibilidade
|
1
|
Texto
|
M
|
Informar "S" - Sim ou "N" - Não
|
IDPatrim
|
Identificador Auxiliar do Patrimônio
|
50
|
Texto
|
O
|
Informar o código de identificação física nos sistemas de gestão de ativos, quando houver
|
NumRBR
|
Número do Bem na RBR
|
20
|
Texto
|
MB
|
Informar o número do bem na RBR
|
NumPatrim
|
Número de Patrimônio
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar o número de patrimônio do bem
|
SbnPatrim
|
Subnúmero de Patrimônio
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar o subnúmero de patrimônio do bem
|
DtIncorporacao
|
Data da Aquisição
|
10
|
Data
|
M
|
Informar no formato dd/mm/aaaa
|
Descricao
|
Descrição do Bem
|
255
|
Texto
|
M
|
Informar a descrição do bem
|
Logradouro
|
Endereço de Localização
|
255
|
Texto
|
M
|
Informar o endereço de localização do bem
|
Numero
|
Número do Logradouro
|
7
|
Texto
|
M
|
Informar o número do logradouro do bem ou informar "ND", se não disponível
|
Bairro
|
Nome do Bairro do Logradouro
|
50
|
Texto
|
M
|
Informar o bairro do logradouro do bem ou informar "ND", se não disponível
|
UF
|
Unidade da Federação
|
2
|
Texto
|
M
|
Informar a sigla da UF
|
CEP
|
Código de Endereçamento Postal
|
8
|
Texto
|
M
|
Informar o CEP
|
Municipio
|
Código do Município
|
7
|
Texto
|
M
|
Informar o código do município do IBGE
|
Quantidade
|
Quantidade do Bem
|
12
|
Numérico
|
M
|
Informar a quantidade do bem
|
Medida
|
Medida de Referência do Campo Quantidade
|
1
|
Texto
|
M
|
Informar "1" - Unidade ou "2" - Metro
|
CustoAquisicao
|
Custo de Aquisição
|
12
|
Numérico
|
M
|
Informar valor do custo de aquisição do bem. Ex.: 99999999,99
|
DepAcumulada
|
Depreciação Acumulada
|
12
|
Numérico
|
M
|
Informar valor da depreciação acumulada do bem. Ex.: 99999999,99
|
ValorContabil
|
Valor Contábil do Bem
|
12
|
Numérico
|
M
|
Informar valor contábil do bem, após depreciação acumulada. Ex.: 99999999,99
|
NumContabil
|
Número da Conta Contábil
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar número de conta contábil no Plano de Contas da empresa
|
NomeContabil
|
Nome da Conta Contábil
|
50
|
Texto
|
M
|
Informar o nome da conta contábil no Plano de Contas da empresa
|
NumContaRBR
|
Número do Plano de Contas RBR
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar número da conta RBR (sem pontos)
|
AutPrevia
|
Aquisição Previamente Autorizada
|
1
|
Texto
|
M
|
Informar se a aquisição do bem é previamente autorizada, se foi autorizada previamente ou não. Informar "S" - sim ou "N" - não
|
Legenda:
M = Mandatório para ambos
MB = Mandatório somente para os registros de bens reversíveis
O = Opcional
a) a Prestadora deve incluir no Inventário encaminhado à Anatel os bens integrantes do ativo imobilizado e intangível, das seguintes classes contábeis: Imobilizado em Operação, Imobilizado em Andamento, Direito de Uso em Arrendamento, Intangível em Operação e Intangível em Andamento, que possuam controle individualizado.
b) a prestadora deve manter arquivado as mutações do ativo imobilizado e intangível, por classe contábil, e as relações de registros individuais de baixas, aquisições, transferências, incorporações, cisões e fusões, incluindo campo que explique de motivo das baixa, nos termos do leiaute do Inventário definido no item 5.4 deste Manual Operacional, e tornar disponíveis tais informações quando solicitadas pela Agência, durante todo período da concessão, a partir do exercício de 2019.
5.5. A partir do exercício seguinte à entrada em vigor deste Manual Operacional, a entrega da RBR deverá ser realizada de acordo com o seguinte leiaute:
Leiaute da RBR
Campo
|
Descrição
|
Tamanho
|
Tipo
|
Uso
|
Conteúdo
|
AnoRef
|
Ano do Período de Referência
|
4
|
Texto
|
M
|
Informar o ano de referência
|
NumRBR
|
Número da Unidade de Propriedade
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar o número da identificação da unidade de propriedade na RBR
|
Entidade
|
Nome da Concessionária ou CCC
|
50
|
Texto
|
M
|
Informar o nome da concessionária, controladora, controlada ou coligada
|
Qualificacao
|
Qualificação, conforme Anexo I do Contrato de Concessão
|
1
|
Texto
|
M
|
Informar a Qualificação: A, B, C, D, E, F ou G
|
Descricao
|
Descrição Completa
|
255
|
Texto
|
M
|
Informar a descrição da unidade de propriedade do bem
|
Quantidade
|
Quantidade do Bem
|
255
|
Numérico
|
M
|
Informar a quantidade em relação à capacidade, acessos, metragem, rotas e unidade
|
Referencia
|
Medida de Referência do Campo Quantidade
|
255
|
Texto
|
M
|
Unidade, Metros, Quilômetros, Gbps/Mbps/kbps, Acessos, Rotas ou Instalações
|
Compartilhado
|
Informar se o bem é de uso compartilhado com o STFC
|
1
|
Texto
|
M
|
Informar "S" - Sim ou "N" - Não
|
Localizacao
|
Endereço do Logradouro
|
255
|
Texto
|
M
|
Informar o logradouro do bem, quando se tratar de bem identificado por localização
|
Numero
|
Número do Logradouro
|
7
|
Texto
|
M
|
Informar o número do logradouro, quando se tratar de bem identificado por localização ou informar "ND", se não disponível
|
Bairro
|
Bairro do Logradouro
|
50
|
Texto
|
M
|
Informar o Bairro do logradouro, quando se tratar de bem identificado por localização ou informar "ND", se não disponível
|
UF
|
Unidade da Federação
|
2
|
Texto
|
M
|
Informar a sigla da UF
|
CEP
|
Código de Endereçamento Postal
|
8
|
Texto
|
M
|
Informar o CEP
|
Municipio
|
Código do Município
|
7
|
Texto
|
M
|
Informar o código do município do IBGE
|
Latitude
|
Informar a Latitude
|
8
|
Texto
|
O
|
Informar a coordenada geográfica (Latitude) do bem. Ex.: -15.6312
|
Longitude
|
Informar a Longitude
|
8
|
Texto
|
O
|
Informar a coordenada geográfica (Longitude) do bem. Ex.: -43.1107
|
Legenda:
M = Mandatório o preenchimento do campo
O = Opcional
5.6. Os Bens Reversíveis agrupados na RBR, com base na relação de Unidades de Propriedade, terão como controle complementar o Inventário, inclusive as espécies de bens que não estão agrupadas nesta relação.
5.7. Entende-se como Unidades de Propriedade, a unidade pela qual determinadas espécies de Bens Reversíveis são agrupados e registrados na RBR, agregando todos os custos de aquisição, instalação e ampliação, inclusive os custos de aquisição do software, específico e inseparável, para o funcionamento do bem.
5.8. A partir do exercício seguinte à entrada em vigor deste Manual Operacional, os Bens Reversíveis deverão ser agrupados em Unidades de Propriedade, conforme segue:
Agrupamento das Unidades de Propriedade
Unidade de Propriedade
|
Contas Associadas
|
Complemento da Descrição
|
Unidade de Medida da UP
|
Granularidade
|
Espécies de bens agrupados na UP
|
Imóveis
|
142.14.100 142.14.210
142.14.400
142.14.230
142.14.220
|
Área - Matrícula
|
Unidade
|
Por imóvel, localização e matrícula
|
Prédios, Terrenos, elevadores, instalações de energia e ar condicionado central
|
Torres
|
142.14.310
|
Autoportante - Estaiada - Tubular
|
Unidade
|
Por Torre e localização
|
Torres e elementos integrados e de suporte
|
Central de Comutação
|
142.11.100 142.11.200
|
Principal - Estágio de Linha Remoto - Trânsito - NGN - VSAT - WLL
|
Número de Acessos
|
Por central de comutação e localização
|
Central e elementos integrados a central, baterias
|
Central de Transmissão
|
142.12.110 142.12.120
|
Transmissor - Receptor - Transceptor - Rádio
|
Capacidade em Gbps, Mbps e Kbps
|
Por central de transmissão e localização
|
Multiplexadores, SDH, PDH e elementos integrados a transmissão
|
TUP
|
142.13.200
|
Espécie do bem
|
Unidade
|
Por UF
|
Cabines, Pilar, Aparelho e elementos de suporte ao TUP
|
Postes
|
142.14.320
|
Espécie do bem
|
Unidade
|
Por UF
|
Poste
|
Dutos
|
142.14.330
|
Extensão em quilômetros
|
Quilômetros de dutos
|
Por Município
|
Rede de Acesso - Dutos, Condutos e elementos de integrados
|
Cabos Metálico
|
142.12.210
|
Extensão em quilômetros
|
Número de rotas de cabos originadas por central
|
Por Localização da central
|
Rede de Acesso - Cabos Metálicos Multipar , outros suportes e protetores e elementos de rede integrados, equipamentos de pressurização
|
Cabos Óptico
|
142.12.230
|
Extensão em quilômetros
|
Número de rotas de cabos originadas por central
|
Por Localização da central
|
Rede de Acesso - Cabos Óptico, outros suportes e protetores e elementos de rede integrados
|
Rotas Ópticas
|
142.12.230
|
Início e término da rota, área de abrangência
|
Extensão em Quilômetros
|
Por localização da central origem do lançamento
|
Rede de Transmissão - Cabos Óptico, outros suportes e protetores e elementos de rede integrados
|
Instalação para Equipamentos Terminais
|
142.13.410
142.13.420
|
Assinantes e Públicos
|
Número de Instalações
|
Por Município
|
Rede de Acesso - Fio externo, outros suportes e protetores e elementos de rede integrados
|
Cessão de meios
|
142.18.230
|
Extensão e área de abrangência da cessão
|
Extensão em Quilômetros
|
Por Direito
|
Direito de uso de Cabos e satélites, entre outros
|
Satélite (Estação Espacial)
|
142.12.120
|
Nome, posição orbital
|
Número de Transponders
|
Por Satélite
|
Satélite, Transponders e elementos de suporte
|
Direitos de Passagem
|
142.18.200
|
Extensão e área de abrangência do direito
|
Extensão em Quilômetros
|
Por Direito
|
Direito de passagem em rodovias, entre outros
|
Direitos de Uso de Radiofrequência
|
142.18.200
|
Radiofrequência, faixa ou canal de radiofrequências
|
Unidade
|
Por Ato de autorização
|
Individual ou agrupado
|
Infraestrutura e Equipamentos do PGMU IV (artigos 20 e 21 do Decreto nº 9.619/2018)
|
142.16.000
|
Espécie do Bem
|
Unidade, Número de Rotas, Extensão
|
Por Espécie de Bem/Localização
|
ERB
|
5.9. A partir do exercício seguinte à entrada em vigor deste Manual, a entrega da Relação de Bens de Terceiros - RBT e a Relação de Serviços Contratados - RSC deverá ser realizada no formato abaixo:
Leiaute da RBT e RSC
Campo
|
Descrição
|
Tamanho
|
Tipo
|
Uso
|
Conteúdo
|
Tipo
|
Tipo Arquivo
|
1
|
Texto
|
M
|
Informar "3" - Relação de Bens de Terceiros ou "4" - Relação de Serviços Contratados
|
NumContrato
|
Número do Contrato entre o Contratante e o Contratado
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar o número do contrato
|
DtContrato
|
Data do Contrato
|
10
|
Data
|
M
|
Informar no formato dd/mm/aaaa
|
ValorContrato
|
Valor do Contrato
|
12
|
Numérico
|
M
|
Informa o valor do contrato. Ex: 999999999,99
|
Inicio
|
Início da Vigência
|
10
|
Data
|
M
|
Informar no formato dd/mm/aaaa
|
Fim
|
Fim da Vigência
|
10
|
Data
|
M
|
Informar no formato dd/mm/aaaa
|
SubRogacao
|
Sub-Rogação
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar a cláusula de sub-rogação (art 8º, Inciso I - RCON)
|
NaoOneracao
|
Cláusula de não Oneração
|
20
|
Texto
|
MT
|
Informar a cláusula de não oneração (art. 8º, Inciso III - RCON)
|
RegCartorio
|
Registro em Cartório
|
1
|
Texto
|
MT
|
Informar se contrato foi registrado em cartório. "S" - Sim ou "N" - Não
|
VigenciaContrato
|
Cláusula de Vigência do Contrato
|
20
|
Texto
|
MT
|
Informar a cláusula que sua vigência do contrato continuará, no caso de alienação (art. 8º, Parágrafo Único-RCON)
|
OneracaoJudicial
|
Cláusula de Oneração Judicial
|
20
|
Texto
|
MT
|
Informar a cláusula que o contratado se obriga a informar a Anatel, prestadora e autoridade judicial (art.9º-RCON)
|
Indispensabilidade
|
Cláusula de Indispensável
|
20
|
Texto
|
M
|
Informar a cláusula de indispensabilidade (art. 8º, Inciso II-RCON)
|
Contratante
|
Razão Social da Contratante
|
100
|
Texto
|
M
|
Informar a razão social da contratante
|
CNPJContratante
|
CNPJ do Contratante
|
14
|
Texto
|
M
|
Informar o CNPJ do contratante
|
Contratada
|
Razão Social da Contratada
|
100
|
Texto
|
M
|
Informar a razão social da contratada
|
CNPJContratada
|
CNPJ da Contratada
|
14
|
Texto
|
M
|
Informar o CNPJ da contratada
|
Objeto
|
Objeto do Serviço
|
255
|
Texto
|
M
|
Informar o objeto do contrato
|
Descricao
|
Descrição do objeto
|
2000
|
Texto
|
M
|
Informar a descrição detalhada do objeto do contrato
|
Exclusivo
|
Contrato exclusivo do STFC
|
1
|
Texto
|
M
|
Informar se o contrato é exclusivo do STFC. Informar "S" - Sim ou "N" - Não
|
Legenda:
M = Mandatórios para ambos
MT = Mandatório apenas para Bens de Terceiros
5.10. Não devem constar da RBT e RSC contratos de Interconexão, compartilhamento de infraestrutura entre Prestadoras de serviços de telecomunicações, compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo, fornecimento de energia elétrica, água e gás, vez que tais contratos se submetem a regulamentações específicas.