4.1.1.Nas faixas de 120 m, quando o oscilador for submetido a variações de tensão de alimentação primária de até ± 10%, em temperatura ambiente de 10°C a 50°C, sua frequência deverá manter-se automaticamente dentro do limite de ± 20 Hz;
4.1.2.Para Ondas Decamétricas, nas faixas acima de 10 MHz, o desvio de frequência da portadora não deverá ultrapassar o valor de ± 10 Hz/MHz, sob quaisquer condições de funcionamento, não excedendo o limite de 100 Hz.
4.1.3.Nas demais faixas, a frequência do transmissor deverá manter-se automaticamente dentro dos limites descritos na Tabela 1.
Tabela 1
Radiodifusão Sonora
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Faixa de Frequência
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Tolerância
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Ondas Médias
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535 - 1605 kHz
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10 Hz
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Ondas Tropicais
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2300 - 4000 kHz
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20 Hz/MHz
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Ondas Tropicais e Curtas
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4 - 30 MHz
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15 Hz/MHz
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4.1.3.1.A frequência deve manter-se dentro da tolerância especificada na Tabela 1, sob as seguintes condições de variação de tensão de alimentação primária e temperatura:
I - tensão de alimentação de rede de ± 15% do valor nominal declarado; e
II - temperatura ambiente: de 10°C a 50°C.
4.1.4.A potência média de toda irradiação não essencial gerada no transmissor deverá estar atenuada de 50 dB em relação à potência média na frequência fundamental, sem exceder entretanto, o valor de 50 mW.
4.1.4.1.Para transmissores de potência nominal maior que 50 kW, quando não inibidos para operar com potência igual ou inferior, a atenuação mínima de harmônicos e espúrios deve ser de 60 dB.
4.1.5.O transmissor deve ser dotado de instrumentos para leitura dos seguintes valores:
4.1.5.1.Corrente contínua total na placa ou no estágio final de RF, por método direto ou indireto.
4.1.5.2.Tensão contínua no mesmo ponto.
4.1.6.O transmissor deve ser dotado de conector externo, com indicação da tensão máxima de radiofrequência disponível, para ligação de medidor da frequência do oscilador.
4.1.7.O transmissor deve também ser dotado de ponto para ligação de monitor de modulação.
4.1.8.Entre a unidade osciladora e o estágio final de RF deve haver, pelo menos, um estágio separador.
4.1.9.Devem ser previstos circuitos ou dispositivos que impeçam a aplicação das diferentes tensões de alimentação dos estágios em outra sequência que não seja a adequada para o funcionamento correto do equipamento.
4.1.10.A fonte de alimentação de alta tensão deverá ter dispositivo de proteção contra sobrecarga de corrente e deflagradores de centelha, em caso de sobretensão.
4.1.11.Deverão ser instalados resistores de descarga ou outro dispositivo apropriado para descarregar todos os capacitores de filtro quando a alta tensão é desligada.
4.1.12.No caso de circuitos com resfriamento a ar ou a líquido, deve haver dispositivo de segurança, que impeça o funcionamento na falta de resfriamento adequado.
4.1.13.O transmissor deve ser completamente encerrado em gabinete metálico e todas as partes expostas ao contato dos operadores serão eletricamente interligadas e conectadas à massa.
4.1.14.Todas as partes do transmissor onde existam tensões expostas superiores 350 Volts devem dispor de interruptores que automaticamente desliguem essas tensões quando da abertura ou da remoção das portas ou das tampas de acesso, sem a utilização de ferramentas.
4.1.15.Todas as partes elétricas submetidas a tensões maiores que 350 Volts deverão ter placas de aviso para se evitar o contato inadvertido das pessoas.
4.1.16.Todos os ajustes dos circuitos sujeitos a tensões maiores que 350 Volts devem ser feitos externamente, com todas as portas e tampas do gabinete fechadas.
4.1.17.Todo transmissor deve ter fixado, na parte externa do gabinete, uma placa de identificação onde conste, no mínimo, o nome do fabricante, o modelo, a data de fabricação, o número de série, o valor da potência nominal, o valor da potência de saída, a frequência e o consumo, além daquelas exigidas por legislação específica.