AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 343, DE 17 DE JANEIRO DE 2002
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 185, realizada em 21 de novembro de 2001, submeter a comentários e sugestões do público em geral, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos, na forma do Anexo à presente Consulta Pública.
A presente proposta de norma tem por objetivo uniformizar os procedimentos de certificação de produtos para telecomunicações da categoria III, de acordo com as disposições estabelecidas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n. º 242, de 30 de setembro de 2000.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões deverão ser fundamentadas e devidamente identificadas e encaminhadas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br, relativo a esta Consulta Pública, até às 24h do dia 4 fevereiro de 2002, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
Serão também consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou correspondência eletrônica recebidas até as 24h do dia 1º de fevereiro de 2002.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N.° 343, DE 17 DE JANEIRO 2002
Proposta de Norma para Certificação e Homologação de Cabos Telefônicos Metálicos
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As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
1. OBJETIVO
1.1 Esta norma estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de cabos telefônicos metálicos para efeito de certificação e homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.
2. DEFINIÇÕES
2.1 Para fins desta norma, são adotadas as definições a seguir relacionadas:
2 I
I- Aderência na sobreposição da blindagem: refere-se a parte aderida à sobreposição da fita de alumínio;
2 II
II- Alongamento à ruptura do condutor: é o alongamento percentual medido no instante da ruptura do condutor;
2 III
III- Alongamento à ruptura da isolação: é o alongamento percentual medido no instante da ruptura da isolação;
2 IV
IV- Atenuação de paradiafonia: é a potência do sinal interferente observada em meio adjacente no sentido contrário à propagação;
2 V
V- Atenuação do sinal de transmissão: é a diminuição progressiva de potência do sinal em sua propagação;
2 VI
VI- Capacidade: é a quantidade de pares metálicos existentes no interior do cabo;
2 VII
VII- Continuidade da blindagem: é a continuidade elétrica da blindagem ao longo do comprimento do cabo;
2 VIII
VIII- Desequilíbrio capacitivo par x par: é a variação de capacitâncias parciais entre dois pares;
2 IX
IX- Desequilíbrio capacitivo par x terra: é a variação de capacitâncias parciais entre dois condutores de um mesmo par e a blindagem do cabo;
2 X
X- Desequilíbrio resistivo: é a variação percentual da resistência elétrica medida entre dois condutores componentes de um par;
2 XI
XI- Escoamento do composto: é o gotejamento do material de enchimento do núcleo de cabos;
2 XII
XII- Família de cabos: é o conjunto de produtos com concepção de construção similar, possuindo designação genérica vinculada à sua aplicação ou instalação, e que contempla toda a gama de capacidade com relação à quantidade de pares metálicos;
2 XIII
XIII- Grupo de famílias: é o conjunto de famílias de cabos que possuem em comum o tipo genérico de aplicação a que se destinam, conforme relação constante do ANEXO I;
2 XIV
XIV- Largura da sobreposição da blindagem: é a dimensão transversal da sobreposição da fita de alumínio;
2 XV
XV- Resíduo de telediafonia: é a resultante de potência do sinal interferente observada em meio adjacente no mesmo sentido da propagação;
2 XVI
XVI- Resistência ao Intemperismo: é uma avaliação da estabilidade à luz ultravioleta do revestimento externo do cabo, acompanhada pela variação do seu índice de fluidez;
2 XVII
XVII- Resistência à tração e Alongamento à ruptura do revestimento externo: é o quociente da carga máxima observada na ruptura pela seção transversal inicial do revestimento e o alongamento percentual medido neste instante;
2 XVIII
XVIII- Resistência do isolamento: é a resistência elétrica medida entre duas partes condutoras separadas por materiais isolantes;
2 XIX
XIX- Retardância à chama: é uma característica intrínseca de desempenho do material que sob condições de queima pré-determinadas, a chama se extingue quando da retirada da fonte de calor;
2 XX
XX- Tensão elétrica aplicada: é a tensão elétrica máxima que um dielétrico suporta sem alterações em sua estrutura molecular;
2 XXI
XXI- Tempo de indução oxidativa: é o tempo do processo de oxidação induzida de um material submetido à alta temperatura e a atmosfera oxidativa;
3.
DOS REQUISITOS GERAIS
3.A
(A) Da Especificação dos Requisitos Mínimos Gerais
3.1
3.1 Os condutores dos cabos telefônicos devem ser constituídos de um fio de cobre eletrolítico maciço com diâmetro nominal de 0,40mm, 0,50mm, 0,65mm e 0,90mm ou cobre eletrolítico maciço estanhado com diâmetro nominal de 0,40mm, 0,50mm, 0,60mm.
3.2
3.2 Os condutores devem ser revestidos com material termoplástico de forma contínua, uniforme e homogênea ao longo de todo o comprimento dos mesmos.
3.3
3.3 A identificação dos pares deve obedecer ao código de cores mostrado na tabela 1.

3.4
3.4 A isolação dos condutores deve ser, externamente, de uma única cor, com tonalidade, luminosidade e saturação conforme Padrão Munsell apresentado nas tabelas 2 e 3.

3.5
3.5 O núcleo dos cabos pode ser seco ou preenchido com composto de enchimento, formados conforme a seguir:
3.5 I
I- Para cabos de 10 e 20 pares o núcleo deve ser de formação concêntrica ou aleatória;
3.5 II
II- Para cabos de 30 pares o núcleo deve ser de formação concêntrica e com as coroas encordoadas no mesmo sentido;
3.5 III
III- Para cabos de 50 pares o núcleo deve ser constituído por 4 subgrupos, sendo 2 de 12 pares e 2 de 13 pares. Estes subgrupos devem ser de formação concêntrica ou aleatória;
3.5 IV
IV- Para cabos acima de 50 pares até 600 pares inclusive, o núcleo deve ser constituído por grupos de 25 pares, cada grupo deve ser de formação concêntrica ou aleatória;
3.5 V
V- Para cabos de 600 até 2400 pares, o núcleo deve ser formado por supergrupos de 100 pares, constituído por 4 grupos de 25 pares, sendo estes grupos de formação concêntrica ou aleatória;
3.5 VI
VI- Para cabos com mais de 2400 pares, o núcleo deve ser formado por supergrupos de 200 pares, constituído por 8 grupos de 25 pares, sendo estes grupos de formação concêntrica ou aleatória.
3.6
3.6 As cores dos fios ou das fitas de amarração dos grupos de 25 pares devem ser conforme tabela 4.

3.7
3.7 Quando aplicável, o núcleo do cabo deve ser preenchido com um composto inodoro, livre de impurezas, de partículas metálicas ou de outros materiais e deve ser facilmente removível, não tóxico e inofensivo ao usuário, além de que assegurar o enchimento dos espaços intersticiais e evitar a penetração de água no interior do cabo.
3.8
3.8 Sobre o núcleo do cabo deve ser aplicada de forma adequada, com sobreposição, uma fita de alumínio lisa revestida com material termoplástico em uma das faces, quando aplicável para cabos internos ou em ambas as faces para cabos externos.
3.9
3.9 Sobre a blindagem do cabo deve ser aplicado por extrusão um revestimento de material termoplástico contendo aditivos adequados, de forma a garantir o desempenho do produto ao longo de sua vida útil.
3.10
3.10 Os cabos internos deverão atender aos requisitos de comportamento de retardância à chama, conforme classificação constante do ANEXO II.
3.B
(B) Da Especificação dos Requisitos Mínimos Específicos
3.11
3.11 A tabela constante do ANEXOS III-a e III-b – Ensaios para Cabos Telefônicos Plásticos, define os ensaios a serem realizados para os diversos tipos de cabos telefônicos.
3.12
3.12 A resistência elétrica de cada condutor, em corrente contínua, referida a 20º C, deve estar de acordo com o apresentado na tabela 5.

3.13
3.13 O desequilíbrio resistivo em corrente contínua entre dois condutores de qualquer par, deve estar de acordo com o apresentado na tabela 6.

3.14
3.14 O desequilíbrio capacitivo par x par de todos os pares medidos em um cabo externo, deve estar de acordo com a tabela 7.

3.15
3.15 O desequilíbrio capacitivo par x terra de todos os pares de um cabo externo, deve estar de acordo com a tabela 8.

3.16
3.16 O isolamento entre condutores (CC), e o isolamento entre condutor e a blindagem (CB), devem suportar por 3 s, sem ruptura, os valores de tensão elétrica aplicada em corrente contínua apresentado na tabela 9.

3.17
3.17 A resistência de isolamento mínima deve estar em conformidade com os valores apresentados na tabela 10.

3.18
3.18 A fita de alumínio da blindagem deve apresentar continuidade elétrica ao longo de todo o comprimento do cabo.
3.19
3.19 A atenuação do sinal de transmissão, em sua média máxima obtida nos pares medidos, deve estar de acordo com o apresentado na tabela 11.

3.20
3.20 A atenuação de paradiafonia par x par, em seu valor individual, deve ser maior ou igual a 53 dB, quando medida à freqüência de 150 kHz, e maior ou igual a 40 dB quando medida à freqüência de 1024 kHz.
3.21
3.21 O resíduo de telediafonia medido deve apresentar valores máximos conforme mostrado na tabela 12.

3.22
3.22 O material do revestimento externo não deve apresentar variação superior a 25% em seu índice de fluidez, em relação ao valor inicial , quando submetido à exposição por 2160 horas em câmara de intemperismo;
3.23
3.23 As amostras submetidas ao ensaio de envelhecimento térmico deverão apresentar valor mínimo de 60 minutos para o tempo de indução oxidativa para a isolação expandida ,e de no mínimo 20 minutos para a isolação sólida, revestimento e composto de enchimento.
3.24
3.24 A largura da sobreposição da fita de alumínio deve obedecer, no mínimo, os valores apresentados na tabela 13.

3.25
3.25 Na sobreposição da fita de alumínio, dos cabos externos com núcleo seco, deve haver aderência mínima conforme o estabelecido na tabela 14.

3.26
3.26 Quanto ao comportamento frente à chama, os cabos internos devem atender como requisito mínimo de retardância a classificação CM ou demais classificações constantes do ANEXO II.
3.27
3.27 O alongamento dos condutores na ruptura, deve ser de no mínimo 10% para os cabos internos e de no mínimo 15% para os cabos externos.
3.28
3.28 O alongamento à ruptura do material da isolação deve ser de no mínimo 125% para os cabos internos e de no mínimo 300% para os cabos externos
3.29
3.29 O alongamento à ruptura do material do revestimento dos cabos externos deve ser de no mínimo 400%.
3.30
3.30 A resistência à tração do material do revestimento dos cabos externos deve ser de no mínimo 12 Mpa.
3.31
3.31 Os cabos de núcleo preenchido, após serem submetidos ao ensaio de escoamento do composto de enchimento, não devem apresentar escoamento ou gotejamento de geléia.
4
4. DOS MÉTODOS DE ENSAIOS
4.A
(A) Dos Métodos de ensaio para Verificação dos Requisitos
4.1
4.1 Na verificação dos requisitos estabelecidos neste capítulo deverão ser utilizadas as amostragens estabelecidas no ANEXO IV - Amostragem para Realização de Ensaios.
4.2
4.2 Na verificação do requisito de resistência elétrica dos condutores devem ser observadas condições tais que permitam a padronização dos procedimentos de ensaios.
4.2 I
I - A medição da resistência elétrica dos condutores deve ser efetuada utilizando-se um equipamento cuja imprecisão seja de, no máximo, 1% do valor medido;
4.2 II
II - Nos cabos telefônicos a resistência elétrica dos condutores deve ser medida entre as extremidades de cada condutor do par tomado para ensaio;
4.2 III
III - O valor obtido no ensaio deve ser corrigido à temperatura de 20ºC e em comprimento pelo fator f, dado pela expressão:

4.3
4.3 Na verificação do requisito de desequilíbrio resistivo dos condutores devem ser observadas as seguintes condições:
4.3 I
I - Realizar a medição da resistência elétrica dos condutores conforme definido no inciso I do art. 1, não sendo necessária a correção pelo comprimento e temperatura dos valores obtidos;
4.3 II
II - O desequilíbrio resistivo de cada par tomado para ensaio deve ser calculado utilizando-se a seguinte fórmula:

4.4
4.4 Na verificação do requisito de desequilíbrio capacitivo par x par devem ser observadas as seguintes condições:
4.4 I
I - A medição do desequilíbrio capacitivo par x par deve ser efetuada utilizando-se um equipamento com imprecisão de no máximo 3% do valor medido;
4.4 II
II - As medidas devem ser realizadas em uma freqüência situada entre 800Hz e 1000Hz;
4.4 III
III - A medida do desequilíbrio capacitivo par x par deve ser realizada entre dois pares, estando os demais pares curto circuitados e ligados à blindagem do cabo e ao terra do equipamento de ensaio;
4.4 IV
IV - Os valores individuais obtidos no ensaio devem ser corrigidos em comprimento dividindo-se pelo fator L/1000, onde L é o comprimento em metros do lance de cabo;
4.4 V
V - Calcular a média quadrática dos valores individuais obtidos e corrigir o resultado encontrado dividindo-o pelo fator :

4.5
4.5 Na verificação do requisito de desequilíbrio capacitivo par x terra devem ser observadas as seguintes condições:
4.5 I
I - A medição do desequilíbrio capacitivo par x terra deve ser efetuada utilizando-se um equipamento com imprecisão de no máximo 3% do valor medido;
4.5 II
II - As medidas devem ser realizadas em uma freqüência situada entre 800Hz e 1000 Hz;
4.5 III
III - A medida do desequilíbrio capacitivo par x terra deve ser realizada em um par entre seus condutores e a blindagem do cabo, estando os demais pares curto circuitados e ligados à blindagem do cabo e à terra do equipamento de ensaio;
4.5 IV
IV - Os valores individuais obtidos no ensaio devem ser corrigidos em comprimento dividindo-se pelo fator L/1000:
4.5 V
V - Calcular a média aritmética com os valores individuais obtidos e corrigir o resultado encontrado dividindo-o pelo fator L/1000;
4.6
4.6 Na verificação do requisito de tensão elétrica aplicada devem ser observadas as seguintes condições:
4.6 I
I - No ensaio de tensão elétrica aplicada, deve ser utilizada uma fonte de tensão com saída em corrente contínua;
4.6 II
II - A tensão deve ser aplicada com taxa de elevação de 100 V/s e, ao atingir o valor da tensão de ensaio estabelecida no Artigo 18, correspondente ao tipo de cabo a ser ensaiado, esta tensão deve ser mantida durante o tempo indicado no referido artigo;
4.6 III
III - Em seguida, por segurança, devem ser mantidos os dois conjuntos em curto circuito para descarga;
4.6 IV
IV - O ensaio de tensão elétrica aplicada deve ser efetuado no comprimento total do lance sob ensaio, conforme descrito a seguir:
4.6 IV -a
a) Condutor x condutor: em uma das extremidades do cabo, todas as veias “a” devem ser ligadas eletricamente entre si, formando um conjunto, o mesmo ocorrendo com todas as veias “b” para a aplicação da tensão;
4.6 IV -b
b) Condutor x blindagem: em uma das extremidades do cabo, todas as veias devem ser ligadas eletricamente entre si, formando um conjunto. Para aplicação da tensão, o conjunto de veias deve ser conectado ao terminal de tensão e a blindagem conectada ao terminal terra do equipamento.
4.7
4.7 Na verificação do requisito de resistência de isolamento devem ser observadas as seguintes condições:
4.7 I
I - Na medição da resistência de isolamento, deve ser utilizado um megohmetro com imprecisão de no máximo 5% do valor medido;
4.7 II
II - A tensão de saída do megohmetro deve estar compreendida entre 100 VDC e 500 VDC;
4.7 III
III - A medição deve ser efetuada após, no máximo, um minuto de eletrificação;
4.7 IV
IV - A medição de resistência de isolamento deve ser efetuada individualmente em cada veia tomada para ensaio, no comprimento total do lance de cabo;
4.7 V
V - Na extremidade do cabo, oposta à da medição, todas as veias devem ser mantidas em circuito aberto;
4.7 VI
VI - Na extremidade da medição todas as veias, exceto a veia a ser medida, devem ser conectadas eletricamente entre si e à blindagem do cabo, se houver, e ao terminal terra do equipamento;
4.7 VII
VII - A veia em medição deve ser conectada ao terminal de tensão do equipamento;
4.8 VIII
VIII - Os valores obtidos no ensaio devem ser corrigidos em comprimento multiplicando-se pelo fator L/1000.
4.8
4.8 Na verificação do requisito de continuidade elétrica da blindagem devem ser observadas as seguintes condições:
4.8 I
I - Deve ser utilizado um equipamento para detecção de passagem de corrente elétrica com tensão entre terminais de no mínimo 6Vcc, devendo o mesmo ter sensibilidade tal que detecte a passagem de corrente quando, entre seus terminais, for inserida uma resistência de 500 sem que haja emissão de sinal, quando a resistência colocada for igual ou maior que 10k;
4.8 II
II - Na execução do ensaio de continuidade elétrica da blindagem os terminais do equipamento devem ser ligados a cada extremidade da blindagem do cabo verificando a passagem da corrente elétrica.
4.9
4.9 Na verificação do requisito de atenuação do sinal de transmissão devem ser observadas as seguintes condições:
4.9 I
I - Deverá ser utilizado um conjunto gerador-medidor de nível seletivo com saídas balanceadas que promova condições de ajuste para freqüência de teste;
4.9 II
II - As impedâncias de saída do gerador e de entrada do medidor devem possuir módulo próximo ao da impedância característica dos pares sobre ensaio;
4.9 III
III - Ajustar o gerador e o medidor para o mesmo nível de sinal e alocar o gerador e o medidor em cada extremidade do par sob teste, sendo que os demais pares deverão estar ligados entre si, à blindagem e à terra do equipamento;
4.9 IV
IV - A diferença de nível de sinal entre o medidor e o gerador é a atenuação do sinal de transmissão expresso em dB;
4.9 V
V - O valor obtido deve ser corrigido em temperatura e comprimento pelo fator f, sendo:

4.10
4.10 Na verificação do requisito de atenuação de paradiafonia devem ser observadas as seguintes condições:
4.10 I
I - Deverá ser utilizado um conjunto gerador-medidor de nível seletivo com saídas balanceadas que promova condições de ajuste para a freqüência de teste;
4.10 II
II - As impedâncias de saída do gerador e de entrada do medidor devem possuir módulo próximo ao da impedância característica dos pares sob ensaio;
4.10 III
III - Ajustar o gerador e o medidor para o mesmo nível de sinal e colocar o gerador e o medidor em cada extremidade do par sob teste;
4.10 IV
IV - O sinal deve ser medido entre cada par interferente e os pares interferidos, colocando-se o medidor nos pares interferidos na mesma extremidade do cabo em que se coloca o gerador, sendo que os demais pares deverão estar ligados entre si, à blindagem e à terra do equipamento;
4.10 V
V - O valor mínimo obtido em dB deverá ser maior que o mínimo especificado.
4.11
4.11 Na verificação do requisito de resíduo de telediafonia devem ser observadas as seguintes condições:
4.11 I
I - Deverá ser utilizado um conjunto gerador-medidor de nível seletivo com saídas balanceadas que promova condições de ajuste para a freqüência de teste;
4.11 II
II - As impedâncias de saída do gerador e de entrada do medidor devem possuir módulo próximo ao da impedância característica dos pares sob ensaio;
4.11 III
III - Ajustar o gerador e o medidor para o mesmo nível de sinal e colocar o gerador e o medidor em cada extremidade do par sob teste;
4.11 IV
IV - As medidas devem ser realizadas entre dois pares tomados para o ensaio e os demais deverão ser ligados entre si, à blindagem e à terra do equipamento;
4.11 V
V - Para cada par interferente deverá ser medida a atenuação do sinal de transmissão conforme estabelece o Art. 8 ;
4.11 VI
VI - O nível medido em cada par, subtraído da atenuação do par interferente em valor absoluto, é o resíduo de telediafonia em dB que deverá ser transformado em relação de tensão pela fórmula abaixo:

4.11 VII
VII - Calcular a média quadrática (RMS) das relações de tensão, conforme fórmula abaixo:

4.11 VIII