O O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular o uso eficiente e adequado do espectro, consoante o interesse público, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei nº 9.472, de 1997;
CONSIDERANDO as diretrizes expostas na Lei nº 11.934, de 2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 4º, no § 1º do art. 6º, no caput e no inciso I do § 1º do art. 8º e no caput do art. 13 do Regulamento anexo à Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.029606/2010-32;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 8º do Ato nº 458, de 24/01/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Este Ato entra em vigor no dia 30 de janeiro de 2019, com exceção do §2º do artigo 5º, que entrará em vigor no dia 30 de agosto de 2019.
Parágrafo único. A partir de 30 de agosto de 2019 e até que o sistema informatizado para cadastro das informações baseadas no Anexo E seja disponibilizado pela Anatel, as informações referidas no § 2º do artigo 5º devem ser submetidas conforme modelo contido no Anexo F deste Ato."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.