AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 344, DE 17 DE JANEIRO DE 2002
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 185, realizada em 21 de novembro de 2001, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria III, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de setembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas, devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 4 fevereiro de 2002, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 24h do dia 1º de fevereiro de 2002.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 344, DE 17 DE JANEIRO 2002
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos de Fibras Ópticas
SAUS - Quadra 06 - Bloco H – Ed. Ministro Sérgio Motta - 2º andar – Biblioteca
70070-940 - Brasília – DF - Fax. (061) 312-2002
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As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho
1.
1. OBJETIVO
1.1
1.1 Esta norma estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de cabos de fibras ópticas para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2.
2. REFERÊNCIAS
2.1
2.1 Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:
I- IEC 60.793 - Generic Specification - Measuring Methods for Mechanical Characteristics;
II- IEC 60.794 - Optical Fibre Cables Part 1: Generic Specification;
III- ASTM G 26 - Operating Light Exposure Aparatus;
IV- IEC 332-3 - Tests on Electric Cables under Fire Conditions;
V- IEC 20 Electric Cables and Wires, under Fire Condictions - condictions measurement of smoke density under burning definite conditions – method of test;
VI- EIA TIA 455-113 - Polarization Mode Dispersion for Single Mode Optical Fiber by the Fixed Analyzer Method;
VII- UL 1581: - Standard for Electrical Wires, Cables and Flexible Cords;
VIII- UL 910 - Standard for Test Method for Fire and Smoke Characteristics of Electrical and Optical-Fiber Cables used in air-handling spaces;
IX- UL 1666 - Standard Test for Flame Propagation Height of Electrical and Optical-Fiber Cables Installed Vertically in Shafts;
X- ITU-T K25 - Protection of Optical Fibre Cables;
XI- NES 713 - Determination of the Toxicity index of the Products of Combustion from small specimens of materials.
3.
3. DA ABRANGÊNCIA
3.1
3.1 Esta norma aplica-se aos cabos de fibras ópticas conforme disposto a seguir:
3.1 I
I- Distintos tipos de cabos, contemplados os agrupamentos em famílias de cabos de construção idêntica e que possuem a mesma designação genérica vinculada à sua aplicação e instalação.
3.1 II
II- Em função do tipo de aplicação a que se destinam, conforme descrito no Anexo I, os cabos de fibras ópticas são classificados nos seguintes grupos de famílias:
a. Cabos ópticos para instalações enterradas;
b. Cabos ópticos para instalações em dutos; ou para instalações aéreas por espinamento;
c. Cabos ópticos auto-suportados para instalações aéreas;
d. Cabos ópticos auto-suportados para instalações aéreas em longos vãos;
e. Cabos ópticos para terminações de redes;
f. Cabos ópticos para instalações internas;
g. Cordões Ópticos.
3.1 III
III- Esta Norma não se aplica a cabos do tipo OPGW (Optical Ground Wire), que deverão ter tratamento especifico em Norma específica.
4.
4. DEFINIÇÕES
4.1
4.1 Para fins desta Norma, são adotadas as seguintes definições:
4.1 I
I- Atenuação: expressão quantitativa do decréscimo de potência eletromagnética que pode ser expresso pela taxa de valores em dois pontos de uma quantidade de potência relacionada de forma bem definida;
4.1 II
II- Cabo de fibra óptica: Conjunto constituído por fibras ópticas, elementos de proteção da unidade básica, elemento de tração dielétrico, eventuais enchimentos, e núcleo completamente preenchidos com material resistente à penetração de umidade e protegidos por uma capa de material termoplástico;
4.1 III
III- Capacidade: quantidade de fibras ópticas no interior do cabo;
4.1 IV
IV- Comprimento de onda de corte: comprimento de onda, no espaço livre, acima do qual o modo fundamental é o único modo confinado na fibra óptica;
4.1 V
V- Cordão monofibra : Cordão óptico formado por um elemento óptico tipo monomodo ou tipo multimodo, elemento de tração dielétrico e protegido por um revestimento externo em material polimérico retardante à chama;
4.1 VI
VI- Diâmetro da casca : diâmetro do círculo definindo o centro da casca que é um material dielétrico da fibra óptica que circunda o seu núcleo;
4.1 VII
VII- Diâmetro do campo modal: medida de uma largura transversal de modo guiado em uma fibra óptica monomodo. É calculado a partir da distribuição da intensidade do campo afastado;
4.1 VIII
VIII- Dispersão: alargamento temporal do pulso luminoso de entrada ao longo do comprimento da fibra óptica, causado principalmente por diferença nos caminhos ópticos percorridos em fibras multimodo (dispersão modal) ou por diferenças de velocidade de propagação na transmissão de diferentes comprimentos de onda em fibras monomodo (dispersão cromática). A dispersão resulta em distorção do sinal transmitido;
4.1 IX
IX- Elemento óptico: Conjunto formado por uma fibra óptica com revestimento primário em acrilato e com revestimento secundário em material termoplástico;
4.1 X
X- Erro de concentricidade do campo modal/casca: Distância entre o centro do campo modal e o centro da casca;
4.1 XI
XI- Erro de concentricidade fibra / revestimento: distância entre o centro do núcleo e o centro da casca;
4.1 XII
XII- Família de cabos: conjunto de produtos de construção similar que possuem designação genérica vinculada à sua aplicação e instalação, e que contemplam toda a faixa de capacidade com relação a quantidade de fibras ópticas no cabo e na unidade básica;
4.1 XIII
XIII- Fibra óptica de dispersão deslocada (DS): Guia de onda dielétrico, construído à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1550 nm, com dispersão cromática zero na região de 1550 nm e protegido por uma ou mais camadas de acrilato;
4.1 XIV
XIV- Fibra óptica de dispersão deslocada e não nula (NZD): Guia de onda dielétrico, construído à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1550 nm, com dispersão cromática pequena porém não nula na região entre 1530 e 1565 nm e protegido por uma ou mais camadas de acrilato;
4.1 XV
XV- Fibra óptica monomodo de dispersão normal (SM): fibra óptica construída à base de sílica de alta pureza, que apresenta comportamento monomodal na região próxima de 1300nm, com dispersão cromática zero na região de 1310 nm e protegida por uma ou mais camadas de acrilato;
4.1 XVI
XVI- Fibra óptica multimodo índice gradual (MM): fibra óptica cujo núcleo de radiação de dois ou mais modos guiados pode se propagar no comprimento de onda especificado;
4.1 XVII
XVII- Grupo de famílias: conjunto de famílias de cabos que possuem em comum o tipo de aplicação a que se destinam, conforme definições do anexo I;
4.1 XVIII
XVIII- Não circularidade da casca: diferença entre os diâmetros de dois círculos definidos pelo campo de tolerância da casca, dividida pela medida do diâmetro da casca;
4.1 XIX
XIX- “Polarization mode dispersion” (PMD): Média dos atrasos diferenciais de grupo entre os dois modos de polarização ortogonais (rápido e lento) em uma determinada faixa de comprimento de onda, expresso em (ps/km)^1/2;
4.1 XX
XX- Retardância à chama: É uma característica intrínseca de desempenho do material frente à chama, na qual, sob determinadas condições de queima, a chama se extingue quando é retirada da fonte de calor. Classificação e características de inflamabilidade conforme Anexo B;
4.1 XXI
XXI- Unidade básica: elemento básico do cabo utilizado na construção do núcleo óptico. Tem função de proteger, agrupar e identificar as fibras ópticas.
5.
5. REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO PARA AS FIBRAS ÓPTICAS
5.A
(A) Requisitos e Métodos de Ensaios para Comprimento de Onda de Corte
5.1
5.1 O comprimento de onda de corte para o cabo de fibra óptica monomodo deve ser menor ou igual a 1270 nm.
5.2
5.2 O comprimento de onda de corte para o cabo de fibra óptica monomodo com dispersão deslocada (DS) e monomodo de dispersão deslocada e não nula (NZD) deve ser menor ou igual a 1350 nm.
5.3
5.3 O método de ensaio para a verificação do comprimento de onda de corte deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- C7.
5.B
(B) Requisitos e Métodos de Ensaios para o Diâmetro de Campo Modal das fibras monomodo
5.4
5.4 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo (SM) deve ser 9,3 [micro] xm +/- 0,5 [micro] x m em 1310 nm e 10,5 [micro] x m +/- 0,8 [micro] x m em 1550 nm.
5.5
5.5 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo com dispersão deslocada e não nula (NZD) em 1550 nm deve possuir valor nominal na faixa de 8,0 [micro] x m a 11,0 [micro] x m, com variação máxima de +/- 10%, em relação ao valor nominal.
5.6
5.6 O diâmetro de campo modal para a fibra óptica monomodo com dispersão deslocada (DS) deve ser 8,1 [micro] x m +/- 0,8 [micro] x m em 1550 nm.
5.7
5.7 O método de ensaio para a verificação do campo das fibras ópticas monomodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- C9.
5.C
(C) Requisitos e Método de Ensaio para o Diâmetro do Núcleo das Fibras Multimodo
5.8
5.8 O núcleo da fibra óptica multimodo de índice gradual deve apresentar um diâmetro de 50 [micro] x m +/- 3 [micro] x m ou 62,5 [micro] x m +/- 3 [micro] x m.
5.9
5.9 O método de ensaio para a verificação do diâmetro do núcleo das fibras ópticas multimodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A1A.
5.D
(D) Requisito e Método de Ensaios para o Diâmetro da Casca
5.10
5.10 A casca da fibra óptica, deve ter um diâmetro de 125 [micro] x m +/- 2 [micro] x m.
5.11
5.11 O método de ensaio para a verificação do diâmetro da casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A1A.
5.E
(E) Requisito e Método de Ensaio para Não Circularidade da Casca
5.12
5.12 A fibra óptica não deve apresentar um valor de não circularidade superior a 2%.
5.13
5.13 O método de ensaio para a verificação da não circularidade da casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.
5.F
(F) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Fibra / Revestimento
5.14
5.14 O erro de concentricidade fibra/revestimento deve ser inferior a 12 [micro] x m.
5.15
5.15 O método de ensaio para a verificação da concentricidade fibra/revestimento deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.
5.G
(G) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Campo Modal/Casca
5.16
5.16 O erro de concentricidade campo modal/casca da fibra óptica monomodo deve ser no máximo 0,8 [micro] x m.
5.17
5.17 O método de ensaio para a verificação da concentricidade Campo Modal/Casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.
5.H
(H) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Núcleo/Casca
5.HHHHHH
(H) Requisito e Método de Ensaio para Avaliação do Erro de Concentricidade Núcleo/Casca
5.18
5.18 O erro de concentricidade entre o núcleo e a casca da fibra óptica multimodo índice gradual deve ser inferior a 6%.
5.19
5.19 O método de ensaio para a verificação da concentricidade Núcleo/Casca deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- A3.
5.I
(I) Requisito e Método de Ensaio para Extração do revestimento da fibra óptica
5.20
5.20 A força de extração do revestimento da fibra óptica deve ser de, no mínimo 1,5 N e de, no máximo, 10,0 N.
5.21
5.21 O método de ensaio para extração do revestimento da fibra óptica deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 –1- B6.
5.J
(J) Requisito e Método de Ensaio para Dispersão Cromática
5.22
5.22 Para fibras ópticas a dispersão cromática, a inclinação da curva de dispersão e o comprimento de onda em que a dispersão é nula, devem estar em conformidade com os valores expressos nas Tabelas 1 e 2.

5.23
5.23 Para fibras NZD a dispersão cromática deve apresentar valores conforme Tabela 3.

5.24
5.24 O método de ensaio para Dispersão Cromática deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793-1-C5A.
5.L
(L) Requisito e Método de Ensaio para Largura de Banda em fibras multimodo
5.25
5.25 A largura de banda mínima para as fibras ópticas multimodo, devem estar em conformidade com os valores indicados na Tabela 4.

5.26
5.26 O método de ensaio para Largura de Banda em fibras multimodo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.793 .1E
5.M
(M) Requisito e Método de Ensaio para Dispersão dos modos de polarização (PMD)
5.27
5.27 O coeficiente de dispersão dos modos de polarização (PMD) da fibra óptica monomodo, deve ser menor ou igual a (0,5 ps/km)^1/2.
5.28
5.28 O método de ensaio para Dispersão dos modos de polarização (PMD) deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma EIA TIA 455-113.
5.N
(N) Requisito e Método de Ensaio para Ciclo Térmico na Fibra Óptica Tingida
5.30
5.30 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra devem ser submetidos ao ciclo térmico de –15°C a +65°C durante 8 horas. Após o ensaio a fibra tingida não deve apresentar variações de coloração quando comparada com a amostra não submetida ao ensaio.
5.O
(O) Requisito e Método de Ensaio para Ataque Químico à Fibra Óptica Tingida
5.31
5.31 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra devem ser submetidos ao ensaio de ataque químico na fibra óptica tingida que verifica a degradação da cor, quando esta é mergulhada em um composto químico, e em seguida comparada com a amostra original.
5.32
5.32 Os corpos-de-prova devem ser enrolados em mandris de 50 mm de diâmetro.
5.33
5.33 Mergulhar um corpo-de-prova em um recipiente contendo o mesmo composto químico que está em contato com a fibra óptica no cabo e mergulhar outro corpo-de-prova em um recipiente contendo água. Mantendo os corpos-de-prova submersos por um período de 48 horas. Após o ensaio a fibra tingida não deve apresentar perda de coloração ou remoção de pintura.
6.
6. REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIO PARA OS CABOS ÓPTICOS
6.A
(A) Tipos de Fibras e Formação de Unidades Básicas
6.1
6.1 Os cabos de fibras ópticas podem ser constituídos de fibras Multimodo Índice Gradual (MM), Monomodo de Dispersão Normal (SM), Monomodo com Dispersão Deslocada (DS) e Monomodo com Dispersão Deslocada e Não Nula (NZD).
6.2
6.2 Os cabos de fibras ópticas podem ser constituídos de unidades básicas com um número igual de fibras por unidade básica , contendo 2, 4, 6, 8 ou 12 fibras ópticas.
6.3
6.3 A identificação das fibras ópticas deve ser feita utilizando o código de cores conforme mostrado na Tabela 5, sendo recomendado que as cores das fibras ópticas apresentem tonalidade, luminosidade e saturação iguais ou mais elevadas que o valor do padrão Munsell mostrado na referida tabela.

6.4
6.4 Os cabos ópticos devem ser constituídos de unidades básicas sendo que a sua identificação individual deve ser feita conforme Tabela 6.
6.5
6.5 Na hipótese da utilização de Unidades Básicas por Piloto direcional a identificação deve ser feita conforme mostrado na tabela 6.

6.6
6.6 Outros sistemas de identificação podem ser empregados desde que permitam a identificação das unidades básicas de forma inequívoca.
6.B
(B) Requisito e Método de Ensaio para Ciclo Térmico do Cabo
6.7
6.7 Os cabos de fibras ópticas para instalações enterradas, em dutos, aéreas por espinamento, aéreas auto suportadas, longos vãos e cabos de terminação devem ser submetidos ao ensaio de ciclo térmico de -20°C, por 48 horas após o que a temperatura deve ser elevada a +65°C, mantendo-a neste patamar por um mesmo período de 48 horas. Devem ser realizados 4 ciclos térmicos. É tolerada uma variação do coeficiente de atenuação de acordo com a Tabela 7. As medições ópticas devem ser realizadas ao final de cada patamar e comparadas com a medida de referência realizada no patamar inicial à 25o C.

6.8
6.8 O método de ensaio para Ciclo Térmico dos cabos para instalações externas deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- F1.
6.9
6.9 Os cabos de fibras ópticas para instalações internas devem ser submetidos ao ensaio de ciclo térmico a 10°C, por 48 horas, após o que a temperatura deve ser elevada a 40°C, mantendo-se neste patamar por um mesmo período de 48 horas. Devem ser realizados 4 ciclos térmicos. É tolerada uma variação do coeficiente de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 8. As medições ópticas devem ser realizadas ao final de cada patamar de temperatura considerado e comparadas com a medida de referência realizada no patamar inicial à 25 C°.

6.10
6.10 O método de ensaio para Ciclo Térmico dos cabos para instalações internas deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- F1.
6.C
(C) Requisito e Método de Ensaio para Fibra Óptica por Tração no Cabo
6.11
6.11 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, deste Titulo devem ser submetidos a uma tração conforme Tabela 9. É permitido que o cabo de fibras ópticas apresente deformação máxima e residual conforme definida na referida tabela. Os cordões ópticos não devem sofrer nem causar variação de atenuação superior a 0,1 dB, para fibras monomodo, e 0,3 dB, para fibras multimodo, após o referido ensaio.
6.12
6.12 Durante o ensaio é tolerada variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 7, e não deve haver descontinuidade óptica localizada.
6.12.1
6.12.1 Para os cabos destinados à instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com a Tabela 8.
6.13
6.13 O método de ensaio para Fibra Óptica por Tração no Cabo destinado a instalações internas deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- E1.

6.D
(D) Requisito e Método de Ensaio para Torção
6.14
6.14 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem ser submetidos ao ensaio de torção durante 10 ciclos contínuos, com um ângulo de 180 e ponto de fixação a 1m para cabos armados e 20 cm para os demais , podendo apresentar variação de atenuação máxima de acordo com a Tabela 7.
6.14.1
6.14.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com a Tabela 8.
6.15
6.15 Após o ensaio, não deve haver trincas ou fissuras no revestimento externo.
6.16
6.16 O método de ensaio para torção deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma IEC 60.794 –1- E7.
6.E
(E) Requisito e Método de Ensaio para Compressão
6.17
6.17 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem suportar uma carga de compressão conforme Tabela 10 e velocidade de aplicação de 5mm/min. É tolerada uma variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela -7.
6.17.1
6.17.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com os valores estabelecidos na Tabela 8.
6.18
6.18 Após o ensaio, não deve haver trincas ou fissuras no revestimento externo.
6.19
6.19 O método de ensaio para torção deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de ensaio conforme IEC 60.794 –1- E3.

6.F
(F) Requisito e Método de Ensaio para Curvatura
6.20
6.20 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art 3º, com exceção do cordão de monofibra, devem suportar 5 voltas em torno de um mandril, com raio de curvatura de, no máximo, seis vezes o diâmetro externo do cabo. É tolerada uma variação de atenuação de acordo com o mostrado na Tabela 7.
6.20.1
6.20.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com os valores estabelecidos na Tabela 8.
6.21
6.21 O cordão óptico monomodo quando submetido ao ensaio de curvatura com raio de curvatura igual a 50 mm, não deve apresentar variação de atenuação na fibra óptica superior a 0,1dB. O cordão óptico multimodo, quando submetido ao ensaio de curvatura com raio de curvatura igual a 60 mm, não deve apresentar variação de atenuação na fibra óptica superior a 0,3 dB.
6.22
6.22 Após o ensaio, não deve haver trincas ou fissuras no revestimento externo.
6.23
6.23 O método de ensaio para curvatura deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60.794 –1- E11.
6.G
(G) Requisito e Método de Ensaio para Penetração de Umidade
6.24
6.24 Os cabos de fibras ópticas para instalações enterradas, em dutos, aéreas por espinamento, aéreas auto suportadas e para longos vãos e cabos de terminação, devem ser submetidos ao ensaio de penetração de umidade durante um período de 24 horas, não devendo apresentar vazamento de água pelas extremidades.
6.25
6.25 Nos cabos compostos por duas ou mais capas , o ensaio deve ser executado apenas sobre a capa interna.
6.26
6.26 O método de ensaio para Penetração de umidade deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio IEC 60.794 –1- F5.
6.H
(H) Requisito e Método de Ensaio para Intemperismo
6.27
6.27 Os tipos de cabos de fibras ópticas para instalações em dutos, instalações aéreas por espinamento, aéreos auto suportados e para longos vãos, devem ser submetidos ao intemperismo durante 2160 horas. Após o ensaio não deve haver variação maior que 25% no índice de fluidez do revestimento externo.
6.28
6.28 O método de ensaio para Intemperismo deve ser realizado em conformidade com o disposto na Norma Método de Ensaio ASTM G 26 Método A.
6.I
(I) Requisito e Método de Ensaio para Flexão alternada
6.29
6.29 Os tipos de cabos de fibras ópticas constantes do inciso II do Art. 3º, com exceção do cordão monofibra, devem suportar o ensaio de flexão alternada, com diâmetro da polia de 570 mm e um peso suficiente para manter o cabo esticado, num total de 50 ciclos contínuos, sem causar variação de atenuação maior que os valores indicados na Tabela 7.
6.29.1
6.29.1 Para os cabos de instalação interna a variação da atenuação deve estar de acordo com a Tabela 8.
6.30