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CONSULTA PÚBLICA Nº 26
    Introdução

    Tomada de subsídios acerca das ações de combate à pirataria empreendidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).





    RELATÓRIO DE ATIVIDADES

    INTRODUÇÃO

    Este Relatório tem como objetivo contribuir para estruturar o debate relacionado às ações de combate à pirataria empreendidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    A finalidade é oferecer informações que possibilitem a participação dos interessados em processo de tomada de subsídios, essencial para o desenvolvimento da escuta ativa da sociedade por parte da Ouvidoria.

    O QUE É PIRATARIA

    A pirataria precisa ser vista como um problema social. A prática promove concorrência desleal, reduz a arrecadação do governo, elimina postos de trabalho legais e incentiva o cliente a uma prática criminosa que vai desde o contrabando de equipamentos, o estabelecimento de redes clandestinas de revenda até a utilização indevida de programação sem pagar nenhum direito autoral”, são as palavras de Marta Ochoa (https://epoca.globo.com/economia/noticia/2017/11/por-que-pirataria-e-tao-facil-no-brasil.html), diretora da organização antipirataria Alianza.

    De acordo com a Lei nº 10.695/2003, classifica-se como crime (“de pirataria”) a reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente.

    No âmbito das telecomunicações, de acordo com a Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT), que em seu art. 162, § 2º, diz, in verbis, "é vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência”, a utilização e a comercialização de equipamentos de telecomunicações não homologados pela Anatel configuram crimes (“de pirataria”).

    Ainda de acordo com a LGT, é considerado crime (“de pirataria”), nos termos do artigo 183, “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”. Importante destacar que o usuário do serviço de telecomunicações clandestino (ex.: usuários do serviço de acesso à Internet e/ou TV por assinatura) incorre no mesmo delito de quem distribui os serviços de telecomunicações clandestinamente ou fornece a quebra do código de acesso, porque contribui para a sua ocorrência, conforme estabelece o artigo 183, § único, da LGT.

    Um dos pilares preconizados pela LGT é a competição. A lei determina que o poder público deve adotar as medidas necessárias que visem a competição. Logo, não resta dúvidas de que a prestação de serviços de telecomunicações não outorgados, ou piratas, configura afronta à competição, uma vez que a concorrência desleal desestabiliza o mercado regular, prejudicando todos os participantes (indústria, governo e usuários).

    Números da Pirataria no Brasil

    No âmbito econômico, a pirataria é um grave problema. O Brasil perde R$ 130 bilhões por ano com pirataria, contrabando e comércio ilegal de produtos e conteúdo. O levantamento é do Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP) e foi divulgado em matéria do portal G1 (https://g1.globo.com/economia/noticia/brasil-perde-r-130-bilhoes-por-ano-com-pirataria-contrabando-e-comercio-ilegal-aponta-estudo.ghtml) em 07/12/2017.

    De acordo com o estudo da Ipsos e Oxford Economics (mencionado na página 54 do estudo “O Impacto Econômico do Setor Audiovisual Brasileiro” - http://www.fncp.org.br/download/impacto_economico_do_av_bra_mpa_sicav_tendencias.pdf), a pirataria causa perdas no PIB brasileiro na ordem de R$ 3,5 bilhões. A pesquisa foi realizada com indivíduos de 18 a 64 anos em áreas urbanas em um período de 12 meses até setembro de 2010. Observou-se que mais da metade da população – aproximadamente 55% – contribuiu de forma direta ou indireta para o mercado de filmes piratas. As perdas diretas, ou seja, gastos com consumo e comercialização de obras audiovisuais, foram estimadas em R$ 4,02 bilhões, das quais 44% decorreram da pirataria física, 41,3% da secundária e 14,6% da digital. Em termos de receita, os ganhos poderiam ser ampliados em até R$ 7,26 bilhões.

    Para o mercado de trabalho, a pirataria representa um prejuízo também significante de aproximadamente 92 mil empregos formais (http://www.fncp.org.br/download/impacto_economico_do_av_bra_mpa_sicav_tendencias.pdf). Isso ocorre porque a demanda por produtos originais comercializados em vias legais é reduzida, afetando os trabalhadores na produção e no varejo. Além disso, a economia como um todo sofre uma diminuição de R$ 976 milhões na receita tributária, já que as cópias piratas normalmente não pagam os impostos. Esse valor poderia ser revertido para políticas públicas direcionadas ao setor, ou mesmo, para programas sociais (ex.: educação, cultura, etc.).

    No combate à pirataria no setor de telecomunicações, um elemento merece destaque nesta batalha. Trata-se dos decodificadores de TV pirata e as TVs Box. De acordo com a matéria do portal Terra (https://www.terra.com.br/noticias/dino/receita-federal-destroi-112-mil-caixas-piratas-de-tv-por-assinatura,ad304d3e7deb37af69307d252e4c44eayyjac3xq.html), a Receita Federal de Foz do Iguaçu chegou à marca de 112 mil decodificadores piratas de TV paga destruídos, depois de apreendidos na fronteira do Brasil com o Paraguai.

    A Associação Brasileira de Televisão por Assinaturas (ABTA), elaborou em 2014 uma pesquisa (http://www.fncp.org.br/download/pesquisa_furto_de_sinal-abta_seta-maio2014.pdf) sobre o furto de Sinal e de acordo com esta pesquisa, no total, 4,2 milhões de domicílios brasileiros possuem TV paga clandestina, o que corresponde a 23,2 milhões de domicílios com acesso aos canais por assinatura, dos quais 18,1% não pagam pelos serviços.

    Do total pesquisado, 42% dos consumidores piratas estão nas regiões metropolitanas e 58% no interior do Brasil.

    O combate à pirataria de TV merece especial atenção porque neste mercado a pirataria provoca uma perda de R$ 9 bilhões por ano no Brasil, dos quais R$ 1,2 bilhão em impostos, que deixam de ser arrecadados pelos governos federal e estaduais. De acordo com Carlos André Moreira Chelfo, coordenador de Combate à Pirataria da Agência Nacional do Cinema (Ancine), "Cerca de 150 mil empregos deixam de ser gerados em função da pirataria do audiovisual".

    Além dos impostos não arrecadados e dos empregos que deixam de ser gerados no mercado de audiovisual, às TVs Box, não homologadas, quando conectadas à Internet, têm o potencial de trabalharem como computadores zumbis utilizados em ataques de DDoS (Distributed Denial of Service) ou na mineração de criptomoedas (https://www.marketwatch.com/story/how-hackers-can-turn-your-phone-into-a-cryptomine-2018-05-11), consumindo banda de internet e energia elétrica dos usuários, sem que estes tomem conhecimento do uso ilícito.

    Conforme esclarecimentos prestados pela Anatel na matéria do portal Terra (https://www.terra.com.br/noticias/dino/receita-federal-destroi-112-mil-caixas-piratas-de-tv-por-assinatura,ad304d3e7deb37af69307d252e4c44eayyjac3xq.html), "ao adquirir equipamentos não homologados, a sociedade pode estar colocando em risco a sua utilização. Como estes produtos não passaram por testes de validação, podem causar vários problemas aos usuários. O barato pode sair bem caro".

    Ainda no mercado de telecomunicações, de acordo com o economista, Luciano Stremel Barros, em matéria publicada no sítio IDESF (http://www.idesf.org.br/2018/10/29/o-mercado-ilegal-de-telecomunicacoes/), “Estima-se que há 12 mil provedores de internet operando no país, porém, apenas 4200 possuem registro na ANATEL, corroborando com isso, há uma verdadeira enxurrada de produtos contrabandeados do Paraguai e de práticas ilegais como fraudes na importação de produtos, que movimentaram cerca de 1 bilhão de Reais em 2017. Essa concorrência desleal, prejudica o país na oferta de empregos formais, acanha o desenvolvimento tecnológico da indústria brasileira que perde capacidade de investimento em pesquisas, destrói a arrecadação dos governos e alimenta o crime organizado nas fronteiras brasileiras, contribuindo para o aumento da violência”.

    Também merece especial atenção, no combate à pirataria, o número de roubos de cabos e antenas dos provedores registrados junto à Anatel. Conforme estudo publicado pela Abranet (http://www.abranet.org.br/Noticias/Roubo-de-cabos-e-antenas-atinge-quase-metade-dos-provedores-Internet-2206.html?UserActiveTemplate=site#.XQKQV1VKiUk), 49% das empresas provedoras participantes da pesquisa afirmaram já terem sido vítimas de roubos da infraestrutura, tais como cabos e antenas.

    É um indicador que pretendemos acompanhar e se relaciona com os indicadores de dificuldades para entrada dos ISPs aos PTTs, quando eles mencionam custo e capacidade de investimentos como fatores que restringem a entrada”, declarou à Abranet.

    Além de onerar o custo dos ISP (Internet Service Provider) que operam de forma legal, há o temor de que o furto de cabos e antenas esteja sendo usado como fornecimento de infraestrutura para outros provedores que atuam no mercado de forma clandestina.

    Os furtos de equipamentos nas redes dos prestadores de serviço de telecomunicações, sejam de grande ou pequeno porte, impactam os investimentos a serem aplicados na expansão da rede porque o orçamento de investimento precisa ser redirecionado para repor os equipamentos furtados.

    Atuação do Governo Federal

    A CPI da Pirataria, em seu relatório final, sugeriu a criação de um órgão público de inteligência para articulação e implantação de políticas públicas de combate à pirataria. Em razão disso, desde de outubro de 2004, o país passou a contar com uma instância própria para cuidar do assunto. Trata-se do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), instituição responsável pela aplicação de abordagens e métodos inéditos para o tratamento da questão. Em sua composição estão órgãos do poder público e entidades da sociedade civil representadas por setores prejudicados com a pirataria no país.

    O CNCP, criado pelo Decreto nº 5.244/2004, órgão colegiado consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e proposição de plano nacional para o combate à pirataria, à sonegação fiscal dela decorrente e aos delitos contra a propriedade intelectual.

    No Portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://www.justica.gov.br/sua-protecao/combate-a-pirataria/projetos-estrategicos) estão disponibilizados os projetos estratégicos tratados no âmbito do CNCP e que são norteados pelos seguintes eixos: educacional, econômico e repressivo.

    De acordo com o art. 14, do Regimento Interno do CNCP, os órgãos que atuam no combate à pirataria e que desejem trocar informações de inteligência e de experiências com os membros do CNCP, bem como com os seus colaboradores, deverão solicitar formalmente ao Conselho a sua inscrição no Painel de Colaboradores.

    Conforme Portaria do Gabinete do Ministro da Justiça, nº 654/2018, desde maio de 2018 a Anatel passou a ter assento no Painel de Colaboradores do CNCP.

    Além do CNCP, outros órgãos do Governo Federal atuam no combate à pirataria, tais como: a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal do Brasil, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, Anvisa e Ancine.

    ATUAÇÃO DA ANATEL

    Sob a ótica da Anatel, no âmbito das telecomunicações, o combate à pirataria se dá principalmente da seguinte forma:

    1. repressão ao uso ou a comercialização de produtos de telecomunicações não homologados (contrabando);
    2. repressão aos provedores de serviços de telecomunicações não autorizados ou que prestam serviços diversos ao objeto da outorga;
    3. combate ao furto ou roubo de aparelhos celulares.

    O combate à pirataria é um tema que perpassa várias áreas da Anatel, porém as áreas que estão diretamente afetas ao tema são a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e a Superintendência de Fiscalização (SFI).

    Por meio do Memorando-Circular nº 4/2019/OV (SEI nº 3952749), a Ouvidoria perguntou à SOR e à SFI quais são as ações em curso nessas Superintendências e que objetivam o combate à pirataria. As respostas da SOR e SFI foram dadas por meio dos Memorandos nº 33/2019/ORCN/SOR (SEI nº 3983395) e nº 38/2019/FIGF/SFI (SEI nº 3968522).

    Ações empreendidas pela SOR

    Como área responsável por estabelecer os critérios técnicos para a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, a SOR tem atuado tanto no campo preventivo quanto no auxílio à repressão à pirataria.

    No campo preventivo, além da expedição de requisitos à homologação de produtos para telecomunicações, como condição à comercialização em território nacional, a SOR tem atuado, com o auxílio da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) e da Superintendência de Relações com o Consumidor (SRC), no fornecimento de material institucional para esclarecimento da importância da homologação ao público em geral.

    Por meio de tutoriais e matérias à imprensa especializada bem como em seus fóruns anuais sobre certificação de produtos, a SOR tem dado destaque ao tema do combate à pirataria.

    Em relação aos Fóruns de Certificação promovidos pela SOR, desde 2016 são proferidas palestras sobre temas que tangenciam o combate à pirataria e ressaltam a importância da homologação ao consumidor. Exemplifica-se o exposto com as palestras proferidas no 20º Fórum de Certificação de Produtos para Telecomunicações (ocorrido em 2016), onde um dos tema tratados foi "a atividade de fiscalização de mercado e controle aduaneiro de produtos"; no 21º Fórum de Certificação de Produtos para Telecomunicações (ocorrido em 2017), onde se discutiram os temas: "Produtos Certificados, a informação como aliada do consumidor" e "Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e o controle de produtos não homologados" e no 22º Fórum de Certificação de Produtos para Telecomunicações (ocorrido em 2018), onde um dos temas tratados foi a "Fiscalização de Produtos não Conformes".

    Ainda nessa linha, a SOR tem atuado no auxílio técnico ao combate à pirataria junto a instituições públicas e privadas, notadamente, no caso das públicas, Receita Federal e Polícia Federal, e, no caso das privadas, P&D (Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação), ABINEE (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica) e ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), para identificação de produtos piratas e discussão de estratégias de combate à pirataria.

    A SOR vem pleiteando o ingresso da Anatel no Sistema de Comércio Exterior (SISCOMEX) como órgão anuente prévio à importação de produtos para telecomunicações e avançou-se, junto com a fiscalização desta Agência, no apoio ao controle aduaneiro, feito pela Receita Federal.

    Sobre esse último item, a SOR tem atuado ativamente na qualidade de órgão assessor dos vários movimentos em face do combate à pirataria, mormente na questão do esclarecimento de produtos passíveis de homologação e suas regras de avaliação da conformidade.

    Para o ano de 2019, pretende-se o envolvimento dos agentes delegados (OCDs e Laboratórios) à avaliação de produtos já homologados postos no mercado, solidificando uma atuação de pós-venda, prevista com mais robustez na proposta de novo regulamento de avaliação da conformidade e homologação, submetida ao público em geral pela Consulta Pública nº 33/2017.

    Ações empreendidas pela SFI

    A SFI elencou algumas das suas atividades que têm como objetivo coibir a entrada ou comercialização de produtos não certificados destinados a telecomunicações, operações clandestinas de serviços de telecomunicações, prestadoras não outorgadas ou outorgadas para serviços distintos dos executados e combate ao furto ou roubo de aparelhos celulares.

    Combate à Pirataria

    Em relação ao controle da entrada no país de equipamentos não homologados e à comercialização de equipamentos não homologados, foi criado no início de 2018 o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP).

    O PACP tem como objetivo fortalecer a atuação da fiscalização da Agência no combate à comercialização e utilização de equipamentos de telecomunicações sem homologação, com ações de fiscalização em todo o país. Uma nova abordagem foi considerada para a execução do referido plano. Em vez de uma reação às denúncias pontuais, a Anatel passou a atuar segundo um planejamento anual que prioriza a fiscalização dos elementos centrais da cadeia de comercialização de produtos de telecomunicações, tais como fabricantes, importadores e distribuidores. A análise das denúncias passou a ser realizada de forma centralizada, com o objetivo de dar o devido encaminhamento e resposta a cada uma delas, dentro do planejamento realizado e no escopo do Plano de Ação.

    Foram elencadas 5 (cinco) ações para integrar o PACP:

    1. Fiscalizar a comercialização de produtos não homologados em distribuidores;
    2. Fiscalizar o uso, por ISP’s, de equipamentos não homologados;
    3. Fiscalizar o comércio eletrônico (e-commerce) de produtos de telecomunicações;
    4. Apoio à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na fiscalização da importação de produtos de telecomunicações nos recintos alfandegários (portos, aeroportos e correios);
    5. Fiscalizar a comercialização de produtos não homologados em feiras e eventos.

    Outra estratégia adotada no âmbito do PACP é a atuação em parceria com outros órgãos, como a Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Ancine. A Anatel também é membro colaborador do CNCP.

    As denúncias encaminhadas por entidades representativas do setor produtivo e o trabalho de inteligência desenvolvido pela própria Agência têm sido as principais fontes de dados para as ações de fiscalização mais recentes.

    Como resultado desse trabalho, em 2018 foram lacrados ou apreendidos por volta de 200.000 produtos para telecomunicações sem homologação que estavam prestes a serem comercializados, ou que estavam em utilização. Cerca de 30.000 produtos foram retidos nos recintos alfandegários dos Correios, ou de outros Courriers. Foram retirados do ar 193 anúncios veiculados na internet e mais de 20 expositores foram flagrados comercializando produtos para telecomunicações sem homologação em feiras do setor.

    Com relação a furtos ou roubos de aparelhos celulares, preocupada com a proteção dos consumidores e o correto funcionamento das redes celulares, a Anatel, em parceria com as prestadoras de telefonia móvel e colaboração das Secretarias de Segurança Pública dos Estados, elaborou o Projeto Celular Legal, que tem como objetivo o combate ao uso de aparelhos celulares irregulares, roubados, furtados ou extraviados. O projeto Celular Legal também procura estimular os consumidores a usarem aparelhos certificados pela Anatel.

    Numa das frentes desse projeto, em aderência às disposições do Art. 77 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução no 477, de 7 de agosto de 2007, que impôs às prestadoras o dever de disporem de meios para identificar a existência de fraudes na prestação do SMP, em especial aquelas consistentes na utilização de Estação Móvel sem a regular Ativação utilizando Código de Acesso associado a outra Estação Móvel, criou-se o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Maiores detalhes sobre o funcionamento do CEMI estão disponíveis no Memorando nº 38/2019/FIGF/SFI (SEI nº 3968522).

    Além do CEMI, o Memorando nº 38/2019/FIGF/SFI (SEI nº 3968522) traz mais informações sobre as seguintes ações empreendidas pela SFI:

    1. Combate a operações clandestinas (prestação de serviço por entidades não outorgadas ou outorgadas para serviços diversos do prestado);
    2. Combate a não Outorgadas;
    3. Plano de Monitoração do Espectro na Fronteira (PMEF);
    4. Plano de Monitoração do Espectro utilizado por aplicações Críticas (PMEC);
    5. Monitoração e Tratamento de Interferências em Satélites; e,
    6. Prevenção de Risco à Vida.

    ANÁLISE CRÍTICA DO PROCESSO DE COMBATE À PIRATARIA

    Apesar das ações empreendidas pela Anatel e pelos demais órgãos do Governo federal, os números relativos à pirataria ainda são altos, e o problema parece longe de uma solução. Vejamos a realidade brasileira:

    1. Custo Brasil - A alta carga tributária brasileira, aliada à falta de competição em alguns mercados, produz ambiente perfeito para atuação do contrabando, em função da larga diferença de preço entre o produto comercializado legalmente no Brasil e o similar importado. Os produtos piratas encontram especial aceitação entre os consumidores que não podem pagar pelo produto original ou por aqueles que não querem pagar o preço mais alto;
    2. Educação - Há vários fatores que concorrem para o aumento da pirataria, porém, para alguns especialistas, o fator primordial, e que é de difícil combate, é a aceitação social do comércio de produtos falsificados. De acordo com a Fecomércio/RJ, a cada dez brasileiros, três têm o hábito de comprar produtos piratas, segundo uma pesquisa realizada em 2016. Ao contrário de outros tipos de crime, de violência ostensiva, o comércio ilegal aparenta uma falsa passividade que ilude o consumidor e impede que seus efeitos nocivos sejam percebidos, avaliam os especialistas envolvidos em seu combate. Estudos indicam que a pirataria se tornou um instrumento do crime organizado possivelmente associado a outros, como a lavagem de dinheiro e o furto de dados, como senhas bancárias e dados pessoais. Há uma dificuldade cultural no discurso existente de minimização do problema, segundo o procurador da República José Maria de Castro Panoeiro (https://epoca.globo.com/economia/noticia/2017/11/por-que-pirataria-e-tao-facil-no-brasil.html), incluindo o setor jurídico. “É preciso esclarecer a população sobre esse comportamento inadequado e sobre as perdas coletivas que estão envolvidas”, diz. “E temos de rever o grau de tolerância também aos autores dos crimes. Há uma visão de que o sujeito é um pobre coitado. A resposta jurídica não considera toda a cadeia envolvida”. Para o secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm (http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-06/moro-mercado-ilegal-de-produtos-piratas-tem-organizacoes-violentas), é importante que a população se conscientize de que o que pode parecer uma “pequena transgressão” traz grandes prejuízos ao país, contribuindo inclusive para a deterioração da segurança pública. Segundo o Secretário, “Toda a linha de combate à pirataria passa, hoje, pela educação do consumidor. Para que ele entenda não só que está comprando gato por lebre, mas também os problemas de comprar produtos piratas. Precisamos perceber que cada pequeno desvio praticado, comprando produtos piratas, financiam organizações que depois vão se voltar contra o próprio consumidor”;
    3. Coerção legal branda - As decisões do Judiciário, sobre o tema, refletem o pensamento médio da sociedade de que a pirataria é um crime menor e que por isso não deve ser punido severamente. Em reportagem publicada no portal UOL (https://noticias.uol.com.br/tecnologia/noticias/redacao/2019/05/07/na-cara-dura-carrefour-vende-caixinha-usada-para-piratear-sinal-de-tv-paga.htm), em 07/05/19, a ABTA chamou a atenção para o fato de como a Justiça encara o roubo de sinal de TV paga. Segundo ela, a pena para a interceptação ou a recepção não autorizada dos sinais de TV por assinatura é polêmica. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, já se manifestou contra punir quem intercepta o sinal, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o caso é de furto simples. Logo, a mensagem que o Judiciário passa para o conjunto da sociedade é a de que o crime compensa. Porém, ao participar da abertura do II Encontro Nacional de Combate à Pirataria e a Crimes Correlatos, realizado pelo CNPC, em 05/06/19, em Brasília, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro (http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-06/moro-mercado-ilegal-de-produtos-piratas-tem-organizacoes-violentas), disse que o "mercado pirata é dominado por grandes organizações criminosas violentas. A visão de que um pequeno criminoso atua neste para ganhar sua vida é antiga e até pode acontecer na ponta, mas existe uma linha de produção e comercialização que envolve grandes criminosos". Segundo o Ministro, o combate à comercialização de produtos falsificados é fundamental não só para proteger o consumidor, mas também a economia brasileira e impedir o financiamento das organizações criminosas. “Combatendo a pirataria, nós protegemos investimentos, fortalecemos a economia, protegemos o consumidor – às vezes, dele mesmo - e enfrentamos o crime organizado, descapitalizando-o”. Ou seja, resta claro que a pirataria não pode continuar sendo tratada pela sociedade como um crime menor.
    4. Falha dos instrumentos legais de fiscalização - De acordo com a matéria do portal UOL (https://noticias.uol.com.br/tecnologia/noticias/redacao/2019/05/07/na-cara-dura-carrefour-vende-caixinha-usada-para-piratear-sinal-de-tv-paga.htm), um terceiro vendia, dentro das instalações do Carrefour, uma TV Box equipada com software que permitia a sintonização de canais de TV por assinatura, sem que o usuário tivesse que pagar pela assinatura dos canais. Esse é um exemplo clássico que demonstra a fragilidade do aparato do Estado no combate à pirataria. De acordo com as Resoluções nºs 242/00 e 323/02, a TV Box sem homologação tem a sua importação vedada, mas na prática ela é facilmente encontrada nas lojas de varejo (conforme explicitado na matéria) bem como nos grandes portais de e-commerce. Adicionado a falha que permite a entrada e a disponibilização do produto não homologado no comércio de varejo, a TV Box também permite o acesso a canais de TV por assinatura sem que o usuário tenha que pagar por eles, ou seja, alguém está ofertando o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) sem que tenha outorga para tal;
    5. Fardo Regulatório - Conforme análise crítica elaborada por esta Ouvidoria por meio do Informe nº 8/2018/SEI/OV (SEI nº 3592953), o combate à pirataria passa também pela simplificação e constante atualização das normas que regem a Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, ou seja, o fardo regulatório tem o condão de contribuir para o aumento da entrada e comercialização (contrabando), no mercado nacional, de produtos não homologados. Na linha da simplificação regulatória, ações como as alterações normativas aprovadas na 828ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 22 de junho de 2017, têm o condão de diminuir os entraves burocráticos e reduzir irregularidades na prestação de serviços de telecomunicações, facilitando o acesso dos interessados em tornarem-se prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). A simplificação normativa cria um ambiente mais propício para que a Agência tenha efetivo conhecimento da existência de empresas que hoje não constam em sua base de dados (empresas piratas), facilitando a fiscalização e o controle.

    Ao analisarmos os itens acima, percebermos facilmente a complexidade do tema e a necessidade de ações integradas entre todos os agentes envolvidos na problemática. Porém, ao olharmos exclusivamente para as ações internas da Anatel que visam o combate à pirataria, a Ouvidoria identifica que essas ações são esparsas, ficam à mercê das determinações dos Superintendentes que dirigem a SOR e a SFI e estão concentradas no combate ao uso de equipamentos não homologados.

    Nos autos do processo SEI nº 53542.000287/2018-44, verificamos que somente em 2018 a Anatel instituiu um Plano de Ação de Combate à Pirataria com o objetivo de fortalecer a atuação da fiscalização da Agência em relação à comercialização e utilização de equipamentos de telecomunicações sem certificação. Anteriormente à implementação do PACP, as ações da SFI eram reativas a demandas pontuais que tinham como input principal as denúncias recebidas pela Agência (item 3.3 do Informe nº 3/2018/SEI/GR07AT/GR07/SFI - SEI nº 2636774).

    O PACP 2018 foi elaborado em linha com o Plano Operacional (Tático) para o exercício de 2018, aprovado pela Portaria nº 1701/2017 (SEI nº 2192820), que por sua vez atende às Diretrizes aprovadas por meio da Portaria nº 722/2017 (SEI nº 1510866). Mais especificamente, à Diretriz II, “Promover ações regulatórias orientadas à proteção do consumidor e melhoria das relações de consumo, especialmente nas questões ligadas à oferta e ao relacionamento”. O PACP se enquadra, ainda, no tema de fiscalização “Certificação de Produtos”, e subtema “Comercialização de equipamentos homologados (fabricação, importação, atacado e varejo)”.

    Já em 2019, de acordo com os autos do processo SEI nº 53542.008335/2018-42, o PACP foi reeditado estando alinhado às Diretrizes do Plano Tático para o período de 2019-2020, aprovadas pela Portaria nº 899/2018 (SEI nº 2781313), com correlação direta com a Diretriz "Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica". Além disso, de acordo com a SFI, o PACP também tem correlação com a Diretriz "Promover a expansão, a melhoria da qualidade e a modernização das redes de transporte e acesso de alta capacidade nos municípios brasileiros, inclusive em distritos não sede" e com a Diretriz "Proporcionar o fortalecimento institucional da Anatel".

    Ou seja, da análise das justificativas que embasaram a elaboração dos PACPs 2018 e 2019, verifica-se que a continuidade da elaboração e execução do Plano de Ação de Combate à Pirataria carece de uma Diretriz clara e inequívoca, por parte do Conselho Diretor (CD), em relação a este tema. Isto porque quando da edição do próximo PACP, caso este seja o interesse da SFI, caberá a ela buscar na “cesta” de Diretrizes aquela que justificará a elaboração e a execução dos futuros PACPs.

    A título exemplificativo, para o PACP 2019, o Plano de Ação de Fiscalização (SEI nº 4001857), em seu item 4.1, disse que PACP estava alinhado às Diretrizes do Plano Tático para o período de 2019-2020 com correlação direta com a Diretriz "Promover o uso eficiente e adequado de espectro, órbita e numeração considerando a evolução tecnológica". Porém, em que pese a mesma Diretriz está presente Portaria nº 722/2017 (SEI nº 1510866), que aprovou as Diretrizes para a elaboração do Plano Operacional (Tático) 2018, esta, naquela época, não foi utilizada como justificativa do PACP 2018.

    Logo, em função da magnitude da problemática em análise neste relatório, parece frágil, para a Ouvidoria, deixar a cargo da SFI a responsabilidade de decidir se haverá, ou não, após o término da vigência do PACP 2019-2020, continuidade na elaboração e execução do Plano de Ação de Combate à Pirataria.

    A Ouvidoria entende que a Anatel, além do foco no combate ao comércio e/ou uso de equipamentos não homologados, também precisa ser mais estruturada e assertiva no combate a prestação clandestina dos serviços de telecomunicações. O combate ao prestador de serviço não outorgado ainda é pontual e derivado de denúncias.


    CONCLUSÃO

    A Ouvidoria, com base em todo o exposto acerca da problemática que envolve o combate à pirataria, entende que as ações empreendidas pela Anatel, e relatadas no bojo desse Relatório, são pertinentes, porém paliativas frente à complexidade do tema.

    Diante disso, a Ouvidoria, por meio desta tomada de subsídio, gostaria de ouvir o que os atores envolvidos nessa problemática (indústria, prestadores de serviços de telecomunicações, usuários, etc.) têm a contribuir diante dos seguintes questionamentos:

    1. A Anatel deveria estabelecer uma Diretriz clara e que torne perene, na Agência, as ações de combate efetivo à pirataria? Como deveria ser essa Diretriz?
    2. A Anatel deveria estimular o diálogo da Agência com os demais Órgãos que estão envolvidos no combate ao crime de pirataria tais como o Judiciário, Legislativo e demais órgãos do Executivo? Como deveria se dar esse diálogo (exemplos de ações práticas)?
    3. A Agência deveria envidar esforços para que sejam cada vez mais simples, não onerosos e ágeis os processos que visam a certificação, licenciamento e autorização para a prestação dos serviços de telecomunicações?
    4. A Anatel, em linha com o item 6.1, II, deste relatório, deveria dialogar com a sociedade, por meio de campanhas em meios de comunicação que abordem, de modo simples e elucidativo, os riscos que envolvem o uso de equipamentos e/ou serviços de telecomunicações piratas?
    5. Quais outras ações, sob responsabilidade da Anatel, os diversos atores envolvidos na problemática gostariam de ver implementados pela Agência? Como deve se dar tal implementação (exemplos de ações práticas)?