Art. 12. As reuniões do Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros e obedecerão ao seguinte trâmite:
I - leitura e aprovação da ata da última reunião;
II - apresentação, discussão e, quando for o caso, votação das matérias constantes da pauta; e,
III - apresentação, discussão e, quando for o caso, votação de outras matérias de atribuição do Comitê, não relacionadas com a pauta da reunião.
§ 1º A ordem de trabalho prevista neste artigo pode ser alterada pelo Presidente para exame de matéria urgente ou para a qual se solicite preferência.
§ 2º As matérias sujeitas à eventual deliberação do Comitê serão previamente discutidas e relatadas por um dos membros, designado pelo Presidente como relator, que deverá apresentar material por escrito no prazo assinalado pelo Presidente, prorrogável uma única vez, mediante justificativa fundamentada.
§ 3º Se o relator designado não cumprir o prazo fixado, o Presidente poderá designar novo relator.
§ 4º Apresentado o material correspondente pelo relator designado, ele será distribuído aos demais membros com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da realização da reunião em que devam ser apreciados.
§ 5º O relator da matéria poderá requerer ao Presidente do Comitê prazo para reformulação do material apresentado, para acolhimento das contribuições sugeridas pelos demais membros durante a discussão, somente após a qual, quando for o caso, será iniciada a votação da matéria.
§ 6º Havendo discordância com o teor do material apresentado, qualquer membro poderá apresentar opinião por escrito em separado, fundamentando sua divergência, para publicação em ata.
§ 7º As decisões serão tomadas por maioria absoluta dos votos de seus membros.
§ 8º As contribuições apresentadas e deliberadas pelo Comitê, quando cabível, servirão de subsídio para a elaboração de propostas de ações e recomendações para encaminhamento ao Conselheiro designado relator da matéria perante o Conselho Diretor, ou, no caso de matéria de cunho geral ou ainda não sorteada dentre os Conselheiros, ao Presidente do Conselho Diretor, com cópia aos demais Conselheiros em qualquer das hipóteses.
§ 9º Mediante solicitação e aprovação pelo Presidente, as reuniões poderão contar com recursos que permitam a participação remota de seus membros.