AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 354, DE 21 DE JANEIRO DE 2002
Proposta de Alteração de dispositivos da Norma Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução n.º 254, de 11 de janeiro de 2001.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.o 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 191, realizada em 16 de janeiro de 2002, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Anatel, Proposta de Alteração de dispositivos da Norma Adaptação dos Instrumentos de Concessão e Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovada pela Resolução n.º 254, de 11 de janeiro de 2001, nos termos do Anexo à presente Consulta Pública.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, no endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas exclusivamente conforme indicado a seguir, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 4 de março de 2002, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax ou correio eletrônico, recebidas até as 17h do dia 27 de fevereiro de 2002, para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
CONSULTA PÚBLICA N.º 354, DE 21 DE JANEIRO DE 2002.
Proposta de Alteração de dispositivos da Norma Adaptação dos Instrumentos de Concessão e de Autorização do Serviço Móvel Celular – SMC para o Serviço Móvel Pessoal – SMP
Biblioteca : SAUS, Quadra 6, Anatel Sede - Bloco F - Térreo
70070-940 Brasília - DF
Fax.: (061) 312-2002
Endereço Eletrônico – biblioteca@anatel.gov.br
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão posteriormente à disposição do público na Biblioteca da Anatel.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
Inciso I
I. Suprimir os itens 2.1.; 2.1.1.; 2.1.2.; 2.1.3.; 2.1.4.; 2.2.1; 6.; 6.1.; 6.1.1.; 6.1.2.; 6.1.3. e 6.2.
Inciso II
II. Dar nova redação ao caput do item 2.2, conforme segue:
“2.2 A prestadora que promover a adaptação prevista no item 1.2 terá direito, a título oneroso, a:”