MINUTA DE RESOLUÇÃO
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Altera o Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC e o Regulamento de Numeração do STFC.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a previsão de revisão anual das Áreas Locais do STFC, com vistas a conceder tratamento local ou ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana, outro critério legado, ou por solicitação fundamentada da concessionária local do serviço, nos termos do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução n.º 560, de 21 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO que a eficiência, a celeridade, o interesse público e a economicidade são princípios que regem as atividades da Agência, nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
CONSIDERANDO que a melhoria da qualidade regulatória, a consolidação e simplificação do arcabouço normativo, a redução de custos para provimento dos serviços e a observação da perspectiva do usuário nas decisões da Agência são diretrizes que devem nortear o processo de regulamentação da Anatel, conforme dispôs o art. 2º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprovou o processo de regulamentação no âmbito da Agência.
CONSIDERANDO a Agenda Regulatória 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012167/2019-67,
RESOLVE: