O objetivo principal da ação é assegurar o uso adequado do espectro de radiofrequências para a exploração adequada dos serviços de telecomunicações envolvidos. Mais especificamente, objetiva-se ampliar as possibilidades de utilização da Banda S no Brasil, mantendo o necessário alinhamento com as atribuições e destinações internacionais.
Maiores informações sobre a proposta podem ser obtidas no Processo nº 53500.015486/2016-81.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2019
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 59 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou, em sua Reunião nº 869, de 25 de abril de 2019, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.015486/2016-81:
a) a versão revisada do Relatório de Análise de Impacto Regulatório concernente ao projeto de revisão da regulamentação associada às faixas de 1.980 MHz a 2025 MHz e de 2.160 MHz a 2200 MHz; e,
b) a proposta de destinar, ao Serviço Móvel Pessoal - SMP, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, ao Serviço Limitado Privado - SLP e ao Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS, em caráter primário, sem exclusividade, as faixas de radiofrequências de 1.980 MHz a 2.010 MHz e de 2.170 MHz a 2.200 MHz.
Na elaboração dos estudos que subsidiaram a proposta levou-se em consideração:
1) o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofrequências;
2) os termos do art. 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que incumbe à Anatel a função de modificar a destinação de radiofrequências em função do interesse público;
3) a competência da Anatel em regular, de acordo com o art. 160 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego de determinadas radiofrequências em função de interesse público;
4) o disposto na nota 5.388 do Regulamento de Radiocomunicações (RR) da União Internacional de Telecomunicações (UIT), bem como na Resolução nº 212 (Rev. CMR-07) e na Resolução 223 (Rev. CMR-07), ambas da UIT; e,
5) as contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 19, de 31 de julho de 2017.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), relativo a esta Consulta Pública, disponível no endereço eletrônico acima mencionado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas as manifestações encaminhadas por carta para:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - SOR
CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2019
Proposta de destinação de faixas de radiofrequências na chamada “banda S”
Setor de Autarquias Sul – SAUS – Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70070-940 – Brasília/DF
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).