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CONSULTA PÚBLICA Nº 43
    Introdução

    O Regulamento Técnico da Anatel que trata das condições para a Prestação do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens e do Serviço de Retransmissão de Televisão, aprovado pela Resolução n° 284, de 07 de dezembro de 2001 (Referência 2.6), descreve os requisitos técnicos que atualmente tem sido aplicados na avaliação da conformidade técnica de produtos para radiodifusão homologados pela Anatel e distribuídos no mercado nacional, a exemplo dos transmissores de TV analógico e do serviço auxiliar de radiodifusão (TV), e também dos conversores de canal de TV e moduladores de áudio e vídeo.

    Ocorre que o regulamento aprovado por essa Resolução faz parte do projeto da Agência de atualização dos procedimentos administrativos e dos parâmetros técnicos associados aos Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, disposto na Agenda Regulatória para o biênio 2017-2018.

    Nessa égide,  a referência estabelecida pela Análise n° 172/2019/MM (SEI n° 4907002), anexada aos autos do Processo SEI n° 53500.066673/2017-12, subsidiou a decisão do Conselho Diretor da Anatel pela aprovação da Resolução n° 721, de 11 de fevereiro de 2020 (Referência 2.4), na qual foram avaliados, dentre os aspectos da Análise de Impacto Regulatório, a necessidade de revisão dos regulamentos para os Serviços de Radiodifusão da Agência com o objetivo de: definição de competências entre o MCTIC e a Anatel; consolidação e uniformização da regulamentação técnica; atualização dos procedimentos administrativos e parâmetros técnicos; e consolidação dos planos básicos de distribuição de canais de radiodifusão.

    Em decorrência disso, a Resolução n° 721/2020 estabeleceu, em seu art. 10, inciso XXIII, um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a revogação da Resolução n° 284/2001.

    Desta feita, os requisitos técnicos aplicáveis na avaliação da conformidade dos equipamentos de Radiodifusão afetos a esse regulamento, devem ter sua publicação transcrita e atualizada, no que for cabível, por meio de Atos de Requisitos Técnicos aprovados por essa Superintendência competente da Anatel, de forma a permitir a publicação das normas técnicas que balizam essa avaliação até a data programada para a revogação do regulamento, em  10/08/2020. Essa medida visa evitar o surgimento de lacuna normativa para a determinação dos requisitos de avaliação desses produtos. 

    Com efeito, cumpre trazer a lume que a presente proposta, em sua essência, não visa instituir novos requisitos técnicos ou suprimir os existentes, ainda que de forma parcial, dos itens do Regulamento que será revogado.

    Não obstante à propositura de reapresentação da forma textual, foi realizada consulta às partes envolvidas no processo de avaliação da conformidade, sobre a proposta contida na minuta em anexo, com o intuito de dar conhecimento sobre as ações da Agência, estimular a participação da sociedade e setor regulado, visando obter contribuições para identificar oportunidades de melhorias no texto e corrigir eventuais problemas que possam ser identificados.

    Estima-se que a manutenção das regras permita a continuidade da comercialização de novos produtos, a preservação dos aspectos relativos à qualidade da prestação dos serviços e a redução da possibilidade de ocorrência de interferências prejudiciais, em razão dos aspectos relativos à alta complexidade; à elevada carga e potência de operação e ao uso apropriado do espectro radioelétrico, estarem submetidos à aferição pelo processo de avaliação da conformidade, de acordo com o disposto pelos art. 31 e inciso II do 32 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 715/2019. Dessa forma, a ação delineada neste item o potencial de permitir que a Anatel cumpra sua missão institucional com vistas à garantia do atendimento do interesse público e do desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, conforme estabelecido pelo inciso XII, do art. 19, da LGT.





    Minuta de Ato

    O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;

    CONSIDERANDO a competência dada pelos incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

    CONSIDERANDO a competência dada pelo §2°, do art. 22, do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.025252/2019-95;

    RESOLVE:

    Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos para Avaliação da Conformidade de Transmissor e Retransmissor de TV Analógicos, Transmissor do Serviço Auxiliar de Radiodifusão (TV), Conversor de Canal de TV e Modulador de Áudio e Vídeo, conforme o Anexo deste Ato.

    Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


    ANEXO AO ATO Nº XXXX, DE XX DE XXXX DE 2020

    REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSMISSOR E RETRANSMISSOR DE TV ANALÓGICOS, TRANSMISSOR DO SERVIÇO AUXILIAR DE RADIODIFUSÃO (TV), ​CONVERSOR DE CANAL DE TV E MODULADOR DE ÁUDIO E VÍDEO


    1. OBJETIVO

    1.1 Estabelecer requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de transmissores e retransmissores de TV analógicos, transmissores do serviço auxiliar de radiodifusão (TV), conversores de canal de TV e moduladores de áudio e vídeo.


    2.REFERÊNCIAS NORMATIVAS

    2.1.Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019.

    2.2.Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020.

    2.3.Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.

    2.4.ITU-R SM.1045-1 - Frequency Tolerance of Transmitters, Recommendation.

    2.5.ITU-R SM.329-12 - Unwanted Emissions in the Spurious Domain.


    3. ORIENTAÇÕES GERAIS

    3.1.Esta orientação define os requisitos de ensaios aplicáveis aos transmissores e retransmissores de TV analógicos, conversores de canal de TV e moduladores de áudio e vídeo de TV analógicos.

    3.2.Os procedimentos de ensaio constantes deste documento estabelecem os requisitos mínimos necessários para a realização dos ensaios.


    4. DEFINIÇÕES

    I - Característica Amplitude X Frequência (Resposta de Frequência) - É a representação da relação entre a amplitude das tensões de saída e de entrada de um sinal senoidal aplicado a uma estrutura de quatro terminais, em função da frequência do sinal.

    II - Característica Fase X Frequência - É a representação da fase do sinal de saída de uma estrutura, em relação à fase do sinal de entrada, quando varia a frequência do sinal.

    III - Compressão de Sincronismo - É a redução da relação entre a amplitude dos pulsos de sincronismo e a diferença entre o nível de branco de referência e o nível de apagamento, medida à saída do transmissor, sob 100% de modulação, quando o mesmo estiver operando com um sinal padrão na sua entrada e for submetido a uma operação com potência de pico de vídeo 2% acima do valor nominal. Para o sinal padrão, esta relação é 4/10.

    IV - De-Ênfase - É a restauração à forma original de um sinal que foi submetido a pré-ênfase.

    V - Desvio de Frequência - É a variação instantânea da freqüência portadora, para cima ou para baixo do seu valor nominal, resultante da modulação em freqüência.

    VI - Distorção Harmônica de Áudio-Frequência - É a variação no conteúdo de harmônicos do sinal de entrada de áudio, observada na saída, resultante da sua passagem pelo transmissor.

    VII - Escala Padrão de Vídeo - É uma escala linear para medida, em UNV, das amplitudes relativas dos componentes de um sinal de vídeo com referência ao nível zero, fixado como sendo o nível de apagamento, com as informações de imagem se estendendo na região positiva, e as de sincronismo no domínio negativo.

    VIII - Faixa Lateral Principal - É a faixa de frequências transmitida acima da portadora de vídeo do canal e que não sofre supressão ou redução até o limite da faixa de vídeo.

    IX - Faixa Lateral Residual - É a faixa de frequências transmitida abaixo da portadora de vídeo do canal e que foi em parte suprimida, com corte gradual nas proximidades da portadora.

    X - Faixa de Variação da Portadora de um Transmissor - É o limite de ajuste operacional da frequência do transmissor.

    XI - Fase Diferencial (Dp) - É a variação percentual máxima de fase produzida pelo equipamento, nos componentes de crominância do sinal de vídeo composto a cores, quando submetido a uma variação de nível do sinal de luminância entre 10% e 90% do nível máximo para o branco de referência.

    XII - Fator de Pico de Vídeo - É a relação entre a potência de pico de vídeo e a potência média de vídeo. Na transmissão de uma imagem totalmente preta, este fator é igual a 1,68 (2,25 dB).

    XIII - Frequência da Portadora de Áudio - É a freqüência 4,5 MHz acima da frequência da portadora de vídeo.

    XIV - Frequência da Portadora de Vídeo - É a freqüência 1,25 MHz acima da extremidade inferior do canal de televisão.

    XV - Frequência Intermediária - É a frequência de saída dos moduladores de áudio e vídeo que, misturada ao sinal do oscilador local, resulta na frequência do canal.

    XVI - Ganho Diferencial (DG) - É a variação percentual máxima do ganho oferecido pelo equipamento aos componentes de crominância do sinal de vídeo composto a cores, quando submetido a uma variação de nível do sinal de luminância entre 10% e 90% do nível máximo para o branco de referência.

    XVII - Modulação em Amplitude (AM) - É o sistema de modulação em que a envoltória da onda portadora tem a forma do sinal a ser transmitido.

    XVIII - Modulação em Frequência (FM) - É o processo de modulação no qual a frequência da portadora varia proporcionalmente à amplitude instantânea do sinal modulante. A freqüência instantânea da portadora independe da freqüência do sinal modulante.

    XIX - Modulação Negativa - É a forma de modulação em amplitude em que ao aumento de brilho corresponde uma redução de potência transmitida.

    XX - Nível de Apagamento - É o nível do sinal durante o intervalo de apagamento, excetuados os intervalos dos pulsos de sincronismo e da salva de sub-portadora de crominância.

    XXI - Nível do Branco de Referência - É o nível do sinal de vídeo durante a transmissão de uma região de imagem totalmente branca e com brilho máximo.

    XXII - Nível de Preto - É o nível do sinal de vídeo durante a transmissão de uma região de imagem totalmente preta.

    XXIII - Nível de Sincronismo - É o nível do sinal de vídeo durante a transmissão dos pulsos de sincronismo.

    XXIV - Nível de Vídeo Composto - É a tensão pico a pico de um sinal de vídeo composto caracterizada pela diferença entre seu valor medido no nível de pico de sincronismo e o seu valor medido no nível de branco de referência.

    XXV - Nível de Modulação AM Residual na Portadora (Transmissor de Áudio) - É a relação do valor médio quadrático (r.m.s.) das componentes AM do sinal (50-15000 Hz) da envoltória da portadora, para o valor médio quadrático (r.m.s.) da portadora na ausência do sinal modulante.

    XXVI - Nível de Modulação FM Residual na Portadora (Transmissor de Áudio) - É a modulação de frequência resultante de espúrios produzidos no próprio transmissor, dentro da faixa de 50 a 15000 Hz. Esse nível é expresso como a relação do desvio residual de freqüência na ausência de modulação, para o desvio total de freqüência com modulação, quando afetado pelo efeito de um circuito de de-ênfase padrão de 75 mseg.

    XXVII - Oscilador Local - É o circuito onde é gerado um sinal com alta estabilidade de frequência, que tem como finalidade obter a freqüência do canal por batimento com a FI.

    XXVIII - Percentagem de Modulação Aural - Quando aplicada à modulação em frequência do sinal de áudio de um canal de televisão, reflete a relação percentual entre o desvio de freqüência provocado pelo sinal modulante e o desvio máximo de 25 kHz, definido como 100% de modulação.

    XXIX - Período de Linha - É o intervalo de tempo transcorrido entre as bordas de ataque de dois pulsos de sincronismo horizontal sucessivos.

    XXX - Portadora de Áudio - É o sinal de radiofrequência (Pa), de frequência (Fa), modulado pelo sinal de áudio do canal.

    XXXI - Portadora de Vídeo - É o sinal de radiofrequência (Pv), de frequência (Fv), modulado pelo sinal de vídeo composto do canal.

    XXXII - Pórtico Anterior - É o intervalo de tempo que antecede os pulsos de sincronismo horizontal e durante o qual é suprimido todo o sinal de vídeo.

    XXXIII - Pórtico Posterior - É o intervalo de tempo que sucede os pulsos de sincronismo horizontal e durante o qual é suprimido todo o sinal de vídeo.

    XXXIV - Potência de Pico de Vídeo - É a potência média, em um ciclo de RF da portadora de vídeo modulada, medida durante a transmissão de um pulso de sincronismo. Potência Média de Vídeo - É a potência média da portadora de vídeo, modulada em amplitude por um sinal de vídeo qualquer.

    XXXV - Potência Nominal - É a máxima potência de pico de vídeo para funcionamento regular e contínuo, conforme especificado pelo fabricante.

    XXXVI - Pré-ênfase - É a técnica empregada na modulação, que visa a melhoria da relação sinal/ruído do sinal demodulado.

    XXXVII - Pulsos Equalizadores - São os seis pulsos que precedem e que sucedem o trem de pulsos de sincronismo vertical.

    XXXVIII - Resposta de Áudio Frequência (Transmissor de Freqüência Modulada) - É a representação (em dB) da amplitude das tensões de entrada necessárias à obtenção de um desvio constante de freqüência, em função das freqüências, referidas ao padrão de 1000 Hz do sinal modulante.

    XXXIX - Salva de Sub-portadora (“Sincronismo de Cor”) - É o sinal de referência destinado à sincronização dos circuitos de demodulação de crominância do receptor e a partir do qual é medida a fase do sinal de crominância.

    XL - Sinal de Apagamento - É o trem de pulsos, referidos em tempo ao processo de exploração, usado para efetuar o apagamento.

    XLI - Sinal de Crominância - É o sinal elétrico que contém a informação de cor da imagem e as salvas de Sub-portadora.

    XLII - Sinal de Luminância - É o sinal elétrico que caracteriza as variações de brilho da imagem.

    XLIII - Sinal de Sincronismo - É a porção do sinal de vídeo composto formada pelos pulsos de sincronismo horizontal, de sincronismo vertical e pelos pulsos equalizadores.

    XLIV - Sinal de Vídeo Composto - É o sinal composto pelos sinais de luminância, crominância, apagamento e de sincronismo.

    XLV - Sinal Padrão de Televisão - É o sinal de vídeo cujas amplitudes e durações de pulsos obedecem a padrões preestabelecidos. A Figura 1 mostra o sinal padrão de televisão.

    XLVI - Sub-portadora de Crominância - É o sinal de radiofrequência, de frequência Fsc, que, modulado pelos sinais E'v e E'u e pelo chaveamento de sincronismo de cor, produz o sinal de crominância.

    XLVII - Trem de Pulsos de Sincronismo Vertical - É a seqüência de seis pulsos com duração aproximada de 27 mseg transmitidos durante o intervalo de apagamento vertical e que são destinados à sincronização de campo e quadro.

    XLVIII - Unidade Normalizada de Volume (VU) - É a unidade de medida de nível de áudio, em dB, com referência ao nível padrão de +4 dBm sob carga resistiva de 600 ohms.

    XLIX - Unidade Normalizada de Vídeo (UNV) - É a unidade de medida de nível de vídeo equivalente a 1/100 da diferença de tensão entre o nível do branco de referência e o nível de apagamento.


    5. CRITÉRIOS TÉCNICOS

    5.1.1.O produto sob avaliação da conformidade deve atender ao Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil e os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências aplicáveis ao produto.

    5.2.DESIGNAÇÃO DE EMISSÕES

    5.2.1.O produto deve atender à formação de designação de emissões disposta na referência 2.3.


    6. REQUISITOS

    6.1.Os transmissores e retransmissores não poderão ter dispositivos externos que permitam a alteração de sua frequência de operação. No caso de produtos que possuam mecanismos de alteração ou ajuste ou troca deste parâmetro e outros de controle do transmissor ou retransmissor, este mecanismo deverá ser provido de senha ou outra forma de controle de acesso, a qual deverá ser informada pelo fabricante no momento da avaliação da conformidade do produto.

    6.2.Os transmissores e retransmissores deverão possuir dispositivos tais que, uma vez ajustada a potência de operação autorizada, permitam a inibição de quaisquer controles externos que poderiam possibilitar ultrapassar aquele valor. O tipo e a forma de atuação deste mecanismo deverão ser informados pelo fabricante no momento da avaliação da conformidade do produto.

    6.3.Deverá ser verificado se toda estrutura do transmissor ou retransmissor é metálica e com interligação à terra.

    6.4.Deverá ser verificado se o transmissor/retransmissor possui “interlock” nas portas e tampas onde existam tensões acima de 350 V.

    6.5.Deverá ser verificada a existência de tomadas externas para medições de frequências:

    6.5.1.Transmissor: vídeo, áudio e oscilador local.

    6.5.2.Retransmissor: oscilador local.

    6.6.Deverá ser verificada a existência das principais leituras e medições no painel do equipamento:

    6.6.1.Indicação de "Lock" quando se tratar de oscilador sintetizado.

    6.6.2.No estágio de saída, medições de potência visual e TOE (Taxa de Onda Estacionária).

    6.6.3.Os equipamentos com estágio de saída à válvula, deverão apresentar medidores de tensão e corrente de placa e horímetro.

    6.7.Os circuitos de proteção, tais como, sobrecarga, sobretensão, temperatura e TOE e os indicadores de operação deverão ser sinalizados através de indicação luminosa destacada.

    6.8.MEDIDAS DE POTÊNCIA

    6.8.1.O ensaio do transmissor ou retransmissor, para fins de avaliação da conformidade, deverá ser realizado na sua potência nominal e no limite inferior estabelecido pelo fabricante.

    6.8.2.Se não existir limite inferior informado pelo fabricante ou este valor for 0 (zero), o transmissor ou retransmissor deverá ser ensaiado com 10% de sua potência nominal.

    6.8.3.A potência de saída máxima do transmissor ou retransmissor, não deverá variar além da tolerância estabelecida a seguir, quando submetido a variações de ±10% na tensão primária de alimentação:

    6.8.3.1.Potência de vídeo (Pv) = Potência nominal ou de operação ± 2%.

    6.8.3.2.Potência de áudio (Pa) = 10% a 12% da Potência nominal ou de operação.

    6.8.4.Os ensaios devem ser realizados sob temperatura ambiente de 25°C, com variações de até ±5°C e tensão de alimentação nominal constante.

    6.8.5.Para os ensaios com variação de temperatura, a medida deverá ser executada com tensão de alimentação nominal constante e após período de aquecimento mínimo de duas horas.

    6.8.6.Para os ensaios de Atenuação de Emissões Fora da Faixa e de Espúrios com relação à Potência de Pico de Vídeo deve-se considerar as potências nominal e mínima, conforme item 7.2.

    6.8.7.Estas medidas deverão ser realizadas aplicando-se ao transmissor um sinal padrão de vídeo composto de sincronismo, apagamento, rampa e sub-portadora de cor.

    6.8.8.A sub-portadora de cor deverá ter o valor pico a pico de 40 UNV e o sinal composto deverá modular o transmissor em 100% no pico do branco, o que equivale a um índice de 12,5% do pico de sincronismo.

    6.9.ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA

    6.9.1.Para o transmissor e retransmissor, a estabilidade de frequência das portadoras e do oscilador local, quando o mesmo estiver sujeito a temperatura de + 10° C e + 50° C com tensão nominal, e com variação da tensão de alimentação de ± 15% da tensão nominal, deverá ser tal que mantenha a frequência de operação dentro de ± 500 Hz.

    6.9.2.Nos ensaios para fins de avaliação da conformidade do equipamento, as medidas indicadas neste item devem ser realizadas durante 6 horas, em intervalos de uma hora.

    6.9.3.Nos casos de equipamentos em que o ensaio seja de difícil realização, poderá ser avaliado apenas o oscilador local do transmissor ou retransmissor.

    6.9.4.Frequências Intermediárias:

    6.9.4.1.Visual: FI v = 45,75 MHz.

    6.9.4.2.Aural: FI a = 41,25 MHz.

    6.9.5.As emissões fora da faixa do canal de televisão deverão estar limitadas de acordo com o indicado na tabela 1.

    Tabela 1

    Separação com relação à extremidade inferior do canal (MHz)

    Separação com relação à extremidade superior do canal (MHz)

    Atenuação Mínima com Relação à Potência de Pico de Vídeo (dB)

    0

    0

    20

    -2,33

    -

    42

    -3,00

    +3,00

    40 + 10 log P (W), para P ≤ 100W, e 60, para P > 100; limitada a 1mW em VHF e 12 mW em UHF

    6.9.6.Qualquer emissão fora da faixa do canal aparecendo em frequências afastadas mais do que 0 (zero) MHz acima ou abaixo das extremidades do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, 20 dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal.

    6.9.7.Emissão fora da faixa do canal aparecendo em frequências afastadas mais do que 2,33 MHz abaixo da extremidade do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, 42 dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal.

    6.9.8.Qualquer emissão fora da faixa do canal aparecendo em frequências afastadas mais do que 3 MHz acima ou abaixo das extremidades do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, [40 + 10 log P (W)] dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal, para potências de até 100 W e 60 dB abaixo para potências superiores a 100 W, sem, no entanto, exceder 1 mW para VHF e 12 mW para UHF.

    6.9.9.Deverão ser aplicados, no que couber, os requisitos técnicos sobre estabilidade de frequência da Recomendação ITU-R SM.1045-1, conforme a referência 2.4 deste documento, para o produto transmissor serviço auxiliar de radiodifusão.

    6.10.EMISSÕES ESPÚRIAS

    6.10.1.Qualquer emissão espúria aparecendo em frequências afastadas mais do que 3 MHz acima ou abaixo das extremidades do canal de televisão, medida nos terminais de saída do equipamento, deverá estar, pelo menos, [40 + 10 log P (W)] dB abaixo da potência de pico de vídeo do canal, para potências de até 100 W e 60 dB abaixo para potências superiores a 100 W, sem, no entanto, exceder 1 mW para VHF e 12 mW para UHF.

    6.10.2.A Potência de Saída é igual a Potência média x 1,68 (somente sincronismo e luminância ao nível de preto).

    6.10.3.A Potência máxima de vídeo poderá ser igual a Potência nominal ± 2%.

    6.10.4.Potência de áudio (Pa) = 10% a 12% da potência nominal.

    6.10.5.Para verificar a Compressão de Sincronismo, a relação entre a amplitude dos pulsos de sincronismo e a diferença entre os níveis de apagamento e de branco de referência, medida à saída do transmissor com 100% de modulação, não deverá sofrer variação maior que 2 UNV quando o transmissor for submetido a uma operação com potência até 2% acima da sua potência nominal.

    6.10.6.Os equipamentos retransmissores que utilizem translado de frequência sem demodulação da faixa base (heterodinos) devem dispor de circuitos de controle automático de potência (AGC) que garantam o cumprimento da especificação de potência de saída, frente as variações do sinal recebido, numa gama de, pelo menos, 50 dB.

    6.10.7.Variação do Sinal de Entrada : 0 dB a -50 dB.

    6.10.8.Variação do Sinal de Saída : ± 0,5 dB.

    6.10.9.Variação de Linearidade : ± 1 dB.

    6.10.10.A atenuação dos produtos de intermodulação, com referência à potência nominal, deve ser de, pelo menos, 52 dB dentro da faixa do canal.

    6.10.11.Fora da faixa do canal, a atenuação deve ser de, pelo menos, 52 dB para transmissores ou retransmissores com potência menor ou igual a 100 W e de, pelo menos, 60 dB para transmissores ou retransmissores com potência maior que 100 W.

    6.10.12.As medidas do produto de intermodulação deverão ser realizadas aplicando-se ao transmissor um sinal padrão de vídeo composto de sincronismo, apagamento, rampa e subportadora de cor.

    6.10.13.A subportadora de cor deverá ter o valor pico a pico de 40 UNV e o sinal composto deverá modular o transmissor em 100% no pico do branco, o que equivale a um índice de 12,5% do pico de sincronismo (com relação à Potência de Pico de Vídeo).

    6.10.14.A relação entre o nível do sinal de vídeo do transmissor, modulado a 100%, e o nível do ruído deverá ser de, no mínimo, 40 dB na faixa de frequências de 30 Hz a 15 kHz (baixa frequência) e de, no mínimo, 48 dB na faixa de frequências de 15 kHz a 4,2 MHz (alta frequência).

    6.10.15.Deverão ser aplicados, no que couber, os requisitos técnicos sobre estabilidade de frequência da Recomendação ITU-R SM.1045-1, conforme a referência 2.5 deste documento, para o produto transmissor serviço auxiliar de radiodifusão.

    6.11.CARACTERÍSTICAS DE AMPLITUDE DE VÍDEO

    6.11.1.Para verificação do Retardo Croma – Luminância, a variação de fase (atraso ou avanço) entre o sinal de croma e o de luminância, não deve exceder a 50 ns.

    6.11.2.Para verificação de Resposta de Frequência de Vídeo, a variação da amplitude do sinal de vídeo, na saída do transmissor, deverá ser menor ou igual a 1,0 dB, para um sinal de entrada variando na faixa de 200 kHz a 4,2 MHz.

    6.11.3.Para verificação de Fase Diferencial, a variação de fase da subportadora de cor não deverá exceder a 5°, para uma variação da amplitude do sinal de luminância entre 10% e 90% do nível de branco de referência.

    6.11.4.Para verificação do Ganho Diferencial, a variação da amplitude da subportadora de cor não deverá exceder a 5%, para uma variação da amplitude do sinal de luminância entre 10% e 90% do nível de branco de referência.

    6.11.5.Para verificação da Não Linearidade de Luminância, a relação entre o nível da amplitude do sinal de vídeo, medido na saída do transmissor, e o nível do sinal de entrada do transmissor não deve variar mais do que 5%, para uma variação do sinal de entrada entre o nível de preto e o nível do branco de referência.

    6.12.CARACTERÍSTICAS DE RETARDO DE GRUPO

    6.12.1.Aplicar os requisitos definidos pelos Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, referência 2.3.

    6.13.CARACTERÍSTICAS DE AMPLITUDE DE VÍDEO

    6.13.1.A amplitude relativa das faixas laterais à entrada do sistema irradiante deve estar de acordo com os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, quando um sinal senoidal de amplitude constante e frequência variável entre 30 Hz e 4,5 MHz é aplicado à entrada do transmissor.

    6.14.RESPOSTA DE AUDIOFREQUÊNCIA

    6.14.1.A resposta de audiofrequência deverá obedecer aos limites fixados na curva de pré-ênfase de 75 µs, conforme os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.

    6.15.DISTORÇÃO DE AUDIOFREQUÊNCIA

    6.15.1.A distorção medida na saída do demodulador de audiofrequência, na faixa de 30 a 15.000 Hz, para um desvio de frequência de ± 25 kHz, com o circuito de de-ênfase ligado, deverá ser menor que 1%.

    6.16.NÍVEL DE RUÍDO DE FM

    6.16.1.O nível de modulação em FM, da portadora de áudio pelo ruído, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 53 dB abaixo do nível correspondente a 100% de modulação da portadora de áudio por um sinal senoidal de 400 Hz.

    6.17.NÍVEL DE RUÍDO AM

    6.17.1.O nível de modulação em amplitude, provocado pelo ruído na portadora de áudio, medido na saída do transmissor, na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz, deverá estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.

    6.18.CONTROLE AUTOMÁTICO DE SILENCIAMENTO

    6.18.1.Os equipamentos retransmissores de televisão deverão possuir controles automáticos que impeçam a irradiação quando nenhum sinal de vídeo ou FI estiver sendo recebido, seja devido à ausência do sinal transmitido ou a avaria na parte de recepção da estação.

    6.18.2.O controle automático poderá dispor de um dispositivo de retardo, a ser regulado entre 3 minutos e 5 minutos, para evitar interrupções na operação do equipamento, devido a desvanecimento ou outras falhas momentâneas do sinal de entrada.

    6.18.3.O equipamento deve desligar-se (suprimir qualquer emissão) após 3 a 5 minutos da ausência de sinal de entrada (Vídeo ou F.I.).

    6.19.CARACTERÍSTICAS PARA TRANSMISSÃO ESTÉREA

    6.19.1.A resposta de audiofrequência deverá obedecer aos limites fixados na curva de pré-ênfase de 75 ms, conforme os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão.

    6.19.2.Os geradores de estéreo devem atender às seguintes relações sinal-ruído:

    6.19.2.1.Canal principal: 58 dB.

    6.19.2.2.Canal estéreo: 55 dB.

    6.19.2.3.Portadora piloto: 30 dB.

    6.19.2.4.Subportadora estéreo: 26 dB.

    6.19.3.A máxima diafonia admitida de um canal em outro será:

    6.19.3.1.Do canal estéreo no canal principal: 40 dB.

    6.19.3.2.Do canal SAP ou PRO no canal principal: 60 dB.

    6.19.4.O nível máximo aceitável de resíduo do canal esquerdo (L) sobre o direito (R), e vice versa, é de 50 dB, para uma variação de frequência de 50 Hz a 14.000 Hz.


    7. PROCEDIMENTO DE ENSAIOS

    7.1.O transmissor ou o retransmissor deverá ser testado nas potências nominal e mínima estabelecidas pelo fabricante.

    7.2.Ensaio para todos os Transmissores ou Retransmissores

    7.2.1.Estabilidade de Frequência - Em ensaios para fins de avaliação da conformidade do equipamento, as medidas indicadas neste item devem ser realizadas durante 6 horas, em intervalos de uma hora. Nos demais ensaios, duas medidas são consideradas suficientes, desde que os resultados estejam dentro da curva levantada por ocasião do ensaio para a avaliação da conformidade.

    7.2.1.1.Oscilador:  Sintetizado a PLL [ ], ou, a Cristal [ ] 

    Tabela 2

    Frequência Nominal (MHz)

    Frequência Medida (MHz)

    Desvio (Hz)

       

    7.2.1.2.Por variação de tempo de funcionamento - O parâmetro abaixo deve ser verificado sob condições de temperatura ambiente igual à média anual da região de operação, com variações de até ±5°C, e tensão de alimentação nominal constante. Na ausência de dados sobre a temperatura média anual do local de funcionamento, usar 25°C, com variações de até ±5°C.

    a) Da Portadoras (para Transmissor)

    Tabela 3

    Frequência Nominal (MHz)

    Frequência Medida (Hz)

    Desvio (Hz)

    Vídeo

     

     

    Áudio

     

     

    Duração (Minutos)

     

     

     

    b) Do Oscilador Local (para Retransmissor)

    Tabela 4

    Frequência

    Frequência Medida (Hz)

    Desvio (Hz)

    Oscilador Local

     

     

    Duração (Minutos)

     

     

     

    7.2.1.3.Por variação da tensão de alimentação - Esta medida deve ser executada sob temperatura ambiente constante e igual à média anual da região de instalação, com variações de até ±5° C. Na falta de informações sobre a temperatura média anual, usar 25° C, com variações de até ±5° C e após o período mínimo de aquecimento de duas horas.

    Tabela 5 - Da Portadora (para Transmissor)

    Tensão
    (V)

    Frequência
    Nominal
    (MHz)

    Frequência
    Medida
    (MHz)

    Desvio
    (Hz)

    Nomina; +15%

     

    Visual

     

     

     

    Aural

     

     

     

    Nominal

     

    Visual

     

     

     

    Aural

     

     

     

    Nomina; -15%

     

    Visual

     

     

     

    Aural

     

     

     

     

    Tabela 6 - Do Oscilador (para Retransmissor)

    Tensão
    (V)

    Frequência
    Nominal
    (MHz)

    Frequência
    Medida
    (MHz)

    Desvio
    (Hz)

     

     

    Visual

     

     

     

    Aural

     

     

     

     

     

    Visual

     

     

     

    Aural

     

     

     

     

     

    Visual

     

     

     

    Aural

     

     

     

     

    7.2.1.4.Por Variação da Temperatura Ambiente - Esta medida deve ser executada com tensão de alimentação nominal constante e após período de aquecimento mínimo de duas horas.

    Tabela 7 - Das Portadoras (para Transmissor) *

    Tensão
    (V)

    Frequência
    Nominal
    (MHz)

    Frequência
    Medida
    (MHz)

    Desvio
    (Hz)

     

    Visual

     

     

     

     

    Aural

     

     

     

     

    Tabela 8 - Do Oscilador Local (para Retransmissor) *

    Tensão
    (V)

    Frequência
    Nominal
    (MHz)

    Frequência
    Medida
    (MHz)

    Desvio
    (Hz)

     

    Oscilador:

     

     

     

     

     

     

    (*) Essas medidas somente serão realizadas para ensaio feito em fábrica.

     

    7.2.2.Atenuação de Emissões Fora da Faixa e de Espúrios (com relação à Potência de Pico de Vídeo, considerar as potências nominal e mínima) -  Estas medidas devem ser realizadas aplicando-se ao transmissor um sinal padrão de vídeo composto de sincronismo, apagamento, rampa e Sub-portadora de cor. A Sub-portadora de cor deverá ter o valor pico a pico de 40 UNV e o sinal composto deverá modular o transmissor em 100% no pico do branco, o que equivale a um índice de 12,5% do pico de sincronismo.

     

    Tabela 9

    Harmônicos

    Frequência
    (MHz)

    Atenuação

    Medida

    (dB)

    Requisito

    Mínimo

    (dB)

     

    Visual

     

     

     

     

    40 + log P(W) para P⋨100W

    60 para P≻100W,

    limitada a 1 mW em VHF e a 12mW em UHF

    Aural

     

     

    Visual

     

     

     

     

    Aural

     

     

    Visual

     

     

     

     

    Aural

     

     

    EMISSÕES FORA DA FAIXA E DEMAIS ESPÚRIOS

     

     

    Frequência em Relação

    à Portadora de Vídeo

    (MHz)

     

     

    Atenuação

    Medida
    (dB) 

     

     

    Requisito Mínimo
    (dB)

     

     

     

    ⋨-4,25

     

    40 + log P(W) para P⋨100W 60 para P≻100W,

    limitada a 1 mW em VHF e a 12mW em UHF

    -3,58

     

     

    -1,25

     

     

    +4,75

     

     

     

    ⋩+7,75

     

    40 + log P(W) para P⋨100W 60 para P≻100W,

    limitada a 1 mW em VHF e a 12mW em UHF

     

     

    7.2.3.Potência de Saída (considerar para a avaliação da conformidade também a potência mínima).

    Tabela 10 (*)

    Potência Nominal

    de Operação

    [kW]

    Medida

    [kW]

    Tolerância

    [W]

     

    Visual Pv

     

     

     

    ±2%xPN (ou Pop)

     

    Aural

    PA = (0,1xPV a 0,12xPV)

     

     

     

     

    (*) Pvisual (no pico de Sinc) = Pmédia x 1,68 (somente sincronismo e luminância ao nível de preto)

     

    7.2.4.Compressão de Sincronismo

    Tabela 11

    Potência

    [kW]

     

    Compressão
    [%]

     

    Tolerância

    [%]

     

    Nominal (PN)

    ou de

    Operação (Pop)

     

     

     

    2 UNV

     

     

    Aural

    PA = (0,1xPV a 0,12xPV)

     

     

     

    2 UNV

     

     

    7.2.5.Controle Automático de Ganho (F.I. para Retransmissor)

    a) Variação do Sinal de Entrada : 0 dB a -50dB.

    b) Variação do Sinal de Saída : ± 0,5 dB.

    c) Variação de Linearidade : ± 1 dB.

     

    7.2.6.Produtos de Intermodulação

    7.2.6.1.Estas medidas deverão ser realizadas aplicando-se ao transmissor um sinal padrão de vídeo composto de sincronismo, apagamento, rampa e Sub-portadora de cor. A Sub-portadora de cor deverá ter o valor pico a pico de 40 UNV e o sinal composto deverá modular o transmissor em 100% no pico do branco, o que equivale a um índice de 12,5% do pico de sincronismo.

    Tabela 12

    Valor Medido

    [dB]

    Transmissor com

    entrada em F.I.
    (Requisito)

    Transmissor com Áudio e

    Vídeo Separados

    (Requisito)

     

    Dentro do Canal ≥ 53 dB

    -

     

    Fora do Canal

    ≥ 52 dB para P ≤ 100W

    ≥ 60 dB para P > 100W

    Fora do Canal

    ≥ 52 dB para P ≤ 100W

    ≥ 60 dB para P > 100W

    OBS: Com relação à Potência de Pico de Vídeo

     

     

    7.2.7.Relação S/R de Vídeo

    Tabela 13

    S/R de Vídeo

    Medida

    Requisito Mínimo

    De baixa frequência

     

    40 dB

    De alta frequência

     

    48 dB

     

    7.2.8. Observações Visuais

    a) Verificar se toda estrutura do transmissor, é metálica e com interligação à terra.

    b) Verificar se possui “interlock” nas portas e tampas onde existe tensões acima de 350 V.

    c) Verificar a existência de tomadas externas para medições de freqüências.

    Tabela 14

    Equipamento Transmissor

    (TV)

    Equipamento Retransmissor

    (RTV)

    Video:

     

     

    Oscilador:

     

     

    Audio:

     

    Oscilador:

     

     

    7.2.9.Controle Automático de Silenciamento

    a) O equipamento deve desligar-se (suprimir qualquer emissão) após 3 a 5 minutos da ausência de sinal de entrada (Vídeo ou F.I).

    7.2.10.Verificação de Existência das Principais Leituras e Medições no Painel do Equipamento

    a) Indicação de "Lock" quando se tratar de oscilador sintetizado.

    b) No estágio de saída, medições de potência visual, TOE (Taxa de Onda Estacionária).

    c) Os equipamentos com estágio de saída à válvula, deverão apresentar medidores de tensão e corrente de placa e horímetro.

    d) Os circuitos de proteção, tais como, sobrecarga, sobretensão, temperatura e TOE. (Taxa de Onda Estacionária, e os indicadores de operação, deverão ser sinalizados através de indicação luminosa destacada).

    7.3.Medições adicionais para transmissor ou retransmissor com potência igual ou superior a 100 Watts

    7.3.1.Características de Modulação de Vídeo

    Tabela 15 - Características de Modulação de Vídeo

    Item

    Medição

    Requisito

    Retardo Croma-Luminância

     

    ± 50ns

    Resposta da Faixa de Vídeo

     

    ± 1dB

    Fase Diferencial

     

    ± 5o

    Ganho Diferencial

     

    ± 5%

    Não Linearidade de Luminância

     

    ± 5%

     

    7.3.2.Características de Retardo de Grupo - Para Transmissor, conforme figura 1.

    Tabela 16

    Frequência

    (MHz)

    Referência

    (ns)

    Medidas

    (ns)

    0,20

    ± 50

     

    1,00

    ± 50

     

    2,10

    ± 50

     

    3,00

    ± 45

     

    3,58

    -170 a -220

     

    4,00

    -275 a -375

     

    4,18

    -300 a -400

     

     

    7.3.3.Características de Amplitude das Faixas Laterais de Vídeo - Somente para Transmissor, conforme figura 1

    Tabela 17

    Frequência (MHz)

    Portadora de Video

     

    Limites (dB)

     

    Medidas (dB)

    Máx  

    Min

    - 3,58

    -42

     

    ≤ - 1,25

    -20

     

    > - 1,25

    < - 0,75

    1

     

    - 0,75

    1                        -3,0

     

     

    > -0,20

    ≤ 1,20

     

    1                        -1,5

     

    1,25

    Referência

     

    3,58

    1                           -1

     

    4,00

    1                           -1

     

    4,20

    1                           -3

     

    > 4,2

    < 4,475

    _

     

    1                             _

     

    > 4,475

    -20

     

    ≥ 4,5

    < -24

    Para transmissor com audio e video separados

     

     

    Figura 1

    7.3.4.Resposta de Áudio (Curva de Pré-ênfase de 75 ms – conforme referência 2.3)

    Tabela 18

    Frequência

    [Hz]

     

    Nível de Saída

    [dB]

     

    Desvio

    [dB]

     

     

    Limites

    [dB]

    75 μs

     

    Min

    Máx

    50

     

     

    - 4,0

    0,0

    100

     

     

    - 3,0

    0,0

    400

     

    0 ( ± 25 kHz)

    - 2,9

    0,2

    1.000

     

     

    - 2,2

    0,8

    2.000

     

     

    - 0,2

    2,8

    5.000

     

     

    5,1

    8,1

    7.500

     

     

    8,2

    11,4

    10.000

     

     

    9,9

    13,6

    15.000

     

     

    12,2

    17,0

     

    7.3.5.Distorção de Audiofrequência para um desvio nominal de ± 25 kHz

    Tabela 19

    Frequência

    [Hz]

    Distorção

    (%)

    Requisito

    50

     

    ≤ 1

    100

     

    1.000

     

    2.000

     

    5.000

     

    7.500

     

    10.000

     

    15.000

     

     

    7.3.6.Nível de Ruído FM

    7.3.6.1.Medido na saída do transmissor, na faixa de 50 a 15.000 Hz, correspondente a 100% de modulação da portadora por um sinal senoidal de 400 Hz.

    Tabela 20

    Valor Medido

    [dB]

    Requisito

    [dB]

     

    ≤ 53

     

    7.3.7.Nível de Ruído AM

    7.3.7.1.Medido na saída do transmissor, na faixa de 50 a 15.000 Hz, correspondente a 100% de modulação da portadora.

     

    7.4.Medições para Gerador de Estéreo

    7.4.1.Resposta de Áudio Freqüência do Canal Principal.

    7.4.1.1.Condição:

    a) Pré-ênfase de 75 ms: Ligada.

    b) De-ênfase de 75 ms: Desligada.

    Tabela 21

    100% de Modulação (desvio de ± 25 kHz)

    Frequência

    (Hz)

    Nível de Saída do Gerador

    (dB)

    Nível de Sinal

    (dB)

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Mín

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Máx

    50

     

     

    -4,0

    0,0

    100

     

     

    -3,0

    0,0

    400

     

     

    -2,9

    0,2

    1000

     

     

    -2,2

    0,8

    2000

     

     

    -0,2

    2,8

    5000

     

     

    5,1

    8,1

    10000

     

     

    9,9

    13,6

    14000

     

     

    11,7

    16,4

    15000

     

     

    12,2

    17,0

     

    Tabela 22

    50% de Modulação (desvio de ± 12,5 kHz)

    Frequência

    (Hz)

    Nível de Saída do Gerador

    (dB)

    Nível de Sinal

    (dB)

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Mín

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Máx

    50

     

     

    -4,0

    0,0

    100

     

     

    -3,0

    0,0

    400

     

     

    -2,9

    0,2

    1000

     

     

    -2,2

    0,8

    2000

     

     

    -0,2

    2,8

    5000

     

     

    5,1

    8,1

    10000

     

     

    9,9

    13,6

    14000

     

     

    11,7

    16,4

    15000

     

     

    12,2

    17,0

     

    Tabela 23

    25% de Modulação (desvio de ± 6,25 kHz)

    Frequência

    (Hz)

    Nível de Saída do Gerador

    (dB)

    Nível de Sinal

    (dB)

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Mín

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Máx

    50

     

     

    -4,0

    0,0

    100

     

     

    -3,0

    0,0

    400

     

     

    -2,9

    0,2

    1000

     

     

    -2,2

    0,8

    2000

     

     

    -0,2

    2,8

    5000

     

     

    5,1

    8,1

    10000

     

     

    9,9

    13,6

    14000

     

     

    11,7

    16,4

    15000

     

     

    12,2

    17,0

     

    7.4.2.Medições de Sinal/Ruído

    Tabela 24

    Relação Sinal/Ruído

    Referência 100% de Modulação

    Medição na Faixa

    De-ênfase

    Medição

    (dB)

    Requisito Mínimo

    (dB)

    Canal Principal

    ± 25 kHz

    15 kHz

    Ligada

     

    58

    Canal Estéreo

    ± 50 kHz

    15 kHz

    Ligada

     

    55

    Portadora Piloto

    (15.734 Hz)

    ± 5 kHz

    1 kHz

    Desligada

     

    30

    Sub-portadora Estéreo

    (31.468 Hz)

    ± 5 kHz

    1 kHz

    Desligada

     

    26

    7.4.3.Medição de Diafonia (Crosstalk)

    Tabela 25

    Diafonia no Canal Principal

    Referência

    Medição

    (dB)

    Requisito Mínimo

    (dB)

    Devido ao Canal Estéreo

    Desvio de ± 25 kHz

     

    - 40

    Devido ao Canal SAP/Pro

    Desvio de ± 25 kHz

     

    - 60

     

     

    7.4.4.Medições de Separações no Canal Estéreo

    Tabela 26

     

    Separação do Canal Estéreo sem Companding

     

    Resíduo do Canal Esquerdo no Direito

    Frequência

    (Hz)

    Resíduo do Canal Direito no Esquerdo

    Nível Máximo

    (dB)

     

    50

     

    50

     

    100

     

    50

     

    400

     

    50

     

    1000

     

    50

     

    5000

     

    50

     

    10000

     

    50

     

    14000

     

    50

     

     

    Tabela 27

     

    Separação do Canal Estéreo com Companding

     

    Resíduo do Canal Esquerdo no Direito

    Frequência

    (Hz)

    Resíduo do Canal Direito no Esquerdo

    Nível Máximo

    (dB)

     

    50

     

    50

     

    100

     

    50

     

    400

     

    50

     

    1000

     

    50

     

    5000

     

    50

     

    10000

     

    50

     

    14000

     

    50

     

    7.4.5.Medições de Distorção Harmônica

    Tabela 28

     

    Distorção Harmônica Total - DHT

     

    DHT no Canal Direito

    (dB)

    Frequência

    (Hz)

    DHT no Canal Esquerdo

    (dB)

    Requisito

    (%)

     

    50

     

    ≤ 3,5

     

    100

     

    ≤ 3,5

     

    400

     

    ≤ 2,5

     

    1000

     

    ≤ 2,5

     

    5000

     

    ≤ 2,5

     

    10000

     

    ≤ 3,0

     

    14000

     

    ≤ 3,0

     

    7.4.6.Medições de Diafonia (Crosstalk) no Subcanal Estéreo:

    Tabela 29

     

    Diafonia no Subcanal Estéreo

    Frequência

    (Hz)

    Desvio

    (kHz)

    Devido

    ao

    Canal

    Principal

    (dB)

    Requisito

    Mínimo

    (dB)

    Devido

    ao

    Canal

    SAP

    (dB)

    Requisito

    Mínimo

    (dB)

    100

    50

     

    -40

     

    -60

    400

    50

     

    -40

     

    -60

    1000

    50

     

    -40

     

    -60

    5.000

    50

     

    -40

     

    -60

    10.000

    50

     

    -40

     

    -60


    7.4.7.Medições no Canal SAP

    7.4.7.1.Relação S/R no Canal SAP

    Tabela 30

    Medição

    Requisito Mínimo

     

    -50 dB

     

    7.4.7.2.Resposta de Audiofrequência e Distorção Harmônica Total (DHT) no Canal SAP

    Tabela 31

     

    100% de Modulação (desvio de ± 15 kHz)

    Frequência

    (Hz)

    Saída

    Gerador

    (dB)

    Nível

    Sinal

    (dB)

    Desvio

    (dB)

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Mín

    Limite

    (dB)

    (75 µs)

     

    Máx

    DHT

    (dB)

    Distorção

    Máxima

    (%)

    50

     

     

     

    -4,0

    0,0

     

    3,5

    100

     

     

     

    -3,0

    0,0

     

    3,5

    400

     

     

     

    -2,9

    0,2

     

    4,0

    1000

     

     

     

    -2,2

    0,8

     

    4,0

    5000

     

     

     

    5,1

    8,1

     

    3,0

    10000

     

     

     

    9,9

    13,6

     

    3,0

     

    7.4.7.3.Medições de Diafonia (Crosstalk) e Frequência da Sub-portadora no Canal SAP

    Tabela 32

    Diafonia no Canal SAP

    Referência

    Medição

    (dB)

    Requisito Mínimo

    (dB)

    Devido ao Canal Principal

     

    4,5 kHz, ± 25 kHz de Desvio

     

    - 50 dB

    Devido ao Canal Principal

    e ao Canal Estéreo

    L = R 2kHz,

    Somente

    L = 8,6 kHz

     

    - 50 dB

    Frequência da

    Sub-Portadora SAP

    78.670 Hz

     

    ± 500 Hz

     

    7.4.8.Relação entre a Fase da Frequência Horizontal e Piloto

    Tabela 33

    Medição

    Requisito (°)

     

    ≤ 3 (± 0,53 µs)

     

     

    7.4.9.Supressão da Sub-portadora do Canal Estéreo

    Tabela 34

     

    ± 50 kHz de Desvio

    Medição

    (dB)

    Requisito

    Mínimo

     

    ≥ 46 dB

     

    7.4.10.Relação do Instrumental Utilizado

    Tabela 35

    Equipamento

    Marca

    Modelo

    N° Série

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


    8. OBSERVAÇÕES

    8.1.Se a especificação técnica do transmissor fizer referência a equipamentos auxiliares como: conversores de canal de TV e de moduladores de áudio e vídeo, filtros passa-faixa, multiplexadores e outros, que compõem o produto, estes devem ser usados durante os testes.

    8.2.Os equipamentos auxiliares deverão ser adequadamente identificados e deverão constar como parte integrante do equipamento no certificado de homologação emitido pela ANATEL.

    8.3.Os equipamentos auxiliares comercializados individualmente deverão passar por processo próprio de avaliação da conformidade. Nesse caso, o equipamento deverá ser avaliado em conjunto com um transmissor representativo da categoria a qual o equipamento auxiliar se aplica.

    8.4.Os requisitos técnicos dispostos pela referência 2.3 também devem ser observados na avaliação da conformidade do produto, no que for aplicável.