A tecnologia de quarta geração (4G) da telefonia móvel possui características que a diferencia das tecnologias disponíveis até então (2G e 3G). Além de disponibilizar maior velocidade de transmissão de dados, a tecnologia 4G caracteriza-se pela possibilidade de desenvolvimento em diferentes faixas de frequência do espectro radioelétrico. Assim, podemos ter a cobertura dessa tecnologia sendo realizada tanto por meio de faixas de frequência alta como a de 2,5 GHz, que permite grande transmissão de dados com raio de cobertura relativamente pequeno, quanto por meio de faixas baixas como a de 700 MHz, que possibilitam um maior raio de cobertura.
Desde que começou a ser implantada, a tecnologia 4G evoluiu bastante no Brasil. De acordo com os dados fornecidos pelas empresas à Anatel, essa tecnologia já está disponível em 4.399 municípios (dados de novembro de 2018), onde vivem 95% da população nacional.
Cabe lembrar que, por meio do Edital de Licitação nº 004/2012/PVCP/SPV – ANATEL, a Agência licitou as faixas de frequência de 2,5 GHz, com compromisso de atendimento às sedes de municípios com mais de 30.000 habitantes com tecnologia 4G até o ano de 2017. O Edital de licitação nº 2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL licitou as faixas de frequência de 700 MHz, no entanto, sem prever compromissos de abrangência do serviço.
Para a verificação da cobertura 4G, para fins de atendimento ao PGMU, foi feito um trabalho de mapeamento das localidades do IBGE (Cadastro de Localidades Selecionadas), das estações rádio base (ERB) do serviço móvel pessoal onde estivesse disponível a tecnologia 4G e a definição de um raio de cobertura médio para a tecnologia 4G.
Como cada localidade mapeada pelo IBGE está associada a um setor censitário, foi possível verificar se existe uma ERB 4G no setor censitário da localidade, cruzando a coordenada geográfica da ERB com a área geográfica do setor.
O cadastro de localidades selecionadas, com as respectivas informações populacionais e geográficas, foi extraído do sitio do IBGE na internet, no caminho: http://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_do_territorio/estrutura_territorial/localidades/). As coordenadas geográficas das ERB com tecnologia 4G foram extraídas dos Sistemas MOSAICO e SIMETRIC da Anatel.
Esse levantamento inicial demonstrou a existência de ERB 4G em 52 (cinquenta e dois) setores censitários associados às localidades do IBGE listadas no Anexo IV ao Decreto 9619/2018 do PGMU. Essas localidades foram, então, consideradas atendidas com tecnologia 4G.
Outro critério de avaliação para verificar o atendimento das localidades do Anexo IV do PGMU, com a tecnologia 4G, foi traçar um raio de cobertura a partir da coordenada geográfica das ERB 4G e verificar a existência de uma localidade nas proximidades.
Tal verificação foi realizada utilizando-se ferramenta de geoprocessamento de dados e foi possível verificar a existência de mais 23 (vinte e três) localidades que estavam dentro de raio de cobertura de 1,5 km de uma ERB 4G. A definição do raio de cobertura levou em consideração estimativa conservadora para garantir que o atendimento com tecnologia 4G, em alta velocidade, pudesse ser de qualidade, mesmo em ambientes fechados.
Por fim, quando da realização da análise das localidades selecionadas no PGMU, verificou-se que algumas estavam muito próximas, muitas vezes adjacentes, o que propiciava que o atendimento de uma fosse suficiente para o atendimento de todas.
O atendimento com 4G em todas essas localidades, com apenas duas ERB, permite que 17 (dezessete) localidades sejam substituídas, ampliando a cobertura para outras regiões do estado. Ao todo foram encontradas 21 (vinte e uma) localidades nesta situação.
No total, foram mapeadas 96 (noventa e seis) localidades, dentre as 1.473 listadas no anexo IV do PGMU, que possuem atendimento 4G, seja pela existência de uma ERB no setor censitário, seja por estar no raio de cobertura de 1,5 km de uma ERB em setor censitário adjacente, seja porque estarão atendidas após o cumprimento da meta em localidade próxima. (Vide Anexo I da Tomada de Subsidios)