O Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC (aprovado pela Resolução nº 560, de 2011) prevê a obrigação de a Anatel proceder à revisão anual, com vistas à concessão de tratamento local ou de ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana previstos no Regulamento.
"Art. 8º A revisão decorrente do disposto nos incisos II e III do art. 7º deste Regulamento deverá ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Regulamento, mediante a realização de Consulta Pública. § 1º A revisão prevista no caput será aprovada por Despacho Decisório do Superintendente responsável pelo processo de regulamentação. (...)” [Redação dada pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020]
Por sua vez, o art. 7º do Regulamento estabelece, nos seus incisos II e III, os critérios a serem observados para efeito de prestação do STFC, destacando que as situações de área local e de tratamento local devem ser motivadas em decorrência de continuidade urbana ou por solicitação fundamentada da concessionária local do serviço.
A Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020, introduziu alterações significativas no Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, entre as quais destacamos:
i) a previsão de Consulta Pública para as revisões anuais de Áreas Locais/Tratamento Local do STFC; e
ii) a alteração de competência dessas revisões, que passam a ser aprovadas pelo Superintendente responsável pelo processo de regulamentação (o SPR).
Note-se que a regulamentação trata expressamente sobre o tema, visto que admite a revisão das áreas locais com base em critérios técnicos previamente definidos em norma específica. Assim, compete à área técnica tão somente proceder às devidas análises técnicas com base nos critérios regulamentares e realizar os ajustes correspondentes.
Pelos motivos expostos não cabe nessas revisões a elaboração de uma Análise de Impacto Regulatório, pois a regulamentação prevê as condições em que tais alterações devem ocorrer. De fato, a única alternativa possível é o cumprimento da norma, não cabendo a possibilidade de não realização da Revisão Anual de Áreas Locais do STFC.
Assim, a presente Consulta Pública trata da revisão anual de Áreas Locais do STFC, referente ao ano de 2020, já no âmbito da competência do Superintendente de Planejamento e Regulamentação, considerando as alterações do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, que foram introduzidas pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020.