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CONSULTA PÚBLICA Nº 58
    Introdução

    A Agenda Regulatória 2019-2020 estabeleceu, dentre as ações regulatórias da Anatel, a Revisão anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC (Ação 19), definindo como metas anuais:

    • Relatório de AIR - no 1º Semestre; e
    • Aprovação Final - no 2º Semestre.

    O Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC prevê a obrigação de a Anatel proceder a revisão anual de seus Anexos I e II, com vistas à concessão de tratamento local ou ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana previstos no Regulamento.

    Paralelamente ao levantamento de casos de revisão de Área Local e de Tratamento Local em decorrência de continuidade urbana, foco da ação regulatória supracitada, o Relatório de Impacto Regulatório analisou pontos específicos quanto à conveniência de alteração regulamentar, quais sejam:

    • Alteração da competência para proceder o ajuste de Áreas Locais e de Tratamento Local (Tema 2 do AIR) - Este ponto avalia a mudança na competência para a realização da revisão de áreas locais e de tratamento local, com vistas à desburocratização de procedimentos e de simplificação regulatória.
    • Revisão do procedimento de Marcação para chamadas locais, em face do tratamento local entre CNs distintos (Tema 3 do AIR) - Com a expansão das áreas locais em função das regiões metropolitanas, que incorporam diversos municípios, as necessidades de troca de prefixo decorrentes de tratamento local vem se intensificando, com impactos significativos aos usuários. Assim, este ponto avalia possíveis alterações na regulamentação de numeração, visando contornar tal problema. Vislumbra-se também a possibilidade de uniformizar as regras de discagem da telefonia fixa e móvel.

    Diante o exposto, o Relatório de AIR, anexo à presente Consulta Pública, está estruturado com as seguintes temáticas:

    • Tema 1 - Revisão Anual de Áreas Locais e de Tratamento Local.
    • Tema 2 - Alteração da competência para proceder o ajuste de Áreas Locais e de Tratamento Local.
    • Tema 3 - Revisão do procedimento de Marcação para chamadas locais, em face do tratamento local entre CNs distintos.

     

     

     

     





    Introdução

    MINUTA DE RESOLUÇÃO

     

    Altera o Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC e o Regulamento de Numeração do STFC.

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

    CONSIDERANDO a previsão de revisão anual das Áreas Locais do STFC, com vistas a conceder tratamento local ou ampliação de área local para localidades que venham a atender os requisitos de continuidade urbana, outro critério legado, ou por solicitação fundamentada da concessionária local do serviço, nos termos do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução n.º 560, de 21 de janeiro de 2011;

    CONSIDERANDO que a eficiência, a celeridade, o interesse público e a economicidade são princípios que regem as atividades da Agência, nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

    CONSIDERANDO que a melhoria da qualidade regulatória, a consolidação e simplificação do arcabouço normativo, a redução de custos para provimento dos serviços e a observação da perspectiva do usuário nas decisões da Agência são diretrizes que devem nortear o processo de regulamentação da Anatel, conforme dispôs o art. 2º da Portaria nº 927, de 5 de novembro de 2015, que aprovou o processo de regulamentação no âmbito da Agência.

    CONSIDERANDO a Agenda Regulatória 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542, de 26 de março de 2019;

    CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012167/2019-67,

    RESOLVE:


    Artigo 1º

    Art. 1º Alterar o art. 8º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 8º A revisão decorrente do disposto nos incisos II e III do artigo 7º deste Regulamento deverá ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses, a contar da data da publicação deste Regulamento, sem necessidade de realização de Consulta Pública.

    § 1º A revisão prevista no caput será aprovada por Despacho Decisório do Superintendente de Planejamento e Regulamentação, que concederá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua data de vigência, para implementação das alterações previstas.

    § 2º A lista completa de áreas locais e de localidades com Tratamento Local, bem como as alterações decorrentes deste artigo, serão relacionadas em sistema específico da Anatel."


    Artigo 2º

    Art. 2º  Alterar o art. 9º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, passando a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

    "Art. 9º .......................................................................................................................................................................

    ....................................................................................................................................................................................

    Parágrafo único. A Resolução que proceder a revisão prevista no caput concederá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de vigência desta Resolução, para implementação das alterações previstas neste item."


    Artigo 3º

    Art. 3º  Revogar os seguintes dispositivos:

    I. Parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011;

    II. Parágrafo 3º do artigo 7º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011;

    III. Tabela de "Áreas Locais formadas por conjunto de municípios criadas em decorrência de Continuidade Urbana ou outro critério legado", constante do Anexo I do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011; e

    IV. Anexo II do Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.


    Artigo 4º

    Art. 4º Alterar o art. 29 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 29. Os procedimentos de Marcação aplicáveis ao STFC na modalidade local são: 

    I - para chamadas destinadas a Código de Acesso de Usuário: deve ser marcado o respectivo Código de Acesso, no formato [N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1], ou, alternativamente, os procedimentos de marcação aplicáveis na modalidade de longa distância nacional; 

    II - para chamadas a cobrar destinadas a Código de Acesso de Assinante: deve ser marcado, em seqüência, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o código destinado a identificar chamada local a cobrar e o Código de Acesso de Assinante, no formato [“9090” + N8 + N7N6N5 + N4N3N2N1], ou, alternativamente, os procedimentos de marcação aplicáveis na modalidade de longa distância nacional. 

    Parágrafo único. Nas chamadas entre localidades com tratamento local, situadas em áreas de numeração distintas, a marcação utilizando o Código Nacional é obrigatória."


    Artigo 5º

    Art. 5º As prestadoras deverão elaborar e implementar um Plano de Comunicação dirigido aos usuários, que antecipe a ativação das novas facilidades definidas no art. 4º desta resolução, de forma que os mesmos sejam orientados do uso dessa marcação, bem como sejam esclarecidas as eventuais dúvidas envolvendo questões tarifárias.


    Artigo 6º

    Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.