Art. 1º Aprovar a alteração dos Anexos I, II, III e IV da Resolução nº 552, de 10 de dezembro de 2010, nos seguintes termos:
Onde se lê:
“Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, 30 de abril de 2016 e 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997.”
Leia-se
“Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997.”