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CONSULTA PÚBLICA Nº 100
    Introdução

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral, a presente tomada de subsídios, com o objetivo de coletar informações da sociedade para orientar as soluções regulatórias na sincronização entre redes que operam em sistemas TDD, bem como objetivando mitigar a ocorrência de interferências nas regiões de fronteiras nacionais e internacionais, constante dos autos do processo nº 53500.025259/2020-41.

    O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.





    1. Contextualização

    Este documento visa coletar subsídios da sociedade sobre possíveissoluções regulatórias na sincronização entre redesque operam em sistemas TDD(Time Division Duplex), bem como a mitigar asocorrências de interferênciasna região de fronteiranacional e internacional.Esta coleta de subsídios nãotratará de assuntos relativos à interferência entre sistemas do Serviço Fixo por Satélite e sistemasde quinta geração (5G)TDD operando em 3,5 GHz.Deve-se esclarecerque aAnatelbuscaincentivar que as operadoras busquem consenso e atuem preventivamente para evitar interferências prejudiciais por falta de sincronização entre as redes, ao invés deestabelecer de antemão o modo de sincronização das redes 5G TDD.Assim, o objetivo, a princípio,édediscutir previamente com a sociedade sobre aspremissas, princípiosedemais aspectosde coordenação de sistemas TDDs através de padronização de tipos de frames, período, sincronismo, PCIs(do inglês, Unique Physical-Layer Cell-Identity Groups), fronteiras internas e externas, níveis de cobertura e distâncias de transição nas fronteiras, etc.Deste modo,será feita a seguir uma breve abordagem teórica, indicando possíveisações para a coexistência entre sistemas TDDa serem seguidas pela Anatel para tratarocorrências de problemas de sincronização entreredes TDD.


    2. Premissas Teóricas

    iteratura técnica demonstraquesistemas que operam em TDD necessitam de sincronização entre redes para poderem operar em um ambiente livre de interferência intrassistêmica(mesma operadora


    3. Elementos da Sincronização

    literatura técnicaaponta que a sincronização compreende três elementos:(i)sincronização de relógio; (ii)sincronização de slot e (iii) sincronização de estrutura de quadro (isto é, a mesma estrutura de qua