Trata-se do estabelecimento de providências para fins de conclusão do processo de revisão da Metodologia para Cálculo do Fator de Transferência "X" Aplicado nos Reajustes de Tarifas do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovada pela Resolução Anatel 684/2017, através de Despacho do Superintendente de Competição.
Para fins de implementação do Cálculo do Fator de Transferência X, o item 7.2 da Resolução Anatel 684/2017 determinou a necessidade de emissão de Despacho do Superintendente de Competição (precedido de consulta pública), que definirá a correspondência entre os fatores designados nos itens 4.3 e 5.3 da Resolução Anatel 684/2017 com as rubricas do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), aprovado pela Resolução nº 396/2005.
A referida norma previu ainda que as informações que não puderem ser coletadas com base no Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) devem ser fornecidas pelas concessionárias em formato definido pela área responsável pelo cálculo do Fator de Transferência, sendo estas encaminhadas anualmente à Anatel em até 120 dias, contados do encerramento de cada exercício social.
Por fim, são apresentados os critérios para distribuição dos descontos comerciais e tributos listados nas rubricas do Apêndice “D” do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC), aprovado pela Resolução Anatel nº 396/2005 aos produtos do Fator X, conforme previsão contida as letras "i" e "ii" do item 4.2 da Resolução Anatel 684/2017.