6.1.Os transmissores e retransmissores não poderão ter dispositivos externos que permitam a alteração de sua frequência de operação. No caso de produtos que possuam mecanismos de alteração ou ajuste ou troca deste parâmetro e outros de controle do transmissor ou retransmissor, este mecanismo deverá ser provido de senha ou outra forma de controle de acesso, a qual deverá ser informada pelo fabricante no momento da avaliação da conformidade do produto.
6.2.Os transmissores e retransmissores deverão possuir dispositivos tais que, uma vez ajustada a potência de operação autorizada, permitam a inibição de quaisquer controles externos que poderiam possibilitar ultrapassar aquele valor. O tipo e a forma de atuação deste mecanismo deverão ser informados pelo fabricante no momento da avaliação da conformidade do produto.
6.3.Deverá ser verificado se toda estrutura do transmissor ou retransmissor é metálica e com interligação à terra.
6.4.Deverá ser verificado se o transmissor/retransmissor possui “interlock” nas portas e tampas onde existam tensões acima de 350 V.
6.5.Deverá ser verificada a existência de tomadas externas para medições de frequências:
6.5.1.Transmissor: vídeo, áudio e oscilador local.
6.5.2.Retransmissor: oscilador local.
6.6.Deverá ser verificada a existência das principais leituras e medições no painel do equipamento:
6.6.1.Indicação de "Lock" quando se tratar de oscilador sintetizado.
6.6.2.No estágio de saída, medições de potência visual e TOE (Taxa de Onda Estacionária).
6.6.3.Os equipamentos com estágio de saída à válvula, deverão apresentar medidores de tensão e corrente de placa e horímetro.
6.7.Os circuitos de proteção, tais como, sobrecarga, sobretensão, temperatura e TOE e os indicadores de operação deverão ser sinalizados através de indicação luminosa destacada.
6.8.MEDIDAS DE POTÊNCIA
6.8.1.O ensaio do transmissor ou retransmissor, para fins de avaliação da conformidade, deverá ser realizado na sua potência nominal e no limite inferior estabelecido pelo fabricante.
6.8.2.Se não existir limite inferior informado pelo fabricante ou este valor for 0 (zero), o transmissor ou retransmissor deverá ser ensaiado com 10% de sua potência nominal.
6.8.3.A potência de saída máxima do transmissor ou retransmissor, não deverá variar além da tolerância estabelecida a seguir, quando submetido a variações de ±10% na tensão primária de alimentação:
6.8.3.1.Potência de vídeo (Pv) = Potência nominal ou de operação ± 2%.
6.8.3.2.Potência de áudio (Pa) = 10% a 12% da Potência nominal ou de operação.
6.8.4.Os ensaios devem ser realizados sob temperatura ambiente de 25°C, com variações de até ±5°C e tensão de alimentação nominal constante.
6.8.5.Para os ensaios com variação de temperatura, a medida deverá ser executada com tensão de alimentação nominal constante e após período de aquecimento mínimo de duas horas.
6.8.6.Para os ensaios de Atenuação de Emissões Fora da Faixa e de Espúrios com relação à Potência de Pico de Vídeo deve-se considerar as potências nominal e mínima, conforme item 7.2.
6.8.7.Estas medidas deverão ser realizadas aplicando-se ao transmissor um sinal padrão de vídeo composto de sincronismo, apagamento, rampa e sub-portadora de cor.
6.8.8.A sub-portadora de cor deverá ter o valor pico a pico de 40 UNV e o sinal composto deverá modular o transmissor em 100% no pico do branco, o que equivale a um índice de 12,5% do pico de sincronismo.
6.9.ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA
6.9.1.Para o transmissor e retransmissor, a estabilidade de frequência das portadoras e do oscilador local, quando o mesmo estiver sujeito a temperatura de + 10° C e + 50° C com tensão nominal, e com variação da tensão de alimentação de ± 15% da tensão nominal, deverá ser tal que mantenha a frequência de operação dentro de ± 500 Hz.
6.9.2.Nos ensaios para fins de avaliação da conformidade do equipamento, as medidas indicadas neste item devem ser realizadas durante 6 horas, em intervalos de uma hora.
6.9.3.Nos casos de equipamentos em que o ensaio seja de difícil realização, poderá ser avaliado apenas o oscilador local do transmissor ou retransmissor.
6.9.4.Frequências Intermediárias:
6.9.4.1.Visual: FI v = 45,75 MHz.
6.9.4.2.Aural: FI a = 41,25 MHz.
6.9.5.As emissões fora da faixa do canal de televisão deverão estar limitadas de acordo com o indicado na tabela 1.
Tabela 1
Separação com relação à extremidade inferior do canal (MHz)
|
Separação com relação à extremidade superior do canal (MHz)
|
Atenuação Mínima com Relação à Potência de Pico de Vídeo (dB)
|
0
|
0
|
20
|
-2,33
|
-
|
42
|
-3,00
|
+3,00
|
40 + 10 log P (W), para P ≤ 100W, e 60, para P > 100; limitada a 1mW em VHF e 12 mW em UHF
|
6.9.6.Qualquer emissão fora da faixa do canal aparecendo em frequências afastadas mais do que 0 (zero) MHz acima ou abaixo das extremidades do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, 20 dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal.
6.9.7.Emissão fora da faixa do canal aparecendo em frequências afastadas mais do que 2,33 MHz abaixo da extremidade do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, 42 dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal.
6.9.8.Qualquer emissão fora da faixa do canal aparecendo em frequências afastadas mais do que 3 MHz acima ou abaixo das extremidades do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, [40 + 10 log P (W)] dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal, para potências de até 100 W e 60 dB abaixo para potências superiores a 100 W, sem, no entanto, exceder 1 mW para VHF e 12 mW para UHF.
6.9.9.Deverão ser aplicados, no que couber, os requisitos técnicos sobre estabilidade de frequência da Recomendação ITU-R SM.1045-1, conforme a referência 2.4 deste documento, para o produto transmissor serviço auxiliar de radiodifusão.
6.10.EMISSÕES ESPÚRIAS
6.10.1.Qualquer emissão espúria aparecendo em frequências afastadas mais do que 3 MHz acima ou abaixo das extremidades do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, [40 + 10 log P (W)] dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal, para potências de até 100 W e 60 dB abaixo para potências superiores a 100 W, sem, no entanto, exceder 1 mW para VHF e 12 mW para UHF.
6.10.2.A Potência de Saída é igual a Potência média x 1,68 (somente sincronismo e luminância ao nível de preto).
6.10.3.A Potência máxima de vídeo poderá ser igual a Potência nominal ± 2%.
6.10.4.Potência de áudio (Pa) = 10% a 12% da potência nominal.
6.10.5.Para verificar a Compressão de Sincronismo, a relação entre a amplitude dos pulsos de sincronismo e a diferença entre os níveis de apagamento e de branco de referência, medida à saída do transmissor com 100% de modulação, não deverá sofrer variação maior que 2 UNV quando o transmissor for submetido a uma operação com potência até 2% acima da sua potência nominal.
6.10.6.Os equipamentos retransmissores que utilizem translado de frequência sem demodulação da faixa base (heterodinos) devem dispor de circuitos de controle automático de potência (AGC) que garantam o cumprimento da especificação de potência de saída, frente as variações do sinal recebido, numa gama de, pelo menos, 50 dB.
6.10.7.Variação do Sinal de Entrada : 0 dB a -50 dB.
6.10.8.Variação do Sinal de Saída : ± 0,5 dB.
6.10.9.Variação de Linearidade : ± 1 dB.
6.10.10.A atenuação dos produtos de intermodulação, com referência à potência nominal, deve ser de, pelo menos, 52 dB dentro da faixa do canal.
6.10.11.Fora da faixa do canal, a atenuação deve ser de, pelo menos, 52 dB para transmissores ou retransmissores com potência menor ou igual a 100 W e de, pelo menos, 60 dB para transmissores ou retransmissores com potência maior que 100 W.
6.10.12.As medidas do produto de intermodulação deverão ser realizadas aplicando-se ao transmissor um sinal padrão de vídeo composto de sincronismo, apagamento, rampa e subportadora de cor.
6.10.13.A subportadora de cor deverá ter o valor pico a pico de 40 UNV e o sinal composto deverá modular o transmissor em 100% no pico do branco, o que equivale a um índice de 12,5% do pico de sincronismo (com relação à Potência de Pico de Vídeo).
6.10.14.A relação entre o nível do sinal de vídeo do transmissor, modulado a 100%, e o nível do ruído deverá ser de, no mínimo, 40 dB na faixa de frequências de 30 Hz a 15 kHz (baixa frequência) e de, no mínimo, 48 dB na faixa de frequências de 15 kHz a 4,2 MHz (alta frequência).
6.10.15.Deverão ser aplicados, no que couber, os requisitos técnicos sobre estabilidade de frequência da Recomendação ITU-R SM.1045-1, conforme a referência 2.5 deste documento, para o produto transmissor serviço auxiliar de radiodifusão.
6.11.CARACTERÍSTICAS DE AMPLITUDE DE VÍDEO
6.11.1.Para verificação do Retardo Croma – Luminância, a variação de fase (atraso ou avanço) entre o sinal de croma e o de luminância, não deve exceder a 50 ns.
6.11.2.Para verificação de Resposta de Frequência de Vídeo, a variação da amplitude do sinal de vídeo, na saída do transmissor, deverá ser menor ou igual a 1,0 dB, para um sinal de entrada variando na faixa de 200 kHz a 4,2 MHz.
6.11.3.Para verificação de Fase Diferencial, a variação de fase da subportadora de cor não deverá exceder a 5°, para uma variação da amplitude do sinal de luminância entre 10% e 90% do nível de branco de referência.
6.11.4.Para verificação do Ganho Diferencial, a variação da amplitude da subportadora de cor não deverá exceder a 5%, para uma variação da amplitude do sinal de luminância entre 10% e 90% do nível de branco de referência.
6.11.5.Para verificação da Não Linearidade de Luminância, a relação entre o nível da amplitude do sinal de vídeo, medido na saída do transmissor, e o nível do sinal de entrada do transmissor não deve variar mais do que 5%, para uma variação do sinal de entrada entre o nível de preto e o nível do branco de referência.
6.12.CARACTERÍSTICAS DE RETARDO DE GRUPO
6.12.1.Aplicar os requisitos definidos pelos Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, referência 2.3.
6.13.CARACTERÍSTICAS DE AMPLITUDE DE VÍDEO
6.13.1.A amplitude relativa das faixas laterais à entrada do sistema irradiante deve estar de acordo com os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, quando um sinal senoidal de amplitude constante e frequência variável entre 30 Hz e 4,5 MHz é aplicado à entrada do transmissor.
6.14.RESPOSTA DE AUDIOFREQUÊNCIA
6.14.1.A resposta de audiofrequência deverá obedecer aos limites fixados na curva de pré-ênfase de 75 µs, conforme os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.
6.15.DISTORÇÃO DE AUDIOFREQUÊNCIA
6.15.1.A distorção medida na saída do demodulador de audiofrequência, na faixa de 30 a 15.000 Hz, para um desvio de frequência de ± 25 kHz, com o circuito de de-ênfase ligado, deverá ser menor que 1%.
6.16.NÍVEL DE RUÍDO DE FM
6.16.1.O nível de modulação em FM, da portadora de áudio pelo ruído, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 53 dB abaixo do nível correspondente a 100% de modulação da portadora de áudio por um sinal senoidal de 400 Hz.
6.17.NÍVEL DE RUÍDO AM
6.17.1.O nível de modulação em amplitude, provocado pelo ruído na portadora de áudio, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.
6.18.CONTROLE AUTOMÁTICO DE SILENCIAMENTO
6.18.1.Os equipamentos retransmissores de televisão deverão possuir controles automáticos que impeçam a irradiação quando nenhum sinal de vídeo ou FI estiver sendo recebido, seja devido à ausência do sinal transmitido ou a avaria na parte de recepção da estação.
6.18.2.O controle automático poderá dispor de um dispositivo de retardo, a ser regulado entre 3 minutos e 5 minutos, para evitar interrupções na operação do equipamento, devido a desvanecimento ou outras falhas momentâneas do sinal de entrada.
6.18.3.O equipamento deve desligar-se (suprimir qualquer emissão) após 3 a 5 minutos da ausência de sinal de entrada (Vídeo ou F.I.).
6.19.CARACTERÍSTICAS PARA TRANSMISSÃO ESTÉREA
6.19.1.A resposta de audiofrequência deverá obedecer aos limites fixados na curva de pré-ênfase de 75 ms, conforme os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.
6.19.2.Os geradores de estéreo devem atender às seguintes relações sinal-ruído:
6.19.2.1.Canal principal: 58 dB.
6.19.2.2.Canal estéreo: 55 dB.
6.19.2.3.Portadora piloto: 30 dB.
6.19.2.4.Subportadora estéreo: 26 dB.
6.19.3.A máxima diafonia admitida de um canal em outro será:
6.19.3.1.Do canal estéreo no canal principal: 40 dB.
6.19.3.2.Do canal SAP ou PRO no canal principal: 60 dB.
6.19.4.O nível máximo aceitável de resíduo do canal esquerdo (L) sobre o direito (R), e vice versa, é de 50 dB, para uma variação de frequência de 50 Hz a 14.000 Hz.