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CONSULTA PÚBLICA Nº 50
    Introdução

    Trata-se de proposição de alteração do prazo para entrada em vigor da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, que aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências - RPPDUR, nos termos expostos no processo 53500.030030/2014-80, o qual se encontra disponível para consulta no Sistema eletrônico de Informações (SEI).





    Corpo da consulta

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

    CONSULTA PÚBLICA Nº 50, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, pelo art. 42 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião Extraordinária nº 4, de 19 de dezembro de 2018, submeter a comentários e sugestões do público geral a proposta de alteração da data de entrada em vigor da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, que aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências - RPPDUR, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.030030/2014-80.

    O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/sacp, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

    As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo de 10 (dez) dias.

    As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no SACP.


    Minuta de Resolução

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

     

    MINUTA DE RESOLUÇÃO

     

    Altera a data de entrada em vigor da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018.

    O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

    CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas informatizados da Agência para operacionalizar os regramentos estabelecidos no Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018;

    CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa, publicada no Diário Oficial da União do dia y de mmmmmmm de aaaa;

    CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa;

    CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.030030/2014-80,

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º Esta Resolução entra em vigor 300 (trezentos) dias após a sua publicação." (NR)

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.