RESOLUÇÃO Nº , DE DE DE 2015
Altera o Regulamento do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 30, de 2 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia de de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.017665/2015-72;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº , de de , de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º do Regulamento do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
ta = tempo decorrido entre o mês de atribuição, inclusive, e o mês de dezembro de 2017, em meses;
tref = tempo decorrido entre o mês de janeiro de 2016 e o mês de dezembro de 2017, em meses.” (NR)
art. 2
Art. 2º O art. 10 do Regulamento do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O valor de referência (Vr), calculado levando-se em consideração as despesas necessárias à Administração dos Recursos de Numeração, é de R$2,72 (dois reais e setenta e dois centavos).
Parágrafo Único. O valor de referência pode ser reajustado, anualmente, segundo variação do IST (Índice Setorial de Telecomunicações), ou de outro índice que vier a substituí-lo.”
art. 3
Art. 3º O art. 12 do Regulamento do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Deve ser considerado o mês de janeiro de 2016 como o mês de atribuição para o cálculo dos valores do preço público relativos à Administração dos Recursos de Numeração atribuídos até 31 de dezembro de 2015.” (NR)
art. 4
Art. 4º O art. 13 do Regulamento do Preço Público Relativo à Administração dos Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 451, de 8 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O disposto no art. 9º se aplica às atribuições efetuadas até o mês de dezembro de 2017; para as atribuições a serem efetuadas após esta data será feita nova regulamentação.” (NR)
art. 5
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.