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CONSULTA PÚBLICA Nº 15
    Introdução




    Proposta Apresentada

    Consulta Pública nº 15, de 26 de junho de 2017

              O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 § 1º, c/c o art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do Processo nº 53508.003219/2016-91, decidiu submeter a comentários e sugestões do público geral a intenção da Anatel de conferir o Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao satélite HISPASAT-30W-6, na posição orbital 30°O, associado às faixas de frequências 12,75 - 13,25 GHz (enlace de subida), 11,20 - 11,45 GHz (enlace de descida),  6.725 – 7.025 MHz (enlace de subida) e 4.500 – 4.800 MHz (enlace de descida), pertencentes ao Plano do Apêndice 30B do Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações - UIT, à empresa HISPASAT S.A.

             Para a realização desta Consulta Pública, levou-se em consideração que:

             a) o satélite HISPASAT-30w-6 será híbrido, possuindo, além das faixas de frequências planejadas, carga útil nas faixas de frequências não planejadas da banda Ku 14,0 GHz - 14,25 GHz (enlace de subida) e 11,7 - 11,95 GHz (enlace de descida);

             b) as faixas de frequências planejadas 12,75 - 13,25 GHz, 11,20 - 11,45 GHz,  6.725 – 7.025 MHz e 4.500 – 4.800 MHz, a serem utilizadas pelo satélite HISPASAT-30W-6, estão associadas aos sistemas adicionais HISPASAT-1E e HISPASAT-1E-M, cujas características técnicas foram enviadas ao Bureau de Radiocomunicações da UIT pela Administração da Espanha;

           c) os allotments brasileiros contidos no Plano do Apêndice 30B, as modificações a esses allotments e as inclusões de sistemas adicionais submetidas ao Bureau em nome da Administração Brasileira no Plano do Apêndice 30B não foram identificados como potencialmente afetados, segundo análise do Bureau de Radiocomunicações da UIT;

            d) o resultado da análise técnica realizada também pela Anatel indicou que não haveria potencial de interferência entre os sistemas adicionais HISPASAT-1E e HISPASAT-1E-M e os allotments brasileiros, nem às modificações de allotments e de sistemas adicionais em nome do Brasil, nas faixas de frequências do Plano do Apêndice 30B em análise pelo Bureau até essa data;

            e) os níveis de densidade espectral de e.i.r.p. fora do eixo e de densidade espectral de potência propostos para os enlaces de subida e de descida do satélite HISPASAT-30W-6, nas faixas da banda Ku planejada, estão em conformidade com os limites estabelecidos na Norma das Condições de Operação de Satélites Geoestacionários em Banda Ku com Cobertura sobre o Território Brasileiro - Norma de 2 Graus da Banda Ku, aprovada pela Resolução nº 288, de 21 de janeiro de 2002;

            f) os níveis de densidade espectral de e.i.r.p. fora do eixo no enlace de subida do satélite HISPASAT-30W-6, nas faixas de frequências da banda C planejada, estão em conformidade com o limite estabelecido na Norma para Licenciamento de Estações Terrenas, aprovada pela Resolução nº 593, de 7 de junho de 2012.

            Os comentários devidamente identificados devem ser encaminhados, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública (SACP), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até às 23:59 horas do dia 18 de julho de 2017.

             As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.