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CONSULTA PÚBLICA Nº 332, de 20 de dezembro de 2001
    Introdução




    CONSULTA PÚBLICA N.º 332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSULTA PÚBLICA N.º 332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, apresentada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações – EMBRATEL. O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Conselho Diretor, em sua reunião n.º 188, realizada em 12 de dezembro de 2001, de aprovar, durante o recesso do Conselho no período de 17 a 31 de dezembro de 2001, a realização de consultas públicas para submeter a comentários do público em geral declarações de cumprimento de obrigações de universalização por concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, decidiu submeter a comentários do público em geral, até às 24h do dia 21 de janeiro de 2002, nos termos do art. 45 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução n.º 270, de 2001, a Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral – STFC, referentes a dezembro de 2003, apresentada e denominada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – EMBRATEL como “Declaração de cumprimento antecipado das suas metas constantes do Plano Geral de Metas de Universalização”, na forma do Anexo a esta Consulta Pública. Respaldam a presente Consulta Pública: I – o Regulamento para Declaração de Cumprimento de Obrigações de Universalização por Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral, aprovado pela Resolução n.º 280, de 15 de outubro de 2001, em especial o disposto no seu art. 14; II – a possibilidade de cumprimento antecipado de metas de universalização, exposta no art. 10, § 2º, do Plano Geral de Outorgas, aprovado pelo Decreto n.º 2.534, de 2 de abril de 1998. Destaca-se, ainda, a oportunidade e conveniência de ouvir a sociedade sobre os aspectos que permitam identificar e otimizar a consecução de metas de universalização, especificamente na Região IV do Plano Geral de Outorgas, considerando-se as regras estabelecidas no Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado. O texto completo do documento “Declaração de cumprimento antecipado das suas metas constantes do Plano Geral de Metas de Universalização” apresentado pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço a seguir e na página da Anatel na Internet: http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço da Internet http://www.anatel.gov.br, até as 24h do dia 21 de janeiro de 2002. Serão também consideradas as manifestações que forem encaminhadas por carta, fax, correspondência eletrônica ou telefone recebidas até as 24h do dia 21 de janeiro de 2002, para: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE UNIVERSALIZAÇÃO CONSULTA PÚBLICA N.º 332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 “Declaração de Antecipação de Metas do Plano Geral de Metas de Universalização” Setor de Autarquias Sul – SAUS, Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca 70070-940 – Brasília - DF Fax: (0xx61) 312-1841 e-mail: universalizar@anatel.gov.br Telefone: 0800-332001 As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Anatel. RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho


    DECLARAÇÃO

    CT. P - 058/01 Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2001 À AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL SAS - Quadra 6 - Bloco H - Edifício Sérgio Motta - 8o andar 70313-900 - Brasília - DF A EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES – EMBRATEL, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Região IV do Plano Geral de Outorgas (Decreto no 2.524, de 2 de abril de1998), por meio do seu representante legal JORGE LUIS RODRIGUEZ, devidamente qualificado no anexo, vem DECLARAR o cumprimento antecipado das suas metas constantes do Plano Geral de Metas de Universalização (Decreto no 2.592, de 15.05.1998), estipuladas para 31 de dezembro de 2003 em 12 de novembro de 2001 e o cumprimento das obrigações de expansão constantes dos seus Contratos de Concessão, conforme o preconizado pela Resolução no 280 de 15 de outubro de 2001, publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Neste sentido apresenta-se como parte integrante da presente Declaração, além das informações em anexo, Laudo da KPMG Auditores Independentes validando todos os procedimentos adotados pela EMBRATEL e os resultados alcançados. Atenciosamente, Jorge Luis Rodriguez Presidente ÍNDICE 1. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA DECLARANTE 2. ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA DECLARANTE 3. OBJETIVO DA DECLARAÇÃO 4. DESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO – METODOLOGIA UTILIZADA 4.1 Criação da Base de Dados 4.1.1 Levantamento de bases cadastrais públicas 4.1.2 Consulta às Prefeituras 4.1.3 Comunicado aos Jornais 4.2 Instalação dos Telefones de Uso Público (TUP) 4.2.1 Site Survey 4.2.2 Instalação de TUPs 5. DESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE EXPANSÃO 5.1 Serviço Telefônico Fixo Comutado – Modalidade Longa Distância Nacional 5.2 Serviço Telefônico Fixo Comutado – Modalidade Longa Distância Internacional ANEXOS 1. Lista de Localidades Atendidas 2. Laudo da KPMG Auditores Intependentes 1. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA DECLARANTE a) Razão Social: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. – EMBRATEL b) CNPJ: 33.530.486/0001-29 c) Endereço da Sede da Empresa: Avenida Presidente Vargas no 1012, Centro Rio de Janeiro, RJ – CEP 20179-900 d) Representante Legal JORGE LUIS RODRIGUEZ, norte-americano, casado, executivo, portador da carteira de identidade do RNE reg. no V288095-K, inscrito no CPF sob o no 056.082.387-88, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, com endereço comercial na sede da empresa. 2. ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA DECLARANTE a) Identificação do Contrato de Concessão A Declarante é Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, tendo assinado os seguintes contratos de Concessão: i) Contrato de Concessão no 89/98 - ANATEL ii) Contrato de Concessão no 90/98 - ANATEL b) Modalidade do serviço A Declarante é Concessionária de STFC nas seguintes modalidades: i) Longa Distância Nacional – LDN; e ii) Longa Distância Internacional – LDI. c) Área de abrangência geográfica A Declarante possui concessão nas suas modalidades de STFC para a Região IV do PGO (área correspondente a todo o território nacional). 3. OBJETIVO DA DECLARAÇÃO a) Metas de Universalização e Obrigações de Expansão objeto da Declaração O objetivo deste documento é declarar que a EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL antecipou o cumprimento das metas de universalização estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização – PGMU (Decreto no 2.592, de 15 de maio de 1998) previstas para 31 de dezembro de 2003, assim como suas obrigações de expansão constantes dos seus Contratos de Concessão. b) Identificação das datas de cumprimento As metas de universalização objeto da presente Declaração foram antecipadas em 12 de novembro de 2001 e as obrigações de expansão objeto da presente Declaração foram cumpridas nos prazos previstos estipulados pelos Contratos de Concessão.


    DESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO – METODOLOGIA UTILIZADA

    4. DESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO – METODOLOGIA UTILIZADA Visando a garantir o efetivo cumprimento das metas impostas pelo PGMU, a EMBRATEL desenvolveu metodologia capaz de identificar todas as localidades da sua área de concessão (todo o território nacional), que se enquadrassem na meta imposta pelo artigo 12 do citado ditame, abaixo expresso: “Art 12 – Cada localidade ainda não atendida pelo Serviço Telefônico Fixo Comutado deverá dispor de pelo menos um Telefone de Uso Público, instalado em local acessível vinte e quatro horas por dia, com capacidade de originar e receber chamadas de longa distância nacional e internacional, observando o seguinte cronograma. (...) III – até 31 de dezembro de 2003, todas as localidades com mais de trezentos habitantes (...) §2o A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, para localidade situada a distância geodésica superior a trinta quilômetros de outra, atendida com Serviço Telefônico Fixo Comutado com acessos individuais, será da Concessionária de Longa Distância Nacional e Internacional, a quem incumbirá, ainda, o atendimento às populações situadas em regiões remotas ou de fronteira. 4.1. Criação de Base de Dados Tal metodologia encontra seu estágio inicial na coleta de informações, coleta esta realizada em diversas fontes, visando estabelecer uma base de dados confiável, como passamos a descrever: 4.1.1. Levantamento de bases cadastrais públicas O processo de criação do cadastro de localidades iniciou-se com o levantamento e análise das informações mais atuais disponibilizadas pelos seguintes órgãos oficiais: · IBGE- Censo 96 e Malha Municipal 97 Através destes instrumentos, associado a utilização do software Arcview (Fabricante: ESRI, Versão: 3.2), foi possível mapear as diversas localidades do Censo 96, e diversas outras novas localidades e identificar as suas respectivas coordenadas geográficas se fosse o caso, possibilitando a análise do potencial da localidade em receber o TUP. · INCRA Até 30/09/2001, o Instituto Nacional de Reforma Agrária tinha enviado uma base de dados relativos a 1890 assentamentos. Esta base contém informações do nome dos assentamentos, as respectivas coordenadas geográficas, população, nome do Município, e UF. 4.1.2 Consulta às Prefeituras Ciente da insuficiência de dados e da necessidade de complementar e atualizar as bases de dados oficiais disponíveis, através de um levantamento sistemático e abrangente a EMBRATEL, desenvolveu um processo de levantamento de dados, visando identificar com clareza as localidades candidatas ao TUP. Assim, para reforçar o cadastro formado até então, foi realizado um levantamento específico e detalhado junto a todas as Prefeituras do território nacional. Tal processo foi efetuado em três fases distintas, a seguir demonstradas: · Etapa 1- Projeto Piloto O “Projeto Piloto Prefeituras” objetivou testar e validar a metodologia de pesquisa elaborada pela EMBRATEL. Tal etapa se baseou no envio de mala direta e na utilização do Call Center da Embratel (BrasilCenter) para interagir com 300 prefeituras, escolhidas estatisticamente. Assim foi solicitado aos Prefeitos informações sobre as localidades não atendidas pelo STFC com acesso individual, tais como, população, nome oficial, distância em quilômetro desta localidade para a localidade mais próxima com STFC com acesso individual, entre outras informações relevantes. O resultado do Projeto Piloto foi estatisticamente relevante, o que levou à Embratel a aplicá-lo de forma mais abrangente em todo o Território Nacional. · Etapa 2- Consulta as 1272 Prefeituras descobertas restantes A partir da base de dados da EBT/Telebrás/97 de Localidades providas com STFC de acesso individual e fazendo uso da base do Censo 96 (que contém 5507 municípios), identificou-se as respectivas coordenadas geográficas, o que permitiu a sua identificação espacial e a plotagem das mesmas no mapa do Brasil. Desta forma, utilizando-se de um software de geoprocessamento específico (Arcview) traçou-se circunferências de raio de 30km a partir dessas Localidades com STFC de acesso individual, gerando assim, inúmeras circunferências, o que possibilitou identificar os municípios brasileiros totalmente cobertos por elas e os municípios com áreas descobertas (fora da abrangência do raio de 30km de um STFC com acesso individual) – os municípios “alvo”. Para todos os municípios com áreas descobertas, decidiu-se por enviar cartas às respectivas Prefeituras, afim de investigá-las, pois essas áreas descobertas poderiam conter localidades que estivessem dentro da obrigação da Embratel para instalação de TUP. Os demais municípios, foram descartados da pesquisa nesta etapa, pois foi verificado que os mesmos não possuem localidades com distância geodésica superior a 30km de uma outra com STFC de acesso individual. Tal levantamento consistiu no envio de 1302 cartas que continham formulário elaborado exclusivamente para este fim, acompanhado de um mapa georreferenciado, sendo tal material enviado com AR (aviso de recebimento), para que a EMBRATEL pudesse monitorar o recebimento e resposta das correspondências. Para dar suporte a essa ação contou-se com a atuação da empresa de Call Center da Embratel (BrasilCenter) que disponibilizou os recursos necessários para auxiliar as prefeituras a preencher os formulários e no esclarecimento de eventuais dúvidas. · Etapa 3 – Correspondência para todos os Municípios, Estados e órgão estaduais de defesa do consumidor do País Visando atender ao disposto na Resolução no 280, a EMBRATEL enviou correspondência (com o respectivo AR – Aviso de Recebimento) para todas as Prefeituras , Governos Estaduais e do D.F. e órgãos estaduais de defesa do consumidor do País, informando da sua intenção de cumprir antecipadamente as metas relativas a 2003, assim como estabelecendo um prazo de 1 (um) mês para a manifestação (através de carta, fax, e-mail ou telefone) de possíveis interessados. 4.1.3 O Comunicado nos Jornais Procurando ser o mais transparente possível e, visando ainda, atender ao disposto na Resolução no 280, a EMBRATEL publicou anúncio em todos os jornais de grande circulação do País, em todas as Unidades da Federação, explicando o seu objetivo e abrindo mais um canal para novas solicitações (que poderiam ser enviadas por e-mail, carta, fax ou o serviço de 0800 - Call Center) de possíveis interessados. 4.2 Instalação dos Telefones de Uso Público (TUP) Após exaustivo trabalho de análise e cadastro de todos os dados levantados (processo iniciado em 1999 visando o cumprimento das metas de universalização daquele ano), acrescidas das informações recebidas em função das correspondências enviadas e anúncios de jornais publicados (itens 4.1.2 – Etapa 3 e 4.1.3 da presente Declaração), tomou forma, então, a inédita base de dados da qual gerou-se um relatório da localidades candidatas a receber o TUP (Telefone de Uso Público) da EMBRATEL. Vale dizer que tal base de dados é dinâmica, sendo alimentada por novos dados enviados para a EMBRATEL, visando a continuidade do processo de universalização. 4.2.1 Site Survey Todas as localidades candidatas a receber TUP foram visitadas pela EMBRATEL com objetivo de produzir um relatório (site Survey) que comprovasse a real necessidade de instalação do TUP. Caso a localidade se enquadrasse nos parâmetros ditados pelo PGMU o relatório traria as informações necessárias para a sua instalação dos TUPs. 4.2.2 Instalação dos TUPs Uma vez produzidos os relatórios sobre todas as “Localidades alvo”, a EMBRATEL passou a instalar os Telefone de Uso Público em tais Localidades, tendo concluído tal etapa em 12 de novembro de 2001. Neste sentido foram instalados Telefones de Uso Público – TUP, atendendo 1001 Localidades, conforme lista em anexo (Anexo I – Lista de Localidades atendidas).


    DESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE EXPANSÃO

    5. DESCRIÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DE EXPANSÃO 5.1 Serviço Telefônico Fixo Comutado – Modalidade Longa Distância Nacional De acordo com o estipulado no Contrato de Concessão PBOG/SPB No. 89/98 – ANATEL, Capítulo XV – Dos Direitos , Garantias e Obrigações da Concessionária, Cláusula 15.10, a EMBRATEL desenvolveu os esforços necessários para a expansão de sua rede de fibras ópticas, assegurando, ao mesmo tempo, a manutenção de todos os elementos que compõem a estrutura da rede, em conformidade com os parâmetros de qualidade e disponibilidade especificados. Consoante com as orientações registradas nos Parágrafos 1º e 2º da Cláusula 15.10 do Contrato de Concessão, informamos que as Capitais dos Estados da Federação encontram-se interligadas por rotas de fibras ópticas, exceto as que se seguem, para as quais prestamos os esclarecimentos necessários quanto à forma de atendimento, em ambos os casos por meios digitais: a) Manaus, Porto Velho e Cuiabá – atendimento por meio de Rotas via Satélite e Rádio Digital; b) Rio Branco, Boa Vista e Macapá - atendimento por meio de Rotas via Satélite. Por outro lado, fazendo referência ao Anexo 03 do Contrato de Concessão, informamos que todas as Rotas Ópticas ali relacionadas foram implantadas, de modo que a Rede Nacional encontra-se atualmente com elevado grau de segurança, garantida pela adoção da tecnologia de operação com Anéis Óticos, associados a alternativas que contemplam a utilização de Sistemas Radio Digitais. 5.2 Serviço Telefônico Fixo Comutado – Modalidade Longa Distância Internacional No que se refere aos compromissos para expansão e conformidade dos cabos submarinos e terrestres internacionais constantes do Anexo 03 – Rotas Ópticas, do Contrato de Concessão PBOG/SPB No. 90/98 – ANATEL, e em consonância com o estipulado em sua Cláusula 15.9, Capítulo XV – Dos Direitos, Garantias e Obrigações da Concessionária, informamos que as metas ali estipuladas foram cumpridas, encontrando-se a Rede Internacional integralmente adequada aos parâmetros de configuração desenhados à época da assinatura do Contrato de Concessão.