§ 2º Para fins de cálculo da disponibilidade, considera-se:
I - Representação Matemática:

Onde:
DISPK = Disponibilidade no município em percentual, no mês K;
K = subscrito numérico definidor do mês observado (K = 1, 2, 3, ..., 12);
J = subscrito numérico sequencial caracterizador da interrupção (J = 1, 2, 3, ..., N);
AJ = número de acessos em serviço da prestadora na área definida que tiveram o serviço interrompido durante a interrupção J. No caso específico de serviços móveis, AJ = Número de ERB afetadas durante a interrupção J;
TJ = tempo total em minutos da interrupção J;
TTK = tempo total em minutos do mês observado; e,
ATk = total de acessos em serviço da prestadora na área definida, no último dia do mês observado. No caso específico de serviços móveis, ATk = Total de ERB da prestadora na área definida, no último dia do mês observado.
II - Método de Coleta:
a) inclui todas as interrupções ocorridas na rede da prestadora que atendam ao disposto no art. 4º;
b) considera todos os acessos em serviço da prestadora que tiveram o serviço interrompido em cada interrupção, exceto para serviços móveis, que são consideradas as ERB interrompidas;
c) se a conexão à rede do serviço for realizada por Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), devem ser contabilizados os acessos em serviço para cada enlace digital;
d) o número total de acessos em serviço da prestadora na área definida, ou o total de ERB, no caso de serviços móveis, é baseado no último dia do mês observado;
e) no cálculo da disponibilidade do STFC poderão ser excluídos os Telefones de Uso Público (TUP) da prestadora; e,
f) a duração da interrupção do serviço é contada em minutos, do início da interrupção até a recuperação total da fruição do serviço.
III - Método de Cálculo:
a) o cálculo da disponibilidade é realizado pela Anatel para cada município em que a prestadora atua, com base nos registros das interrupções cadastradas pelas prestadoras;
b) não serão computados no cálculo da disponibilidade os casos de:
i. interrupções excepcionais não previsíveis, desde que a prestadora comprove as situações descritas no art. 6º e as medidas tomadas para resolver ou minimizar os efeitos do evento; e,
ii. interrupções programadas, desde que realizadas no período entre 00:00 (meia-noite) e 05:00 (cinco) horas; e,
c) será realizado arredondamento para a segunda casa decimal do resultado da disponibilidade apurada.