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CONSULTA PÚBLICA Nº 344
    Introdução




    Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas.

    AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSULTA PÚBLICA N.º 344, DE 17 DE JANEIRO DE 2002 Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 185, realizada em 21 de novembro de 2001, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas, na forma do Anexo à presente Consulta Pública. A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria III, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de setembro de 2000. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 4 fevereiro de 2002, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 24h do dia 1º de fevereiro de 2002. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO CONSULTA PÚBLICA N.° 344, DE 17 DE JANEIRO 2002 Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas SAUS - Quadra 06 - Bloco H – Ed. Ministro Sérgio Motta - 2º andar – Biblioteca 70070-940 - Brasília – DF - Fax. (061) 312-2002 biblioteca @anatel.gov.br As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. RENATO NAVARRO GUERREIRO Presidente do Conselho


    1.

    1. OBJETIVO


    1.1

    1.1 Esta norma estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de cabos de fibras ópticas para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.


    2.

    2. REFERÊNCIAS


    2.1

    2.1 Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências: I- IEC 60.793 - Generic Specification - Measuring Methods for Mechanical Characteristics; II- IEC 60.794 - Optical Fibre Cables Part 1: Generic Specification; III- ASTM G 26 - Operating Light Exposure Aparatus; IV- IEC 332-3 - Tests on Electric Cables under Fire Conditions; V- IEC 20 Electric Cables and Wires, under Fire Condictions - condictions measurement of smoke density under burning definite conditions – method of test; VI- EIA TIA 455-113 - Polarization Mode Dispersion for Single Mode Optical Fiber by the Fixed Analyzer Method; VII- UL 1581: - Standard for Electrical Wires, Cables and Flexible Cords; VIII- UL 910 - Standard for Test Method for Fire and Smoke Characteristics of Electrical and Optical-Fiber Cables used in air-handling spaces; IX- UL 1666 - Standard Test for Flame Propagation Height of Electrical and Optical-Fiber Cables Installed Vertically in Shafts; X- ITU-T K25 - Protection of Optical Fibre Cables; XI- NES 713 - Determination of the Toxicity index of the Products of Combustion from small specimens of materials.


    3.

    3. DA ABRANGÊNCIA


    3.1

    3.1 Esta norma aplica-se aos cabos de fibras ópticas conforme disposto a seguir:


    3.1 I

    I- Distintos tipos de cabos, contemplados os agrupamentos em famílias de cabos de construção idêntica e que possuem a mesma designação genérica vinculada à sua aplicação e instalação.


    3.1 II

    II- Em função do tipo de aplicação a que se destinam, conforme descrito no Anexo I, os cabos de fibras ópticas são classificados nos seguintes grupos de famílias: a. Cabos ópticos para instalações enterradas; b. Cabos ópticos para instalações em dutos; ou para instalações aéreas por espinamento; c. Cabos ópticos auto-suportados para instalações aéreas; d. Cabos ópticos auto-suportados para instalações aéreas em longos vãos; e. Cabos ópticos para terminações de redes; f. Cabos ópticos para instalações internas; g. Cordões Ópticos.


    3.1 III

    III- Esta Norma não se aplica a cabos do tipo OPGW (Optical Ground Wire), que deverão ter tratamento especifico em Norma específica.


    4.

    4. DEFINIÇÕES


    4.1

    4.1 Para fins desta Norma, são adotadas as seguintes definições:


    4.1 I

    I- Atenuação: expressão quantitativa do decréscimo de potência eletromagnética que pode ser expresso pela taxa de valores em dois pontos de uma quantidade de potência relacionada de forma bem definida;


    4.1 II

    II- Cabo de fibra óptica: Conjunto constituído por fibras ópticas, elementos de proteção da unidade básica, elemento de tração dielétrico, eventuais enchimentos, e núcleo completamente preenchidos com material resistente à penetração de umidade e protegidos por uma capa de material termoplástico;


    4.1 III

    III- Capacidade: quantidade de fibras ópticas no interior do cabo;


    4.1 IV

    IV- Comprimento de onda de corte: comprimento de onda, no espaço livre, acima do qual o modo fundamental é o único modo confinado na fibra óptica;


    4.1 V

    V- Cordão monofibra : Cordão óptico formado por um elemento óptico tipo monomodo ou tipo multimodo, elemento de tração dielétrico e protegido por um revestimento externo em material polimérico retardante à chama;


    4.1 VI

    VI- Diâmetro da casca : diâmetro do círculo definindo o centro da casca que é um material dielétrico da fibra óptica que circunda o seu núcleo;


    4.1 VII

    VII- Diâmetro do campo modal: medida de uma largura transversal de modo guiado em uma fibra óptica monomodo. É calculado a partir da distribuição da intensidade do campo afastado;


    4.1 VIII

    VIII- Dispersão: alargamento temporal do pulso luminoso de entrada ao longo do comprimento da fibra óptica, causado principalmente por diferença nos caminhos ópticos percorridos em fibras multimodo (dispersão modal) ou por diferenças de velocidade de propagação na transmissão de diferentes comprimentos de onda em fibras monomodo (dispersão cromática). A dispersão resulta em distorção do sinal transmitido;


    4.1 IX

    IX- Elemento óptico: Conjunto formado por uma fibra óptica com revestimento primário em acrilato e com revestimento secundário em material termoplástico;


    4.1 X

    X- Erro de concentricidade do campo modal/casca: Distância entre o centro do campo modal e o centro da casca;


    4.1 XI

    XI- Erro de concentricidade fibra / revestimento: distância entre o centro do núcleo e o centro da casca;


    4.1 XII

    XII- Família de cabos: conjunto de produtos de construção similar que possuem designação genérica vinculada à sua aplicação e instalação, e que contemplam toda a faixa de capacidade com relação a quantidade de fibras ópticas no cabo e na unidade básica;


    4.1 XIII

    XIII- Fibra óptica de dispersão deslocada (DS): Guia de onda dielétrico, construído à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1550 nm, com dispersão cromática zero na região de 1550 nm e protegido por uma ou mais camadas de acrilato;


    4.1 XIV

    XIV- Fibra óptica de dispersão deslocada e não nula (NZD): Guia de onda dielétrico, construído à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1550 nm, com dispersão cromática pequena porém não nula na região entre 1530 e 1565 nm e protegido por uma ou mais camadas de acrilato;


    4.1 XV

    XV- Fibra óptica monomodo de dispersão normal (SM): fibra óptica construída à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1300nm, com dispersão cromática zero na região de 1310 nm e protegida por uma ou mais camadas de acrilato;


    4.1 XVI

    XVI- Fibra óptica multimodo índice gradual (MM): fibra óptica cujo núcleo de radiação de dois ou mais modos guiados pode se propagar no comprimento de onda especificado;


    4.1 XVII

    XVII- Grupo de famílias: conjunto de famílias de cabos que possuem em comum o tipo de aplicação a que se destinam, conforme definições do anexo I;


    4.1 XVIII

    XVIII- Não circularidade da casca: diferença entre os diâmetros de dois círculos definidos pelo campo de tolerância da casca, dividida pela medida do diâmetro da casca;


    4.1 XIX

    XIX- “Polarization mode dispersion” (PMD): Média dos atrasos diferenciais de grupo entre os dois modos de polarização ortogonais (rápido e lento) em uma determinada faixa de comprimento de onda, expresso em (ps/km)^1/2;


    4.1 XX

    XX- Retardância à chama: É uma característica intrínseca de desempenho do material frente à chama, na qual, sob determinadas condições de queima, a chama se extingue quando é retirada da fonte de calor. Classificação e características de inflamabilidade conforme Anexo B;


    4.1 XXI

    XXI- Unidade básica: elemento básico do cabo utilizado na construção do núcleo óptico. Tem função de proteger, agrupar e identificar as fibras ópticas.


    5.

    5. REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO PARA AS FIBRAS ÓPTICAS


    5.A

    (A) Requisitos e Métodos de Ensaios para Comprimento de Onda de Corte


    5.1

    5.1 O comprimento de onda de corte para o cabo de fibra óptica monomodo deve ser menor ou igual a 1270 nm.


    5.2

    5.2 O comprimento de onda de corte para o cabo de fibra óptica monomodo com dispersão deslocada (DS) e monomodo de dispersão deslocada e não nula (NZD) deve ser menor ou igual a 1350 nm.


    5.3

    5.3 O método de ensaio para a verificação do comprimento de onda de corte deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- C7.


    5.B

    (B) Requisitos e Métodos de Ensaios para o Diâmetro de Campo Modal das fibras monomodo


    5.4

    5.4 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo (SM) deve ser 9,3 [micro] xm +/- 0,5 [micro] x m em 1310 nm e 10,5 [micro] x m +/- 0,8 [micro] x m em 1550 nm.


    5.5

    5.5 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo com dispersão deslocada e não nula (NZD) em 1550 nm deve possuir valor nominal na faixa de 8,0 [micro] x m a 11,0 [micro] x m, com variação máxima de +/- 10%, em relação ao valor nominal.


    5.6

    5.6 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo com dispersão deslocada (DS) deve ser 8,1 [micro] x m +/- 0,8 [micro] x m em 1550 nm.


    5.7

    5.7 O método de ensaio para a verificação do campo das fibras ópticas monomodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- C9.


    5.C

    (C) Requisitos e Método de Ensaio para o Diâmetro do Núcleo das Fibras Multimodo


    5.8

    5.8 O núcleo da fibra óptica multimodo de índice gradual deve apresentar um diâmetro de 50 [micro] x m +/- 3 [micro] x m ou 62,5 [micro] x m +/- 3 [micro] x m.


    5.9

    5.9 O método de ensaio para a verificação do diâmetro do núcleo das fibras ópticas multimodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A1A.


    5.D

    (D) Requisito e Método de Ensaios para o Diâmetro da Casca


    5.10

    5.10 A casca da fibra óptica, deve ter um diâmetro de 125 [micro] x m +/- 2 [micro] x m.


    5.11

    5.11 O método de ensaio para a verificação do diâmetro da casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A1A.


    5.E

    (E) Requisito e Método de Ensaio para Não Circularidade da Casca


    5.12

    5.12 A fibra óptica não deve apresentar um valor de não circularidade superior a 2%.


    5.13

    5.13 O método de ensaio para a verificação da não circularidade da casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.


    5.F

    (F) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Fibra / Revestimento


    5.14

    5.14 O erro de concentricidade fibra/revestimento deve ser inferior a 12 [micro] x m.


    5.15

    5.15 O método de ensaio para a verificação da concentricidade fibra/revestimento deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.


    5.G

    (G) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Campo Modal/Casca


    5.16

    5.16 O erro de concentricidade campo modal/casca da fibra óptica monomodo deve ser no máximo 0,8 [micro] x m.


    5.17

    5.17 O método de ensaio para a verificação da concentricidade Campo Modal/Casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.


    5.H

    (H) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Núcleo/Casca


    5.HHHHHH

    (H) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Núcleo/Casca


    5.18

    5.18 O erro de concentricidade entre o núcleo e a casca da fibra óptica multimodo índice gradual deve ser inferior a 6%.


    5.19

    5.19 O método de ensaio para a verificação da concentricidade Núcleo/Casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.


    5.I

    (I) Requisito e Método de Ensaio para Extração do revestimento da fibra óptica


    5.20

    5.20 A força de extração do revestimento da fibra óptica deve ser de, no mínimo 1,5 N e de, no máximo, 10,0 N.


    5.21

    5.21 O método de ensaio para extração do revestimento da fibra óptica deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- B6.


    5.J

    (J) Requisito e Método de Ensaio para Dispersão Cromática


    5.22

    5.22 Para fibras ópticas a dispersão cromática, a inclinação da curva de dispersão e o comprimento de onda em que a dispersão é nula, devem estar em conformidade com os valores expressos nas Tabelas 1 e 2.


    5.23

    5.23 Para fibras NZD a dispersão cromática deve apresentar valores conforme Tabela 3.


    5.24

    5.24 O método de ensaio para Dispersão Cromática deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793-1-C5A.


    5.L

    (L) Requisito e Método de Ensaio para Largura de Banda em fibras multimodo


    5.25

    5.25 A largura de banda mínima para as fibras ópticas multimodo, devem estar em conformidade com os valores indicados na Tabela 4.


    5.26

    5.26 O método de ensaio para Largura de Banda em fibras multimodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 .1E


    5.M

    (M) Requisito e Método de Ensaio para Dispersão dos modos de polarização (PMD)


    5.27

    5.27 O coeficiente de dispersão dos modos de polarização (PMD) da fibra óptica monomodo, deve ser menor ou igual a (0,5 ps/km)^1/2.


    5.28

    5.28 O método de ensaio para Dispersão dos modos de polarização (PMD) deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma EIA TIA 455-113.


    5.N

    (N) Requisito e Método de Ensaio para Ciclo Térmico na Fibra Óptica Tingida


    5.30

    5.30 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra devem ser submetidos ao ciclo térmico de –15°C a +65°C durante 8 horas. Após o ensaio a fibra tingida não deve apresentar variações de coloração quando comparada com a amostra não submetida ao ensaio.


    5.O

    (O) Requisito e Método de Ensaio para Ataque Químico à Fibra Óptica Tingida


    5.31

    5.31 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra devem ser submetidos ao ensaio de ataque químico na fibra óptica tingida que verifica a degradação da cor, quando esta é mergulhada em um composto químico, e em seguida comparada com a amostra original.


    5.32

    5.32 Os corpos-de-prova devem ser enrolados em mandris de 50 mm de diâmetro.


    5.33

    5.33 Mergulhar um corpo-de-prova em um recipiente contendo o mesmo composto químico que está em contato com a fibra óptica no cabo e mergulhar outro corpo-de-prova em um recipiente contendo água. Mantendo os corpos-de-prova submersos por um período de 48 horas. Após o ensaio a fibra tingida não deve apresentar perda de coloração ou remoção de pintura.


    6.

    6. REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO PARA OS CABOS ÓPTICOS


    6.A

    (A) Tipos de Fibras e Formação de Unidades Básicas


    6.1

    6.1 Os cabos de fibras ópticas podem ser constituídos de fibras Multimodo Índice Gradual (MM), Monomodo de Dispersão Normal (SM), Monomodo com Dispersão Deslocada (DS) e Monomodo com Dispersão Deslocada e Não Nula (NZD).


    6.2

    6.2 Os cabos de fibras ópticas podem ser constituídos de unidades básicas com um número igual de fibras por unidade básica , contendo 2, 4, 6, 8 ou 12 fibras ópticas.


    6.3

    6.3 A identificação das fibras ópticas deve ser feita utilizando o código de cores conforme mostrado na Tabela 5, sendo recomendado que as cores das fibras ópticas apresentem tonalidade, luminosidade e saturação iguais ou mais elevadas que o valor do padrão Munsell mostrado na referida tabela.


    6.4

    6.4 Os cabos ópticos devem ser constituídos de unidades básicas sendo que a sua identificação individual deve ser feita conforme Tabela 6.


    6.5

    6.5 Na hipótese da utilização de Unidades Básicas por Piloto direcional a identificação deve ser feita conforme mostrado na tabela 6.


    6.6

    6.6 Outros sistemas de identificação podem ser empregados desde que permitam a identificação das unidades básicas de forma inequívoca.


    6.B

    (B) Requisito e Método de Ensaio para Ciclo Térmico do Cabo


    6.7

    6.7 Os cabos de fibras ópticas para instalações enterradas, em dutos, aéreas por espinamento, aéreas auto suportadas, longos vãos e cabos de terminação devem ser submetidos ao ensaio de ciclo térmico de -20°C, por 48 horas após o que a temperatura deve ser elevada a +65°C, mantendo-a neste patamar por um mesmo período de 48 horas. Devem ser realizados 4 ciclos térmicos. É tolerada uma variação do coeficiente de atenuação de acordo com a Tabela 7. As medições ópticas devem ser realizadas ao final de cada patamar e comparadas com a medida de referência realizada no patamar inicial à 25o C.


    6.8

    6.8 O método de ensaio para Ciclo Térmico dos cabos para instalações externas deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- F1.


    6.9

    6.9 Os cabos de fibras ópticas para instalações internas devem ser submetidos ao ensaio de ciclo térmico a 10°C, por 48 horas, após o que a temperatura deve ser elevada a 40°C, mantendo-se neste patamar por um mesmo período de 48 horas. Devem ser realizados 4 ciclos térmicos. É tolerada uma variação do coeficiente de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 8. As medições ópticas devem ser realizadas ao final de cada patamar de temperatura considerado e comparadas com a medida de referência realizada no patamar inicial à 25 C°.


    6.10

    6.10 O método de ensaio para Ciclo Térmico dos cabos para instalações internas deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- F1.


    6.C

    (C) Requisito e Método de Ensaio para Fibra Óptica por Tração no Cabo


    6.11

    6.11 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, deste Titulo devem ser submetidos a uma tração conforme Tabela 9. É permitido que o cabo de fibras ópticas apresente deformação máxima e residual conforme definida na referida tabela. Os cordões ópticos não devem sofrer nem causar variação de atenuação superior a 0,1 dB, para fibras monomodo, e 0,3 dB, para fibras multimodo, após o referido ensaio.


    6.12

    6.12 Durante o ensaio é tolerada variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 7, e não deve haver descontinuidade óptica localizada.


    6.12.1

    6.12.1 Para os cabos destinados à instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com a Tabela 8.


    6.13

    6.13 O método de ensaio para Fibra Óptica por Tração no Cabo destinado a instalações internas deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- E1.


    6.D

    (D) Requisito e Método de Ensaio para Torção


    6.14

    6.14 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem ser submetidos ao ensaio de torção durante 10 ciclos contínuos, com um ângulo de 180 e ponto de fixação a 1m para cabos armados e 20 cm para os demais , podendo apresentar variação de atenuação máxima de acordo com a Tabela 7.


    6.14.1

    6.14.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com a Tabela 8.


    6.15

    6.15 Após o ensaio, não deve haver trincas ou fissuras no revestimento externo.


    6.16

    6.16 O método de ensaio para torção deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- E7.


    6.E

    (E) Requisito e Método de Ensaio para Compressão


    6.17

    6.17 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem suportar uma carga de compressão conforme Tabela 10 e velocidade de aplicação de 5mm/min. É tolerada uma variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela -7.


    6.17.1

    6.17.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com os valores estabelecidos na Tabela 8.


    6.18

    6.18 Após o ensaio, não deve haver trincas ou fissuras no revestimento externo.


    6.19

    6.19 O método de ensaio para torção deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de ensaio conforme IEC 60.794 –1- E3.


    6.F

    (F) Requisito e Método de Ensaio para Curvatura


    6.20

    6.20 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art 3º, com exceção do cordão de monofibra, devem suportar 5 voltas em torno de um mandril, com raio de curvatura de, no máximo, seis vezes o diâmetro externo do cabo. É tolerada uma variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 7.


    6.20.1

    6.20.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com os valores estabelecidos na Tabela 8.


    6.21

    6.21 O cordão óptico monomodo quando submetido ao ensaio de curvatura com raio de curvatura igual a 50 mm, não deve apresentar variação de atenuação na fibra óptica superior a 0,1dB. O cordão óptico multimodo, quando submetido ao ensaio de curvatura com raio de curvatura igual a 60 mm, não deve apresentar variação de atenuação na fibra óptica superior a 0,3 dB.


    6.22

    6.22 Após o ensaio, não deve haver trincas ou fissuras no revestimento externo.


    6.23

    6.23 O método de ensaio para curvatura deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60.794 –1- E11.


    6.G

    (G) Requisito e Método de Ensaio para Penetração de Umidade


    6.24

    6.24 Os cabos de fibras ópticas para instalações enterradas, em dutos, aéreas por espinamento, aéreas auto suportadas e para longos vãos e cabos de terminação, devem ser submetidos ao ensaio de penetração de umidade durante um período de 24 horas, não devendo apresentar vazamento de água pelas extremidades.


    6.25

    6.25 Nos cabos compostos por duas ou mais capas , o ensaio deve ser executado apenas sobre a capa interna.


    6.26

    6.26 O método de ensaio para Penetração de umidade deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60.794 –1- F5.


    6.H

    (H) Requisito e Método de Ensaio para Intemperismo


    6.27

    6.27 Os tipos de cabos de fibras ópticas para instalações em dutos, instalações aéreas por espinamento, aéreos auto suportados e para longos vãos, devem ser submetidos ao intemperismo durante 2160 horas. Após o ensaio não deve haver variação maior que 25% no índice de fluidez do revestimento externo.


    6.28

    6.28 O método de ensaio para Intemperismo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio ASTM G 26 Método A.


    6.I

    (I) Requisito e Método de Ensaio para Flexão alternada


    6.29

    6.29 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem suportar o ensaio de flexão alternada, com diâmetro da polia de 570 mm e um peso suficiente para manter o cabo esticado, num total de 50 ciclos contínuos, sem causar variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7.


    6.29.1

    6.29.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com a Tabela 8.


    6.30

    6.30 O Método de Ensaio para Flexão alternada deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60.794 –1- E8.


    6.J

    (J) Requisito e Método de Ensaio para Impacto


    6.31

    6.31 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem suportar 25 ciclos de impacto contínuos, não devendo ocorrer ruptura de fibras ópticas. Caso ocorra rompimento de uma fibra, o ensaio de impacto deve ser repetido em três novos corpos de prova, não sendo permitido nenhum rompimento adicional. As massas de impacto devem ser conforme mostrado na Tabela 11. Não deve haver, após o ensaio, trincas ou fissuras no revestimento externo.


    6.32

    6.32 O Método de Ensaio para Impacto deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60.794 –1 - E4.


    6.L

    (L) Requisito e Método de Ensaio para Retardância à Chama


    6.33

    6.33 As características do comportamento frente à chama dos cabos de fibras ópticas para instalação interna, cabos de terminação ou cordões ópticos são definidas de acordo com a sua classificação quanto ao grau de proteção, podendo ser enquadrados como COG, COP, COR e LSZH, cuja descrição e aplicação são mostradas no Anexo B.


    6.34

    6.34 O grau mínimo do comportamento frente à chama dos cabos ópticos para instalação interna, de terminação ou cordões ópticos deve ser COG.


    6.35

    6.35 O método de ensaio para o grau mínimo COG, deve ser realizado conforme a UL 1581 seção 1160 ou IEC 332-3.


    6.36

    6.36 Quando o cabo for classificado como COR, o ensaio deve ser realizado conforme a UL 1666.


    6.37

    6.37 Quando o cabo for classificado como COP, o ensaio deve ser realizado conforme a UL 910.


    6.38

    6.38 Quando o cabo for classificado como LSZH o ensaio de retardância a chama deve ser realizado conforme a UL 1581 seção 1160 ou IEC 332-3, o ensaio de densidade de fumaça conforme IEC 20 e o ensaio de índice toxidez, conforme NES 713.


    6.M

    (M) Requisito e Método de Ensaio para Capacidade de drenagem de corrente


    6.39

    6.39 Os cabos de fibras ópticas com proteção metálica devem ser submetidos ao ensaio de drenagem de corrente de 45 A (RMS), durante 15 minutos, sendo tolerada variação de atenuação de acordo com a Tabela 7.


    6.40

    6.40 Não deve ser admitida ruptura ou descontinuidade da proteção metálica.


    6.41

    6.41 O método de ensaio para Capacidade de drenagem de corrente deve ser realizado em conformidade com o disposto na Recomendação ITU-T K25.


    6.N

    (N) Requisito e Método de Ensaio para Resistência ao Trilhamento


    6.42

    6.42 Os cabos ópticos aéreos para longos vãos, quando submetidos ao ensaio de trilhamento devem suportar uma tensão contínua de trilhamento de 2,75 kV, quando novo, e 2,50 kV após o ensaio de intemperismo.


    6.43

    6.43 O método de ensaio para Resistência ao Trilhamento deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma NBR 10296, método 2, critério “a”.


    6.O

    (O) Requisitos e Método de Ensaio para Uniformidade de atenuação óptica


    6.44

    6.44 Não é permitida descontinuidade óptica localizada na curva de retroespalhamento da fibra óptica monomodo com valor superior a 0,05 dB no comprimento de onda de medida de (1550 + 20 nm).


    6.45

    6.45 Não é permitida descontinuidade óptica localizada na curva de retroespalhamento da fibra óptica multimodo índice gradual com valor superior a 0,10 dB.


    6.46

    6.46 O Método de Ensaio para Descontinuidade Óptica deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793-1 - C1C.


    6.47

    6.47 A diferença dos coeficientes de atenuação médios a cada 500 m de cabo não deve apresentar variação maior que o mostrado na tabela 7.


    6.P

    (P) Requisito e Método de Ensaio para Inflamabilidade


    6.48

    6.48 Os cabos ópticos para aplicação aérea ou para longos vãos, quando submetidos ao ensaio de inflamabilidade , não devem permitir a propagação do fogo após a retirada da chama e o fogo deve auto extinguir-se. É tolerada uma variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 7.


    6.49

    6.49 O Método de Ensaio para Inflamabilidade deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 332-1.


    6.Q

    (Q) Requisito e Método de Ensaio para Dobramento


    6.50

    6.50 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem ser submetidos ao ensaio de dobramento com massa de tracionamento de 2 kg e raio do mandril igual a seis vezes o diâmetro externo do cabo, num total de 25 ciclos contínuos, sem causar variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7.


    6.50.1

    6.50.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com a Tabela 8 .


    6.50.2

    6.50.2 O cordão óptico monomodo quando submetido ao ensaio de dobramento com massa de tracionamento de 2 kg e raio de dobramento igual a 15 mm, em um total de 50 ciclos contínuos, não deve apresentar variação de atenuação na fibra óptica superior a 0,1dB. O cordão óptico multimodo, quando submetido ao ensaio de dobramento com massa de tracionamento de 2 kg e raio de dobramento igual a 15 mm, em um total de 50 ciclos contínuos, não deve apresentar variação de atenuação na fibra óptica superior a 0,3 dB. Após o ensaio, o valor mínimo de tração onde ocorre a ruptura da fibra óptica não deve ser inferior a 200N.


    6.51

    6.51 O Método de Ensaio para dobramento deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60.794 –1- 2-E6.


    6.R

    (R) Requisito e Método de Ensaio para Vibração


    6.52

    6.52 Os cabos de fibras ópticas para instalações enterradas, em dutos, ou instalações aéreas por espinamento devem ser submetidos ao ensaio de vibração sob as seguintes condições: a) amplitude da vibração de 0,75 mm (1,50 mm pico-a-pico); b) 360 ciclos com freqüência variando linearmente de 10 Hz a 55 Hz em 30 s e retornando linearmente a 10 Hz em 30 s; c) duração de 6 h.


    6.53

    6.53 É tolerada uma variação de atenuação de acordo com o apresentado na tabela 7.


    6.54

    6.54 Os cabos ópticos para instalações aéreas com vãos até 200m, devem ser submetidos a 100.000.000 (cem milhões) de ciclos de vibração a uma freqüência de 60 Hz e amplitude pico a pico de metade do diâmetro do cabo. O trecho do cabo sob ensaio deve ter 25m, estando tracionado com carga igual à máxima de operação, como indicado no Anexo III. É tolerada uma variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 7.


    6.55

    6.55 Os cabos ópticos para instalações aéreas com vãos acima 200 m. O cabo óptico aéreo deve suportar 100.000.000 (cem milhões) de ciclos de vibração, com tração igual a carga de instalação EDS (Everyday Stress) , amplitude de 1/3 do diâmetro externo e frequência igual a: f = 830 / d onde: f = frequência em Hz d = diâmetro externo do cabo em mm O cabo não deve apresentar: a) variação do coeficiente de atenuação superior a 0,2 dB / km de fibra ensaiada. b) trincas, fissuras ou ruptura em qualquer elemento que compõe o cabo.


    6.S

    (S) Requisitos e Métodos de Ensaio para o Ensaio de Escoamento do Composto de Enchimento


    6.56

    6.56 Os cabos de fibras ópticas para instalações enterradas, em dutos, aéreas por espinamento, aéreas auto suportadas e longos vãos, quando submetidos ao ensaio de escoamento do composto de enchimento não devem apresentar escoamento ou gotejamento.


    6.57

    6.57 O Método de Ensaio para Escoamento do Composto de Enchimento deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60794-1-2-E14


    6.U

    (U) Requisitos e Método de Ensaio para Tempo de Indução Oxidativa


    6.58

    6.58 Os cabos de fibras ópticas para instalações enterradas, em dutos, aéreas por espinamento, aéreas auto suportadas e longos vãos devem ser submetidos ao ensaio de tempo de indução oxidativa. Após o condicionamento o composto de enchimento deve apresentar um tempo de indução oxidativa a (190 ± 0,5)°C maior que 20 minutos.


    6.59

    6.59 O método de ensaio para o tempo de indução oxidativa para os materiais para o material de enchimento deve ser realizado em conforme o Método de Ensaio Bellcore GR-20 R6.48.


    7.

    7. PERFORMANCE DE ENLACES ÓPTICOS


    7.A

    (A) Dos requisitos e Métodos de ensaio para testes de performance de enlaces ópticos


    7.1

    7.1 Os ensaios descritos no Anexo IV possuem importância quando relacionados ao projeto de um enlace óptico. Os valores recomendados dos requisitos representam o estado da arte podendo ser alterados em função das características de cada rota.


    8.

    8. VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS


    8.A

    (A) Dos Requisitos Específicos das Fibras Ópticas no Cabo Óptico


    8.1

    8.1 Os requisitos específicos das fibras ópticas a serem avaliados no cabo óptico estão dispostos na Tabela 12.


    8.B

    (B) Dos Requisitos Específicos dos Cabos Ópticos


    8.2

    8.2 Os requisitos específicos do cabo óptico a serem avaliados estão dispostos na Tabela 13.


    9.

    9. DA CERTIFICAÇÃO


    9.A

    (A) Condições Mínimas para Certificação


    9.1

    9.1 Na aplicação desta Norma para fins de certificação devem ser consideradas as seguintes limitações:


    9.1 I

    I- Todos os cabos ópticos para telecomunicações com exceção dos cabos OPGW;


    9.1 II

    II – Os requisitos aplicáveis a certificação limitam-se a: - máxima capacidade de fibras ópticas do cabo submetido ao processo de certificação; - máxima capacidade de fibras ópticas da unidade básica do cabo submetido ao processo de certificação.


    9.1 III

    III - Para cabos ópticos aéreos auto suportados ou para aplicação em longos vãos, a abrangência da certificação é limitada pelo vão máximo e o tipo de revestimento externo Normal-NR, Retardante à chama (RC) ou Resistente ao trilhamento (RT) do cabo submetido ao processo de certificação;


    9.1 IV

    IV - Para os cabos ópticos para instalação interna, cabos de terminação e cordões ópticos a abrangência é limitada ao grau de comportamento frente à chama do cabo submetido ao processo de certificação.


    9.B

    (B) Amostragem para o Cabo óptico


    9.2

    9.2 Para a realização dos ensaios de conformidade em cabos ópticos o fornecedor deve apresentar uma amostra de cabo contendo no mínimo 1300 m de comprimento.


    9.3

    9.3 Deve ser apresentada uma amostra por tipo de cabo limitada a capacidade máxima de fabricação do interessado.


    9.4

    9.4 A amostragem de fibras ópticas para teste deverá seguir a quantidade especificada na tabela 14.


    10.

    10. DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO


    10.A

    (A) Da Identificação da Homologação do produto


    10.1

    10.1 A marcação do selo Anatel e a identificação do código de homologação e do código de barras deverão ser apresentadas na embalagem externa do produto (bobina), em conformidade com o disposto no artigo 39 do Norma Para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução 242, de 30.11.2000. Adicionalmente poderão ser utilizados meios de impressão gráfica nos catálogos dos produtos ou na documentação técnica pertinente.


    10.1.1

    10.1.1 Deverá ser impresso de forma legível e indelével na capa externa do cabo, ao longo de seu comprimento, identificação da Homologação do produto, da seguinte forma: ANATEL HHHH-AA-FFFF Onde: HHHH- identifica a homologação do produto por meio de numeração seqüencial com 4 caracteres. AA- identifica o ano da emissão da Homologação com 2 caracteres numéricos. FFFF- identifica o fabricante do produto com 4 caracteres numéricos.


    ANEXO I

    Designações dos Tipos de Cabos :


    ANEXO I 1

    1. Cabo óptico dielétrico enterrado (DE) : Conjunto constituído por fibras ópticas tipo monomodo ou tipo multimodo índice gradual revestidas em acrilato, com elementos de proteção da unidade básica, elemento de tração dielétrico, eventuais enchimentos, e núcleo preenchido com material resistente à penetração ou propagação de umidade, protegidos por um revestimento interno de material termoplástico, um revestimento adicional de poliamida e um revestimento externo de material termoplástico. Deve ser aplicado preferencialmente enterrado em contato direto com o solo.


    ANEXO I 2

    2. Cabo óptico dielétrico protegido enterrado (DPE) : Conjunto constituído por fibras ópticas monomodo ou multimodo índice gradual, revestidas em acrilato, elementos de proteção das unidades básicas, elemento de tração dielétrico, eventuais enchimentos; e núcleo preenchido com material resistente à penetração ou propagação de umidade e protegidos por revestimento de material termoplástico, sobre o qual é aplicado um revestimento de poliamida e uma proteção esterna composta de um duto de material termoplástico. Deve ser aplicado preferencialmente enterrado, em contato direto com o solo.


    ANEXO I 3

    3. Cabo óptico com proteção metálica para instalações em dutos (ARD): Conjunto constituído por fibras ópticas tipo monomodo ou tipo multimodo índice gradual revestidas em acrilato, elementos de proteção da unidade básica, elemento de tração, eventuais enchimentos, núcleo dielétrico resistente à penetração e propagação de umidade, proteção metálica e revestimento externo de material termoplástico.


    ANEXO I 4

    4. Cabo óptico com proteção metálica para instalações enterradas (ARE): Conjunto constituído por fibras ópticas tipo monomodo ou tipo multimodo índice gradual revestidas em acrilato, elementos de proteção da unidade básica, elemento de tração, eventuais enchimentos, núcleo dielétrico resistente à penetração e propagação de umidade, proteção metálica e revestimento externo de material termoplástico.


    ANEXO I 5

    5. Cabo Óptico Dielétrico Protegido Contra Ataque de Roedores para Instalações enterradas(DER) : Conjunto constituído por fibras ópticas tipo monomodo ou multimodo índice gradual revestidas em acrilato, elementos de proteção da unidade básica, eventuais enchimentos, e núcleo resistente à penetração de umidade, protegidos por um revestimento interno de material termoplástico, um revestimento adicional de poliamida, uma barreira resistente a ação de roedores e um revestimento externo de material termoplástico .


    ANEXO I 6

    6. Cabo Óptico Dielétrico Protegido Contra Ataque de Roedores Para Instalações em Dutos (DDR): Conjunto constituído por fibras ópticas tipo monomodo ou tipo multimodo índice gradual revestidas em acrilato, elementos de proteção da unidade básica, eventuais enchimentos, e núcleo resistente à penetração de umidade, protegidos por um revestimento interno de material termoplástico, uma barreira resistente a ação de roedores e um revestimento externo de material termoplástico.


    ANEXO I 7

    7. Cordão óptico monofibra: Cordão óptico formado por um elemento óptico tipo monomodo ou multimodo, elemento de tração dielétrico e protegido por um revestimento externo em material polimérico retardante à chama.


    ANEXO I 8

    8. Cabo óptico dielétrico para aplicação subterrânea em duto ou aérea espinado (DD): Conjunto constituído por fibras ópticas monomodo ou multimodo índice gradual, revestidas em acrilato, elemento(s) de proteção da(s) unidade(s) básica(s), elemento(s) de tração dielétrico(s), eventuais enchimentos; e núcleo resistente à penetração de umidade e protegidos por revestimento de material termoplástico.


    ANEXO I 9

    9. Cabo Óptico de Terminação (CFOT) : Conjunto constituído por unidades básicas de cordões ópticos, elementos ópticos ou fibras ópticas, elemento de tração dielétrico, eventuais enchimentos , núcleo seco e protegido por uma capa externa de material termoplástico retardante à chama.


    ANEXO I 10

    10. Cabo óptico dielétrico aéreo auto-sustentado para longos vãos (LV) : Conjunto constituído por fibras ópticas tipo monomodo ou multimodo índice gradual revestida em acrilato, elementos de proteção da unidade básica, elemento de tração e sustentação dielétricos, eventuais enchimentos, núcleo resistente à penetração de umidade, e protegidos por um revestimento de material termoplástico.


    ANEXO I 11

    11. Cabo óptico aéreo dielétrico auto-sustentado (AS) : Conjunto constituído por fibras ópticas tipo monomodo ou multimodo índice gradual revestidas em acrilato, elemento de tração e sustentação dielétricos, eventuais enchimentos, com elementos de proteção da(s) unidade(s) básica(s) e núcleo resistente a penetração de umidade, e protegidos por um revestimento de material termoplástico.


    ANEXO II

    Designação de Cabos Ópticos para Instalações Internas para Telecomunicações quanto ao Comportamento frente à Chama : COG - Cabo Óptico de uso geral COR - Cabo Óptico Riser COP - Cabo Óptico Plenum LSZH - Cabo com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios (Low Smoke Zero Halogen)


    ANEXO II Cabo Óptico Geral (COG)

    Cabo Óptico Geral (COG) Os cabos internos ópticos COG, são indicados para aplicação vertical em tubulações com muita ocupação, em locais sem fluxo de ar forçado, em instalações em um mesmo ambiente ou em locais com condições de propagação de fogo similares a estas. O cabo não deve apresentar danos que alcancem a extremidade inferior da bandeja.


    ANEXO II Cabo Óptico “Riser” (COR)

    Cabo Óptico “Riser” (COR) Os cabos internos ópticos COR, são indicados para aplicação vertical em poço de elevação (“Shaft”), em instalações nas quais os cabos ultrapassem mais de um andar, em locais sem fluxo de ar forçado, em tubulações com pouca ocupação ou em locais com condições de propagação de fogo similares à estas.


    ANEXO II Cabo Óptico “Plenum” (COP)

    Cabo Óptico “Plenum” (COP) Os cabos internos ópticos COP, são indicados para aplicação horizontal, em locais confinados (entre pisos, forros, calhas, etc.) com ou sem fluxo de ar forçado ou em locais com condições de propagação de fogo similares a estas.


    ANEXO II Cabo com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios – “Low Smoke and Zero Halogen” (LSZH)

    Cabo com baixa emissão de fumaça e livre de halogênios – “Low Smoke and Zero Halogen” (LSZH) Os cabos internos ópticos LSZH, são indicados para aplicações em caminhos e espaços horizontais e verticais onde não há fluxo de ar forçado, ou em locais com condições de propagação de fogo similares a estas.


    ANEXO III


    ANEXO IV

    Características das Fibras Ópticas no Cabo para Projeto de Enlaces Ópticos


    ANEXO IV 1

    1) Atenuação Óptica de fibras tipo multimodo índice gradual:


    ANEXO IV 1.I

    I- A atenuação da fibra óptica multimodo deve ser especificada pelo comprador.


    ANEXO IV 1.II

    II- De acordo com a atenuação óptica medida, a fibra óptica multimodo pode ser classificada conforme apresentado na Tabela A.


    ANEXO IV 1.III

    III - Método de ensaio conforme IEC 60.793 – 1 C1C


    ANEXO IV 2

    2) Atenuação Óptica de fibras monomodo:


    ANEXO 2.I

    I- A atenuação da fibra óptica monomodo deve ser especificada pelo comprador.


    ANEXO IV 2.II

    II- De acordo com a atenuação óptica medida, a fibra óptica pode ser classificada conforme apresentado na Tabela B para fibra monomodo, e Tabela C para fibras DS ou NZD.


    ANEXO IV 2.III

    III - Método de ensaio conforme IEC 60.793-1-C1.


    ANEXO IV 3

    3) Susceptibilidade a danos provocados por descarga atmosférica:


    ANEXO IV 3.I

    I- O cabo de fibra óptica com proteção metálica, quando submetido ao ensaio de descarga atmosférica, deve ser enquadrado em uma das classes definidas na Tabela D.


    ANEXO IV 4

    4) Tensão mecânica constante (Proof Test):


    ANEXO IV 4.I

    I- A fibra óptica deve ser submetida ao ensaio de tensão mecânica constante (Proof Test) e enquadrada em uma das classes definidas na tabela E.


    ANEXO IV 4.II

    II- A classe mínima de tensão mecânica constante (Proof Test) deve ser enquadrada na classe 1.